GRUPO DE ESTUDOS
NRE - CIC
25/03/2014
ORGANIZAÇÃO
DATAS DE REALIZAÇÃO
25/03, 16/04, 21/05, 25/06
21/08, 19/09, 27/10, 27/11
• ORGANIZAÇÃO DO LANCHE
Manhã:
16/04: Monteiro Lobato , Pro- Morar Barigui
21/05: América Sabóia, Álvaro Borges
25/06: Heitor de Alencar, Mansur Guérios
Tarde:
16/04: Olívio Soares Sabóia, CAIC
21/05:Álvaro Borges, Nossa Senhora da Luz
25/06: Mansur Guérios, Dario Vellozo
Projeto Educativo
• Princípios e pressupostos: DEMOCRACIA,
EQUIDADE, TRABALHO COLETIVO,
AUTONOMIA E ESPAÇO PÚBLICO
– FORMAÇÕES REALIZADAS EM 2013
•
•
•
•
•
CURSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA: SME, NRES
PROCESSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DA EPA
PROJETO DOS 33% - PLANO DE FORMAÇÃO DE CIÊNCIAS
CEREJA
...
Projeto Educativo
– SEP/2014:
• O QUE É UMA “BOA ESCOLA”; OBJETIVOS DA ESCOLA
– PLANO DE FORMAÇÃO ANTECIPADO
– APOIO PEDAGÓGICO
– FORMAÇÃO PARA AUXILIARES DE SERVIÇOS
ESCOLARES
– CURSO PARA PROFESSORES INICIANTES
Projeto Educativo
2013: MOVIMENTO DE DISCUSSÃO E CONSTRUÇÃO DE
UM NOVO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO, PARA
ALÉM DA REVISÃO DO DOCUMENTO (consequência)
• IMPLICAÇÕES:
REVISÃO DO PPP DAS ESCOLAS
ESCRITA DAS DIRETRIZES CURRICULARES MUNICIPAIS
ESCRITA DAS ORIENTAÇÕES CURRICULARES
METODOLOGIA: PLANEJAMENTO
PARTICIPATIVO
2014:
• GRUPO DE ESTUDO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL:
movimento horizontal: ponto de partida – explicitação dos
dissensos; ponto de chegada – construção do consenso
possível
•CONSULTORIA: Aporte Teórico
•AUDIÊNCIA PÚBLICA: Espaço ampliado de Participação
•PALESTRA: “Antonio Flávio Moreira” – 2º semestre
•ESCRITA DO DOCUMENTO BASE DAS DIRETRIZES
CURRICULARES MUNICIPAIS
GRUPO DE ESTUDO CENTRAL,
REGIONAL E LOCAL
• Discussão conceitual sobre Currículo
• Currículo e Projeto Político-Pedagógico
• Currículo e Cultura Escolar
• Políticas Curriculares recentes: Diretrizes
Curriculares Nacionais gerais
• Diagnóstico do currículo em ação nas escolas
METODOLOGIA: PLANEJAMENTO
PARTICIPATIVO
2015:
• GRUPO DE ESTUDO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL:
movimento horizontal: ponto de partida – explicitação dos
dissensos; ponto de chegada – construção do consenso
possível
•CONSULTORIA: Aporte Teórico
•AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REGIONAIS: Espaço ampliado de
Participação
•PROPOSIÇÃO SEP/2015
•SISTEMATIZAÇÃO, VALIDAÇÃO E APROVAÇÃO DO
DOCUMENTO FINAL DAS DIRETRIZES CURRICULARES
MUNICIPAIS
PROPOSIÇÃO SEP/2015
• CURRÍCULO
• INFÂNCIA E ESCOLA
• ADOLESCENTES, JOVENS E ESCOLA
• OS SUJEITOS DA EJA
• O CURRÍCULO NA EDUCAÇÃO EM TEMPO
INTEGRAL
• APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO
• O CURRÍCULO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL
• O CURRÍCULO E O TRABALHO DOCENTE
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
• CRONOGRAMA:
AUDIÊNCIAS REGIONAIS:
– MAIO/2015 – 1ª VERSÃO DAS DCMs
– AGOSTO/2015 – 2ª VERSÃO DCMs
– NOVEMBRO/2015 – VERSÃO FINAL
METODOLOGIA: PLANEJAMENTO
PARTICIPATIVO
2016:
•DOCUMENTO DE ORIENTAÇÕES
CURRICULARES – ÁREA E ANO
– CONSULTORIAS ESPECÍFICAS: ESPECIALISTAS,
PEDAGOGOS E PROFESSORES
– DIÁLOGO COM AS DIRETRIZES CURRICULARES
MUNICIPAIS E COM O PPP
QUAIS OS NOSSOS OBJETIVOS COM O
GRUPO DE ESTUDO?
• Garantir, fortalecer e ampliar a discussão teórico-
metodológica em torno do PPP e sua articulação com o
currículo, em uma perspectiva emancipatória, visando, a
partir de um processo de planejamento participativo, a
construção de um projeto educativo que expressa a
unidade e a autonomia intelectual de todos os sujeitos da
comunidade escolar, considerando os diferentes tempos e
trajetórias escolares.
• Oportunizar reflexões e discussões sobre os princípios e
pressupostos que norteiam a gestão da educação municipal
de Curitiba, a fim de orientar a construção coletiva do PPP
e das diretrizes curriculares municipais, que consolidem a
intencionalidade de uma BOA ESCOLA.
