ASPECTOS LEGAIS DA AVALIAÇÃO EDUCACIONAL NO BRASIL UMC/PÓS Prof. Regilson Borges CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) • A CF dispõe em duas oportunidades, sobre a qualidade do ensino, sendo o dispositivo repetido pela LDB, conforme citação a seguir: CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) • A LDB, usa o Artigo 3°, Inciso IX, para falar da qualidade do ensino, o Artigo 24 para falar da organização do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e seu inciso V para tratar da avaliação educacional: