Contrato de Gestação
“A mãe será a genética ou a gestacional?”
Reprodução humana assistida por gestação substituta é a técnica
indicada para as mulheres impossibilitadas de carregarem o embrião, isto é
de ter uma gestação normal. Consiste em uma terceira pessoa emprestar o
seu útero, assegurando a gestação, quando o estado do útero materno não
permite o desenvolvimento normal do ovo fecundado ou quando a
gravidez apresenta um risco para a mãe genética.
O empréstimo do útero comporta duas situações diferentes:
A mãe portadora – É aquela que apenas empresta o seu útero. Trata-se de
uma mulher fértil no útero da qual se reimplanta um ou vários embriões
obtidos por fecundação in vitro, a partir dos óvulos e espermatozóides do
casal solicitante.
A mãe de substituição – Além de emprestar o seu útero, dá igualmente os
seus óvulos. Trata-se de uma mulher fértil que será inseminada com o
esperma do marido da mulher que não pode conceber.
“A mãe será a genética ou a gestacional?”
A mãe sub-rogada será considerada mãe (mesmo que não tenha nenhum
vínculo genético com a criança), pois a gestação e o parto determinam à maternidade.
Contudo, já se sabe que essa premissa não é totalmente verdadeira, pois considera
que quem dá a luz necessariamente é aquela que deu o óvulo.
Apesar de não ter legislação que regule a questão caberá aos Tribunais resolver
um possível conflito, podendo:
 Determinar a inexistência de qualquer vínculo de filiação da mãe sub-rogada e o
estabelecimento da maternidade socioafectiva. Neste caso, a mãe será aquela que fez
o planeamento parental, que desejou a criança como seu filho, para tratá-lo com
amor, carinho e dedicação, mesmo não tendo nenhum vínculo biológico ou
gestacional com ela.
 Determinar a maternidade à mãe sub-rogada, que é a mãe biológica e gestacional,
por razões de ordem legal (a mãe que produz o óvulo, que gera e dá a luz à criança é
que deve ser considerada) e psicológicas (traumas sofridos pelo rompimento da
criança com a mãe gestacional e biológica).
…É possível ter duas mães?
A perfilhação abrange apenas um pai e uma mãe. Mas um filho pode ter
duas mães biológicas? Sim e não. Não, quanto ao registo de nascimento, e
sim quanto ao direito de ser investigada as duas maternidades biológicas.
Não se pode admitir a discussão na reprodução humana
medicamente assistida, se a cedência do útero é contrato de locação
de coisa ou contrato de locação de serviços, tendo em vista o
princípio constitucional da dignidade humana, o ser humano tinha
de ser considerado um objecto num contrato.
Validade do Contrato de Gestação
A Favor
Contra
 O dinheiro pago não diz respeito à venda da
criança, mas, à prestação de serviços pela gestante
substituta;
 Ocorre a instrumentalização da pessoa;
 A pobreza e a ignorância podem ser exploradas
em todas as actividades humanas;
 Há possibilidade de exploração de gestantes
pobres;
 A eventual falta de cuidado não ocorre com a
gestante substituta, como também com as demais
gestantes;
 A gestante substituta pode deixar de tomar os
cuidados necessários ao nascimento da criança;
 Os contratantes são obrigados a assumir a
criança, mesmo que com problemas genéticos;
 Os contratantes (os que desejam o filho) podem
não aceitar uma criança portador de problemas
físicos ou mentais;
 O casal contrata um serviço pessoal, o da
gestação;
 O pagamento à gestante representa a compra e
venda do bebé;
 Não é possível conceituar um consentimento
livremente prestado;
 A cobiça pelo dinheiro pode dar ensejo a um
consentimento viciado da gestante substituta;
 A criança não será mais exigida pelos
contratantes, na medida em que é natural que o
forte desejo de ter a criança seja proporcional ao
amor e carinho;
 Os contratantes vão exigir mais da criança, pois
pagaram para consegui-la;
Contrato de Gestação
“A mãe será a genética ou a
gestacional?”
Trabalho realizado por:
Dulce, Laura, Ana Rita 12ºE
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Contrato de Gestação “A mãe será a genética ou a gestacional?”