Reflexões sobre o Ensino da Arte
no Ensino Fundamental e Médio
Implicações Curriculares
Fórum Permanente de Arte e Cultura
UNICAMP
05 de maio de 2011
Ministério
da Educação
Características do Federalismo Brasileiro
1985 - Redemocratização do país
Vigência da legislação anterior- LDB Nº 4024/61 e Lei Nº 5692/71
CF de 1988 – Princípios que se repetem nas legislações subsequentes
Competências e responsabilidades entre as instâncias federativas –
concorrentes e não colaborativas – União, Estados, Distrito Federal e
Municípios
Ministério da Educação (União) é o órgão responsável pela formulação e
indução da Política Nacional de Educação
Legislação Educacional:
Lei de Diretrizes e Bases (LDB)da Educação Nacional Nº 9394/96
Lei Nº 9131/95 que regulamenta o Conselho Nacional de Educação (CNE)
Diretrizes Curriculares Nacionais a partir de1998
Ministério
da Educação
Educação Obrigatória
Sentido educativo e social
Em uma democracia social, a educação precisa ser
igualadora das desigualdades de partida, implicando a
necessidade de políticas compensatórias e ações
afirmativas e positivas a favor dos que mais
necessitam.
Oferecer e distribuir a mesma educação a sujeitos
desiguais não é uma política igualadora.
Ministério
da Educação
Direito à Educação: Condições
a) garantia de acesso à escola (obrigação do Estado)
b) garantia de assistir com normalidade às aulas e
permanecer na escola durante a etapa obrigatória, sem
obstáculos provenientes da vida externa ou das práticas
escolares internas;
C) garantia do direito de aprender: pelo desenvolvimento de
capacidades e potencialidades dos estudantes, sujeitos
históricos e pela apropriação dos conhecimentos
escolares, entendido como o conjunto de conhecimentos
científicos, dos conhecimentos culturais, das habilidades,
das capacidades e dos saberes sociais historicamente
produzidos.
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da Educação
Educação Obrigatória
Sentido educativo e social
a) A qualidade da Educação se realiza na garantia de toda as
crianças, adolescentes, jovens e adultos à escola e à
aprendizagem;
b) O currículo é a ferramenta para a garantia do direito à
educação;
c) Currículo pode ser definido como: as experiências
escolares que se desdobram em torno do conhecimento,
permeadas pelas relações sociais e que buscam articular
vivências e saberes dos alunos com os saberes
historicamente acumulados, contribuindo para a
construção das identidades dos estudantes.
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da Educação
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS (DCN)
Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de Nove Anos (Parecer CNE/CEB Nº 11,
aprovadas em 07 de julho)
Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica
(Resolução CNE/CEB Nº 04, aprovada em 13 de julho de
2010)
Bases Legais:
- CF de 1988
- LDB Nº 9394/96
- Plano Nacional de Educação
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da Educação
Atualização das DCN

Lei 10.639/2003 – Ensino sobre História e Cultura Afro-brasileira;

Lei 10.793/2003 – Educação Física;

Lei 11.114/2005 – Ingresso das crianças aos seis anos no EF;

Lei 11.161/2005 – Língua Espanhola a partir do 6º ano do EF junto com
outra Língua estrangeira moderna;

Lei11.274/06 – Ampliação do Ensino Fundamental para Nove Anos;

Lei 11.645/2008 – Ensino da Cultura Afro-brasileira e indígena;

Lei 11.684/2008 – Inclusão da Filosofia e da Sociologia em todo o Ensino
Médio

Lei 11.679/2008 – Obrigatoriedade do ensino da Música na Educação
Básica;




