PCCTAE - UNIRIO CONSOLIDAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES - CDI PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICOADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO Lei nº 11.091/2005 PROAD/DRH DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Diretora: REGINA CELIA MARQUES DE MELLO Rio de Janeiro – Julho/2009. PCCTAE - UNIRIO CONSOLIDAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES - CDI CDI - PCCTAE-UNIRIO Elaboração: Equipe: PROAD / DRH / DACS: . REGINA CELIA MARQUES DE MELLO . ISIS MENDES DE OLIVEIRA Colaboradores: - Administrador: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA - Pedagoga: ANA LÚCIA FERNANDES CARELLI -Assistente Administração: MARCUS FELIPE C.de BARROS CD I - PCCTAE - UNIRIO - AGRADECIMENTOS Nossos primeiros agradecimentos são dirigidos a nossa Reitora Professora MALVINA TANIA TUTTMAN e ao Pro-Reitor Administrativo Contador CARLOS VEIGA. Aos nossos colegas membros da Comissão de Enquadramento designados pela Reitoria, conforme Portaria nº 081/2005, ilustres representantes da Comunidade da UNIRIO no processo de Estruturação do PCCTAE. Aos Dirigentes da ASSUNRIO legítimos representantes dos Servidores TécnicoAdministrativos junto a UNIRIO. CDI - PCCTAE - UNIRIO I - INTRODUÇÃO Desde a sanção da Lei 11.091, em janeiro/2005, até hoje constatamos muitos avanços positivos na implantação e implementação do PCCTAE na UNIRIO. Em 2006, foram editados os Decretos (5824 e 5825) regulamentadores, que indicaram o norte a ser seguido pelas IFEs, face a criação de uma nova Carreira para seus Técnico-administrativos, em substituição ao Plano anterior: (PUCRCE). CDI - PCCTAE - UNIRIO I - INTRODUÇÃO (Continuação-01/02) Neste momento, julgamos ser importante promover uma CONSOLIDAÇÃO do que foi vivenciado para registrar os fatos mais importantes ocorridos no período mencionado, dando conhecimento a Comunidade da UNIRIO, em especial, ao Pessoal do Quadro Permanente de Técnico-administrativos. Isto é o que estamos fazendo agora para merecer a apreciação deste público-alvo, possibilitando abrir o debate salutar e colher informações necessárias e pertinentes a constante melhoria de procedimentos na Área de Gestão de Pessoas, em especial no segmento de Administração de Cargos e Salários. Tudo em consonância com o PDI da UNIRIO-Foco principalItem 1.6: PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUICIONAL (Capítulo 4 – EIXOS, OBJETIVOS E METAS – 1.6) CDI - PCCTAE - UNIRIO I - INTRODUÇÃO (Continuação-02/02) OBJETIVO METAS 1.6 Orientar o uso e garantir o acesso as fontes de informações tanto aos usuários internos quanto aos externos. 1.6.1 ... 1.6.2 Elaboração e divulgação de um catálogo dos atos administrativos por meios impresso, magnético e eletrônico 1.6.3 Realização de ciclos de palestras anuais para o quadro funcional e o corpo discente, propiciando o conhecimento das informações referentes às estruturas acadêmica e administrativa. 1.6.4 - ... 1.6.5 - .. 1.6.6 - ... CDI - PCCTAE - UNIRIO II – APRESENTAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO Foi, em decorrência, elaborado um relatório sob o título: CONSOLIDAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES CDI-PCCTAE-UNIRIO Inserimos no contexto uma gama de dados e informações a partir de 2005, relacionados aos eventos e ocorrências mais importantes como forma de possibilitar a criação e consolidação de um Banco de Dados e Informações sobre o PCCTAE. Assim demos um enfoque, em um primeiro momento, aos aspectos legais e regulamentadores editados pelo Governo Federal, resumidos nos slides seguintes: CDI - PCCTAE - UNIRIO III – BASE LEGAL LEIS ORDINÁRIAS Lei 8.112/90 - Regime Jurídico Único Lei 11.091/05 - PCCTAE/IFEs Lei 11.233/06 – Altera o PCCTAE LEI 11.784/08 (Transformação da MP 431 em Lei) (A seguir: DECRETOS) . CDI - PCCTAE - UNIRIO DECRETOS: Decreto 5707/06 Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal Decreto 5824/06 Diretrizes para Incentivo à Qualificação Decreto 5825/06 Diretrizes para o Plano de Desenvolvimento do PCCTAE (A Seguir: Canal - CGGP/MEC) CDI - PCCTAE - UNIRIO BASE LEGAL/NORMATIVA Plano de Cargos e Carreira das IFEs – PCCTAE Canal CGGP(MEC) ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● Leis / Decretos Notas Técnicas Ofícios Portarias Projetos de Lei Termo de Opção Resoluções CNS Guia de Procedimentos para Enquadramento – 1ª fase Guia de Procedimentos para Enquadramento – 2ª fase Dúvidas de Legislação CNDP 2008 CDI - PCCTAE - UNIRIO IV - COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO A Comissão de Enquadramento, conforme menciona a Lei