Gestão do Patrimônio Público: o Novo Enfoque da Contabilidade Pública 8º Congresso Catarinense de Secretários de Finanças, Contadores Públicos e Controladores Internos Janyluce Rezende Gama Entendendo o Patrimônio Público Conceito*: Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações. *NBC TSP 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis - Patrimônio Público Processo de Convergência ENTIDADE GOVERNAMENTAL Departamento de Pessoal USUÁRIOS DA INFORMAÇÃO Setor de Tributação Setor de Estoques Dados Contábeis Contabilidade Departamento Jurídico Setor de Patrimônio Saída Informação Base Normativa O que fazer? Como fazer? Quando fazer? Onde encontrar as resposta? O QUE FAZER? COMO FAZER? QUANDO FAZER? Tesouro Nacional NBCASP Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16) Número Ementa NBC T 16.1 CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO NBC T 16.2 PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS NBC T 16.3 PLANEJAMENTO E SEUS INSTRUMENTOS SOB O ENFOQUE CONTÁBIL NBC T 16.4 TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO NBC T 16.5 REGISTRO CONTÁBIL NBC T 16.6 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NBC T 16.7 CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NBC T 16.8 CONTROLE INTERNO NBC T 16.9 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO NBC T 16.10 AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO NBC T 16.11 SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CUSTOS NO SETOR PÚBLICO Histórico do MCASP 1ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2008 Válida 2009 2ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2009 Válida 2010 VOLUMES: I – Manual da Receita II – Manual da Despesa VOLUMES: I – P. Cont. Orçam. II – P. Cont. Patrim. III – P. C. Espec. IV – PCASP V – DCASP 3° e 4ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2010/2011 Válida 2011/2012 5ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2012 Válida 2013 VOLUMES: VOLUMES: I – Volume Principal I – Volume Principal Parte 1 – PCO Parte 1 – PCO Parte 2 – PCP Parte 2 – PCP Parte 3 – PCE Parte 3 – PCE Parte 4 – PCASP Parte 4 – PCASP Parte 5 – DCASP Parte 5 – DCASP Parte 6 – P&R Parte 6 – P&R Parte 7 – Ex. Prático Parte 7 – Ex. Prático Parte 8 – DEFPASP Parte 8 – DEFPASP II – Volume Anexos II – Volume Anexos NORMATIZAÇÃO DE PRAZOS – Portarias STN PRAZOS PACTUADOS COM A FEDERAÇÃO PORTARIA STN nº 406/2011 PORTARIA STN nº 828/2011 PORTARIA STN nº 231/2012 CRONOGRAMA AÇÕES CRONOGRAMA AÇÕES CRONOGRAMA AÇÕES • PCP – 2012 • PCE – 2012 • PCASP & DCASP U/E – 2012 • PCASP & DCASP M – 2013 • PCE – 2012 • PCP, PCASP & DCASP – pactuação em até 90 dias de cronograma de ações junto ao TC do qual é jurisdic. até 2014. • PCE – 2012 • PCP, PCASP & DCASP – pactuação até 30 de junho de 2012 de cron. de ações junto ao TC do qual é jurisdic. até 2014. ORIENTAÇÃO NORMATIVA TC pode antecipar prazos junto aos jurisdicionados. Instituc. na Federação - Portaria STN nº 828/2011 CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA ADEQUAÇÃO A: I. Créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; II. Obrigações e provisões por competência; III. Bens móveis, imóveis e intangíveis; IV. Fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão; V. Ativos de infraestrutura; VI. Implementação do sistema de custos; VII. Aplicação do Plano de Contas; VIII. Aspectos patrimoniais previstos MCASP. PORTARIA STN Nº 828/2011 PORTARIA STN Nº 828/2011 CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PCP E DEMAIS PROCEDIMENTOS Art. 6º da Portaria STN nº 406/2011 Art. 6º As Partes II – PCP e III – PCE deverão ser adotadas pelos entes, de forma obrigatória, em 2012. Art. 1º da Portaria STN nº 828/2011, que altera o Art. 6º da Portaria STN nº 406/2011 Art. 6º A Parte II – PCP deverá ser adotada pelos entes da Federação gradualmente a partir de 2012 e integralmente