Curso de Administração
Ciência Política
Prof. Marcelo Thimoti
PRÁTICAS ABUSIVAS
DO FORNECEDOR
Artigo 39 do CDC
Práticas abusivas do fornecedor (I)
Condicionar o fornecimento de produto ou de
serviço ao fornecimento de outro produto ou
serviço, bem como, sem justa causa, a limites
quantitativos;
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO DE
INFORMÁTICA. MATERIAL DIDÁTICO. VENDA CASADA PROIBIDA.
RESCISÃO. ANTECIPADA MULTA CABÍVEL. RECURSOS
PARCIALMENTE PROVIDOS. Sendo ilegal a venda casada, não
pode a escola impor o pagamento do material didático ao
vender curso para aluna, a qual deve, no entanto, pagar multa
em razão de rescisão antecipada do contrato.” TJSP.
Práticas abusivas do fornecedor (I)
Recusar atendimento às demandas dos consumidores,
na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e,
ainda, de conformidade com os usos e costumes;
“Apelação cível. Telefonia. Lei 8078 /90. Linha telefônica e
serviço de banda larga (Velox) inoperantes durante quase dois
meses. Reiteradas e infrutíferas reclamações do usuário na
esfera administrativa. Demora injustificada que revela
recusa da fornecedora em atender à demanda do
consumidor. Prática abusiva na forma do art. 39 II CDC .
Prestação do serviço público de telefonia que tem caráter de
essencialidade/continuidade. Art. 22 CDC . Dever de
reparação. Art. 6º VI e par. único a...” (TJRJ - APELACAO
APL 200900153206 RJ 2009.001.53206
Práticas abusivas do fornecedor (II)
 Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia,
qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
“APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. ENVIO SEM SOLICITAÇÃO DE
CARTÃO DE CRÉDITO DENOMINADO MEGABÔNUS. DANO MORAL.
INOCORRÊNCIA. 1. Prática abusiva do agente financeiro ao enviar
cartão de crédito Megabônus sem solicitação da consumidora. 2. A
autora não demonstrou que sofreu qualquer abalo de natureza psíquica
ou vexame em razão desta frustração. Meros aborrecimentos,
contrariedades e irritação, fatos que são corriqueiros na agitação da vida
moderna nas grandes metrópoles, não são capazes de config...”
APELACAO APL 37391 RJ 2009.001.37391 (TJRJ)
• Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo
em vista a sua idade, saúde, conhecimento ou condição social,
para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
Práticas abusivas do fornecedor (II)
 Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do
consumidor, tendo em vista a sua idade, saúde,
conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus
produtos ou serviços;
“AÇÃO ORDINÁRIA FATURA DE TELEFONIA REPASSE DO
PIS
E
DA
COFINS
PARA
O
CONSUMIDOR
IMPOSSIBILIDADE RECURSO PROVIDO.
O
repasse
indevido do PIS e da COFINS na fatura telefônica configura
'prática abusiva' das concessionárias, nos termos do Código
de Defesa do Consumidor , pois a concessionária aproveitase da fraqueza ou ignorância do consumidor para impingir-lhe
responsabilidades que não deve suportar, ex vi do art. 39 , IV ,
da Lei n. 8.078/90''.TJMG 102230928964790011 MG
1.0223.09.289647-9/001(1) (TJMG)
Práticas abusivas do fornecedor (III)
 Exigir do consumidor vantagem manifestamente
excessiva;
 Executar serviços sem a prévia elaboração de
orçamento e autorização expressa do consumidor,
ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores
entre as partes;
“PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. FORNECEDOR.
PRESTAÇAO DE SERVIÇO. AUTORIZAÇAO. CONSUMIDOR.
PRÁTICA ABUSIVA.
1. A prestação de serviço sem a prévia e inequívoca
autorização do consumidor constituiu prática abusiva, razão
pela qual insustentável a cobrança realizada pelo fornecedor.
