Gestão do Patrimônio Público: o
Novo Enfoque da Contabilidade
Pública
8º Congresso Catarinense de Secretários de
Finanças, Contadores Públicos e
Controladores Internos
Janyluce Rezende Gama
Entendendo o Patrimônio Público
Conceito*: Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou
intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos,
mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou
represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de
serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas
obrigações.
*NBC TSP 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis - Patrimônio Público
Processo de Convergência
ENTIDADE
GOVERNAMENTAL
Departamento de
Pessoal
USUÁRIOS DA
INFORMAÇÃO
Setor de
Tributação
Setor de
Estoques
Dados Contábeis
Contabilidade
Departamento
Jurídico
Setor de Patrimônio
Saída
Informação
Base Normativa
O que fazer?
Como fazer?
Quando fazer?
Onde encontrar as resposta?
O QUE FAZER?
COMO FAZER?
QUANDO FAZER?
Tesouro Nacional
NBCASP
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16)
Número
Ementa
NBC T 16.1
CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
NBC T 16.2
PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS
NBC T 16.3
PLANEJAMENTO E SEUS INSTRUMENTOS SOB O ENFOQUE CONTÁBIL
NBC T 16.4
TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO
NBC T 16.5
REGISTRO CONTÁBIL
NBC T 16.6
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC T 16.7
CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC T 16.8
CONTROLE INTERNO
NBC T 16.9
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
NBC T 16.10
AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS EM ENTIDADES DO
SETOR PÚBLICO
NBC T 16.11
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CUSTOS NO SETOR PÚBLICO
Histórico do MCASP
1ª EDIÇÃO
MCASP
Elaborada 2008
Válida 2009
2ª EDIÇÃO MCASP
Elaborada 2009
Válida 2010
VOLUMES:
I – Manual da
Receita
II – Manual da
Despesa
VOLUMES:
I – P. Cont. Orçam.
II – P. Cont. Patrim.
III – P. C. Espec.
IV – PCASP
V – DCASP
3° e 4ª EDIÇÃO
MCASP
Elaborada 2010/2011
Válida 2011/2012
5ª EDIÇÃO
MCASP
Elaborada 2012
Válida 2013
VOLUMES:
VOLUMES:
I – Volume Principal
I – Volume Principal
Parte 1 – PCO
Parte 1 – PCO
Parte 2 – PCP
Parte 2 – PCP
Parte 3 – PCE
Parte 3 – PCE
Parte 4 – PCASP
Parte 4 – PCASP
Parte 5 – DCASP
Parte 5 – DCASP
Parte 6 – P&R
Parte 6 – P&R
Parte 7 – Ex. Prático
Parte 7 – Ex. Prático
Parte 8 – DEFPASP
Parte 8 – DEFPASP
II – Volume Anexos
II – Volume Anexos
NORMATIZAÇÃO DE PRAZOS – Portarias STN
PRAZOS PACTUADOS COM A FEDERAÇÃO
PORTARIA STN
nº 406/2011
PORTARIA STN
nº 828/2011
PORTARIA STN
nº 231/2012
CRONOGRAMA
AÇÕES
CRONOGRAMA
AÇÕES
CRONOGRAMA
AÇÕES
• PCP – 2012
• PCE – 2012
• PCASP & DCASP
U/E – 2012
• PCASP & DCASP M
– 2013
• PCE – 2012
• PCP,
PCASP
&
DCASP – pactuação
em até 90 dias de
cronograma de ações
junto ao TC do qual é
jurisdic. até 2014.
• PCE – 2012
• PCP,
PCASP
&
DCASP – pactuação
até 30 de junho de
2012 de cron. de ações
junto ao TC do qual é
jurisdic. até 2014.
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA
TC pode
antecipar prazos
junto aos
jurisdicionados.
Instituc. na Federação - Portaria STN nº 828/2011
CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA ADEQUAÇÃO A:
I.
Créditos, tributários ou não, por competência,
e a dívida ativa, incluindo os respectivos
ajustes para perdas;
II. Obrigações e provisões por competência;
III. Bens móveis, imóveis e intangíveis;
IV. Fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da
execução orçamentária, tais como depreciação, amortização,
exaustão;
V. Ativos de infraestrutura;
VI. Implementação do sistema de custos;
VII. Aplicação do Plano de Contas;
VIII. Aspectos patrimoniais previstos MCASP.
PORTARIA STN Nº 828/2011
PORTARIA STN Nº 828/2011
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PCP E DEMAIS PROCEDIMENTOS
Art. 6º da Portaria STN nº 406/2011
Art. 6º As Partes II – PCP e III – PCE deverão ser adotadas pelos entes, de forma
obrigatória, em 2012.
