PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE INGRESSO E APERFEIÇOAMENTO NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO Programa de Avaliação de Desempenho/UFSM: Legislação sobre o assunto: Lei N. 11.091, de 12/01/2005 (PCCTAE) Decreto N. 5.825, de 29/06/2006(diretrizes) Resoluções CNS/MEC N. 2, de 23/11/2006 e N. 3, de 01/12/2006 Resolução N. 008/2007, Regulamenta o Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos da UFSM, em 06/06/2007. A Lei N. 11.091 em seu Art. 24 define que o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de cada IFE deve contemplar um Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira - PDIC, de acordo com as diretrizes definidas nos Decretos N. 5.824 e N. 5.825, de 29/06/2006. O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira – PDIC, deve contemplar: 1. Programa de Capacitação 2. Programa de Avaliação e Desempenho 3. Programa de Alocação de vagas. Dimensionamento e Conceitos Constantes nas Diretrizes AVALIAÇÃO de DESEMPENHO: Instrumento GERENCIAL que permite ao Administrador mensurar os resultados obtidos pelo servidor, EQUIPE DE TRABALHO, mediante critérios objetivos decorrentes de metas Institucionais, previamente pactuadas com a equipe de trabalho, considerando o padrão de qualidade de atendimento ao USUÁRIO. O programa de AVALIAÇÃO de DESEMP. é um PROCESSO PEDAGÓGICO, COLETIVO e PARTICIPATIVO. Abrangência do Programa 1. Ações da Instituição; 2. Atividades das equipes de trabalho; 3. Condições de trabalho; 4. Atividades individuais, inclusive as das chefias. Como está ocorrendo o processo de construção do Programa de AD na UFSM? Jul a Set/2006 - análise da legislação sobre Avaliação de Desemp. Funcional, dos modelos existentes e aplicados em outras Instituições, inclusive na UFSM, levantam. da situação nas demais IFES e avaliação da situação interna sobre a concessão da progressão por mérito; Out/2006 - workshop com a participação das chefias, tendo como palestrante a profª Marina Nakayama da UFRGS, que desenvolveu um trabalho de sensibiliz. e conscientização sobre o tema; Out/2006 - Aplicação de pesquisa para verificar como estão preparadas as chefias para a A.D.; Criação de um grupo de estudo para a construção do Programa e definição do modelo de AD a ser aplicado inicialmente na UFSM. Análise da cultura interna sobre AD; Estudo e pesquisa teórica sobre o tema; Levantamento de sugestões (ASSUFSM, ATENS, CIS); Reuniões com profissionais técnicos do CPD para definição da aplicação da avaliação através do sistema eletrônico; Realização de 21 encontros com os servidores, apresentando o Programa de Avaliação e levantando sugestões. A participação foi em torno de 35% (adesão) dos servidores da UFSM; Encaminhamento ao Conselho Universitário do Plano de Desenvolv. Institucional – PDIC (onde consta o Programa de Avaliação de Desempenho); Aprovação no Conselho Universitário – Parecer N. 050/2007 da Sessão 668ª, em 20/04/2007; Emissão da Resolução N. 008/2007- UFSM, que regulamenta o Programa de Avaliação de Desempenho dos servidores Técnico-Administrativos da UFSM, em 06/06/2007. Previsão de Aplicação dos Instrumentos de Avaliação e outubro/2007, via sistema eletrônico (on-line). ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NOS ENCONTROS SETORIAIS ABERTURA SENSIBILIZAÇÃO APRESENTAÇÃO DAS DIRETRIZES DO PROGRAMA DE AD (ASPECTOS LEGAIS) RESULTADO DA PESQUISA COM AS CHEFIAS SOBRE AD AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NA UFSM (HISTÓRICO, CONCEITUAÇÃO, DIFICULDADES DO PROCESSO) APRESENTAÇÃO DO MODELO E INSTRUMENTOS Objetivos do Programa: Criar uma cultura de avaliação Identificar o desempenho individual e coletivo, considerando-se condições de trabalho; Fornecer indicadores para o Planejamento Estratégico da Instituição; Descobrir o surgimento de novos talentos na organização; Fornecer feedback aos colaboradores; Subsidiar os programas de capacitação e aperfeiçoamento e dimensionamento de RH; Aferir o mérito para progressão; Verificar o padrão de desempenho para cada uma das principais competências mensuradas no instrumento de avaliação; Preparar os servidores para aplicação futura de um modelo de avaliação que contemple todas as diretrizes estabelecidas através do PCCTAE (Avaliação por Múltiplas Fontes) ... Programa de Avaliação de Desempenho/UFSM Modelo baseado em nossos(as): ♣ Conhecimentos ♣ Habilidades ♣ Atitudes Que são entregues à Instituição transformando-se em nossas competências. CHA + ENTREGA = COMPETÊNCIA Nesta primeira etapa do processo serão avaliadas as COMPETÊNCIAS TÉCNICAS (específicas para a realização do trabalho diário) e as COMPETÊNCIAS SUBJETIVAS (relacionadas as atividades da UFSM como um todo), bem como as CONDIÇÕES DE TRABALHO. OBJETIVO GERAL DESTA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DE AD “ Estabelecer um Padrão de Desempenho dos Servidores TAs da UFSM, considerando cada uma das principais competências mensuradas nos instrumentos de avaliação.” A Avaliação de Desempenho Funcional, nesta primeira etapa do processo, será realizada por duas fontes de avaliação, através da aplicação de instrumentos específicos: Auto-Avaliação – o servidor técnicoadministrativo fará a sua avaliação por meio de instrumento específico. Avaliação Pela Chefia Imediata – o servidor técnico-administrativo será avaliado por sua chefia imediata que utilizará instrumento nos mesmos moldes da auto-avaliação. A aplicação dos instrumentos de avaliação será realizada através do sistema eletrônico (on-line). INSTRUMENTO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DOS SERVIDORES TÉCNICOADMINISTRATIVOS – AUTO AVALIAÇÃO Responda as seguintes questões, conforme escala abaixo: 1 – Discordo Plenamente 2 – Discordo em Parte 3 – Não concordo nem discordo 4 – Concordo em Parte 5 – Concordo Totalmente INSTRUMENTO COMPETÊNCIAS TÉCNICAS Questões 1 Consigo me comunicar adequadamente, obtendo bons resultados em meu trabalho (comunicação). 2 Controlo satisfatoriamente as minhas atividades. 3 Apresento conhecimento de minhas atribuições em geral, de maneira satisfatória. 4 Conheço as normas e regulamentos que envolvem meu trabalho. 1 2 3 4 5 INSTRUMENTO Questões 5 Atendo as normas e regulamentos, relacionadas as minhas atividades, de maneira satisfatória. 6 Interajo com meus clientes internos e externos (usuários) de maneira satisfatória. 7 Apresento-me comprometido com minhas atividades, desempenhando-as com seriedade. 8 Assumo as tarefas com disposição para ajudar os colegas a melhorar o desempenho da equipe (cooperação). 1 2 3 4 5 INSTRUMENTO Questões 9 Busco o aperfeiçoamento contínuo de minhas atividades e de meu desempenho. 10 Assumo as responsabilidades pelas minhas atividades de maneira satisfatória. 11 Operacionalizo minhas atividades de maneira eficiente. 12 Sou organizado na execução de minhas atividades, priorizando tarefas e administrando meu tempo. 1 2 3 4 5 INSTRUMENTO Questões 13 Apresento-me apto para a solução de possíveis problemas cotidianos de minhas atividades. 14 Zelo pelas tarefas e equipamentos utilizados em minha rotina de trabalho 1 2 3 4 5 INSTRUMENTO COMPETÊNCIAS SUBJETIVAS Questões 15 Possuo consciência de que minhas atividades influenciam as atividades dos colegas e vice-versa (Visão Sistêmica). 16 Enriqueço minhas atividades através do compartilhamento de experiências dentro do ambiente organizacional (Aprendizado Organizacional). 17 Possuo capacidade de antecipar-me as mudanças e as necessidades dos usuários externos e internos (Pro atividade). 