O BRASIL E O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA ÀS NORMAS
INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE DO SETOR PÚBLICO
Heriberto Henrique Vilela do Nascimento
Fonte: STN
O BRASIL E O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Por que adotar o regime de competência?
As entidades normativas internacionais
As entidades normativas nacionais
A legislação brasileira
A evolução das NBCT
O estágio atual da convergência
O futuro
1. Por que adotar o
regime de competência
Fonte: STN
Porque adotar regime de competência
O Regime de competência…
Reúne a totalidade dos ativos e passivos, receitas e despesas
Proporciona uma imagem completa e fiável da situação econômica e
financeira e do desempenho de uma administração pública
Evita algumas das manipulações que são permitidas pela contabilidade de
caixa (orçamentária)
Melhora a transparência, a responsabilização e a comparabilidade
Pode melhorar a eficiência e a eficácia das auditorias governamentais
Fonte: STN
Porque adotar regime de competência
O Regime de competência em casos práticos
Créditos tributários
Passivo Atuarial
Operações de securitização de recebíveis (FIDC)
Exploração econômica da folha de pagamento
Transferências
recededor)
constitucionais
(contabilização
no
ente
devedor
e
Transferências voluntárias (contabilização no ente devedor e recededor)
Cessão de bens
Parcerias público-privadas
Empresas estatais dependentes
Consórcios Públicos
Fonte: STN
2. As entidades
normativas
internacionais
Fonte: STN
As entidades normativas internacionais
Internacionais
IFAC
Edita as IPSAS. Adoção do regime de competência
Atualmente o único conjunto de normas de contabilidade do setor público
reconhecido internacionalmente
Normas contábeis para fins de prestação de contas da gestão e tomada de
decisão
Permite mensuração pelo custo ou valor justo de alguns ativos
IMF
Edita o GFSM (1986 e 2001). 1986: Caixa. 2001: Competência
Finalidade: análise macroeconômica
Não reconhece garantias e passivos contingentes
Avaliação de todos os ativos e passivos com base em preços correntes de
mercado
Formação bruta de capital fixo é despesa
Apresentação das demonstrações com diferenças em relação às IPSAS
Fonte: STN
As entidades normativas internacionais
Internacionais
Comissão Europeia
Pretende editar as EPSAS
Aplicação da contabilidade por competência, baseada em normas próprias
Necessidade de harmonização
Entendem as IPSAS como referência
Dificuldade de aplicação integral das IPSAS: não são plenamente precisas,
completas, estáveis, participativas.
Fonte: STN
3. As entidades
normativas nacionais
Fonte: STN
As entidades normativas nacionais
CFC
“Art. 6º ..........................................................................
........................................................................................
f) regular acerca dos princípios contábeis, do exame de suficiência, do cadastro de qualificação
técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza
técnica e profissional.” (Decreto-Lei nº 9.295/1946, com grifo)
STN
Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças
do Ministério da Fazenda (Secretaria do Tesouro Nacional) atenderá a consultas, coligirá elementos,
promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e
atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei.
(Lei nº 4.320/1964)
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas
observará as seguintes:
(…)
§ 2º A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de
contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67 (Conselho de Gestão
Fiscal).
(LRF)
Fonte: STN
4. A legislação brasileira
Fonte: STN
A legislação brasileira
GFSM 1986
Lei
4320/64
GFSM 2001
LRF
Plano de Contas
Único Federal
Fonte: STN
VISÃO PATRIMONIAL NA LEI 4.320/1964
Lei 4320/64
Título IX – Da Contabilidade
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o
acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a
determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e
a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira,
patrimonial e industrial.
Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da
execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as
superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.
Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no
patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado
patrimonial do exercício.”
Fonte: STN
A legislação brasileira
Decreto 6.976/09
Portaria
MF 184/08
NBC T SP
“Versão 1”
MCASP
2ª ed.
NBC T SP
“Versão 2”
MCASP
3ª ed.
MCASP
4ª ed.
IPSAS
Traduzidas
NBC T SP
“Versão 3”
MCASP
5ª ed.
