Prorrogação de Concessões do Setor Elétrico Brasileiro Painel I: Aspectos Jurídicos e Regulatórios David A. M. Waltenberg São Paulo, 16 de outubro de 2012 Seminário ABDID / CNI / CanalEnergia: Objetivo Esta iniciativa vem ao encontro da... necessidade de um urgente e importante diálogo e trabalho conjunto,... entre o setor privado e as autoridades públicas,... em virtude das novas regras no setor elétrico brasileiro (MP 579), para a renovação de concessões vincendas entre 2015 e 2017 e para a redução do custo da energia elétrica, e... para identificar as melhorias necessárias no ambiente regulatório e comercial, visando garantir segurança para negócios e investimentos, geração de valor para a cadeia do setor e estabilidade para a expansão energética. MP 579/2012: Objetivos e principais mecanismos 1. Objetivos: • redução do custo da energia elétrica • modicidade tarifária • garantia do suprimento (prorrogação de concessões) • competitividade do setor produtivo • aumento do nível de emprego e renda MP 579/2012: Objetivos e principais mecanismos (cont.) 2. Principais mecanismos: • captura do beneficio da amortização/depreciação dos investimentos em G – T – D • redução de encargos setoriais (RGR – CCC – CDE) • neutralização da variação cambial de Itaipu (Eletrobrás) • indireto: redução de tributos (ICMS – PIS/PASEP – COFINS) Embasamento constitucional Art. 21. Compete à União: (...) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: (...) b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; Embasamento constitucional (cont.) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. (...) Dúvidas Constitucionais – 1 Art. 21. Compete à União: (...) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: (...) b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, EM ARTICULAÇÃO COM OS ESTADOS ONDE SE SITUAM OS POTENCIAIS HIDROENERGÉTICOS; Dúvidas Constitucionais – 2 Art. 62. Em caso de relevância e URGÊNCIA, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetêlas de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) MP nº 579/2012 – urgências alegadas (EMI nº 37/2012, nos 19 e 20): • Renovação das concessões • Vencimento do 1º lote de contratos regulados (2005/2012) • Desobrigação do pagamento de RGR 01.01.2013 • União celebrar contratos com Eletrobrás exercício 2013 Cotejo com a fundamentação da MP nº 144/2003 1. Objetivos: • modicidade tarifária • garantia do suprimento (continuidade e qualidade do serviço) • justa remuneração aos investidores incentivo à expansão do serviço obrigatoriedade de licitação contratação de longo prazo possibilidade dos geradores atuarem no ACR e ACL (competição) • universalização do acesso e uso da energia elétrica Cotejo com a fundamentação da MP nº 144/2003 (cont.) 2. Pressupostos da implantação: • gradual e sem sobressaltos • respeitar contratos existentes • minimizar custos de transação • evitar pressões tarifárias adicionais • criar ambiente propício à retomada de investimentos • assegurar a normalidade do processo • garantir a segurança jurídica Av. Arruda Botelho 684 – 5º andar – Alto de Pinheiros | São Paulo | CEP 05466-000 | Tel: 11 3022-2626 | Fax: 11 3022-4765 | www.waltenberg.com.br