Lai 8.069/1990 - Inclusão do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Lei 9.795/1999 - Inclusão da Educação Ambiental;
Lei 9.503/1997 – Educação para o Trânsito;
Lei 10.741/2003 – Condição e direitos dos idosos.
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DCNEF
Educação de Qualidade Social
1. Relevância - aquisições necessárias para vida;
2. Pertinência – capacidade de atender às diferenças
considerando o contexto;
3. Equidade – capacidade de proporcionar os recursos e o
apoio de que cada um necessita para assegurar a
igualdade de oportunidades para todos.
4. Princípios norteadores: éticos (autonomia,
responsabilidade, respeito …); políticos (cidadadnia);
estéticos (valorizaçãção da sensibilidade, enriquecimento
das formas de expressão, construção de identidades
plurais).
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DCNEF
Ressaltam o exercício da gestão democrática
como garantia do direito à educação e
apresentam orientações sobre:
- o Projeto Político-Pedagógico;
- o regimento Escolar;
- a Proposta Pedagógica para o Ensino
Fundamental de Nove Anos;
- a Gestão Escolar;
- o trabalho educativo.
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DCNEF
Complementaridade entre a Base Nacional
Comum e a Parte Diversificada
O currículo do EF possui uma Base Nacional
Comum, complementada em cada sistema de
ensino e em cada estabelecimento escolar por
uma Parte Diversificada.
A Base Nacional Comum e a Parte Diversificada
do Currículo do Ensino Fundamental constituem
um todo integrado e não podem ser consideradas
como dois blocos distintos.
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DCNEF
 Fixam as Áreas de Conhecimento Obrigatórias no Currículo do EF:
I – Linguagens – Língua Portuguesa, Língua materna para
populações indígenas; Língua estrangeira moderna; Arte; e
Educação Física.
II – Matemática
III – Ciências da Natureza
IV – Ciências Humanas – História e Geografia
V- Ensino Religioso.
BNC (base Nacional Comum) – todos os conhecimentos a que
todos têm direito, independentemente de região e do lugar em que
vivem, de forma a legitimar a unidade das orientações , propostas
curriculares e dos PPP.
PD (Parte Diversificada) – definidos pelos sistemas de ensino temas
ou disciplinas que explicitam as características dos contextos
regionais, culturais, sociais e econômicos.
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DCNEF
A Música constitui conteúdo
obrigatório, mas não exclusivo,
do componente curricular Arte,
o qual compreende também as
Artes Visuais, o Teatro e a
Dança.
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DCNEF
Condições Organizativas e Estruturais das
Escolas