até o final de 2014, salvo existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, e a parte III – PCE deverá ser adotada pelos entes de forma obrigatória a partir de 2012. Parágrafo Único - Cada Ente da Federação divulgará, até 90 (noventa) dias após o início do exercício de 2012, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014, evidenciando os seguintes aspectos que seguem, em ordem cronológica a critério do poder ou Órgão: ... ASPECTOS-CHAVE PARA O CRONOGRAMA (P. STN Nº 828/11) I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; • ... II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência; • ... III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis; • Elaboração de procedimentos para adoção e reconhecimento inicial do ativo imobilizado e do ativo intangível; • Elaboração de procedimentos para mensuração após o reconhecimento dos ativos; • Ajustes em sistemas de controle patrimonial e integração com a contabilidade. ASPECTOS-CHAVE PARA O CRONOGRAMA (P. STN Nº 828/11) IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão; • Levantamento em âmbito local do patrimônio da entidade; • Desenvolvimento e operacionalização de rotina de depreciação, amort. e exaustão; • Ajuste em sistema de controle patrimonial para registro sistematizado dos fenômenos econômicos; V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; • Ajuste em sistemas de controle de patrimônio de infraestrutura; • Levantamento em nível local do patrimônio de infraestrutura do ente; • Adequação do SIC aos procedimentos anteriormente definidos para ajustes no patrimônio de infraestrutura. ASPECTOS-CHAVE PARA O CRONOGRAMA (P. STN Nº 828/11) VI - Implementação do sistema de custos; VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais; VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. PORTARIA STN Nº 828/2011 CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PCP E DEMAIS PROCEDIMENTOS Art. 2º da Portaria STN nº 828/2011 MCASP em consonância com as NBC TSP (CFC). Art. 3º da Portaria STN nº 828/2011, que altera o Art. 7º da Portaria STN nº 406/2011 "Art. 7º As Partes IV - PCASP e V - DCASP deverão ser adotadas pelos entes, de forma facultativa, a partir de 2012 e, de forma obrigatória, a partir de 2013. Art. 4º da Portaria STN nº 828/2011 Art. 4º A consolidação nacional das contas dos entes da Federação prevista no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, relativa ao exercício de 2013, a ser realizada em 2014, terá como base o PCASP, conforme estabelecido pelo MCASP. PORTARIA STN Nº 231/2012 PORTARIA STN Nº 231/2012 CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PCP E DEMAIS PROCEDIMENTOS Art. 1º da Portaria STN nº 231/2012 Altera o art. 1º da Portaria STN nº 406/2011, já anteriormente alterado pela Portaria STN nº 406/2011. Art. 1º da Portaria STN nº 828/2011, que altera o Art. 6º da Portaria STN nº 406/2011 “Art. 6º ... “§ 1º Cada Ente da Federação divulgará, por meio do Poder Executivo, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, até 30 de junho de 2012, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e demais procedimentos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014, evidenciando os seguintes aspectos que seguem, em ordem cronológica por poder ou Órgão: ... § 2º A critério do Tribunal de Contas, poderá ser estabelecida data anterior ou forma de envio diversa do que trata o parágrafo anterior. ” ORIENTAÇÃO TÉCNICA (ACOMPANHA A PORTARIA STN Nº 231/2012) ORIENTAÇÃO TÉCNICA FORMAS DE DIVULGAÇÃO DOS CRONOGRAMAS DE AÇÕES 1. CRONOGRAMA DE AÇÕES → DIVULGAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO Entes da Federação possuem um Órgão Central de Contabilidade, em geral no Executivo local, que se responsabiliza pelo envio do cronograma de ações → Modelo utilizado pela União. 