ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
- MUNICIPAL
- ESTADUAL
BRASÍLIA (DF), 27 de outubro de 2010
Índice de Gestão Descentralizada
Instrumento para o Fortalecimento da
Gestão Municipal
Marco Legal
Portaria GM/MDS nº
148 de 27 de abril de
2006 – Cria o IGD
Lei nº 12.058 de 13 de
outubro de 2009,
alterou o art 8º da Lei
nº 10.836 de 09 de
Portaria GM/MDS nº
754 de 20/10/2010
altera a metodologia
do IGD será publicada
janeiro de 2004 –
Institucionaliza o IGD,
tornando-o despesa
obrigatória
Decreto nº 7.332 de 19
de outubro de 2010, dá
nova redação ao
Decreto nº 5.209 de 17
de setembro de 2004,
que regulamenta a Lei
do PBF
Índice de Gestão Descentralizada
Instrumento
de aferição da
qualidade da
gestão do
PBF no
âmbito
estadual,
distrital e
municipal
Reflete os
compromissos
assumidos
pelos entes no
Termo de
Adesão
Critérios para
repasse de
recursos
Variação de
0 a 1,
mais
incentivos
Transferência
de Recursos
do FNAS para
os FMAS e
FEAS
Quanto maior
IGD-M e o
IGD-E,
maior a
transferência
de recursos
ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
PRINCIPAIS PONTOS
1. Cálculo do IGD-M;
2. Incentivos;
3. Fortalecimento do Controle Social Local;
4. Planejamento do uso dos recursos do IGD-M;
5. Inclusão do IGD-M no Plano Municipal de Assistência Social;
6. Obrigatoriedade da Comprovação de Gasto dos recursos;
7. Procedimentos para a prestação de informação ao MDS quanto a
comprovação de gasto dos recursos;
8. Procedimento para a análise e deliberação do CMAS quanto a
comprovação de gasto dos recursos realizados pela gestão
municipal.
1. Cálculo do IGD-M
A partir da publicação da portaria, a fórmula do Índice de Gestão
Descentralizada Municipal – IGD-M passa a ser a multiplicação de 4 fatores:
IGD-M = FI x FII x FIII x FIV
onde:
F I – fator de operação do PBF, que passa a ser a fórmula já consagrada do
antigo cálculo do IGD, ou seja, a média aritmética das taxas de acompanhamento
da freqüência escolar e da agenda de saúde, de cobertura qualificada de
cadastros e de atualização cadastral. Este fator deverá ser no mínimo 0,55 e
todas as taxas deverão ser no mínimo de 0,20;
Taxa de
Freqüência
Escolar –
Sistema
Freqüência
Escolar do
MEC
FI
+
Taxa de
Acompanhamento
da Agenda
Saúde
SISVAN / MS
+
=
4
Taxa de
Qualificação
de
Cadastro –
CadÚnico
+
Taxa de
Atualização
de
Cadastro –
CadÚnico
F II – fator de adesão ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que
expressa se o município aderiu à gestão do SUAS, de acordo com a NOB SUAS,
sendo:
1 (um) se aderiu, ou
0 (zero) se não aderiu;
F III – fator de informação da apresentação da comprovação de gastos dos
recursos do IGD-M, que indica se o gestor do Fundo Municipal de Assistência
Social registrou em sistema informatizado disponibilizado pelo MDS a
mencionada comprovação de gastos ao Conselho Municipal de Assistência
Social, sendo:
1 (um) se informou, ou
0 (zero) se não informou
F IV – fator de informação da aprovação total da comprovação de gastos
dos recursos do IGD-M pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que
indica se este colegiado registrou em sistema informatizado disponibilizado
pelo MDS a aprovação integral das contas apresentadas pelo gestor do
Fundo Municipal de Assistência Social, sendo:
1 (um) se aprovou total, ou
0 (zero) se não aprovou ou aprovou parcialmente
Como calcular o valor a ser repassado pelo IGD-M?
