Ensino Médio Politécnico aspectos legais organização:Profª Marisa Laureano – 28ªCRE Esperamos do Ensino Médio o aprimoramento do educando O currículo deverá adotar Os conteúdos, as metodologias e como pessoa humana, metodologias de ensino ser e de as formas de avaliação deverão incluindo a formação ética e o avaliação que estimulem a organizados de tal forma que ao desenvolvimento da autonomia O currículo iniciativa deverá destacar a dos estudantes. intelectual e do pensamento final do ensino médio o educando educação tecnológica básica, a crítico. demonstre dos princípios compreensão domínio do significado da ciência, das letras das artes; o científicos quedos Ae etecnológicos compreensão processo histórico moderna de científicopresidem a fundamentos produção eo transformação tecnológicos da sociedade dos e da processos conhecimentoportuguesa das comoformas cultura; a língua produtivos, relacionando a contemporâneas de linguagem. instrumento de comunicação, teoria com a prática, no ensino acesso ao de conhecimento cada disciplina. e exercício da cidadania; O Ensino Médio deve ter: uma base comum a ser complementada, em cada região e estabelecimento escolar, por um parte diversificada exigida pelas características locais da sociedade, da cultura, da economia e dos alunos. Textos de artigos da LDB 9394/96 O ensino médio deverá promover: o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental; a preparação básica para o trabalho e a cidadania; o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática. deverá garantir a formação integral do estudante; trabalho e pesquisa como princípios educativos e pedagógicos, respectivamente; educação em direitos humanos como princípio nacional norteador; sustentabilidade ambiental como meta universal; associação entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos do processo educativo, bem como entre a teoria e a prática no processo de ensino-aprendizagem; integração de conhecimentos gerais e, quando for o caso, técnicoprofissionais realizada na perspectiva da interdisciplinaridade e da contextualização; reconhecimento e aceitação da diversidade e da realidade concreta dos sujeitos do processo educativo, das formas de produção, dos processo de trabalho e das culturas a eles subjacentes; integração entre educação e as dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura como base da proposta e do desenvolvimento curricular. Resolução CNE n°02 de 30 de janeiro de 2012 DEFINE DIRETRIZES NACIONAIS PARA O ENSINO MÉDIO BASE COMUM E PARTE DIVERSIFICADA Base comum e parte diversificada pode ser entendida de forma flexível onde cada escola desenvolva seu projeto pedagógico com múltiplas possibilidades de organização curricular. A proposta pedagógica é a síntese destas determinações e “marca registrada” da escola como identidade do estabelecimento. Antes, a maior parte da organização escolar, provinha já definida dos órgãos normativos. Agora, boa parte das decisões concernentes à constituição de conhecimentos, na relação ensino - aprendizagem, fica no âmbito do coletivo dos professores. Fica com eles também a responsabilidade pela adequação às diretrizes da lei e das normas. Projetos pedagógicos, materializam os objetivos da educação nacional, numa relação dialética entre unidade e multiplicidade, entre igualdade e diferença. Base comum e parte diversificada formam um todo no qual se dá uma interação ativa entre todos os componentes curriculares. Base comum e parte diversificada são faces da interdependência, do uno ao múltiplo e do múltiplo ao uno. Não há oposição nem diferença entre ambos, procedem de objetivos gerais e comuns da Constituição e da LDB. O que a parte diversificada indica é uma diferença contextual específica. Parecer CEED/RS nº 06 de 30/01/2001