Prorrogação de Concessões do Setor Elétrico Brasileiro
Painel I: Aspectos Jurídicos e Regulatórios
David A. M. Waltenberg
São Paulo, 16 de outubro de 2012
Seminário ABDID / CNI / CanalEnergia: Objetivo
Esta iniciativa vem ao encontro da...
necessidade de um urgente e importante diálogo e trabalho conjunto,...
entre o setor privado e as autoridades públicas,...
em virtude das novas regras no setor elétrico brasileiro (MP 579), para a
renovação de concessões vincendas entre 2015 e 2017 e para a redução do
custo da energia elétrica, e...
para identificar as melhorias necessárias no ambiente regulatório e comercial,
visando garantir segurança para negócios e investimentos, geração de valor
para a cadeia do setor e estabilidade para a expansão energética.
MP 579/2012: Objetivos e principais mecanismos
1. Objetivos:
• redução do custo da energia elétrica
• modicidade tarifária
• garantia do suprimento (prorrogação de concessões)
• competitividade do setor produtivo
• aumento do nível de emprego e renda
MP 579/2012: Objetivos e principais mecanismos
(cont.)
2. Principais mecanismos:
• captura do beneficio da amortização/depreciação dos
investimentos em G – T – D
• redução de encargos setoriais (RGR – CCC – CDE)
• neutralização da variação cambial de Itaipu (Eletrobrás)
• indireto: redução de tributos (ICMS – PIS/PASEP – COFINS)
Embasamento constitucional
Art. 21. Compete à União:
(...)
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão:
(...)
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento
energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se
situam os potenciais hidroenergéticos;
Embasamento constitucional (cont.)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a
prestação de serviços públicos. (...)
Dúvidas Constitucionais – 1
Art. 21. Compete à União: (...)
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão: (...)
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento
energético dos cursos de água, EM ARTICULAÇÃO COM OS ESTADOS
ONDE SE SITUAM OS POTENCIAIS HIDROENERGÉTICOS;
Dúvidas Constitucionais – 2
Art. 62. Em caso de relevância e URGÊNCIA, o Presidente da República
poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetêlas de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)
MP nº 579/2012 – urgências alegadas (EMI nº 37/2012, nos 19 e 20):
• Renovação das concessões
• Vencimento do 1º lote de contratos regulados (2005/2012)
• Desobrigação do pagamento de RGR  01.01.2013
• União celebrar contratos com Eletrobrás  exercício 2013
Cotejo com a fundamentação da MP nº 144/2003
1. Objetivos:
• modicidade tarifária
• garantia do suprimento (continuidade e qualidade do serviço)
• justa remuneração aos investidores  incentivo à expansão do
serviço
 obrigatoriedade de licitação
 contratação de longo prazo
 possibilidade dos geradores atuarem no ACR e ACL
(competição)
• universalização do acesso e uso da energia elétrica
Cotejo com a fundamentação da MP nº 144/2003
(cont.)
2. Pressupostos da implantação:
• gradual e sem sobressaltos
• respeitar contratos existentes
• minimizar custos de transação
• evitar pressões tarifárias adicionais
• criar ambiente propício à retomada de investimentos
• assegurar a normalidade do processo
• garantir a segurança jurídica
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