Recurso a
Repassar**
=
IGD-M
x
R$ 2,50
x
Nº Famílias
Beneficiárias
PBF *
* Limitadas a estimativa dada pela metodologia Mapa de Pobreza, divulgada
pelo MDS.
** A partir do mês de competência outubro os municípios que obtiverem os índices
mínimos exigidos pela portaria, terão um teto financeiro mínimo de R$ 687,50.
(No Brasil: 492 municípios. Base mai/10)
2. INCENTIVOS
Como forma de incentivar os municípios a efetuarem ações que
tenham impacto na gestão do PBF, o MDS criou dispositivos que podem
aumentar os valores apurados pela fórmula anterior.
São percentuais estabelecidos para atividades específicas. Estes
percentuais e atividades são:
• Acréscimo de até 3% (três por cento) do valor apurado pelo IGD-M,
proporcionais ao acompanhamento das famílias beneficiárias em situação
de descumprimento de condicionalidades que estejam em processo de
acompanhamento familiar;
• Acréscimo de 3% (três por cento) do valor apurado pelo IGD-M, quando
o município atender, nos prazos fixados pela Senarc, demandas da
Secretaria referentes a apurações de eventuais irregularidades na
execução local do PBF;
• Acréscimo de 2% (dois por cento) do valor apurado pelo IGD-M, quando o
município tiver 100% (cem por cento) dos dados referentes à gestão
municipal atualizados há menos de um ano, registrados em sistema
disponibilizado pelo MDS; e
• Acréscimo de 2% (dois por cento) do valor apurado pelo IGD, quando o
município apresentar ao menos 96% (noventa e seis por cento) de cartões
entregues na data de apuração do IGD-M.
IMPORTANTE: Até que a Senarc tenha acesso às informações
sistematizadas necessárias ao cálculo dos incentivos financeiros
especificados, os valores financeiros correspondentes não serão
transferidos aos municípios.
ONDE UTILIZAR OS RECURSOS DO IGD-M: Art. 11-C Decreto 7.332/2010
Gestão de
Condicionalidades
Cadastramento de
novas famílias no
CadÚnico e atualização
e revisão dos dados do
CadÚnico
Atendimento de
demandas de
fiscalização do PBF e do
CadÚnico
Apoio técnico e
operacional às
instâncias de controle
social
Implementação de
programas
complementares
Gestão articulada e
integrada com os
benefícios e serviços
socioassistenciais
previstos na Lei 8.742,
de 1993
Gestão de Benefícios
Acompanhamento das
famílias beneficiárias do
PBF
Outras atividades a
serem estabelecidas
pelo MDS
3. FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL LOCAL
O Decreto traz a obrigatoriedade de o município destinar, pelo
menos, 3% (três por cento) dos recursos transferidos segundo a sistemática
do IGD-M, para o financiamento de atividades de apoio técnico e
operacional do controle social envolvido com a gestão do PBF. Esta é uma
forma de assegurar que o Controle Social do PBF tenha apoio financeiro
mínimo para a realização de suas atividades.
A portaria define que o gasto com esta atividade será detalhado em
demonstrativo específico a partir do exercício de 2011, ou seja, quando o
município apresentar a comprovação de gastos do exercício de 2011 em
2012.
4. PLANEJAMENTO DO USO DOS RECURSOS DO IGD-M
As atividades a serem desenvolvidas com os recursos recebidos a
título do IGD-M, realizadas pelos municípios deverão ser planejadas pelo
gestor municipal do PBF, de maneira articulada e integrada, levando em
consideração as demandas e necessidades da gestão do programa, no que se
refere às áreas de assistência social, educação e saúde.
O MDS está desenvolvendo um aplicativo que em breve estará
disponível para os municípios. Este aplicativo permitirá registrar as ações
planejadas e as executadas com os recursos do IGD-M, propiciando, assim, o
monitoramento contínuo deste processo pela gestão municipal, bem como
garantindo o acesso do Controle Social local para o acompanhamento das
atividades planejadas.