2. CRONOGRAMA DE AÇÕES → DIVULGAÇÃO A CRITÉRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS Portaria STN nº 231/2012 → Tribunais de Contas definem: • Data anterior para entrega dos cronogramas; • Forma de envio diversa daquela apresentada pelo § 1º do artigo 6º da Portaria STN 406/2011 e suas alterações. Tribunais têm autonomia, independência e autoridade para estabelecer um macrocronograma de implantação dos procedimentos contábeis, bem como a sua forma de coleta, de modo a permitir o acompanhamento coordenado. EXEMPLOS DE CRONOGRAMAS – FEDERAÇÃO E DE NORMATIZAÇÕES POR TRIBUNAIS EXEMPLOS DE CRONOGRAMAS REGIÃO CENTRO-OESTE: Pirenópolis/GO: http://www.pirenopolis.go.gov.br/baixar/procedimentos_contabeis_pirenopolis.pdf Três Lagoas/MS: http://www.treslagoas.ms.gov.br/noticias/anexos/2012/rotinas-cronogramastn.pdf REGIÃO NORDESTE: Igrapiúna/BA:http://www.igrapiuna.ba.gov.br/home/images/publicacoes/Cronograma%20de%20Normas%2 0da%20Contabilidade%20-%20Assinado.pdf Natal/RN: http://www.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/legislacao/Decreto_20120331_9670_.pdf REGIÃO SUDESTE: Domingos Martins/ES: http://www.domingosmartins.es.gov.br/arquivos_fckeditor/file/pdfs/portaria_828.pdf Buenópolis/MG: http://www.buenopolis.mg.gov.br/vnoticia.aspx?id=172 Rio das Ostras/RJ: http://www.riodasostras.rj.gov.br/portaria-stn-828.html Barueri/SP: http://www.barueri.sp.gov.br/Transparencia/cronograma-portaria-stn-828.aspx REGIÃO SUL: Itatiba do Sul/RS: http://www.itatibadosulrs.com.br/web/index.php?option=com_content&view=article&id=31&Itemid=43 Araquari/SC: http://www.araquari.sc.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/Decreto-33-Cronograma-deA%C3%A7%C3%B5es-da-Portaria-828.pdf TCE-PE RESOLUÇÃO TC Nº 01/2012 (ESTADO DE PE) Compõe o Processo de Prestação de Contas Anuais o Demonstrativo de Atendimento à Portaria STN nº 828/2011 (ANEXO VI): http://www4.tce.pe.gov.br/internet/attachments/3236_RES-n-01-TCE-PE-PC-Estado.pdf TCE-PE RESOLUÇÃO TC Nº 02/2012 (MUNICÍPIOS DE PE) Compõe o Processo de Prestação de Contas Anuais o Demonstrativo de Atendimento à Portaria STN nº 828/2011 (ANEXO VI): http://www4.tce.pe.gov.br/internet/attachments/3245_Anexo_V_novo.pdf TCE-MT RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2012 Determina aos Poderes e órgãos estaduais e municipais de Mato Grosso a adoção obrigatória do Plano de Contas, das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público e dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos a que se referem as Portarias STN 406 e 828/2011, define cronograma de implementação e dá outras providências. Art. 1º - Adoção obrigatória: - PCASP a partir de 2013; - PCP e PCE, gradualmente, a partir de 2012, e totalmente até 2014 § 2º.Definir cronograma para os pontos acima apresentados. § 3º.Cronograma individualizado para cada poder ou órgão. Art. 2º - Prazo para encaminhamento ao TCE-MT: 30/06/2012 Art. 3º - Controle Interno local deverá acompanhar o Cronograma de Implementação; Art. 4º - TCE-MT adequará sistema de coleta de dados ao modelo contábil (sistema APLIC). http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/download/id/29860 TCE-MT ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2012 http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/download?id=29873 GESTÃO DOS BENS PATRIMONIAIS NO SETOR PÚBLICO Por onde começar? QUAL O VALOR DE CADA BEM ATUALMENTE? Ano: 2001 Valor: R$ 100.000,00 Ano: 1980 Valor: R$ 0,01 Ano: 2009 Valor: R$ 300,00 Ano: 1980 Valor: R$ 200,00 Ano: 1995 Valor: R$ 3200,00 Ano: Variados Valor: Onde estão os bens? FLUXO DE IMPLEMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS RELATÓRIO MENSAL DE BENS (RMB) O RMB deverá levar em consideração as reavaliações, ajustes a valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão acumulada. A título de sugestão, é apresentado o seguinte modelo: DESCRIÇÃO/QUANTIDADE DO ITEM: Data em que o item foi Valor disponibilizado