PROCEN
Professor orientador:
Tomaz Nunes.
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Um outro ponto de vista.
- Aspectos Econômicos.
- Modicidade tarifária
- Indenizações
- Aspectos Jurídicos
- Quebra de contrato
- Inconstitucionalidade
- Mercado Livre
- Impactos
Modicidade Tarifária
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O modelo da MP atende ao pressuposto de fazer
com que a sociedade que financiou investimentos
por meio das tarifas seja beneficiada com a
amortização destes ativos
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O benefício da prorrogação de concessões de
geração será percebido:
o
o
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Diretamente pelos consumidores cativos.
Indiretamente para os consumidores livres: tarifa de
energia é benchmark de preço para o mercado livre.
Os efeitos da redução das tarifas serão percebidos
a partir de 2013
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Em média, a redução esperada da tarifa de energia
será R$ 18/MWh .
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Algumas distribuidoras podem voltar a ser atrativas
para grandes consumidores .
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A redução dos custos de transmissão alcança todos os
usuários da rede e deve ser da ordem de R$ 6/MWh .
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Pode dificultar projetos de fontes alternativas para o
mercado livre pois a redução do custo de transmissão
percebido pelo consumidor será menor .
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Captura do beneficio da amortização / depreciação
dos investimentos em G – T – D
Redução de encargos setoriais (RGR – CCC – CDE)
Neutralização da variação cambial de Itaipu
(Eletrobrás)
Indireto: redução de tributos (ICMS – PIS/PASEP –
COFINS)
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O desafio que se apresenta é compatibilizar a
busca pela modicidade tarifária com a manutenção
do potencial de investimento das empresas do
setor
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O presidente da Abdib recorre ainda ao ditado que
"a energia mais cara é aquela que não existe".
Indenizações
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Correspondem aos investimentos feitos pelos
empreendedores da área de geração e transmissão de
energia elétrica, referentes a bens que ainda não
foram amortizados ou não depreciados.
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Total : R$ 20 bilhões ;
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R$ 12,96 bi para 9 empresas de transmissão;
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R$ 7,05 bi para 15 empresas de geração;
Valores publicados em 1º de novembro de 2012 no DOU, e
calculados pela EPE e ANEEL.
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Xingó (CHESF): maior quantia, com R$ 2,92 bi;
Grupo Eletrobrás: R$ 14 bi, sendo R$ 8,13 bi
para transmissão e R$ 5,89 bi para geração. A
empresa esperava R$30 bi.
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O cálculo feito com base em junho de 2012, e
será atualizado até o pagamento pelo IPCA.
Recebimento: à vista, em até 45 dias da
assinatura do aditivo do termo de concessão,
ou em parcelas mensais pagas até o vencimento
do contrato de concessão.
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O governo divulgou as tarifas que as empresas
receberão por kWh;
Divulgado também o valor da receita anual
permitida (RAP), creditado ao serviço de
transmissão de energia elétrica;
Os recursos para as indenizações terão como
fonte a RGR, que conta com cerca de R$ 21 bi,
atualmente, segundo a Agência Brasil.
Direito do consumidor
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Lei nº 8078 de 11 set 1990.
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Título: Dos direitos do Consumidor
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O que é consumidor?
- Pessoa física ou jurídica.
- Utilização final.
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O que é fornecedor?
- Produto: “Qualquer bem, móvel ou imóvel,
material ou imaterial.” Art.3º lin. 5.
- Serviço: “é qualquer atividade fornecida no
mercado de consumo, mediante remuneração,
inclusive as de natureza bancária, financeira,
de crédito e secundária, salvo as decorrentes
das relações de caráter trabalhista.” Art.3º lin.
6 a 8.
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Lei x Medida Provisória
Lei
Medida Provisória
Votada.
Não votada.
Tem que ser cumprida
Tem que ser cumprida
Não tem prazo
60 dias
Media a longo prazo
Medida a curto prazo
- Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001,
artigo 62.
-” 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos,
exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no
exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia
daquele
em
que
foi
editada.”
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O que é?
- Art. 82, do Código Civil Brasileiro
-Contratar (trata-se de um ato jurídico)
-Necessário que as partes tenham capacidade
de exercício.
- O objeto seja lícito.
- Tenha forma prescrita ou não proibida pela
lei.
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A regra de ouro na interpretação dos contratos. O
art. 112, orientando que “nas declarações de
vontade se entenderá mais à intenção que ao
sentido literal da linguagem”.
Os negócios jurídicos deverão ser interpretados
conforme a probidade e a boa-fé (art. 422 CC).
As cláusulas contratuais deverão ser interpretadas
de maneira mais favorável ao consumidor (Lei
8078/90, art. 47), se houver alguma dúvida
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Quando acontece?
- Cláusulas abusivas.
- Contratado ou contratante não fornece
condições de executar o contrato.
- A não cumprimento de alguma clausula do
mesmo.
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Verificar o contrato e todas as clausulas
contidas no mesmo.
Se nada disser, mudanças na lei são obrigadas
a serem seguidas.
A mudança em uma lei só quebra contrato caso
aja um “sentimento” de prejuízo de alguma das
partes( contratante ou contratado).
