Novas Normas da Contabilidade
Aplicada ao Setor Público
Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF/STN)
Subsecretaria de Contabilidade Pública
Secretaria do Tesouro Nacional
Ministério da Fazenda
Nova Contabilidade
Pública
=
Registro Integral do
Patrimônio Público
(Contabilidade
Patrimonial)
2
Processo de convergência: Conceituação
“Processo de adoção de regras e
procedimentos contábeis sob
uma mesma base conceitual
visando a comparabilidade da
situação econômico-financeira
de vários países ou de
entidades do setor público
nacionais e/ou internacionais.”
Atores do Processo de Convergência
CFC - Gestão do Processo de Tradução e
Convergência aos padrões internacionais.
Instrumento: NBC T SP (NBC T 16)
STN – Gestão da execução do
processo. Instrumentos: MCASP, IPCs,
capacitação e disseminação.
GTCON
–
Grupo
Técnico
de
Procedimentos Contábeis. Instrumento:
Participação da Federação na elaboração
das Normas.
Atores do Processo de Convergência
Tribunais de Contas – Fiscalização dos
gestores municipais no que se refere aos
novos padrões contábeis.
Gestores Públicos – Responsabilidade de
prover recursos para a efetiva implantação
das novas regras contábeis.
Parâmetros do Processo de Convergência
- Registro integral do patrimônio público
(bens, direitos e obrigações)
- Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP)
- Princípios de Contabilidade
- Fontes normativas internacionais (Ex.:
IFAC)
Padrões Internacionais do Setor Público
- As IPSAS/IFAC são a única
fonte normativa internacional do
setor público?
-
Sim;
Outras fontes específicas para alguns
países ou blocos:
- GASB (Governmental Accounting
Standards Board)
- IFRS (International Financial Reporting
Standards)
- GFSM2001 (Government Finance
Statistics Manual)
Processo de Convergência
Fontes
normativas
internacionais
NBC TSP
(convergência
e adaptação à
realidade
brasileira)
MCASP
(implantação
das NBC TSP
na Federação)
Evolução da Contabilidade Pública e Gestão Fiscal
IPSAS/IFAC
LRF
Lei
4320/64
Plano de Contas
Único Federal
9
Art. 50. (...)
§ 2º A edição de normas
gerais para consolidação
das contas públicas caberá
ao
órgão
central
de
contabilidade da União,
enquanto não implantado o
conselho [de gestão fiscal]
Histórico do Processo de Convergência
IPSAS
Traduzidas
Portaria
MF 184/08
NBC T SP
NOVO
PADRÃO
CONTÁBIL
LC 131/2009
Dec 6.976/2009
IPCs
PCASP
obrigatório
para toda a
Federação
SICONFI
10
A Lei nº 4.320/1964 e o
Processo de
Convergência
11
Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial
Princípio da Evidenciação*:
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a
situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem
receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a
ela pertencentes ou confiados.
Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração
orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará
as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou
independentes da execução orçamentária, e indicará o
resultado patrimonial do exercício.
*SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental 9.ed
Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial
Princípio da Universalidade dos registros*:
Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de
natureza financeira, não compreendidas na execução
orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e
controle contábil.
Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que
abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como
as variações independentes dessa execução e as
superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão
elementos da conta patrimonial.
*SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental 9.ed
Lei 4.320/64: Enfoques orçamentário e patrimonial
TÍTULO IX - Da Contabilidade
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
CAPÍTULO II - Da Contabilidade Orçamentária e
Financeira
CAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e
Industrial
CAPÍTULO IV - Dos Balanços
Histórico
Portarias de
Convergência
15
Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
Art. 50 (...)
§ 2º A edição de normas gerais para consolidação das
contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da
União, enquanto não implantado o conselho de [gestão fiscal]
Art. 51 Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta
de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo,
das contas dos entes da Federação relativas ao exercício
anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de
acesso público.
