Contrato de Gestação
Introdução
Reprodução humana assistida por gestação
substituta é a técnica indicada para as mulheres
impossibilitadas de carregarem o embrião, isto é
de ter uma gestação normal. Consiste numa
terceira pessoa emprestar o seu útero,
assegurando a gestação, quando o estado do
útero materno não permite o desenvolvimento
normal do ovo fecundado ou quando a gravidez
apresenta um risco para a mãe genética.
O empréstimo do útero
comporta duas situações
diferentes:
A mãe portadora – É aquela
que apenas empresta seu
útero. Trata-se de uma mulher
fértil no útero da qual
reimplanta-se um ou vários
embriões obtidos por
fecundação in vitro, a partir
dos óvulos e espermatozóides
do casal solicitante.
A mãe de substituição – Além
de emprestar o seu útero, dá
igualmente os seus óvulos.
Trata-se de uma mulher fértil
que será inseminada com o
esperma do marido da mulher
que não pode conceber.
Em Portugal:
Não é admitido o contrato oneroso por
duas razões: primeiro não é possível
renunciar ao direito de mãe; segundo,
porque ofende o princípio da dignidade da
pessoa humana. Em relação ao contrato
gratuito, costuma-se argumentar
favoravelmente, em vista do interesse do
filho.
Vantagens para a “barriga de
aluguer”
• 1. O casal contrata um serviço pessoal, o da gestação. O
dinheiro pago não diz respeito à venda da criança, mas, à
prestação de serviços pela gestante substituta;
•
2. A qualidade de vida da mãe portadora, ou mãe de
substituição, pode aumentar, caso esta se encontre em
situação de pobreza, uma vez que o serviço é bem
remunerado.
• 3. Os contratantes são obrigados a assumir a criança,
mesmo que com problemas genéticos;
Desvantagens para a “barriga
de aluguer”
• 1. Pode ocorre a “coisificação” da pessoa;
• 2. Há possibilidade de exploração de
gestantes pobres;
• 3. Os contratantes (os que desejam o
filho) podem não aceitar uma criança
portador de problemas físicos ou mentais.
Vantagens para os contratantes
• 1. Possibilidade de um casal ter um filho com as suas
características;
• 2. Possibilidade de um casal, do mesmo sexo, terem um
filho;
• 3. Possibilidade de um casal ter um filho, quando a
mulher do casal tem algum problema de saúde grave,
cuja a gravidez desta põe em causa a sua vida (por
exemplo, no caso de uma mulher que tem cancro da
mama, a gravidez acelera a evolução da doença).
Desvantagens para os
contratantes
• 1. A gestante substituta pode deixar de tomar
os cuidados necessários ao nascimento da
criança;
• 2. O pagamento à gestante representa a
compra e venda do bebé, em alguns pontos de
vista;
• 3. Possibilidade de ocorrência de confusão na
legalidade do registo da criança;
• 4. Os contratantes poderão vir a exigir mais da
criança, pois pagaram para consegui-la.
Trabalho realizado por:
Catarina Ferreira,
Cátia Morais,
João Gonçalo.
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