Temos que considerar no planejamento da execução dos recursos:
Saúde
Intersetorialidade
do PBF
Educação
Assistência
Social
Incorporação dos recursos do IGD-M ao Orçamento Municipal
1. Concluído o planejamento, o gestor do programa
2. Além da conciliação entre o planejado e ao que
deverá definir, juntamente, com a área responsável
efetivamente será incorporado ao orçamento do
pela
contabilidade,
orçamento
e finanças
do
3. Caso
isso não tenha
ocorrido,
deve-se criar
4. Outra vigente,
questão importante
ser observada,
exercício
deve ser a
observado
se osé
município,
em e quais
modalidades
de aplicação
essa rubrica
realizar
o devido remanejamento
se a funcional
programática
tem no programática
seu descritor
recursos
foram alocados
em funcional
(custeio/investimento)
os recursos serão inseridos
dos
valores
orçados.
própria
da Assistência
Social,
ação denominada
a abrangência
de todas
as em
atividades
potenciais
no orçamento municipal.
“Gestão
Programa com
Bolsaos
Família”.
a seremdocusteadas
recursos.
Incorporação dos recursos do IGD-M ao Orçamento Municipal
Sugestão de descritor
“Constituir centro de custos para custeios e financiamento das despesas
Para unidade de medida do descritor,
oriundas da gestão do Programa Bolsa Família, vinculadas às modalidades
de atividades: gestão de condicionalidades; gestão de benefícios;
poderá ser utilizada a estimativa de
acompanhamento das famílias beneficiárias, em especial daquelas em
situação de maior vulnerabilidade; cadastramento de novas famílias e
famílias
a
serem
beneficiadas
no
atualização dos dados do Cadastro Único; implementação de programas
complementares para famílias beneficiárias do PBF, nas áreas de:
município
(Metodologia
Mapas
da
alfabetização e educação de jovens e adultos, capacitação profissional,
desenvolvimento territorial, entre outras; fiscalização do PBF e do Cadastro
Pobreza).
Único para Programas Sociais e controle social do PBF no município”.
Incorporação dos recursos do IGD-M ao Orçamento Municipal
1 – Recurso recebido, incorporado ao orçamento e não utilizado no
2 – Recurso
recebido
e aindafinanceiro)
não incorporado ao orçamento
exercício
anterior
(superávit
3 – Recurso recebido e empenhado, mas não liquidado/pago no
4 – O
saldo de
dos recursos financeiros repassados pelo Fundo
vigente
(excesso
Se
o município
recebeuarrecadação)
os recursos financeiros e os incorporou ao
final do exercício anterior (restos a pagar)
de Assistência
Social aos
Fundos de
Assistência
Social dos
SeNacional
o município
recebeu
osnão
recursos
financeiros,
mas
ainda
não os
orçamento
municipal,
mas
efetuou
gastos parciais
ou totais,
esses
Os municípios que realizaram ações a serem pagas com recursos do
Municípios,
Estados
emunicipal,
Distrito Federal,
decorrente
de
transferências
incorporou
ao orçamento
esses
recursos
serão
considerados
recursos
deverão
ser reprogramados
no orçamento
do
exercício
IGD e já empenharam os valores, mas que até o final do exercício
apoio
à gestão
dodePrograma
Bolsa
Família,
existente
nopara
orçamento
vigente
como
excesso
arrecadação
(Art.
43,
§ 3º,
da
seguinte
como financeiro
crédito adicional
suplementar
(Art. 41,
inciso
I, Lei
nº
não efetivaram o pagamento, devem inscrever os valores
em
31 ade
dezembro
de
cada
ano,(Art.
poderá
serinciso
reprogramado
Lei
nº 4.320/64)
ede
deverão
ser financeiro
programados
como
adicional
4.320/64),
título
superávit
43, § crédito
1º,
I, § 2º, da no
empenhados e não pagos como restos a pagar do exercício anterior,
suplementar
ou especial
(Art. 41,
I e II, da
Lei nº 4.320/64).
seguinte,
desde
queincisos
não esteja
comprometido,
nos termos
Leiexercício
nº 4.320/64).
até o limite do disponível em caixa.
do art. 73 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.