Art. 1º da Portaria STN nº 828/2011, que altera o Art. 6º da Portaria STN nº 406/2011
Art. 6º A Parte II – PCP deverá ser adotada pelos entes da Federação gradualmente a
partir de 2012 e integralmente até o final de 2014, salvo existência de legislação
específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, e a parte III –
PCE deverá ser adotada pelos entes de forma obrigatória a partir de 2012.
Parágrafo Único - Cada Ente da Federação divulgará, até 90 (noventa) dias após
o início do exercício de 2012, em meio eletrônico de acesso público e ao
Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, os Procedimentos Contábeis
Patrimoniais e Específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014,
evidenciando os seguintes aspectos que seguem, em ordem cronológica a critério
do poder ou Órgão: ...
ASPECTOS-CHAVE PARA O CRONOGRAMA (P. STN Nº 828/11)
I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por
competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;
• ...
II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por
competência;
• ...
III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e
intangíveis;
• Elaboração de procedimentos para adoção e reconhecimento inicial do ativo
imobilizado e do ativo intangível;
• Elaboração de procedimentos para mensuração após o reconhecimento dos
ativos;
• Ajustes em sistemas de controle patrimonial e integração com a contabilidade.
ASPECTOS-CHAVE PARA O CRONOGRAMA (P. STN Nº 828/11)
IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução
orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão;
• Levantamento em âmbito local do patrimônio da entidade;
• Desenvolvimento e operacionalização de rotina de depreciação, amort. e
exaustão;
• Ajuste em sistema de controle patrimonial para registro sistematizado dos
fenômenos econômicos;
V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;
• Ajuste em sistemas de controle de patrimônio de infraestrutura;
• Levantamento em nível local do patrimônio de infraestrutura do ente;
• Adequação do SIC aos procedimentos anteriormente definidos para ajustes no
patrimônio de infraestrutura.
ASPECTOS-CHAVE PARA O CRONOGRAMA (P. STN Nº 828/11)
VI - Implementação do sistema de custos;
VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das
contas nacionais;
VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público.
PORTARIA STN Nº 828/2011
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PCP E DEMAIS PROCEDIMENTOS
Art. 2º da Portaria STN nº 828/2011
MCASP em consonância com as NBC TSP (CFC).
Art. 3º da Portaria STN nº 828/2011, que altera o Art. 7º da Portaria STN nº 406/2011
"Art. 7º As Partes IV - PCASP e V - DCASP deverão ser adotadas pelos entes, de
forma facultativa, a partir de 2012 e, de forma obrigatória, a partir de 2013.
Art. 4º da Portaria STN nº 828/2011
Art. 4º A consolidação nacional das contas dos entes da Federação prevista no art. 51
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, relativa ao exercício de 2013, a
ser realizada em 2014, terá como base o PCASP, conforme estabelecido pelo
MCASP.
PORTARIA STN Nº 231/2012
PORTARIA STN Nº 231/2012
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PCP E DEMAIS PROCEDIMENTOS
Art. 1º da Portaria STN nº 231/2012
Altera o art. 1º da Portaria STN nº 406/2011, já anteriormente alterado pela Portaria
STN nº 406/2011.
Art. 1º da Portaria STN nº 828/2011, que altera o Art. 6º da Portaria STN nº 406/2011
“Art. 6º ...
“§ 1º Cada Ente da Federação divulgará, por meio do Poder Executivo, em
meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja
jurisdicionado, até 30 de junho de 2012, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais
e demais procedimentos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014,
evidenciando os seguintes aspectos que seguem, em ordem cronológica por poder
ou Órgão:
...
§ 2º A critério do Tribunal de Contas, poderá ser estabelecida data anterior ou
forma de envio diversa do que trata o parágrafo anterior. ”
ORIENTAÇÃO TÉCNICA
(ACOMPANHA A PORTARIA STN Nº 231/2012)
ORIENTAÇÃO TÉCNICA
FORMAS DE DIVULGAÇÃO DOS CRONOGRAMAS DE AÇÕES
1. CRONOGRAMA DE AÇÕES → DIVULGAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO
Entes da Federação possuem um Órgão Central de Contabilidade, em geral no
Executivo local, que se responsabiliza pelo envio do cronograma de ações →
Modelo utilizado pela União.
2. CRONOGRAMA DE AÇÕES → DIVULGAÇÃO A CRITÉRIO DO TRIBUNAL DE
CONTAS
Portaria STN nº 231/2012 → Tribunais de Contas definem:
• Data anterior para entrega dos cronogramas;
• Forma de envio diversa daquela apresentada pelo § 1º do artigo 6º da
Portaria STN 406/2011 e suas alterações.