1 2 3 4 5 INSTRUMENTO Questões 18 Compreendo os fatores que afetam o trabalho a curto e longo prazo, permitindo traçar ações consistentes para o futuro desejado pela organização (Visão de Futuro). 19 Assumo comportamentos adequados no trato com pessoas (Relacionamento). 1 2 3 4 5 INSTRUMENTO CONDIÇÕES AMBIENTAIS Questões 20 A infra estrutura do local de trabalho é satisfatória (equipamentos, segurança no trabalho, ...). 21 A manutenção e limpeza do local de trabalho é adequada. 22 A Instituição oferta oportunidades satisfatórias de lazer e cultura. 1 2 3 4 5 UM DOS OBJETIVOS DO PROGR. DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO É A AFERIÇÃO DO MÉRITO, PARA A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL (PADRÃO) DO SERVIDOR NA TABELA DE VENCIMENTOS. PROGRESSÃO POR MÉRITO: (de acordo com o § 2o do Art. 9o da Lei N. 11.091, de 12/01/2005 – PCCTAE) É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 anos de efetivo exercício (interstício), desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. O que é descontado do interstício para progressão por mérito? Licença para exercício de mandato eletivo; Licença para exercício de mandato classista; Licença p/tratamento de saúde de pessoa da família; Licença para atividade política; Licença tratamento de interesse particular; Licença acompanhamento de cônjuge (quando não fica em exercício em outra Instituição); Licença incentivada; Faltas não justificadas; Penalidades disciplinares; Licença para serviço militar sem ônus. TUDO QUE NÃO É EFETIVO EXERCÍCIO APLICAÇÃO DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO (RESOLUÇÕES N° 02, de 23 de novembro de 2006 e Nº 03, de 01 de dezembro de 2006, CNS/MEC) As IFEs que já possuem um Programa de Desempenho deverão adequá-lo às Diretrizes do Plano de Desenvolvimento da Carreira estabelecidas no Decreto n. 5.825, de 29/06/2006; As IFEs, onde a progressão por Mérito tem sido automática, somente após a elaboração do Programa e aplicação dos instrumentos poderá proceder a concessão da Progressão por Mérito. A contagem do interstício para a Concessão da Progressão iniciará em Março de 2005, observados os seguintes CRITÉRIOS: - Para os servidores que no PUCRCE não estavam no último padrão do cargo será aproveitado o tempo computado entre a data em que tiver ocorrido a última progressão e a data da implantação do programa de avaliação da IFE; - Para os servidores que no PUCRCE estavam no último padrão do cargo será computado o resíduo do tempo de serviço que porventura tenha restado no ENQUADRAMENTO no PCCTAE. O resíduo a ser considerado será aquele que exceder os ANOS PARES considerados para o enquadramento por tempo de serviço público federal; - Os servidores que ingressaram após a LEI n° 11.091, a data do início do interstício para a Progressão por Mérito será a data do seu ingresso no cargo. - A Avaliação será automática aos servidores que venham a se aposentar até 01 de JULHO de 2009, desde que até aquele momento a IFE concedia automaticamente a Progressão por Mérito. O efeito FINANCEIRO decorrente da Progressão por Mérito retroagirá à data em que o servidor completar o interstício. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA APLICAÇÃO DA AD NA UFSM PERIODICIDADE O processo de Avaliação de Desempenho será realizado anualmente para todos os servidores técnicoadministrativos, independente da data que completarem o interstício. A validade, para a concessão da progressão por mérito será de um ano a contar da data de realização da avaliação, salvo se neste período ocorrerem fatos que por decisão da chefia em conjunto com a PRRH e com o conhecimento do servidor seja revogada a atual avaliação, ou quando for antecipada a aplicação de novos modelos de avaliação. A avaliação, quando concluir pelo mérito profis., gerará efeito financeiro a partir da data em que cada servidor técnico-administrativo completar o interstício. QUEM SERÁ AVALIADO? TODOS os servidores téc.