nº. 11.091 de 12.01.2005 - Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito da UNIRIO, foi constituída pela Portaria nº. 81 de 14.02.2005 da Reitoria. UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UNIRIO PORTARIA N° 081, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005 A Reitora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro- UNIRIO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos XIV e XVIII do Regimento Geral, RESOLVE: CDI - PCCTAE - UNIRIO IV - COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO Designar... ... ... ... , para comporem a Comissão de Enquadramento conforme menciona a Lei n° 11.091, de 12.01.2005 — Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Malvina Tania Tuttman Reitora CDI - PCCTAE - UNIRIO V –PORTARIA Nº 081 de 14/02/2005 A COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO, no âmbito da UNIRIO, foi instituída mediante ato da Reitoria (Portaria nº.081/05), com base no Regimento Geral da UNIVERSIDADE (Artº 21, incisos XIV e XVIII), conforme já mencionado, mas remete-se à criação da CNS, a seguir: Anteriormente, em 01/03/2005, foi instituída a COMISSÃO NACIONAL DE SUPERVISÃO DO PCCTAE, conforme Portaria/MEC nº 655, de 01/03/2005, de onde emanavam as Diretrizes Gerais para serem seguidas pelas IFEs, sem prejuízo de serem observadas as atipicidades de cada Instituição. CDI - PCCTAE - UNIRIO VI - PERGUNTAS E RESPOSTAS Esta CONSOLIDAÇÃO (CDI) poderia ser apresentada a partir deste item. Isto porque o objetivo maior é de elencar as situações estudadas e resolvidas pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH, face a esta nova realidade, qual seja o novo PLANO para os Servidores Técnicoadministrativos, considerando que novas situações poderão surgir. Sob este título selecionamos algumas situações vivenciadas pelas IFEs... PERGUNTASRESPOSTAS de um total de 31 já incluidas em nosso acervo e correspondentes às diversas fases: A) REGULAMENTAÇÃO DA 2ª ETAPA; B) SOBRE OS RECURSOS; C) RACIONALIZAÇÃO DOS CARGOS; e D) QUESTÕES DIVERSAS. CDI - PCCTAE - UNIRIO VI - PERGUNTAS E RESPOSTAS ● A) - REGULAMENTAÇÃO DA 2ª ETAPA Pergunta: Qual o documento que regulamenta a 2° fase do enquadramento, isto é o Incentivo à Qualificação e o posicionamento no nível de capacitação? e qualificação e das diretrizes de desenvolvimento? Resposta: O decreto que regulamenta o Incentivo à Qualificação e o posicionamento nos níveis de capacitação é o Decreto n° 5824, de 29 de junho de 2006, publicado nas páginas 60 a 64 do Diário Oficial da União em 30 de junho de 2006. No mesmo Diário Oficial, na página 148, encontra-se a Portaria n° 09, de 29 de junho de 2006, do Ministério da Educação, que estabelece os cursos de capacitação que têm relação direta com os ambientes organizacionais. Quanto à diretrizes para a elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Servidores, cabe esclarecer que o assunto foi regulamentado pelo Decreto n° 5.825, DOU de 30/06/2006. CDI - PCCTAE - UNIRIO VI - PERGUNTAS E RESPOSTAS ● ● B) - SOBRE OS RECURSOS Pergunta: Como ficarão os recursos da primeira etapa de enquadramento que ainda não foram respondidos aos peticionários? O fundamento desta pergunta é que em Viçosa, UFV, nenhum recurso enviado ao Conselho Universitário foi respondido. Resposta: A Lei n° 11.091/2005 estabeleceu, em seu Art. 21, um prazo de 60 dias para que as Comissões de Enquadramento decidissem sobre os recursos encaminhados pelos servidores, contudo não estabelece prazos para o julgamento nos Conselhos Superiores das Instituições. O Regimento Interno dos cCnselhos Superiores de cada IFE estabelece os prazos para a análise dos recursos a eles demandados. CDI - PCCTAE - UNIRIO VI - PERGUNTAS E RESPOSTAS ● C) - RACIONALIZAÇÃO DOS CARGOS Pergunta: A maior dúvida que existe hoje em todas as IFES é: “quais foram os critérios técnicos utilizados para posicionar o cargo de vigilante na classe D, deixando na classe C, brigadista de incêncio, auxiliar em administração, laboratorista, dentre todos os demais cargos posicionados na classe C, cujo requisito de escolaridade, exposição a riscos, esforço físico e tudo mais que for exigência, com certeza se equivalem ao do cargo de vigilância? Acrescento que esse posicionamento do cargo de vigilante na classe “D”, tem-se sido o grande problema para se explicar o posicionamento dos demais cargos da classe C, face a inexistência de fundamentação técnica. (Resposta a seguir...) CDI - PCCTAE - UNIRIO VI - PERGUNTAS E RESPOSTAS ● C) - RACIONALIZAÇÃO DOS CARGOS Resposta: No PUCRCE os cargos eram estruturados unicamente a partir do requisito