Tribunais têm autonomia, independência e autoridade para estabelecer um
macrocronograma de implantação dos procedimentos contábeis, bem como a
sua forma de coleta, de modo a permitir o acompanhamento coordenado.
EXEMPLOS DE CRONOGRAMAS – FEDERAÇÃO
E DE NORMATIZAÇÕES POR TRIBUNAIS
EXEMPLOS DE CRONOGRAMAS
REGIÃO CENTRO-OESTE:
Pirenópolis/GO:
http://www.pirenopolis.go.gov.br/baixar/procedimentos_contabeis_pirenopolis.pdf
Três Lagoas/MS: http://www.treslagoas.ms.gov.br/noticias/anexos/2012/rotinas-cronogramastn.pdf
REGIÃO NORDESTE:
Igrapiúna/BA:http://www.igrapiuna.ba.gov.br/home/images/publicacoes/Cronograma%20de%20Normas%2
0da%20Contabilidade%20-%20Assinado.pdf
Natal/RN: http://www.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/legislacao/Decreto_20120331_9670_.pdf
REGIÃO SUDESTE:
Domingos Martins/ES: http://www.domingosmartins.es.gov.br/arquivos_fckeditor/file/pdfs/portaria_828.pdf
Buenópolis/MG: http://www.buenopolis.mg.gov.br/vnoticia.aspx?id=172
Rio das Ostras/RJ: http://www.riodasostras.rj.gov.br/portaria-stn-828.html
Barueri/SP: http://www.barueri.sp.gov.br/Transparencia/cronograma-portaria-stn-828.aspx
REGIÃO SUL:
Itatiba do Sul/RS: http://www.itatibadosulrs.com.br/web/index.php?option=com_content&view=article&id=31&Itemid=43
Araquari/SC: http://www.araquari.sc.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/Decreto-33-Cronograma-deA%C3%A7%C3%B5es-da-Portaria-828.pdf
TCE-PE
RESOLUÇÃO TC Nº 01/2012 (ESTADO DE PE)
Compõe o Processo de Prestação de Contas Anuais o Demonstrativo de
Atendimento à Portaria STN nº 828/2011 (ANEXO VI):
http://www4.tce.pe.gov.br/internet/attachments/3236_RES-n-01-TCE-PE-PC-Estado.pdf
TCE-PE
RESOLUÇÃO TC Nº 02/2012 (MUNICÍPIOS DE PE)
Compõe o Processo de Prestação de Contas Anuais o Demonstrativo de
Atendimento à Portaria STN nº 828/2011 (ANEXO VI):
http://www4.tce.pe.gov.br/internet/attachments/3245_Anexo_V_novo.pdf
TCE-MT
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2012
Determina aos Poderes e órgãos estaduais e municipais de Mato Grosso a adoção
obrigatória do Plano de Contas, das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor
Público e dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos a que se
referem as Portarias STN 406 e 828/2011, define cronograma de implementação e
dá outras providências.
Art. 1º - Adoção obrigatória:
- PCASP a partir de 2013;
- PCP e PCE, gradualmente, a partir de 2012, e totalmente até 2014
§ 2º.Definir cronograma para os pontos acima apresentados.
§ 3º.Cronograma individualizado para cada poder ou órgão.
Art. 2º - Prazo para encaminhamento ao TCE-MT: 30/06/2012
Art. 3º - Controle Interno local deverá acompanhar o Cronograma de
Implementação;
Art. 4º - TCE-MT adequará sistema de coleta de dados ao modelo contábil
(sistema APLIC).
http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/download/id/29860
TCE-MT
ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2012
http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/download?id=29873
GESTÃO DOS BENS
PATRIMONIAIS NO SETOR
PÚBLICO
Por onde começar?
QUAL O VALOR DE CADA BEM ATUALMENTE?
Ano: 2001 Valor: R$ 100.000,00
Ano: 1980 Valor: R$ 0,01
Ano: 2009 Valor: R$ 300,00
Ano: 1980 Valor: R$ 200,00
Ano: 1995 Valor: R$ 3200,00
Ano: Variados
Valor: Onde estão os bens?