TJES - Apelacao Civel AC 24050125137 ES 24050125137 (TJES)
Práticas abusivas do fornecedor (IV)
 Repassar informação depreciativa, referente a ato
praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou
serviço em desacordo com as normas expedidas pelos
órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas
não existirem, pela ABNT ou outra entidade;
Práticas abusivas do fornecedor (V)
• Recusar a venda de bens ou a prestação de
serviços, diretamente a quem se disponha a
adquiri-los mediante pronto pagamento,
ressalvados os casos de intermediação
regulados em leis especiais;
• Elevar, sem justa causa, o preço de produtos
ou serviços;
Práticas abusivas do fornecedor (VI)
• Aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso
do legal ou contratualmente estabelecido; e
• Deixar de estipular prazo para o cumprimento
de sua obrigação ou deixar a fixação de seu
termo inicial a seu exclusivo critério.
Princípio da vinculação
contratual
• O anunciante fica vinculado, perante todos os
consumidores, pelo conteúdo de sua campanha.
• Artigo 30 do CDC: “toda informação ou
publicidade,
suficientemente
precisa,
veiculada por qualquer forma ou meio de
comunicação com relação a produtos e
serviços oferecidos ou apresentados, obriga o
fornecedor que a fizer veicular ou dela se
utilizar e integra o contrato que vier a ser
celebrado.”
Princípio da vinculação
contratual
“Ação declaratória. Nulidade contratual.
Contrato de mútuo vinculado a seguro de vida.
Cláusula abusiva. Venda casada.Constitui prática
abusiva condicionar o consumidor a aderir
contrato de seguro de vida para que lhe seja
concedido empréstimo, sendo nula de pleno direito
qualquer cláusula que assim disponha, por se
encontrar em desacordo com o sistema de proteção
ao consumidor.. Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça.”
Apelação Cível AC 10000120070142377 RO 100.001.2007.01423...
Princípio da veracidade da publicidade
• Vedação
da
prática
considerada enganosa.
da
publicidade
Enganosa é a publicidade que
leva o consumidor adquirir o
produto, que não teria adquirido
se a informação transmitida na
campanha fosse verdadeira ou
completa.
Princípio da veracidade da
publicidade (II)
• Art. 37, parágrafo primeiro, CDC: “É enganosa
qualquer
modalidade
de
informação
ou
comunicação de caráter publicitário, inteira ou
parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo,
mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o
consumidor
a
respeito
da
natureza,
características,
qualidade,
quantidade,
propriedades, origem, preço e quaisquer outros
dados sobre produtos e serviços.”
Princípio da veracidade da
publicidade (III)
• Artigo 31, CDC: “A oferta e apresentação de
produtos ou serviços devem assegurar informações
corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua
portuguesa sobre suas características, qualidades,
quantidades, composição, preço, garantia, prazos
de validade e origem, entre outros dados, bem
como sobre os riscos que apresentam à saúde e
segurança dos consumidores.”
Princípio da veracidade da publicidade
(IV)
• Recurso Cível 71001375740. Rel. João Pedro Cavalli
Junior
CONSUMIDOR. MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS.
PROPAGANDA ENGANOSA. SOLIDARIEDADE.
DANO
MORAL.
O
supermercado
responde
solidariamente com o fabricante do produto perante o
consumidor, uma vez que veiculou a publicidade e é
beneficiado pela venda, integrando a cadeia de
fornecedores. Ocorrência de dano moral indenizável,
decorrente da propaganda enganosa que determinou
a contratação. Recurso desprovido. Unânime.... TJRS
Princípio da veracidade da publicidade
(V)
• Folha de SP, 26.07.2006, p. B10:
• Procon está analisando reclamação de
consumidores sobre a propaganda de
fabricantes e lojistas para a venda de TVs de
plasma e de LCD.
• O problema é que esses aparelhos não são
compatíveis com o sistema de transmissão
analógico em uso atualmente. Por isso, quem
tenta assistir programas de tv aberta em
aparelhos de plasma, verifica uma distorção na
imagem.
• A acusação é de que as lojas e fabricantes não
estariam informando isso ao cliente.
Princípio da Não-abusividade da
Publicidade
Abusiva é a campanha que
afeta conceitos morais e
éticos da sociedade, não
lesando,
necessariamente,
aspectos
econômicos
da
relação de consumo.
Princípio da Não-abusividade da
Publicidade (II)
• Art. 37, parágrafo segundo, CDC:
“É abusiva, dentre outras, a publicidade
discriminatória de qualquer natureza, a que incite
à violência, explore o medo ou a superstição, se
aproveite da deficiência de julgamento e
experiência da criança, desrespeita valores
ambientais, ou que seja capaz de induzir o
consumidor a se comportar de forma prejudicial
ou perigosa à sua saúde ou segurança.”
