CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR
(LEI Nº 8.078/90)
Luciana Trindade dos Reis
Bottrel Mansur


Normas de proteção e defesa do
consumidor
Normas de ordem pública e
interesse social
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que
adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário
final.
Vítima
 Pessoa física (CPF)
 Pessoa jurídica = tem que comprovar vulnerabilidade e
atuar fora do ramo de sua especialidade
Ex: hotel que compra gás
 Tem que ser destinatário final econômico do bem:
não utilizar o bem para continuar a produzir
 retirar o bem do mercado para aquisição ou utilização

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública
ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes
despersonalizados, que desenvolvem atividade de
produção, montagem, criação, construção, transformação,
importação, exportação, distribuição ou comercialização de
produtos ou prestação de serviços.
Desenvolver atividades tipicamente profissionais, com
certa habitualidade (reiteração)
 Exclusão: duas pessoas que fazem um negócio não
profissional
Ex: compra de um veículo entre particulares (negócio
puramente civil regido pelo CC)

Política Nacional de Relações de Consumo
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Vulnerabilidade do consumidor –
Hipossuficiência / Desigualdade
Equilíbrio das relações consumidor-fornecedor
a) Normas protetivas
b) Busca o reequilíbrio da situação fática jurídica
c) Equidade contratual
Direitos Básicos do Consumidor

São firmados na teoria da qualidade
a) Qualidade-adequação (adequado para o fim que se destina)
b) Qualidade-segurança ( risco normal)
Informação adequada
A) Princípio da Transparência
B) Princípio da Publicidade
C) Princípio da Boa fé
Proteção contra
a) Publicidade enganosa – Fraude
b) Cláusulas abusivas / impostas
Efetiva prevenção e reparação de danos
– dever de indenizar não pode ser afastado por cláusula
contratual ( CDC é de ordem pública e indisponível), nem
mesmo limitado
- Cumulação de danos morais e materiais
- Recall administrativo (proveniente do CDC)
Inversão do ônus da prova
- para facilitar a defesa do direito do Consumidor
- Risco profissional
Ex: o banco é obrigado a provar que o cliente usou a senha
para saque do dinheiro
Adequada e eficaz prestação dos serviços
públicos ( concessão)
a) Continuidade, sob pena de sansões de ordem
administrativa e reparações ( responsabilidade objetiva)
Direito de ressarcimento da vítimaconsumidor
A) Fabricantes, produtores, construtores, importadores
respondem por:
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insuficientes / inadequadas → utilização / riscos

atos de prepostos / representantes

respondem, independentemente de culpa
(responsabilidade objetiva)

solidariedade na reparação dos danos

só não respondem se provarem que:
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


não colocou o produto no mercado;
embora haja colocado o produto no mercado, o defeito
inexiste
culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
ignorância não exime responsabilidade
B) Fornecedores de serviços: Também
respondem como os do item a)
C) Profissionais liberais: apuração de culpa
Obs: Direito de regresso de quem paga
Responsabilidade por vício do
produto ou serviço

O vício tem que ser sanado em 30 dias (ou conforme
convencionado = não superior a 180 dias nem inferior a
sete dias), ou pode o consumidor exigir:
a) Substituição do produto por outro da mesma espécie,
em perfeitas condições de uso
b)Restituição imediata da quantia paga, atualizada, sem
prejuízo de eventuais perdas e danos
c) O abatimento proporcional do preço

Contrato de adesão: cláusula do prazo em separado
Impróprios ao uso e consumo
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

Prazo de validade vencido
Produtos deteriorados, alterados,
adulterados, avariados, falsificados,
corrompidos, fraudados, nocivos à vida e à
saúde, em desacordo com as normas de
fabricação, distribuição ou apresentação
Inadequados ao fim a que se destinam
Direito de Reclamar pelos vícios
aparentes ou de fácil constatação



Em até 30 dias, fornecimento de produtos
e serviços não duráveis
Em até 90 dias, fornecimento de serviço e
de produtos duráveis
Início do prazo: entrega do produto ou
término da execução dos serviços


Vício Oculto
A partir do conhecimento do vício
Reparação de Dano causado
05 anos a partir do conhecimento do
dano e sua autoria
Garantia


Independente de termo expresso
Vedada a exoneração contratual
Desconsideração da Personalidade
Jurídica





abuso de direito
excesso de poder
infração da lei
fato ou ato ilícito
violação dos estatutos ou do contrato
social
Publicidade

Enganosa: capaz de induzir a erro quanto
ao produto/serviço


Inteira ou parcialmente falsa
omissão
Práticas Abusivas:

venda casada = condicionar venda a:






outros produtos/serviços
quantitativos injustificados
recusa de atendimento (compra / venda)
prevalecer-se da fraqueza ou ignorância
exigir do consumidor vantagem manifestamente
excessiva;
ressalvadas as práticas anteriores das partes, executar
serviços sem:

prévia elaboração de orçamento



validade = 10dd (se não ajustado ≠)
≈ contrato
autorização expressa do consumidor




desacordo com as normas expedidas
(ABNT);
elevar dos preços, sem justa causa
deixar de estipular prazos
aplicar reajustes diversos do legal ou do
contratado
Cláusulas abusivas
(nulas de pleno direito)


atenuam responsabilidades do fornecedor
reduzem direitos do consumidor
Contrato de adesão


não obriga consumidor
cláusulas interpretadas da maneira mais
favorável
Dívidas



Na cobrança de dívidas, o consumidor não pode
ser exposto ao ridículo, nem submetido a
constrangimento ou ameaça
constrangimento / ameaça (3 meses – 1 ano +
$):
repetição do indébito = consumidor cobrado em
quantia indevida



valor igual ou 2x do que pagou em excesso, juros e
atualização
Salvo se não houve intenção de se aproveitar
SPC / SERASA: prescrição
Punições
dentre outras:
 Multa graduada de acordo com a gravidade da
infração
 Apreensão do produto
 Inutilização do produto
 suspensão de atividades
 Interdição de estabelecimento
 Contrapropaganda (publicidade enganosa ou
abusiva)
Autores das Ações
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Consumidor
Ministério público
Entidades de Defesa do Consumidor
Procon
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
Missão
- Promover o equilíbrio das relações de consumo por meio da aplicação das
normas de defesa do consumidor em benefício da sociedade.
Visão
- Ser nacionalmente reconhecido como referência na solução dos conflitos
decorrentes das relações de consumo.
Objetivos
- Suprir a vulnerabilidade do consumidor;
- Conscientizar consumidores e fornecedores quanto aos seus direitos e
deveres nas relações de consumo;
- Dar celeridade à solução dos conflitos decorrentes das relações de
consumo;
- Harmonizar as relações de consumo.
Direito de arrependimento
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
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Fora do estabelecimento comercial
7 dias
Devolução integral do dinheiro
Não pode cobrar o frete (clausula abusiva)
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