FLUXO DE IMPLEMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE
BENS PÚBLICOS
RELATÓRIO MENSAL DE BENS (RMB)
O RMB deverá levar em consideração as reavaliações, ajustes a valor
recuperável, depreciação, amortização e exaustão acumulada. A título de
sugestão, é apresentado o seguinte modelo:
DESCRIÇÃO/QUANTIDADE DO ITEM:
Data em que o item foi
Valor
disponibilizado para
Ajuste a Depreciação,
Custo
Valor líquido
contábil
uso ou do início do
amortização
valor
Valor Reavaliaçã subsequente
Data de Valor de
contábil final
líquido
novo período de
residual o no mês adicional no recuperável ou exaustão
aquisição entrada
do mês
inicial do
depreciação,
no mês
no mês
mês
mês
amortização ou
exaustão*
(f=a+b+c-d-e)
(e)
(d)
(c)
(b)
(a)
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NOS COMPONENTES
PATRIMONIAIS
Estoques
MENSURAÇÃO DOS ESTOQUES
 Valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor;
 Estoques que tiverem sido adquiridos através de uma transação sem
contraprestação, devem ter seu custo mensurado pelo seu valor
justo na data da aquisição.
 Estoques devem ser objeto de ajuste para perdas, com devida
justificativa em nota explicativa.
Ativo Imobilizado
RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO:
Reconhecer como parte do custo do imobilizado: Quando o
custo representar melhoria ou adição significativa, em virtude
ou não de reposição.
Manutenção periódica: não reconhece no valor contábil do
Imobilizado. São reconhecidos no resultado.
Quando adquirido por meio de uma transação sem
contraprestação, o custo é mensurado pelo valor justo na data
da transação.
Ativo Imobilizado
MENSURAÇÃO APÓS O RECONHECIMENTO:
A entidade deve escolher o método do custo ou da reavaliação como
sua política contábil, aplicando-a para uma classe inteira de ativos
imobilizados.
•
MÉTODO DO CUSTO:
CUSTO
•
DEPRECIAÇÃO
ACUMULADA
REDUÇÃO AO VALOR
RECUPERÁVEL
ACUMULADA
MÉTODO DA REAVALIAÇÃO:
VALOR
REAVALIADO
DEPRECIAÇÃO
ACUMULADA
SUBSEQUENTE
REDUÇÃO AO VALOR
RECUPERÁVEL
ACUMULADA
SUBSEQUENTE
Ativo Imobilizado
DEPRECIAÇÃO:
Depreciação: alocação sistemática do valor depreciável de ativos durante
sua vida útil. Realizada item a item.
Métodos Aceitos: NBC T 16.9
Diferenciar as metodologias de bens novos e usados
Consiste em considerar, como despesa
do período, uma parte do valor gasto na
compra de bens de consumo durável
utilizado nas atividades da empresa.
ASPECTOS TEMPORAIS
ASPECTO TEMPORAL DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
APURAÇÃO e REGISTRO
REVISÃO DA VIDA ÚTIL
E DO VALOR RESIDUAL
ÍNICIO
**FIM
• MENSALMENTE
• AO FINAL DE CADA EXERCÍCIO
• ESTIVER EM CONDIÇÕES DE USO
• RETIRADA PERMANENTE DE OPERAÇÃO
• VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL IGUAL AO
VALOR RESIDUAL
** A RETIRADA TEMPORÁRIA DE FUNCIONAMENTO NÃO CESSA A DEPRECIAÇÃO
Ativo Imobilizado
BAIXA:
O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser
baixado:
Por ocasião de sua alienação
Ex: venda de imóvel, veículos, máquinas.
Quando não há expectativa de benefícios
econômicos futuros ou potencial de
serviços com a sua utilização ou alienação
Ex: baixa de um equipamento obsoleto.
Ativo Imobilizado
ATIVOS DE INFRAESTRUTURA: devem ser contabilizados.
Características:
• Parte de um sistema ou de uma rede;
• especializados por natureza e não possuem usos alternativos;
• são imóveis;
•Podem estar sujeitos a restrição na alienação.
Exemplos: redes rodoviárias,
sistemas de esgoto, sistemas
de abastecimento de água e
energia, pontes, viadutos, etc.
ATIVO INTANGÍVEL
DEFINIÇÕES:
Ativo intangível é um ativo não monetário sem substância física; é
identificável, controlado e gerador de benefícios econômicos futuros ou
serviços potenciais
Amortização é a alocação sistemática do valor depreciável (amortizável)
de ativos intangíveis durante sua vida útil
EXEMPLOS – ATIVO INTANGÍVEL
Exemplos:
Software gravado em um CD:
o CD é elemento corpóreo, apesar de
o software ser intangível.
Licença ou patente com comprovação
via documentação jurídica:
a documentação jurídica é elemento
corpóreo, apesar de a licença ou patente
serem intangíveis.
Janyluce Rezende Gama
UFES – UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONTABILIDADE PÚBLICA – CRC ES
Obrigada!
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Art. 4º da Portaria STN nº 828/2011