para Ajuste a Depreciação, Custo Valor líquido contábil uso ou do início do amortização valor Valor Reavaliaçã subsequente Data de Valor de contábil final líquido novo período de residual o no mês adicional no recuperável ou exaustão aquisição entrada do mês inicial do depreciação, no mês no mês mês mês amortização ou exaustão* (f=a+b+c-d-e) (e) (d) (c) (b) (a) PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NOS COMPONENTES PATRIMONIAIS Estoques MENSURAÇÃO DOS ESTOQUES Valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor; Estoques que tiverem sido adquiridos através de uma transação sem contraprestação, devem ter seu custo mensurado pelo seu valor justo na data da aquisição. Estoques devem ser objeto de ajuste para perdas, com devida justificativa em nota explicativa. Ativo Imobilizado RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO: Reconhecer como parte do custo do imobilizado: Quando o custo representar melhoria ou adição significativa, em virtude ou não de reposição. Manutenção periódica: não reconhece no valor contábil do Imobilizado. São reconhecidos no resultado. Quando adquirido por meio de uma transação sem contraprestação, o custo é mensurado pelo valor justo na data da transação. Ativo Imobilizado MENSURAÇÃO APÓS O RECONHECIMENTO: A entidade deve escolher o método do custo ou da reavaliação como sua política contábil, aplicando-a para uma classe inteira de ativos imobilizados. • MÉTODO DO CUSTO: CUSTO • DEPRECIAÇÃO ACUMULADA REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL ACUMULADA MÉTODO DA REAVALIAÇÃO: VALOR REAVALIADO DEPRECIAÇÃO ACUMULADA SUBSEQUENTE REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL ACUMULADA SUBSEQUENTE Ativo Imobilizado DEPRECIAÇÃO: Depreciação: alocação sistemática do valor depreciável de ativos durante sua vida útil. Realizada item a item. Métodos Aceitos: NBC T 16.9 Diferenciar as metodologias de bens novos e usados Consiste em considerar, como despesa do período, uma parte do valor gasto na compra de bens de consumo durável utilizado nas atividades da empresa. ASPECTOS TEMPORAIS ASPECTO TEMPORAL DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO APURAÇÃO e REGISTRO REVISÃO DA VIDA ÚTIL E DO VALOR RESIDUAL ÍNICIO **FIM • MENSALMENTE • AO FINAL DE CADA EXERCÍCIO • ESTIVER EM CONDIÇÕES DE USO • RETIRADA PERMANENTE DE OPERAÇÃO • VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL IGUAL AO VALOR RESIDUAL ** A RETIRADA TEMPORÁRIA DE FUNCIONAMENTO NÃO CESSA A DEPRECIAÇÃO Ativo Imobilizado BAIXA: O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado: Por ocasião de sua alienação Ex: venda de imóvel, veículos, máquinas. Quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços com a sua utilização ou alienação Ex: baixa de um equipamento obsoleto. Ativo Imobilizado ATIVOS DE INFRAESTRUTURA: devem ser contabilizados. Características: • Parte de um sistema ou de uma rede; • especializados por natureza e não possuem usos alternativos; • são imóveis; •Podem estar sujeitos a restrição na alienação. Exemplos: redes rodoviárias, sistemas de esgoto, sistemas de abastecimento de água e energia, pontes, viadutos, etc. ATIVO INTANGÍVEL DEFINIÇÕES: Ativo intangível é um ativo não monetário sem substância física; é identificável, controlado e gerador de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais Amortização é a alocação sistemática do valor depreciável (amortizável) de ativos intangíveis durante sua vida útil EXEMPLOS – ATIVO INTANGÍVEL Exemplos: Software gravado em um CD: o CD é elemento corpóreo, apesar de o software ser intangível. Licença ou patente com comprovação via documentação jurídica: a documentação jurídica é elemento corpóreo, apesar de a licença ou patente serem intangíveis. Janyluce Rezende Gama UFES – UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONTABILIDADE PÚBLICA – CRC ES Obrigada!