Novas Normas da Contabilidade Aplicada ao Setor Público Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF/STN) Subsecretaria de Contabilidade Pública Secretaria do Tesouro Nacional Ministério da Fazenda Nova Contabilidade Pública = Registro Integral do Patrimônio Público (Contabilidade Patrimonial) 2 Processo de convergência: Conceituação “Processo de adoção de regras e procedimentos contábeis sob uma mesma base conceitual visando a comparabilidade da situação econômico-financeira de vários países ou de entidades do setor público nacionais e/ou internacionais.” Atores do Processo de Convergência CFC - Gestão do Processo de Tradução e Convergência aos padrões internacionais. Instrumento: NBC T SP (NBC T 16) STN – Gestão da execução do processo. Instrumentos: MCASP, IPCs, capacitação e disseminação. GTCON – Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis. Instrumento: Participação da Federação na elaboração das Normas. Atores do Processo de Convergência Tribunais de Contas – Fiscalização dos gestores municipais no que se refere aos novos padrões contábeis. Gestores Públicos – Responsabilidade de prover recursos para a efetiva implantação das novas regras contábeis. Parâmetros do Processo de Convergência - Registro integral do patrimônio público (bens, direitos e obrigações) - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) - Princípios de Contabilidade - Fontes normativas internacionais (Ex.: IFAC) Padrões Internacionais do Setor Público - As IPSAS/IFAC são a única fonte normativa internacional do setor público? - Sim; Outras fontes específicas para alguns países ou blocos: - GASB (Governmental Accounting Standards Board) - IFRS (International Financial Reporting Standards) - GFSM2001 (Government Finance Statistics Manual) Processo de Convergência Fontes normativas internacionais NBC TSP (convergência e adaptação à realidade brasileira) MCASP (implantação das NBC TSP na Federação) Evolução da Contabilidade Pública e Gestão Fiscal IPSAS/IFAC LRF Lei 4320/64 Plano de Contas Único Federal 9 Art. 50. (...) § 2º A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho [de gestão fiscal] Histórico do Processo de Convergência IPSAS Traduzidas Portaria MF 184/08 NBC T SP NOVO PADRÃO CONTÁBIL LC 131/2009 Dec 6.976/2009 IPCs PCASP obrigatório para toda a Federação SICONFI 10 A Lei nº 4.320/1964 e o Processo de Convergência 11 Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial Princípio da Evidenciação*: Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial. Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício. *SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental 9.ed Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial Princípio da Universalidade dos registros*: Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil. Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial. *SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental 9.ed Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial TÍTULO IX - Da Contabilidade CAPÍTULO I - Disposições Gerais CAPÍTULO II - Da Contabilidade Orçamentária e Financeira CAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial CAPÍTULO IV - Dos Balanços Histórico Portarias de Convergência 15 Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) Art. 50 (...) § 2º A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de [gestão fiscal] Art. 51 Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Decreto 6.976, de 7 de outubro de 2009 Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal: XXVIII - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e plano de contas aplicado ao setor público, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público; Histórico – Portarias Portaria STN nº 634/2013 19 Escopo da Portaria STN nº 634/2013 Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013 • Criar um único documento regulamentador da padronização conceitual da CASP; • Tornar claro o processo de convergência, principalmente no que se refere aos prazos estabelecidos; e • Deixar que as Portarias de aprovação das edições do MCASP tenham apenas esse objeto. Portaria STN nº 634/2013 – Estrutura CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO CAPÍTULO III DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS APLICADAS AO SETOR PÚBLICO CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS CAPÍTULO V DA INFORMAÇÃO DE CUSTOS CAPÍTULO VI DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS CAPÍTULO VII DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS CAPÍTULO VIII DOS PRAZOS CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Portaria STN nº 634/2013 – Prazos PCASP Portaria nº 634/2013 Prazos atuais: Até o final de 2014 - União, Estados, DF e Municípios DCASP Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP Procedimentos Contábeis Específicos – PCE Até o final de 2014 - União, Estados, DF e Municípios Prazos a serem definidos conforme ato normativo específico da STN para cada procedimento 2013 - União, Estados, DF e Municípios Procedimentos Contábeis Orçamentários – PCO Consolidação das contas dos entes da Federação Aplicabilidade imediata 2014/2015 com adoção integral do PCASP e das DCASP Portaria STN nº 634/2013 – Prazo PCASP Prazo PCASP: Até o término de 2014. A transição para o PCASP durante o exercício de 2014 ocorrerá por meio de procedimento “de-para”. Caso opte-se pela implementação durante o exercício de 2014, pode haver a necessidade de um considerável esforço por parte dos responsáveis pela Contabilidade do ente e, em alguns casos, uma utilização maior de recursos, para que a transição ocorra até o final do exercício de 2014. A STN recomenda a adoção do PCASP no início de 2014, para que o ente da Federação não tenha problemas no envio