Fonte: STN
FUNÇÕES DA CONTABILIDADE NO SETOR PÚBLICO BRASILEIRO
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
CONTABILIDADE
COMO INSTITUIÇÃO
PATRIMÔNIO
ESTATÍSTICAS
FISCAIS
CONTABILIDADE
COMO CIÊNCIA
LRF
GFSM (FMI)
PATRIMÔNIO
Fonte: STN
5. A evolução das NBCT
Fonte: STN
Normas Brasileiras de CASP
NBCASP, NBC T SP ou NBC T 16
Número
Ementa
NBC T 16.1
CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
NBC T 16.2
PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS
NBC T 16.3
PLANEJAMENTO E SEUS INSTRUMENTOS SOB O ENFOQUE CONTÁBIL
NBC T 16.4
TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO
NBC T 16.5
REGISTRO CONTÁBIL
NBC T 16.6
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC T 16.7
CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC T 16.8
CONTROLE INTERNO
NBC T 16.9
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
NBC T 16.10
AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS EM ENTIDADES DO
SETOR PÚBLICO
NBC T 16.11
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CUSTOS DO SETOR PÚBLICO
Fonte: STN
A evolução das NBCT
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.268/09
Atualiza os conceitos de ativo, passivo e patrimônio líquido
Altera o conceito de “sistema patrimonial”
Altera os conceitos do balanço orçamentário, balanço financeiro e DVP
Altera o prazo de aplicação das normas
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.437/13
Atualiza os conceitos de ativo e passivo circulante
Altera o conceito de influência significativa
Altera o conceito de redução a valor recuperável (impairment)
Atualiza os procedimentos de mensuração após o reconhecimento inicial de
imobilizado
Inclui procedimentos de adoção inicial das normas
Altera a NBCT 16.11 – Custos
Transfere a Demonstração do Resultado Econômico da NBCT 16.6 para a NBCT
16.11
Fonte: STN
6. O estágio atual da
convergência
Fonte: STN
PORTARIA STN 634, DE
DE NOVEMBRO
DE 2013
1919ias
STN nº 828/2011,
PCASP E DCASP
231/2012 e 753/2012
Art. 11 O Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público – PCASP e as Demonstrações
Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP
deverão ser adotados por todos os entes da
Federação até o término do exercício de 2014.
Art. 12 A consolidação nacional e por esfera de governo das contas
de 2014, a ser realizada em 2015, bem como as dos exercícios
seguintes, deverão observar, integralmente, as regras relativas ao
PCASP e às DCASP, estabelecidas pelo MCASP.
Parágrafo único. A STN não dará quitação à obrigação prevista no
§ 1º do art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000, caso as
contas sejam encaminhadas em descumprimento ao disposto no
caput deste artigo.
Fonte: STN
PORTARIA STN 634, DE
DE NOVEMBRO
DE 2013
1919ias
STN nº 828/2011,
231/2012
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS (ART. 7º)
e 753/2012
I.
Créditos,
tributários
ou
não,
por
competência, e a dívida ativa, incluindo os
respectivos ajustes para perdas;
II. Obrigações e provisões por competência;
III. Bens móveis, imóveis e intangíveis;
IV. Fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da
execução orçamentária, tais como depreciação, amortização,
exaustão;
V. Ativos de infraestrutura;
VI. Aspectos patrimoniais previstos MCASP.
Art. 13 Os Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP, definidos
no MCASP e de observância obrigatória pelos entes da
Federação, terão prazos finais de implantação estabelecidos de
forma gradual por meio de ato normativo da STN.
Fonte: STN
Os principais desafios
Capacitação
Sistemas
Alinhamento institucional
Planejamento
Organização interna
Discussões conceituais a nível internacional
Estimativas (provisão para perdas do ativo, provisões
matemáticas previdenciárias)
Auditoria para certificação da qualidade das demonstrações
Orçamento por caixa
Custos
Lei de Finanças Públicas atualizada
Fonte: STN
7. O futuro
Fonte: STN
O futuro
PCASP
implantado
SICONFI
Regime
de
competência
em
estágio
razoável
de
adoção
Consolidação
nacional
com nova base
contábil
IPSAS
Convergidas
Fonte: STN
“Nós, de fato, estamos orientados por esse sonho de
que a contabilidade é ciência social e, portanto, tem
todo um arcabouço e um acúmulo de conhecimento. É
de propriedade e responsabilidade dos profissionais de
contabilidade fazer com que avance, fazer com que se
multiplique e esteja à disposição da sociedade
brasileira.”
Francisco Ribeiro Filho
Fonte: STN
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