A gestão democrática na escola
e o direito à educação
CARLOS ROBERTO JAMIL CURY
INTRODUÇÃO
Educação
Direito do cidadão e dever do Estado
(Direito Público Subjetivo)
- Direito: prerrogativas próprias das pessoas em virtude das quais
passam a gozar de algo que lhes pertence.
- Dever: obrigações que devem ser respeitadas tanto por parte
de quem tem a responsabilidade da efetivação (ESTADO)
quanto por parte dos sujeitos implicados na obrigação
(FAMÍLIA)
Direito de acesso, permanência de educação de qualidade.
Art. 205 da CF de 1988.
“A educação, direito de todos e dever do Estado
e da família, será promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade, visando o
pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.” (BRASIL, 1988)
Educação como direito reconhecido precisa ser
garantido
Deve ser efetivado nas escolas tendo o gestor o
papel fundamental para assumir, liderar e
efetivar o direito no âmbito de suas
atribuições (ESCOLAS – Diretor)
Educação como direito reconhecido reserva a
todos o direito à educação, independente de
seu status social.
NO BRASIL
- Ensino Fundamental como direito juridicamente
protegidos (desde 1934);
- Direito público e subjetivo (desde 1988)
- Lei 5692/71 : obrigatoriedade dos 7 aos 14 anos
- Lei 9394/96: obrigatoriedade dos 6 aos 14 anos
O direito à educação permite o acesso ao saber
sistematizado
Ter domínio do saber sistemático permite a expansão desse
e de novos conhecimentos
IGUALDADE - correlacionada a conteúdos
mínimos e formação básica comum
Pressuposto das diretrizes para nortear os
conteúdos curriculares (igualdade de condições)
A educação como serviço público
Direito de todos e dever do Estado (embora haja a
presença da iniciativa privada
Obrigação de interferir no
campo das desigualdades
sociais, sendo a escola,
a instituição de diminuição
das discriminações
Padrão de qualidade como princípio de ensino
- Incorporação de conhecimentos que se
tornaram padrão para a humanidade;
- Busca de um melhor padrão científico e
fundamentado dos conhecimentos acumulados
e transmitidos;
- Igualdade de condições, acesso e permanência
- Profissionais com sólida formação básica e
possibilidade de formação continuada
ACESSO
Acesso: implicações
- Estar na escola (de forma tanto qualitativa quanto
quantitativa)
- Escola Pública e gratuita, próximo à sua residência (ECA,
art.53, V)
Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito
público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de
cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda,
o Ministério Público, acionar o poder público para exigilo. (Lei 9394/96)
- Importante papel do gestor na garantia do
acesso
II - fazer-lhes a chamada pública;
III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela
freqüência à escola.
- Estudante Faltosos: comunicação aos órgãos
competentes
Quando fazer a comunicação do aluno
ausente?
- Direito do estudante: 200 dias e 800 horas
PERMANÊNCIA
- Não basta o acesso à escola, é preciso
permanecer;
- CRITÉRIOS QUE GARANTEM A PERMANÊNCIA
- Financiamento da Educação;
- Programas suplementares de material
didático-escolar, alimentação e assistência a
saúde (Art.4, VIII, Lei 9394/96);
- Evitar maus tratos envolvendo os alunos;
- Interação com as famílias e responsáveis.
QUALIDADE
APRENDIZADO DO
ALUNO
Direito Social
Direito de cidadania
Direito do Individuo
ESCOLA
- Direito do aluno
aprender
- Dever de ensinar
garantindo padrão de
qualidade
DEVERES DOCENTES
GESTOR
- Construção conjunta do
projeto pedagógico;
- Cumprimento dos dias e
horários de aulas;
- Recuperação dos
estudantes com baixo
rendimento;
- Utilização adequado do
tempo
- Deve garantir condições
na escola propícias ao
aprendizado;
GESTÃO DEMOCRÁTICA
- Abertura ao diálogo
- Busca por caminhos que levem à
democratização da educação brasileira
Gestão: ato pelo qual se traz dentro de si algo
novo e diferente; buscar repostas; solução de
conflitos por meio do dialogo
ATIVIDADE
Na boa escola, o aluno tem por direito
apropriar-se do conhecimento produzido
pela humanidade e ao professor cabe
o dever de ensiná-lo e ensiná-lo
bem e é a qualidade conferida ao trabalho
pedagógico que garante aos estudantes
este direito.
- Complementar a frase selecionada com as
ideias apresentadas no texto;
- Apresentação da frase complementada;
- Atividade a ser realizada na escola.
1. “...garante as mesmas condições de
aprendizagem a todos os estudantes a partir da
diversidade que encontra.”
2. “...discussão e reflexão constante de forma
coletiva de aspectos que envolvam a melhoria
dos processos pedagógicos...”
3. “O trabalho deve ser coletivo e entendido como
articulador dos diversos segmentos escolares,
fundamental para sustentar e assegurar as
ações desenvolvidas...”
4. “As circunstancias pessoais de gênero, raça ou
origem socioeconômica familiar não devem
constituir obstáculos a garantir o direito de
aprender de todos os estudantes.”
5. “ (...) o aluno tem por direito apropriar-se do
conhecimento produzido pela humanidade e ao
professor cabe o dever de ensiná-lo e ensiná-lo
bem e é a qualidade conferida ao trabalho
pedagógico que garante aos estudantes este
direito.”
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DIA 1 - GRUPO DE ESTUDOS - NRECIC