das contas em 2015. Portaria STN nº 634/2013 – Prazos PCP Prazos PCP: serão definidos conforme ato normativo específico da STN para cada procedimento contábil patrimonial. Evitar possíveis dificuldades enfrentadas pelos entes da Federação para realizar a implantação dos PCP no mesmo ano de implantação do PCASP e das DCASP. Portaria STN nº 634/2013 – Prazos PCP Os prazos para adoção dos PCP serão definidos após discussões no âmbito do GTCON. Na definição dos prazos, deve se considerar o impacto da adoção de determinado procedimento na consolidação das contas públicas, a aplicabilidade à realidade dos entes, a dificuldade de implantação sob o ponto de vista técnico e de sistemas, dentre outros pontos relevantes. Portaria STN nº 634/2013 - Custos Implementação de sistemas de custos • Arts. 85 e 99 da Lei nº 4.320, de 1964 • §3º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000 Normativos dos TCEs Eventuais atos normativos dos Tribunais de Contas dos Estados editados com base nas Portarias STN nº 828/2011 e nº 753/2012 são válidos, independentemente da revogação das mesmas. Responsabilidades de Gestores Públicos 28 Responsabilidades dos gestores públicos - Regularização patrimonial - Onde estão os bens a serem registrados? - Localização física, descrição e definição de valores dos bens - Atribuição de responsabilidades aos gestores do patrimônio Responsabilidades dos gestores públicos - Inventário imóveis anual de bens móveis e - Levantamento físico e financeiro comissão designada para este fim por - Segregação das funções de responsável pelo inventário e pelo registro contábil - Suporte documental Responsabilidades dos gestores públicos - Acompanhamento dos valores dos bens - Atualização conforme comportamento dos preços de mercado (reavaliação) - Registro do desgaste por obsolescência (depreciação) - Redução ao valor recuperável uso e Responsabilidades dos gestores públicos - Necessidade de fortalecimento da gestão contábil - Valorização do profissional de contabilidade - Criação de contadorias na estrutura da Administração Pública - Criação de Grupos Técnicos que envolvam todos os atores do processo Responsabilidades dos gestores públicos - Integração da Contabilidade com outros setores da Administração Pública - Setor de Arrecadação: para o registro dos créditos tributários a receber - Setor de Patrimônio: para registro dos valores atualizados e ajustados dos bens - Setor de Pessoal: para registro das provisões de 13º e férias, salários e encargos a pagar Responsabilidades dos gestores públicos - Implantação interno de sistema de controle - Monitoramento das ações governamentais - Correção de eventuais irregularidades - Orientação aos gestores - Obrigatoriedade do controle municipal (art. 31 da CF/88) interno Responsabilidades dos gestores públicos - Apoio ao controle social. - Divulgação de informações acerca dos gastos realizados com recursos públicos - Aumentar a transparência dos registros contábeis e orçamentários - Utilizar a Contabilidade como instrumento de controle social principal Responsabilidades dos Contadores Públicos 36 Responsabilidades dos contadores públicos - Registrar os atos e fatos conforme as normas brasileiras - Atualização e capacitação permanente - Prestar efetivo apoio à gestão municipal por meio do fornecimento das informações geradas pela Contabilidade - Desempenhar um papel de catalizador das informações contábeis e fiscais geradas por outros setores da Administração Pública Ações adotadas pela Secretaria do Tesouro Nacional 38 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 5ª EDIÇÃO MCASP/STN Elaborada 2012 Válida 2013 VOLUMES: Parte Geral - Introdução MCASP Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos Parte IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público Parte VI – Perguntas e Respostas Parte VII – Exercício Prático Parte VIII – Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas Volume de Anexos Instruções de Procedimentos Contábeis Portaria STN nº 634/2013: Art. 3º (...) § 2º - As IPC, de observância facultativa e de caráter orientador, são emitidas no intuito de auxiliar os entes da Federação na aplicação e interpretação das diretrizes, normas e procedimentos contábeis relativos à consolidação das contas públicas sob a mesma base conceitual. Disseminação de material de apoio à Federação - Cartilha voltada para o gestor municipal; - Enviada para todos os Municípios brasileiros; - Tiragem esgotada - 2ª edição prevista para este ano Disseminação Formação de Multiplicadores • Parceria com Tribunais de Contas e outras instituições para capacitação de multiplicadores regionais. Disseminação de Material de Apoio à Federação • Manuais, cartilhas, instruções de procedimentos. O Projeto SICONFI 43 Padronizar os mecanismos de consolidação Facilitar a produção e análise de informações Auxiliar os processos de transparência pública Otimizar a coleta de dados Objetivos Relacionam entos • Dados de natureza unicamente declaratória; • Problemas na validação das informações; • Problemas na utilização dos dados coletados; • Processos de consolidação ocorrem fora do sistema; Relacionam entos • Pouca agilidade na coleta e homologação das informações; • Dados declarados e oriundos da execução contábil e orçamentária; • Dupla camada de validação das informações; • Informação coletada disponível em formato manuseável; • Internalização dos processos de consolidação; • Três formas de coleta e duas formas de homologação; Obrigado! Leonardo Silveira do Nascimento Coordenador-Geral Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação Subsecretaria de Contabilidade Pública Secretaria do Tesouro Nacional/MF Fone:(61) 3412-4905 www.stn.fazenda.gov.br [email protected] Twitter: @_tesouro