Contrato de Gestação “A mãe será a genética ou a gestacional?” Reprodução humana assistida por gestação substituta é a técnica indicada para as mulheres impossibilitadas de carregarem o embrião, isto é de ter uma gestação normal. Consiste em uma terceira pessoa emprestar o seu útero, assegurando a gestação, quando o estado do útero materno não permite o desenvolvimento normal do ovo fecundado ou quando a gravidez apresenta um risco para a mãe genética. O empréstimo do útero comporta duas situações diferentes: A mãe portadora – É aquela que apenas empresta o seu útero. Trata-se de uma mulher fértil no útero da qual se reimplanta um ou vários embriões obtidos por fecundação in vitro, a partir dos óvulos e espermatozóides do casal solicitante. A mãe de substituição – Além de emprestar o seu útero, dá igualmente os seus óvulos. Trata-se de uma mulher fértil que será inseminada com o esperma do marido da mulher que não pode conceber. “A mãe será a genética ou a gestacional?” A mãe sub-rogada será considerada mãe (mesmo que não tenha nenhum vínculo genético com a criança), pois a gestação e o parto determinam à maternidade. Contudo, já se sabe que essa premissa não é totalmente verdadeira, pois considera que quem dá a luz necessariamente é aquela que deu o óvulo. Apesar de não ter legislação que regule a questão caberá aos Tribunais resolver um possível conflito, podendo: Determinar a inexistência de qualquer vínculo de filiação da mãe sub-rogada e o estabelecimento da maternidade socioafectiva. Neste caso, a mãe será aquela que fez o planeamento parental, que desejou a criança como seu filho, para tratá-lo com amor, carinho e dedicação, mesmo não tendo nenhum vínculo biológico ou gestacional com ela. Determinar a maternidade à mãe sub-rogada, que é a mãe biológica e gestacional, por razões de ordem legal (a mãe que produz o óvulo, que gera e dá a luz à criança é que deve ser considerada) e psicológicas (traumas sofridos pelo rompimento da criança com a mãe gestacional e biológica). …É possível ter duas mães? A perfilhação abrange apenas um pai e uma mãe. Mas um filho pode ter duas mães biológicas? Sim e não. Não, quanto ao registo de nascimento, e sim quanto ao direito de ser investigada as duas maternidades biológicas. Não se pode admitir a discussão na reprodução humana medicamente assistida, se a cedência do útero é contrato de locação de coisa ou contrato de locação de serviços, tendo em vista o princípio constitucional da dignidade humana, o ser humano tinha de ser considerado um objecto num contrato. Validade do Contrato de Gestação A Favor Contra O dinheiro pago não diz respeito à venda da criança, mas, à prestação de serviços pela gestante substituta; Ocorre a instrumentalização da pessoa; A pobreza e a ignorância podem ser exploradas em todas as actividades humanas; Há possibilidade de exploração de gestantes pobres; A eventual falta de cuidado não ocorre com a gestante substituta, como também com as demais gestantes; A gestante substituta pode deixar de tomar os cuidados necessários ao nascimento da criança; Os contratantes são obrigados a assumir a criança, mesmo que com problemas genéticos; Os contratantes (os que desejam o filho) podem não aceitar uma criança portador de problemas físicos ou mentais; O casal contrata um serviço pessoal, o da gestação; O pagamento à gestante representa a compra e venda do bebé; Não é possível conceituar um consentimento livremente prestado; A cobiça pelo dinheiro pode dar ensejo a um consentimento viciado da gestante substituta; A criança não será mais exigida pelos contratantes, na medida em que é natural que o forte desejo de ter a criança seja proporcional ao amor e carinho; Os contratantes vão exigir mais da criança, pois pagaram para consegui-la; Contrato de Gestação “A mãe será a genética ou a gestacional?” Trabalho realizado por: Dulce, Laura, Ana Rita 12ºE