Profª Cristina Bachert [email protected] O currículo e o Ensino Fundamental Políticas Educacionais I Estrutura e Funcionamento da Educação Básica I Direito à Educação • A LDB 9394/96 em seu Art.5º afirma que "o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo". Políticas Educacionais no Ensino Fundamental - Gestão democrática da escola; - os materiais didático-pedagógicos; - formação do professor Fatores determinantes para a qualidade social da educação Objetivo: formar indivíduos críticos e criativos, preparados para o pleno exercício da cidadania. Políticas Educacionais no Ensino Fundamental autonomia MEC busca a melhoria da qualidade de educação a partir dos princípios de colaboração participação igualdade de oportunidades inclusão social A formulação de políticas públicas educacionais é feita com a participação democrática dos sistemas de ensino, em parceria com órgãos governamentais, organizações não governamentais e organismos internacionais. O currículo na LDB 9394/96 Art. 26 – Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. § 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. § 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica. O currículo na LDB 9394/96 Art. 26 – § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia. § 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série / sexto ano, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição. O currículo na LDB 9394/96 Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. (Incluído pela Lei nº 10.639, de 9/1/2003) Estabelece as Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais. O currículo na LDB 9394/96 Art. 26-A. § 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. § 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. O currículo na LDB 9394/96 Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: I – a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; II – consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; III – orientação para o trabalho; IV – promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais. Temas Transversais Ética Meio Ambiente Saúde Pluralidade Cultural Orientação Sexual Trabalho e Consumo Fontes para consulta: - Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; - www.educarede.org.br - www.crmariocovas.sp.gov.br Ensino Fundamental na LDB 9394/96 Art. 32 - O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social." (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006). Ensino Fundamental na LDB 9394/96 Art. 32. IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. § 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos. § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino. § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. Ensino Fundamental na LDB 9394/96 Art. 33 – O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurando o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vetadas quaisquer formas de proselitismo. § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso. Ensino Fundamental na LDB 9394/96 Art. 34 – A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. § 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei. § 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental – Ciclo I Disciplinas 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano Língua Portuguesa 35 % 35% 35% 30% 30% História / Geografia 10% 10% 10% 10% 10% Matemática 30% 30% 30% 35% 35% Ciências Físicas e Biológicas 10% 10% 10% 10% 10% Educação Física / Educação Artística 15% 15% 15% 15% 15% Total Geral 100% 100% 100% 100% 100% Adaptação para Ensino Fundamental de 9 anos pela Profª. Cristina Bachert Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental – Ciclo II Disciplina 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano Língua Portuguesa 5 5 5 5 Língua Estrangeira Moderna 2 2 2 2 Educação Artística 2 2 2 2 Educação Física 2 2 2 2 História 2 2 2 2 Geografia 2 2 2 2 Matemática 5 5 5 5 Ciências Físicas e Biológicas 2 2 2 2 --- --- --- 1 27 27 27 28 Ensino Religioso Total Geral Acrescentar 5 aulas semanais, por série, a serem distribuídas entre as disciplinas constantes da MC, à exceção de Educação Física e Ensino Religioso. Curso diurno Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental – Ciclo II Disciplina 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano Língua Portuguesa 5 5 5 5 Língua Estrangeira Moderna 2 2 2 2 Educação Artística 2 2 2 2 Educação Física 2 2 2 2 História 2 2 2 2 Geografia 2 2 2 2 Matemática 5 5 5 5 Ciências Físicas e Biológicas 2 2 2 2 --- --- --- 1 22 22 22 23 Ensino Religioso Total Geral Curso diurno e noturno: para escolas que funcionam em 3 turnos. Referenciais legais • Lei 9394, de 20/12/1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. • Lei 11.114, de 16/05/2005, altera os arts. 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade. • Lei 10.639, de 09/01/2003, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais. • Resolução SE – 92, de 19/12/2007, estabelece diretrizes para a organização curricular do Ensino Fundamental e Médio nas escolas estaduais. (adaptada para EF 9 anos pela Profª Cristina Bachert).