Escola Integral – Mais Educação é estratégia para a
Educação integral;
Considera-se como período integral a jornada escolar
que se organiza em 7 (sete) horas diárias, no mínimo,
perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos,
1.400 horas;
Caracteriza a educação integral o reconhecimento da
necessidade de ampliar e qualificar o tempo escolar,
superando o caráter parcial e limitado da poucas horas
diárias, bem como o reconhecimento das múltiplas
dimensões do ser humano;
A parcialidade e a limitação do tempo escolar são
agravadas por contextos de vulnerabilidade social a que
estão expostos as crianças, adolescentes e jovens.
Ministério
da Educação
Elevar as Condições do Trabalho Docente
- Aprimorar o processo de trabalho docente, tendo como
fundamentos:
- Os fins e objetivos da escola e da educação pelo pleno
acesso ao conhecimento científico, técnico, artístico e
literário;
- O trabalho coletivo e solidário para a redução/eliminação
da exclusão
- A ação educativa e pedagógica com a juventude, os pais
e a comunidade
Ministério
da Educação
Fortalecer as Escolas e seus Professores
• incentivo a projetos de trabalho e de investigação de
escolas e seus professores que tenham como objetivo
– Vínculos da escola com a vida social
– o acesso a novos conhecimentos
– o desenvolvimento de novos métodos no trato do currículo
escolar
– novas alternativas metodológicas em sala de aula
– utilização de novas linguagens, multimídias e informática
nos processos pedagógicos e no ensino-aprendizagem
– múltiplas dimensões da formação humana
• Garantia de tempo para o estudo e vivência de atividades
culturais, científicas e artísticas
• Acompanhamento coletivo dos novos professores
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da Educação
O ensino da Música – Desafios Identificados
Reunião no MEC dia 28 de março de 2011:
- Subsidiar a elaboração das Diretrizes pelo CNE para
implementação da Lei 11.769;
- Quem é o professor: qual a formação exigida pela LDB?
- Em que níveis atua? Específico para anos iniciais? Permite,
mas não obriga;
- Qual o papel da complementação pedagógica?
- Quem pode e deve estar na escola e como - como músicos
profissionais, mestres, regentes, compositores, e outros
profissionais que não tem a habilitação específica?
Ministério
da Educação
O ensino da Música – Desafios Identificados
- Formas de articulação junto ao MINC e outras instâncias
(trabalhos temporários, por meio de projetos que estejam em
acordo com PPP das escolas)?
- Um professor de música para cada escola? Se eu tiver um
professor de música, é o suficiente para eu cumprir a
obrigatoriedade do ensino de Arte?
- Formatos: um professor de cada área para cada uma das
séries/anos?
- Formato de ação: Oficinas – alunos escolhem; ou Professor
em cada sala de aula?
- Se tiver escolas específicas (conservatórios) no local e aluno
tiver diploma ou formação, ou projetos que participe, pode ser
“dispensado” das aulas ou valer para as aulas de música?
Ministério
da Educação
O ensino da Música – Desafios Identificados
Respeito do perfil de professores para atender à implementação
da Lei 11.769/08 que não deve ser usada como argumento para
forçar o reconhecimento de músicos sem habilitação específica
(ou mestres, agentes culturais, etc) pelas seguintes razões:
-Esse problema é geral e não diz respeito somente à falta de
professores de Música. Nas áreas de Física, Matemática, Biologia
e Química, faltam professores para atuar na Educação Básica e
nem por isso tira-se ou se diminuem cargas horárias dessas
disciplinas;
Ministério
da Educação
O ensino da Música – Desafios Identificados
- Existe um desconhecimento sobre qualquer levantamento do número de
profissionais Habilitados em Música (ou em Educação Musical). É
necessário conhecer, exatamente, qual seria o déficit real de professores,
bem como a natureza dos Editais locais para provimento de cargos na
área (muitos ambíguos, ainda se referindo à professores de “Educação
Artística”);
- Não está definido, ainda, como se dará a inserção da Música na escola: se
esta será ministrada em forma de oficina; se em forma de disciplina; se
como conteúdo da disciplina Arte (conforme a vigente LDB/9394/96 e a
própria Lei 11.769/08); se todos os alunos terão que cursar (o que implica
em um número maior de carga horária), etc. Poderá mudar,
substancialmente, a carga horária do professor e, com isso, o número de
contratações;
- Documento que aponte caminhos, que “acalme os ânimos”, que mostre
possibilidades de sucesso (as já existentes e outras que podem existir).
Ministério
da Educação
O ensino da Música – Desafios Identificado
- Não existe a proposta de descartar a articulação com grupos artísticos,
ou os trabalhos com as Organizações Não Governamentais (ONG), e
outros. No entanto, há diretrizes, bem como legislação clara sobre quem
pode escolas públicas;, ou não, ser considerado professor em escolas
públicas;
- Como existe uma brecha – ou vácuo decisório pela falta de
instrumentos que normatizem a questão – configura-se como urgente o
posicionamento do MEC (por meio da elaboração de documento de
subsídios) e do Conselho Nacional de Educação (por meio de Parecer e
Resolução com as principais Recomendações) para se evitar, nesse
sentido, qualquer tipo de oportunismo de grupos organizados a fim de
aproveitar as brechas existentes.
Ministério
da Educação
Muito Obrigada
Sueli Teixeira Mello
[email protected]
Tel: (61) 2022-8435
Ministério da Educação (MEC)
Secretaria de Educação Básica (SEB)
Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares para a Educação
Básica (DCOCEB)
Coordenação Geral de Ensino Fundamental (COEF)
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