Roteiro para utilização dos recursos após incorporação no
Orçamento Municipal
A
realização
da
despesa
é
vinculada
ao
De acordo com a Lei 4.320/64, é proibida a realização de
Todas as despesas referentes ao recurso federal
recebimento
do recurso.
O orçamento
é aé
despesas sem prévio
empenho (Art.
60). Dessa forma,
transferido devem ser executadas segundo as
obrigatória
a inclusão
dos recursos
do IGDefetuar
no orçamento
autorização
legislativa
para
a
exigências legais requeridas a qualquer outra despesa
municipal. Sem isso, a despesa não tem legitimidade, ou
despesa
no limite
dos (processamento,
recursos financeiros
da Administração
Pública
empenho,
seja, não é configurada como despesa pública e o gestor
liquidação e efetivação do pagamento), mantendo a
recebidos.
municipal pode ser responsabilizado por desrespeitar a
respectiva documentação administrativa e fiscal pelo
lei.
período mínimo legal exigido.
5. INCLUSÃO DO IGD-M NO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O município deve tornar disponível à Instância Municipal de Controle
Social do PBF e ao Conselho Municipal de Assistência Social, o planejamento
realizado. No exercício de 2010, o IGD-M foi integrado ao Plano Municipal de
Assistência Social, sendo disponibilizado no SUASWEB de forma automática
pelo MDS, a partir das informações de cada teto físico-financeiro municipal.
A partir do exercício de 2011, o município entrará com informações
específicas
no SUASWEB.
Algumas
informações serão disponibilizadas
automaticamente pelo MDS e outras serão inseridas pelo gestor do Fundo
Municipal de Assistência Social. O preenchimento feito pelo gestor observará
parâmetros preestabelecidos pelo MDS onde se considerará as informações das
séries histórica das taxas que compõem o IGD-M dos últimos doze meses. Com
base nesses parâmetros o gestor do FMAS fará a inserção das metas físicas a
serem atingidas.
6.
OBRIGATORIEDADE DA COMPROVAÇÃO DE GASTO DOS RECURSOS
As inovações trazidas pela Lei nº 12.058, de 2009, ao art. 8º da Lei nº
10.836, de 2004, determinam que as prestações de contas relativas à aplicação
das transferências financeiras aos municípios, em função do apoio financeiro à
gestão descentralizada, deverão ser submetidas a Instância de Controle Social
para analise e deliberação. O Decreto nº 7.332, de 2010 estabelece que esta
atribuição seja do Conselho Municipal de Assistência Social.
Esta comprovação deverá integrar, em item específico, a prestação de
contas anual dos respectivos Fundos Municipais de Assistência Social, devendo
ainda, estar disponíveis nos próprios municípios para averiguações por parte do
MDS e dos órgãos de controle interno e externo.
Regra válida a partir do exercício de 2009.
7. PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO AO MDS
QUANTO A COMPROVAÇÃO DE GASTO DOS RECURSOS
Referente ao Exercício de 2009
Quem fará: o gestor do Fundo Municipal de Assistência Social;
Onde será informado: no SUASWEB, Demonstrativo ano 2009, “IGD
Físico/Financeiro”, com preenchimento automático pelo MDS das informações
físicas das taxas do IGD-M e das informações financeiras do valor repassado
por mês. Serão preenchidas pelo gestor do FMAS as informações de saldo de
exercícios anteriores, de rendimentos e da execução do gasto.
Quando: o SUASWEB disponibilizará acesso ao gestor do FMAS ao módulo
DEMONSTRATIVO que deverá ser preenchido até a data de 31/03/2011.
Após esta data se as informações não tiverem sido inseridas no aplicativo, o
Fator III será considerado 0 (zero) até a inserção das informações, tornando o
IGD-M igual a 0 (zero).