Princípio da Não-abusividade da
Publicidade (II)
Exemplo:
Campanha da grife B., em que a peça
publicitária mostrava a fotografia de um paciente
portador de HIV no exato momento de sua morte.
Princípio da Inversão do Ônus da
Prova
Ônus da prova: é o dever de prova as
alegações que faz.
Na relação fornecedor x consumidor, o
ônus da prova recai, sempre, sobre o
fornecedor.
• Artigo 38 CDC:
“O ônus da prova da veracidade e correção
da informação ou comunicação publicitária
cabe a quem as patrocina.”
A PUBLICIDADE
SEGUNDO O CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSIMIDOR
(Lei n. 8.078, de 11.09.1990)
A publicidade antes do CDC
• Entendia-se que era um mero convite à
oferta;
• Não vinculava o empresário pelo seu
conteúdo;
A publicidade para o CDC
• Deixa de ser um mero convite à oferta, vinculando
empresário (fornecedor) e o consumidor;
• Toda publicidade ou informação suficientemente
precisa veiculada por qualquer meio de
comunicação obriga o fornecedor e integra o
contrato que vier a ser celebrado;
Conteúdo das expressões “publicidade” e
“propaganda” para o Direito.
• Do latim propagare,
• Do latim publicus,
significa enterrar,
significa ato de tornar
mergulhar, plantar.
público, divulgar.
• Propaganda: visa
• Publicidade: forma ou
influenciar ou modificar a
meio de comunicação
opinião alheia a respeito de
com o público que tem
determinada ideologia.
como objetivo promover • Nem sempre comercial.
a aquisição de um
produto ou a utilização
de um serviço.
Tipologia da publicidade
INSTITUCIONAL
• Quando visar
institucionalizar a
marca, tornando-a mais
conhecida, sem divulgar
um produto específico.
• Ex.: a marca FORD
durante a SGM.
PROMOCIONAL
• Tem por objetivo
promover a venda de
produtos.
ALGUMAS TÉCNICAS
PUBLICITÁRIAS E O CDC
Teaser
• Técnica que procura despertar a curiosidade
do
consumidor,
para
um
determinado
produto, que será lançado no mercado.
• Permitida pelo CDC, desde que não seja
enganosa ou abusiva.
• Ex.: propaganda para a divulgação de uma
nova marca de ração para cachorros.
Propaganda Subliminar
• Técnica que pretende atingir o subconsciente do
consumidor, sendo a mensagem projetada tão
rápida,
que
não
chega
a
ser
perceptível
conscientemente.
Ex.: fotogramas “Beba Coca-Cola” usados na
década de 50.
• O CDC veda toda publicidade que não seja
perceptível, tampouco aquela que promova indução
ao consumo.
Propaganda Subliminar
• Cigarros FREE: “Meu nome é Daniel Zanage.
Eu trabalho com luz, computador, arte, filme,
sombras, letras, imagens, pessoas. Vejo as
coisas assim: certo ou errado, só vou saber
depois que eu fiz. Eu não vou passar pela
vida sem um arranhão. Eu vou deixar a
minha marca.”
Decisão da justiça sobre o caso anterior (Folha de
SP, 07.0.2006, p. C7):
A Souza Cruz, a agência de publicidade
Standard Ogilvy e a produtora de filmes
Conspiração foram condenadas pela Justiçã a
pagar uma indenização de R$ 14 milhões.
Além disso, deverão custear comerciais
críticos ao cigarro na Tv (contrapropaganda,
art. 56 do CDC), na mesma quantidade e
frequência.
Puffing
• Técnica em que o produto é apresentado
com características exageradas
• Ex.: “Tomou D..., a dor sumiu!”
• Ex.: O ar condicionado do veículo que
provoca o surgimento de neve.
• Somente é autorizado pelo CDC, quando não
induzir o consumidor ao erro.
Merchandising
• Técnica que apresenta o produto na mídia,
sem a declaração ostensiva da marca, de
forma dissimuladas.
• Ex.: merchandising em novelas.
• Não está proibido no CDC. Todavia, o
anunciante e o veículo deverão informar o
consumidor do uso dessa técnica.
Download

Aula 3