Decreto 6.976, de 7 de outubro de 2009
Art. 7º
Compete ao órgão central do Sistema de
Contabilidade Federal:
XXVIII - editar normativos, manuais, instruções de
procedimentos contábeis e plano de contas aplicado ao setor
público, objetivando a elaboração e publicação de
demonstrações contábeis consolidadas, em consonância
com os padrões internacionais de contabilidade aplicados ao
setor público;
Histórico – Portarias
Portaria STN nº
634/2013
19
Escopo da Portaria STN nº 634/2013
Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013
• Criar um único documento regulamentador
da padronização conceitual da CASP;
• Tornar claro o processo de convergência,
principalmente no que se refere aos prazos
estabelecidos; e
• Deixar que as Portarias de aprovação das edições do MCASP
tenham apenas esse objeto.
Portaria STN nº 634/2013 – Estrutura
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO
CAPÍTULO III
DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS
CAPÍTULO V
DA INFORMAÇÃO DE CUSTOS
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS
CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS
CAPÍTULO VIII
DOS PRAZOS
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Portaria STN nº 634/2013 – Prazos
PCASP
Portaria nº
634/2013
Prazos
atuais:
Até o final de
2014 - União,
Estados, DF e
Municípios
DCASP
Procedimentos
Contábeis
Patrimoniais – PCP
Procedimentos
Contábeis
Específicos –
PCE
Até o final de
2014 - União,
Estados, DF e
Municípios
Prazos a serem
definidos conforme
ato normativo
específico da STN
para cada
procedimento
2013 - União,
Estados, DF e
Municípios
Procedimentos
Contábeis
Orçamentários –
PCO
Consolidação
das contas dos
entes da
Federação
Aplicabilidade
imediata
2014/2015 com
adoção integral
do PCASP e das
DCASP
Portaria STN nº 634/2013 – Prazo PCASP
Prazo PCASP: Até o término de 2014.
A transição para o PCASP durante o exercício de 2014 ocorrerá
por meio de procedimento “de-para”.
Caso opte-se pela implementação durante o exercício de 2014,
pode haver a necessidade de um considerável esforço por parte
dos responsáveis pela Contabilidade do ente e, em alguns casos,
uma utilização maior de recursos, para que a transição ocorra até
o final do exercício de 2014.
A STN recomenda a adoção do PCASP no início de 2014, para
que o ente da Federação não tenha problemas no envio das
contas em 2015.
Portaria STN nº 634/2013 – Prazos PCP
Prazos PCP:
serão definidos conforme ato normativo específico da
STN para cada procedimento contábil patrimonial.
 Evitar possíveis dificuldades enfrentadas pelos entes da Federação
para realizar a implantação dos PCP no mesmo ano de implantação do
PCASP e das DCASP.
Portaria STN nº 634/2013 – Prazos PCP

Os prazos para adoção dos PCP serão definidos após
discussões no âmbito do GTCON.
Na definição dos prazos, deve se
considerar o impacto da adoção
de determinado procedimento na
consolidação
das
contas
públicas,
a aplicabilidade à
realidade dos entes, a dificuldade
de implantação sob o ponto de
vista técnico e de sistemas, dentre
outros pontos relevantes.
Portaria STN nº 634/2013 - Custos
 Implementação de sistemas de custos
• Arts. 85 e 99 da Lei nº 4.320, de 1964
• §3º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000
Normativos dos TCEs
Eventuais atos normativos dos Tribunais de Contas dos
Estados editados com base nas Portarias STN nº 828/2011
e nº 753/2012 são válidos, independentemente da revogação
das mesmas.
Responsabilidades de
Gestores Públicos
28
Responsabilidades dos gestores públicos
- Regularização patrimonial
-
Onde estão os bens a serem registrados?