FORMULÁRIO PARA COMPROVAÇÃO DOS GASTOS DOS RECURSOS RECEBIDOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME A TITULO DO INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA NO EXERCICIO DE 2009
Local/Data:
Prefeitura municipal:
Nome Gestor Responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social:
Secretaria Responsável do FMAS:
CNPJ do FMAS:
Endereço onde está localizado o FMAS:
Cidade:
UF:
Telefone:
FAX:
CEP:
E-MAIL do Gestor do FMAS:
Demostrativo da Execução da Despesa
N.º de Ordem
Tipo da Despesa*
Objetivo da Despesa
Nº do Processo Licitatório
Data da Homolagação da Licitação
Valor da Despesa
Data do Pagamento
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Total Executado
* Anexar cópia dos documentos referentes as despesas relacionadas: Notas Fiscais e Documento de Pagamento
Observações:
__________________________________________________
Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social
-
A partir do Exercício de 2010
Quem fará: o gestor do Fundo Municipal de Assistência Social;
Onde será informado: no SUASWEB, Demonstrativo ano 2010, “IGD
Físico/Financeiro”, com preenchimento automático pelo MDS das informações
físicas das taxas do IGD-M e das informações financeiras do valor repassado
por mês. Serão preenchidas pelo gestor do FMAS as informações de saldo de
exercícios anteriores, de rendimentos e da execução de gasto.
Quando: o SUASWEB disponibilizará acesso ao gestor do FMAS ao modulo
DEMONSTRATIVO que deverá ser preenchido observado os prazos
estabelecidos na Portaria GM/MDS nº 625, de 10 de agosto de 2010.
Após estes prazos, se as informações não tiverem sido inseridas no aplicativo, o
Fator III será considerado 0 (zero) até a inserção das informações, tornando o
IGD-M igual a 0 (zero).
IMPORTANTE
O Gestor Municipal do PBF é o responsável pela observância da
aplicação dos recursos nas finalidades a que se destinam.
Portanto, é necessário que as ações de planejamento e de
comprovação de gastos dos recursos oriundos do IGD-M deverão ser efetuadas
de maneira articulada e integrada entre o Gestor Municipal do Programa
Bolsa Família e o Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, bem
como a participação, em todos esses processos, da Instância de Controle
Social e do Conselho Municipal de Assistência Social.
8. PROCEDIMENTOS PARA A ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUANTO A COMPROVAÇÃO DE
GASTO DOS RECURSOS FEITOS PELA GESTÃO MUNICIPAL
Somente após os procedimentos descritos anteriormente, o
SUASWEB possibilitará acesso aos Conselhos Municipais de Assistência
Social para que analisem e deliberem acerca da comprovação de gasto dos
recursos do IGD-M. É importante que as orientações a seguir sejam seguidas:
Referente ao Exercício de 2009
Onde será feita: no SUASWEB a partir do modulo DEMONSTRATIVO – IGD
PARECER DO CONSELHO.
Quando: até 31/03/2011, no aplicativo SUASWEB, módulo DEMONSTRATIVO
– IGD PARECER DO CONSELHO. Após esta data se não houver deliberação
pelo CMAS inserida no aplicativo, o Fator IV será considerado 0 (zero) até a
inserção da deliberação, tornando o IGD-M igual a 0 (zero).
O Fator IV só será considerado 1 (um), nas deliberações de
APROVAÇÃO TOTAL da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M.
A partir do Exercício de 2010
Onde será feita: no SUASWEB a partir do modulo DEMONSTRATIVO – IGD
PARECER DO CONSELHO.
Quando: nos prazos estabelecidos pela Portaria GM/MDS n.º 625 de 10 de
agosto de 2010.
Após estes prazos se não houver deliberação pelo CMAS inserida no aplicativo,
o Fator IV será considerado 0 (zero) até a inserção da deliberação, tornando o
IGD-M igual a 0 (zero).
Assim como para o exercício de 2009, o Fator IV só será considerado 1
(um), nas deliberações de APROVAÇÃO TOTAL da comprovação de gastos dos
recursos do IGD-M.