-administrativos ativos, independente da data de ingresso, devem ser avaliados. A responsabilidade é da chefia imediata quando avaliar seus colaboradores e de cada servidor na auto-avaliação. O servidor docente na condição de chefe deve avaliar os servidores técnico-administrativos ligados hierarquicamente ao órgão de sua responsabilidade. O servidor técnico-administrativo situado no último padrão de vencimento, o lotado provisoriamente e o cedido para a UFSM, oriundo de outra Instituição, participará do processo de avaliação de desempenho, uma vez que o programa tem como finalidade colher subsídios para o desenvolvimento de todos os servidores e da Universidade como um todo. O servidor técnico-administrativo afastado de seu cargo, em horário integral, para curso de pós-graduação será avaliado pelo seu chefe imediato, que deverá considerar os relatórios semestrais do desempenho do servidor no curso que freqüenta. A auto-avaliação deverá ser realizada pelo servidor, tendo em vista a possibilidade de acesso on-line. A avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata do servidor técnico-administrativo em gozo de alguma licença prevista na Lei 8.112/90, deverá ser feita considerando o tempo que o servidor esteve no efetivo exercício de suas atividades. No período de aplicação dos instrumentos de avaliação o servidor que não puder realizá-la dentro do prazo estabelecido, por estar em férias ou em gozo de licença prevista na Lei 8.112/90, deverá proceder a avaliação tão logo retornar ao trabalho. Para isto a PRRH disponibilizará uma data específica para a efetivação da avaliação. O servidor com mais de um contrato ativo deve realizar a avaliação individualmente, consider. as peculiaridades de cada um deles. O servidor técnico-administrativo removido há menos de três meses da conclusão da etapa do processo de avaliação de desempenho deverá ser avaliado na sua unidade de origem, procedendo independentemente a sua auto-avaliação. Neste caso a atual chefia imediata deverá subdelegar ao chefe anterior, que será responsável pela avaliação do servidor. A subdelegação da avaliação somente poderá acontecer quando o servidor téc.-administrativo foi removido a menos de três meses para a Unidade ou quando no sistema a estrutura hierárquica formal da Unidade não contemplar a real chefia imediata do servidor. O chefe ao fazer a avaliação do servidor poderá chamá-lo a participar durante o processo, informando-o e orientando-o quanto a sua atuação. Para informações ou esclarecimentos ligar para o Ramal 8760 ou dirigir-se ao Núcleo de Integ., Acompanham. e Avaliação/ CIAPER/PRRH, Sala 448, 4º andar do Prédio da Administração Central. LEMBRETES PARA EXECUÇÃO DA AD (Será disponibilizado Manual na página com as orientações) Para cada questionamento deve ser escolhida uma única alternativa Nenhum questionamento poderá ficar sem resposta Após a escolha das alternativas referentes a cada grupo de competências, as respostas poderão ser salvas, possibilitando posteriormente a conclusão da avaliação É possível, após a realização da avaliação, a impressão do instrumento para arquivo pessoal A subdelegação dos colaboradores somente poderá acontecer quando o servidor téc.-administrativo foi removido a menos de três meses para a Unidade e/ou quando no sistema interno a estrutura hierárquica formal da Unidade não contemplar a real chefia imediata do servidor. O chefe que receber a subdelegação deve ser informado e com antecedência ao prazo limite para a efetivação do processo de avaliação via sistema on-line.