Transparência e Controle Social
Edgard Oliveira
Analista de Finanças e Controle
Núcleo de Ações de Prevenção à Corrupção
Controladoria Regional da União no Estado do Pará
O Acesso à Informação é um
Direito Universal
•A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), adotada
pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas prevê
em seu Artigo 19:
•“Todos têm direito a liberdade de opinião e de expressão; este
direito inclui a liberdade de expressar opiniões sem interferência e
de buscar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer
meios e sem limitações de fronteiras”
O Direito à Informação é também Direito
Constitucional Fundamental
Constituição Federal, art. 5º:
“Inciso XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo
da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas
cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e
do Estado;”
Paradigmas da Moderna Administração Pública Brasileira:
Transparência Pública e Participação Cidadã
•Publicidade dos Atos de Gestão
•Motivação Administrativa
•Participação Popular
Evolução do Marco Regulatório Brasileiro e Principais
Medidas de Transparência Pública:
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1988 – Constituição da República;
2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
2004 – Portal da Transparência do Governo Federal;
2007 – SICONV;
2009 – Lei da Transparência (LC 131/2009)
2012 – Lei de Acesso à Informação (LAI)
Qual é a Importância do Acesso à Informação?
Participação ativa
da sociedade nas
ações
governamentais
Democracia mais
eficiente
Respeito aos direitos
fundamentais
Prevenção da
Corrupção
Fortalecimento da
Gestão Pública
Melhoria do
processo decisório
Lei de Acesso à Informação (LAI)
Lei nº 12.527, de 2011.
Executivo
Abrangência
Judiciário
Legislativo
Federal
Estadual/Distrital
Municipal
 Cortes de Contas e o Ministério Público; e
 Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos
públicos para realização de ações de interesse público.
Dever do Estado – Acesso à Informação
Linguagem de fácil
compreensão
Garantir o
direito de
acesso à
informação
Procedimentos objetivos e
ágeis
Forma transparente e
clara
DIREITO DO SOLICITANTE
atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive sobre
política, organização e serviços
administração do patrimônio público, utilização de recursos
públicos, licitação, contratos administrativos
resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de
contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo,
incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
implementação, acompanhamento e resultados dos programas,
projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como
metas e indicadores propostos
Diretrizes da LAI
Publicidade é
preceito geral e
sigilo é exceção
Controle Social
da administração
pública
Desenvolvimento
da Cultura de
Transparência
Divulgação
independe de
solicitação
Utilização de
tecnologias da
informação
INFORMAÇÕES RESTRITAS
Informação Sigilosa
• É uma informação pública
submetida temporariamente à
restrição de acesso em razão
de sua imprescindibilidade
para a segurança da
sociedade e do Estado;
INFORMAÇÕES SIGILOSAS E SEU GRAU
DE CLASSIFICAÇÃO
PÚBLICA
Reservada
(5 anos)
Secreta
(15 anos)
Ultrasecreta
(25 anos)
MODALIDES DE
ACESSO À
INFORMAÇÃO
Transparência Ativa:
Divulgação de
informações por
iniciativa do setor
público, independente
de qualquer solicitação
Transparência
Passiva: Divulgação
de informações em
atendimento às
solicitações da
sociedade.
Modalidades de Acesso à Informação
REGULAMENTAÇÃO DA LAI
Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios, em legislação própria,
obedecidas
as
normas
gerais
estabelecidas na LAI, definir regras
específicas, especialmente:
 criação e ao funcionamento do Serviço
de Informação ao Cidadão (SIC); e
 procedimentos para interposição de
recurso.
DESAFIOS À IMPLEMENTAÇÃO DA LAI
Mudança Cultural (cultura do sigilo);
Capacitação Técnica;
Recursos Tecnológicos:
Recursos Financeiros;
Recursos Humanos;
Gestão Documental.
