Profª Cristina Bachert
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O currículo e o
Ensino Fundamental
Políticas Educacionais I
Estrutura e Funcionamento da Educação Básica I
Direito à Educação
• A LDB 9394/96 em seu Art.5º afirma que
"o acesso ao ensino fundamental é direito
público subjetivo, podendo qualquer
cidadão, grupo de cidadãos, associação
comunitária, organização sindical, entidade
de classe ou outra legalmente constituída,
e, ainda, o Ministério Público, acionar o
Poder Público para exigi-lo".
Políticas Educacionais no Ensino
Fundamental
- Gestão democrática da escola;
- os materiais didático-pedagógicos;
- formação do professor
Fatores
determinantes para
a qualidade social
da educação
Objetivo: formar indivíduos críticos e
criativos, preparados para o pleno
exercício da cidadania.
Políticas Educacionais no Ensino
Fundamental
autonomia
MEC busca a melhoria da qualidade de
educação a partir dos princípios de
colaboração
participação
igualdade de oportunidades
inclusão social
A
formulação
de
políticas
públicas
educacionais é feita com a participação
democrática dos sistemas de ensino, em
parceria
com
órgãos
governamentais,
organizações
não
governamentais
e
organismos internacionais.
O currículo na LDB 9394/96
Art. 26 – Os currículos do ensino fundamental e médio devem
ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada
sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte
diversificada, exigida pelas características regionais e locais da
sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger,
obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da
matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da
realidade social e política, especialmente do Brasil.
§ 2º O ensino da arte constituirá componente curricular
obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a
promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da
escola, é componente curricular obrigatório da educação básica.
O currículo na LDB 9394/96
Art. 26 –
§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta
as contribuições das diferentes culturas e etnias
para a formação do povo brasileiro, especialmente
das matrizes indígena, africana e européia.
§ 5º Na parte diversificada do currículo será
incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série /
sexto ano, o ensino de pelo menos uma língua
estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo
da comunidade escolar, dentro das possibilidades da
instituição.
O currículo na LDB 9394/96
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino
fundamental e médio, oficiais e particulares,
torna-se obrigatório o ensino sobre História e
Cultura Afro-Brasileira. (Incluído pela Lei nº
10.639, de 9/1/2003)
Estabelece as Diretrizes Curriculares
para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais.
O currículo na LDB 9394/96
Art. 26-A.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere o
caput deste artigo incluirá o estudo da História da
África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil,
a cultura negra brasileira e o negro na formação da
sociedade nacional, resgatando a contribuição do
povo negro nas áreas social, econômica e política
pertinentes à História do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura
Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de
todo o currículo escolar, em especial nas áreas de
Educação Artística e de Literatura e História
Brasileiras.
O currículo na LDB 9394/96
Art. 27.
Os conteúdos curriculares da
educação básica observarão, ainda, as seguintes
diretrizes:
I – a difusão de valores fundamentais ao
interesse social, aos direitos e deveres dos
cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem
democrática;
II
–
consideração
das
condições
de
escolaridade
dos
alunos
em
cada
estabelecimento;
III – orientação para o trabalho;
IV – promoção do desporto educacional e apoio
às práticas desportivas não-formais.
Temas Transversais
Ética
Meio Ambiente
Saúde
Pluralidade Cultural
Orientação Sexual
Trabalho e Consumo
Fontes para consulta:
- Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;
- www.educarede.org.br
- www.crmariocovas.sp.gov.br
Ensino Fundamental na LDB 9394/96
Art. 32 - O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9
(nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis)
anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão,
mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como
meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema
político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se
fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo
em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a
formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se
assenta a vida social."
(Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006).
Ensino Fundamental na LDB 9394/96
Art. 32.
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se
assenta a vida social.
§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino
fundamental em ciclos.
§ 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por
série podem adotar no ensino fundamental o regime de
progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo
de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo
sistema de ensino.
§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua
portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização
de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a
distância utilizado como complementação da aprendizagem ou
em situações emergenciais.
Ensino Fundamental na LDB 9394/96
Art. 33 – O ensino religioso, de matrícula facultativa, é
parte integrante da formação básica do cidadão e constitui
disciplina dos horários normais das escolas públicas de
ensino fundamental, assegurando o respeito à diversidade
cultural religiosa do Brasil, vetadas quaisquer formas de
proselitismo.
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os
procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino
religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e
admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil,
constituída pelas diferentes denominações religiosas, para
a definição dos conteúdos do ensino religioso.
Ensino Fundamental na LDB 9394/96
Art. 34 – A jornada escolar no ensino
fundamental incluirá pelo menos quatro horas de
trabalho efetivo em sala de aula, sendo
progressivamente ampliado o período de
permanência na escola.
§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e
das
formas
alternativas
de
organização
autorizadas nesta Lei.
§ 2º O ensino fundamental será ministrado
progressivamente em tempo integral, a critério
dos sistemas de ensino.
Matriz Curricular Básica para o
Ensino Fundamental – Ciclo I
Disciplinas
1º ano 2º ano 3º ano
4º ano
5º ano
Língua Portuguesa
35 % 35%
35%
30%
30%
História / Geografia
10%
10%
10%
10%
10%
Matemática
30%
30%
30%
35%
35%
Ciências Físicas e
Biológicas
10%
10%
10%
10%
10%
Educação Física /
Educação Artística
15%
15%
15%
15%
15%
Total Geral 100%
100%
100%
100%
100%
Adaptação para Ensino Fundamental de 9 anos pela Profª. Cristina Bachert
Matriz Curricular Básica para o
Ensino Fundamental – Ciclo II
Disciplina
6º ano 7º ano 8º ano 9º ano
Língua Portuguesa
5
5
5
5
Língua Estrangeira Moderna
2
2
2
2
Educação Artística
2
2
2
2
Educação Física
2
2
2
2
História
2
2
2
2
Geografia
2
2
2
2
Matemática
5
5
5
5
Ciências Físicas e Biológicas
2
2
2
2
---
---
---
1
27
27
27
28
Ensino Religioso
Total Geral
Acrescentar 5 aulas semanais, por série, a serem distribuídas
entre as disciplinas constantes da MC, à exceção de Educação
Física e Ensino Religioso.
Curso diurno
Matriz Curricular Básica para o
Ensino Fundamental – Ciclo II
Disciplina
6º ano 7º ano 8º ano 9º ano
Língua Portuguesa
5
5
5
5
Língua Estrangeira Moderna
2
2
2
2
Educação Artística
2
2
2
2
Educação Física
2
2
2
2
História
2
2
2
2
Geografia
2
2
2
2
Matemática
5
5
5
5
Ciências Físicas e Biológicas
2
2
2
2
---
---
---
1
22
22
22
23
Ensino Religioso
Total Geral
Curso diurno e noturno: para escolas que funcionam em 3 turnos.
Referenciais legais
• Lei 9394, de 20/12/1996, estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional.
• Lei 11.114, de 16/05/2005, altera os arts. 6º, 30, 32 e 87 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de
tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis
anos de idade.
• Lei 10.639, de 09/01/2003, institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais.
• Resolução SE – 92, de 19/12/2007, estabelece diretrizes
para a organização curricular do Ensino Fundamental e
Médio nas escolas estaduais.
(adaptada para EF 9 anos pela Profª Cristina Bachert).
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Ensino Fundamental - Objetivo Sorocaba