Caso ocorra a quebra de contrato, segundo o
Código Civil Brasileiro pode pedir a resolução
ou cumprimento. Em qualquer caso será
devida uma indenização por perdas e danos.
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O senador Renan Calheiros (PMDB-AL):
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“Não é quebra de contrato pois as concessionárias
não são obrigadas a aceitar,e se não aceitarem os
contratos terão a duração prevista e ao término nova
licitação.”
Concessionárias:
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“Dizem que ao ser adiantado o tempo de renovação para
2013 quebra-se contrato devido contrato inicial ter tempo
de duradouro maiores que 1 ano.”
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“A indenização tem que ser pelo valor
contábil”
- Os contratos atuais, celebrados em um regime
de tarifa pelo preço, contêm cláusula de
renúncia a direitos preexistentes.
- O VNP já é consagrado nas revisões tarifárias
de distribuição e transmissão.
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“O concessionário tem direito a pedir a prorrogação
somente ao final da concessão”
– Os concessionário não têm hoje direito a pedir a
prorrogação, mesmo pedindo, não tem direito
subjetivo a obtê-la
- A administração pode perfeitamente condicionar a
prorrogação à aceitação de determinadas condições
- Cabe ao concessionário aceitar a repactuação com a
prorrogação ou manter o seu contrato no regime atual
até o advento do seu termo
Inconstitucionalidade
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Características
- Uma lei ou decisão judicial é considerada
inconstitucional quando fere uma norma ou
preceito da Constituição Federal.
- Antes de ser votado no Congresso, todo
projeto de lei deve ser encaminhado à
Comissão de Constituição e Justiça, que verifica
se ocorreu ou não inconstitucionalidade.
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O que a lei diz?
- Art. 21. Compete à União:
(...)
XII - explorar, diretamente ou mediante
autorização, concessão ou permissão:
(...)
b) os serviços e instalações de energia elétrica e
o aproveitamento energético dos cursos de
água, em articulação com os Estados onde se
situam os potenciais hidroenergéticos;
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar
sobre:
(...)
IV - águas, energia, informática, telecomunicações
e radiodifusão;
Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da
lei, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, sempre através de licitação, a prestação
de serviços públicos.
(...)
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Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e
pertencem à União, garantida ao concessionário a
propriedade do produto da lavra.
- § 1º - A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o
aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput"
deste artigo somente poderão ser efetuados mediante
autorização ou concessão da União, no interesse
nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de
capital nacional, na forma da lei, que estabelecerá as
condições específicas quando essas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras
indígenas.
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o
Presidente da República poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo submetê-las
de imediato ao Congresso Nacional. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Art.246 .É vedada a adoção de medida provisória
na regulamentação de artigo da Constituição cuja
redação tenha sido alterada por meio de emenda
promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a
promulgação desta emenda, inclusive.(Redação
dada pela Emenda Constitucional nº32, de 2001)
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Fatos interessantes
Observação pertinente.
- Art. 175 →não alterado por
constitucional
- Art. 176, §1º→alterado por
constitucional
emenda
emenda
O que se alega?
- Renovação das concessões
- Vencimento do 1º lote de contratos regulados
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Conclusões
-
Se existir inconstitucionalidade, ela se restringe à
geração hidroelétrica;
- Não é considerado inconstitucional a prorrogação das
concessões de prestação de serviço público, ainda
que fosse geração hidráulica.
Ambientes de Contratação de Energia:
Consumidores grupo A:
Lei 9.074, de julho de 1995
Lei 10.438, de dezembro de 2006
Saída – No vencimento do contrato
Retorno – 5 anos Cliente livre
6 meses para cliente livre especial
Participação do Mercado Livre no Brasil
Dados de Fev./2010
Fonte: Empresa de Pesquisa Energética - EPE
Potencial do Mercado Livre no Brasil
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Limitação da ampliação do crescimento do
consumidor livre especial .
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Em média, a redução esperada da tarifa de
energia será R$ 18/MWh.
- O que isso tem a ver com o impacto da
MP sobre o mercado livre?
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O benefício de prorrogação das concessões
de geração será percebida indiretamente
pelos consumidores livres.
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A redução dos custos de transmissão
alcança todos os usuários da rede e deve
ser da ordem de R$ 6/MWh
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http://jus.com.br/revista/texto/2934/decreto-lei-e-medidaprovisoria-evolucao
http://www.procon.sp.gov.br/pdf/2010-07-23codigo%20defesa%20consumidor.pdf
http://www.tce.rn.gov.br/2009/download/lei_federal/807890.pdf
http://www.procon.al.gov.br/legislacao/cartilhadoconsumidor.p
df
http://www.fm-advogados.com.br/images/fm_artigos/70.pdf
http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/ruibaciotti/contrato
s1.htm
http://www.coladaweb.com/direito/direito-contratual-contrato
http://www.ihu.unisinos.br/noticias/514705-relator-preservamp-579-de-pressoes-estaduais
Prorrogação das Concessões do Setor Elétrico
Brasileiro: Efeitos nos Custos e no Mercado de
Energia
Seminário ABDIB – São Paulo: 16/10/2012
Associação Brasileiras da
Infraestrutura
e Industria de Base
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Apresentação PROCEN