-
Localização física, descrição e definição de
valores dos bens
-
Atribuição de responsabilidades aos gestores
do patrimônio
Responsabilidades dos gestores públicos
- Inventário
imóveis
anual
de bens
móveis e
-
Levantamento físico e financeiro
comissão designada para este fim
por
-
Segregação das funções de responsável
pelo inventário e pelo registro contábil
-
Suporte documental
Responsabilidades dos gestores públicos
- Acompanhamento dos valores dos bens
-
Atualização conforme comportamento dos
preços de mercado (reavaliação)
-
Registro
do
desgaste
por
obsolescência (depreciação)
-
Redução ao valor recuperável
uso
e
Responsabilidades dos gestores públicos
- Necessidade de fortalecimento da gestão
contábil
-
Valorização do profissional de contabilidade
-
Criação de contadorias na estrutura da
Administração Pública
-
Criação de Grupos Técnicos que envolvam
todos os atores do processo
Responsabilidades dos gestores públicos
- Integração da Contabilidade com outros
setores da Administração Pública
-
Setor de Arrecadação: para o registro dos
créditos tributários a receber
-
Setor de Patrimônio: para registro dos
valores atualizados e ajustados dos bens
-
Setor de Pessoal: para registro das
provisões de 13º e férias, salários e
encargos a pagar
Responsabilidades dos gestores públicos
- Implantação
interno
de
sistema
de
controle
-
Monitoramento das ações governamentais
-
Correção de eventuais irregularidades
-
Orientação aos gestores
-
Obrigatoriedade
do
controle
municipal (art. 31 da CF/88)
interno
Responsabilidades dos gestores públicos
- Apoio ao controle social.
-
Divulgação de informações acerca dos
gastos realizados com recursos públicos
-
Aumentar a transparência dos registros
contábeis e orçamentários
-
Utilizar a Contabilidade como
instrumento de controle social
principal
Responsabilidades dos
Contadores Públicos
36
Responsabilidades dos contadores públicos
-
Registrar os atos e fatos conforme as
normas brasileiras
-
Atualização e capacitação permanente
-
Prestar efetivo apoio à gestão municipal por
meio do fornecimento das informações
geradas pela Contabilidade
-
Desempenhar um papel de catalizador das
informações contábeis e fiscais geradas por
outros setores da Administração Pública
Ações adotadas pela
Secretaria do Tesouro
Nacional
38
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
5ª EDIÇÃO
MCASP/STN
Elaborada 2012
Válida 2013
VOLUMES:
Parte Geral - Introdução MCASP
Parte I – Procedimentos Contábeis
Orçamentários
Parte II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais
Parte III – Procedimentos Contábeis
Específicos
Parte IV – Plano de Contas Aplicado
ao Setor Público
Parte V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público
Parte VI – Perguntas e Respostas
Parte VII – Exercício Prático
Parte VIII – Demonstrativo de
Estatísticas de Finanças Públicas
Volume de Anexos
Instruções de Procedimentos Contábeis
Portaria STN nº 634/2013:
Art. 3º (...)
§ 2º - As IPC, de observância
facultativa
e
de
caráter
orientador, são emitidas no intuito
de
auxiliar
os
entes
da
Federação na aplicação e
interpretação
das
diretrizes,
normas
e
procedimentos
contábeis
relativos
à
consolidação das contas públicas
sob a mesma base conceitual.
Disseminação de material de apoio à Federação
- Cartilha voltada para o
gestor municipal;
- Enviada para todos os
Municípios brasileiros;
- Tiragem esgotada
- 2ª edição prevista para
este ano
Disseminação
Formação de Multiplicadores
• Parceria com Tribunais de Contas e outras instituições
para capacitação de multiplicadores regionais.
Disseminação de Material de Apoio à Federação
• Manuais, cartilhas, instruções de procedimentos.
O Projeto
SICONFI
43
Padronizar os
mecanismos
de
consolidação
Facilitar a
produção e
análise de
informações
Auxiliar os
processos de
transparência
pública
Otimizar a
coleta de
dados
Objetivos
Relacionam
entos
• Dados de natureza unicamente
declaratória;
• Problemas na validação das
informações;
• Problemas na utilização dos
dados coletados;
• Processos de consolidação
ocorrem fora do sistema;
Relacionam
entos
• Pouca agilidade na coleta e
homologação das informações;
• Dados declarados e oriundos da
execução contábil e
orçamentária;
• Dupla camada de validação
das informações;
• Informação coletada disponível
em formato manuseável;
• Internalização dos processos de
consolidação;
• Três formas de coleta e duas
formas de homologação;
Obrigado!
Leonardo Silveira do Nascimento
Coordenador-Geral
Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação
Subsecretaria de Contabilidade Pública
Secretaria do Tesouro Nacional/MF
Fone:(61) 3412-4905
www.stn.fazenda.gov.br
[email protected]
Twitter: @_tesouro
Download

Leonardo Silveira do Nascimento_Novas normas da