O Papel da CGU na LAI
Atua, para o Poder Executivo Federal, como Instância Recursal
referentes a negativas de acesso. (art. 16);
Promoção de campanha de abrangência nacional de fomento à
cultura da transparência e do direito fundamental de acesso à
informação. (art.41, I);
Treinamento de agentes públicos (art. 41, II);
Monitoramento da aplicação da LAI no âmbito da administração
pública federal (art. 41, III);
Encaminhamento ao Congresso Nacional de relatório anual com
informações atinentes à implementação da LAI. (art. 41, IV);
O QUE REGULAMENTAR NO MUNICÍPIO?
Serviço de
Orientação ao
Cidadão (SIC)
Regras para
Recurso
Monitoramento da
Lei de Acesso
Local
Classificação e
Sigilo
PONTOS – CHAVE PARA IMPLEMENTAÇÃO
Prioridade do
Assunto para o
Governo
Procedimento para
pedidos de acesso
à informação (e-sic?)
Monitoramento
permanente
(relatos, reuniões)
Envolvimento de
altos dirigentes
Coordenação de
esforços entre
secretarias
PLANO DE PROVIDÊNCIAS
Regulamentação Local
Transparência Ativa
• Desenho e aprovação de
normativo;
• Divulgação das informações
básicas;
Transparência Passiva
Monitoramento
• Implantar SIC;
• Designar autoridade e
constituir GT para
implementar a Lei;
Sigilo e Classificação
• Identificar informações e
designar autoridades.
Apoiar Estados e Municípios na
implementação da Lei de Acesso à
Informação, no incremento da
transparência pública e na adoção de
medidas de governo aberto.
Capacitação de Agentes
Públicos
(presencial e virtual)
Cessão do Código Fonte do
e-SIC
Material Técnico
Manual de implementação
da LAI; Guia de
Transparência Ativa; Guia
de Portal da Transparência;
dentre outros
Outras ações correlatas.
Quem pode
participar?
Como participar?
• Todo ente público
• Entrar em contato com a CGU ou
através do formulário de interesse.
Há transferência de
recurso financeiro?
• Este Programa não implica
desembolso de recursos.
O que é o Termo de
Adesão?
• É o instrumento legal a ser assinado
para aderir ao Programa.
O que diz o Termo
de Adesão?
• A minuta pode ser baixada na página
do Programa:
www.cgu.gov.br/brasiltransparente
Página do Programa: www.cgu.gov.br/brasiltransparente
Sistema Eletrônico do
Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)
O e-SIC permite aos órgãos e entidades
Cadastrar equipe do SIC autorizada a usar o sistema;
Acessar e responder as solicitações realizadas;
Acompanhar os prazos para respostas;
Solicitar prorrogação de prazo para resposta;
Reencaminhar pedidos a outros órgãos;
Obter estatísticas de atendimentos;
Acompanhar e responder recursos.
O e-SIC permite aos cidadãos:
Registrar pedidos de informação;
Acompanhar pedidos de informação: trâmites e prazos;
Entrar com recursos;
Consultar respostas recebidas.
Municípios paraenses que aderiram ao Programa Brasil
Transparente
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Abaetetuba
Água Azul do Norte
Almerim
Ananindeua – Câmara Municipal
Bannach
Bragança
Bujaru
Bujaru – Câmara Municipal
Capitão Poço
Castanhal
Conceição do Araguaia
Cumaru do Norte
Eldorado dos Carajás
Maracanã
Marapanin
Monte Alegre
Nova Timboteua
Ourilândia do Norte
Paragominas
Parauapebas
Pau D’arco
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Pau D’Arco – Câmara Municipal
Primavera
Redenção
Rio Maria
Santa Maria das Barreiras
São Miguel do Guamá
Soure
Trairão
Tucumã
Tucumã – Câmara Municipal
Ulianópolis - Câmara Municipal
Vigia
Xinguara
Xinguara – Câmara Municipal
Controladoria Regional da União no Estado do Pará
Núcleo de Ações de Prevenção à Corrupção
[email protected]
www.cgu.gov.br/brasiltransparente
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Transparência e acesso a informação