da escolaridade e organizados em grupos/subgrupos. Assim tínhamos os grupos de apoio, intermediário e superior. Já no PCCTAE os cargos estão organizados em níveis de classificação — A B C D E - a partir dos requisitos de escolaridade, responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico. CDI - PCCTAE - UNIRIO VI - PERGUNTAS E RESPOSTAS D) - QUESTÕES DIVERSAS Pergunta: Em relação à progressão por avaliação que ainda não está regulamentada impossibilitando assim a ascensão na tabela salarial pelo servidor, não seria possível então a ascensão nos moldes do PUCRES, ou seja, por tempo de serviço enquanto a avaliação por desempenho não esteja normatizada? (Resposta a seguir...) CDI - PCCTAE - UNIRIO VI - PERGUNTAS E RESPOSTAS D) - QUESTÕES DIVERSAS ● Resposta: As Progressões por Mérito e Capacitação, previstas no Art. 10, são conseqüência dos Programas de Avaliação de Desempenho e de Capacitação. Estes fazem parte do Plano de Desenvolvimento Institucional que, conforme estabelece a Lei n° 11.091/2005, deverá ser elaborado com base nas diretrizes nacionais estabelecidas pela Comissão Nacional de Supervisão e editadas na forma do Decreto n° 5.825, publicado no DOU de 30 de junho de 2006. A Comissão Nacional de Supervisão está discutindo a implantação dessas progressões e, até o momento, não há uma deliberação final. ● ● ● ● ● ● ● CDI - PCCTAE - UNIRIO VII - TREINAMENTO DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS O programa que capacitou os membros integrantes da CIS contemplou os seguintes aspectos: Dinâmica da Integração; A carreira dos Técnicos-administrativos em Educação das IFEs: - Histórico - Negociação - Limites e Possibilidades O papel da Comissão Interna de Supervisão no novo Plano de Carreira; A Organização dos Cargos e os Ambientes Organizacionais; Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE; Avaliação de Desempenho; Plano de Capacitação;(a seguir)... CDI - PCCTAE - UNIRIO VII - TREINAMENTO DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS Dimensionamento das Necessidades de Pessoal e Modelo de Alocação de Vagas; Atividade Orientada O Treinamento da CIS, observando cada cultura organizacional, no que se refere à Organização dos Cargos e os Ambientes Organizacionais, abordou de forma qualificada os diversos tipos definidos para cada ambiente de alocação dos Servidores: (a seguir os Ambientes Organizacionais) ● ● ● ● ● ● ● ● ● ● CDI - PCCTAE - UNIRIO VII - TREINAMENTO DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO - CIS AMBIENTES ORGANIZACIONAIS: Administrativo; Infra-estrutura; Ciências Humanas, Jurídicas e Econômicas; Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Natureza; Ciências da Saúde; Agropecuário; Informação; Artes, Comunicação e Difusão; Marítimo, Fluvial e Lacustre. CDI - PCCTAE - UNIRIO VIII – TABELA DE ESTRUTURA E DE VENCIMENTO BÁSICO DO PCCTAE A TABELA DE ESTRUTURA E DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICOADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO Componentes Básicos: a) Estrutura do Vencimento Básico do PCCTAE a partir de 1 de maio de 2008; b) Estrutura do Vencimento Básico do PCCTAE a partir de 1 de julho de 2009; c) Estrutura do Vencimento Básico do PCCTAE a partir de 1 de julho de 2010; - TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO. o o o CDI - PCCTAE - UNIRIO IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS Podemos assegurar que todo processo de implantação de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários é um processo dinâmico, logicamente sujeito à adequação as novas situações e até mesmo ao surgimento de novas regulamentações e situações novas definidas, quando forem surgindo ao longo do tempo. Desta forma, podemos considerar a necessidade de criação de um “FORUM” permanente para debater o assunto e encaminhar as questões analisadas para decisão em instância superior. Posto isso e em conclusão, estamos propondo à Alta Administração da UNIRIO a criação de mecanismos permanentes voltados para este assunto. Por fim, além de Consolidar dados e informações, poderá ser criado um endereço eletrônico específico para facilitar o encaminhamento dos questionamentos e as respostas das postulações, por exemplo: E-mail [email protected] ...Somando-se a BASE DE DADOS e aos procedimentos já existentes... CDI - PCCTAE - UNIRIO ENCERRAMENTO DESTA APRESENTAÇÃO Encontra-se previsto tempo para Perguntas e Respostas. Pedimos que aguardem no recinto. Nossos agradecimentos. DRH REGINA MELLO E-mail: [email protected] Rio de Janeiro, 28/07/2009 -(Slide:26/26) CDI - PCCTAE - UNIRIO CDI - PCCTAE - UNIRIO