Quando o CMAS deliberar pela REPROVAÇÃO OU APROVAÇÃO
PARCIAL da comprovação de gasto dos recursos do IGD-M, deverá notificar o
gestor municipal para que em 30 dias providencie a restituição dos valores ao
Fundo Municipal de Assistência Social, comunicando o MDS.
Se isto não ocorrer o Fator IV será considerado 0 (zero) até que seja
sanada a pendência, tornando o IGD-M igual a 0 (zero).
Critérios para recebimento do IGD
Municípios que aderiram ao PBF – Termo de Adesão;
(5.565 municípios)
• Municípios habilitados em algum nível de gestão da Assistência Social;
(em mai/10: 5.5261 municípios habilitados - 39 municípios não habilitados
33 municípios poderiam receber)
• Municípios que atingiram os critérios do IGD;
(em mai/10: 5.4221 municípios atingiram o índice - 1041 municípios não
atingiram o índice)
• Municípios que obtiverem taxas inferiores a 0,20 em cada indicador (em
mai/10):
11 municípios com taxa < 0,20 em Freqüência Escolar, 7 municípios com IGD > 0,55
32 municípios com taxa < 0,20 em Acompanhamento de Saúde, 25 com IGD > 0,55
18 municípios com taxa < 0,20 em Qualidade Cadastral, 15 com IGD > 0,55
2 municípios com taxa < 0,20 em Atualização Cadastral, 2 com IGD > 0,55
1. Cálculo do IGD-E
A partir da publicação da portaria, a fórmula do Índice de Gestão
Descentralizada Estadual – IGD-E passa a ser a multiplicação de 5 fatores:
IGD-E = FI x FII x FIII x FIV x FV
onde:
F I – fator de operação do PBF, que passa a ser a fórmula já consagrada do
antigo cálculo do IGD, ou seja, a média aritmética das taxas de acompanhamento
da freqüência escolar e da agenda de saúde, de cobertura qualificada de
cadastros e de atualização cadastral. Este fator deverá ser no mínimo 0,55 e
todas as taxas deverão ser no mínimo de 0,20;
Taxa de
Freqüência
Escolar –
Sistema
Freqüência
Escolar do
MEC
FI
+
Taxa de
Acompanhamento
da Agenda
Saúde
SISVAN / MS
+
=
4
Taxa de
Qualificação
de
Cadastro –
CadÚnico
+
Taxa de
Atualização
de
Cadastro –
CadÚnico
F II – fator de adesão ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que
expressa se o município aderiu à gestão do SUAS, de acordo com a NOB SUAS,
sendo:
1 (um) se aderiu, ou
0 (zero) se não aderiu;
F III – fator de existência de Coordenação Intersetorial do Programa Bolsa
Família, sendo:
1 (um) se existe, ou
0 (zero) se não existir
Este fator será verificado a partir de janeiro de 2011
F IV – fator de informação da apresentação da comprovação de gastos dos
recursos do IGD-E, que indica se o gestor do Fundo Estadual de Assistência
Social registrou em sistema informatizado disponibilizado pelo MDS a
mencionada comprovação de gastos ao Conselho Estadual de Assistência
Social, sendo:
1 (um) se informou, ou
0 (zero) se não informou
Este fator será apurado a partir de abril de 2011.
F V – fator de informação da aprovação total da comprovação de gastos
dos recursos do IGD-E pelo Conselho Estadual de Assistência Social, que
indica se este colegiado registrou em sistema informatizado disponibilizado
pelo MDS a aprovação integral das contas apresentadas pelo gestor do
Fundo Estadual de Assistência Social, sendo:
1 (um) se aprovou total, ou
0 (zero) se não aprovou ou aprovou parcialmente
Este fator será apurado a partir de abril de 2011.
Obrigado!
Antonio Carlos Rosa de Oliveira Junior
Diretor de Operação / SENARC
[email protected]
42
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IGD-M igual a 0 (zero)