Porto Alegre - RS, 25 e 26 de Maio de 2011 Marco Legal Pt GM/MDS nº 148 de 27/4/2006 – Cria o IGD; Portaria GM/MDS nº 754 de 20/10/2010 altera a metodologia do IGD; Instrução Operacional nº 37 de 19/10/10 define procedimentos Decreto nº 7.332 de 19 Lei nº 12.058 de 13 de outubro de 2009, alterou o art 8º da Lei nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004 – Institucionaliza o IGD, tornando-o despesa de outubro de 2010, dá nova redação ao Decreto nº 5.209 de 17 de setembro de 2004, que regulamentou a Lei do PBF obrigatória (a partir do art. 11-A) Mede os resultados da gestão descentralizada, com base na atuação dos gestores em função de macro ações definidas. Incentiva a obtenção de resultados IGD qualitativos na gestão estadual, distrital e municipal É base de cálculo para definição de valores a serem transferidos a título de apoio financeiro. A União transferirá, obrigatoriamente, aos entes federados que aderirem ao PBF, recursos financeiros às ações de gestão e execução descentralizada do Programa, desde que alcancem índices mínimos no IGD. 1. Cálculo do IGD-Municipal A partir da publicação da portaria, a fórmula do Índice de Gestão Descentralizada Municipal – IGD-M passa a ser a multiplicação de 4 fatores: IGD-M = FI x FII x FIII x FIV onde: F I – fator de operação do PBF, que passa a ser a fórmula já consagrada do antigo cálculo do IGD, ou seja, a média aritmética das taxas de acompanhamento da freqüência escolar e da agenda de saúde, de cobertura qualificada de cadastros e de atualização cadastral. Este fator deverá ser no mínimo 0,55 e todas as taxas deverão ser pelo menos 0,20. Taxa de Freqüência Escolar – Sistema Freqüência Escolar do MEC FI + Taxa de Acompanhamento da Agenda Saúde SISVAN / MS + = 4 Taxa de Qualificação de Cadastro – CadÚnico + Taxa de Atualização de Cadastro – CadÚnico F II – fator de adesão ao Sistema Único de Assistência Social, que expressa se o município aderiu à gestão do SUAS, de acordo com a NOB SUAS, sendo: 1 (um) se aderiu, ou 0 (zero) se não aderiu; F III – fator de informação da apresentação da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M, que indica se o gestor do FMAS registrou em sistema informatizado disponibilizado pelo MDS a mencionada comprovação de gastos ao CMAS, sendo: 1 (um) se informou, ou 0 (zero) se não informou Este fator será apurado a partir de março de 2011. F IV – fator de informação da aprovação total da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M pelo CMAS, que indica se este colegiado registrou em sistema informatizado disponibilizado pelo MDS a aprovação integral das contas apresentadas pelo gestor do FMAS, sendo: 1 (um) se aprovou total, ou 0 (zero) se não aprovou ou aprovou parcialmente Como calcular o valor a ser repassado pelo IGD-M? * Limitadas a estimativa dada pela metodologia Mapa de Pobreza, divulgada pelo MDS. ** A partir do mês de competência outubro os municípios que obtiverem os índices mínimos exigidos pela portaria, terão um piso financeiro mínimo de R$ 687,50. (No Brasil: 492 municípios. (Base mai/10) ONDE UTILIZAR OS RECURSOS DO IGD-M: Art. 11-C Decreto 7.332/2010 Gestão de Condicionalidades Apoio técnico e operacional às instâncias de controle social Gestão de Benefícios Cadastramento de novas famílias no CadÚnico e atualização e revisão dos dados do CadÚnico Implementação de programas complementares Acompanhamento das famílias beneficiárias do PBF Atendimento de demandas de fiscalização do PBF e do CadÚnico Gestão articulada e integrada com os benefícios e serviços socioassistenciais previstos na Lei 8.742, de 1993 Outras atividades a serem estabelecidas pelo MDS OBRIGATORIEDADE DA COMPROVAÇÃO DE GASTO DOS RECURSOS • A Lei nº 12.058, de 2009, ao art. 8º da Lei nº 10.836, de 2004, determina que as prestações de contas relativas à aplicação das transferências financeiras aos municípios, em função do apoio financeiro à gestão descentralizada, deverão ser submetidas a Instância de Controle Social para análise e deliberação. • O Decreto nº 7.332/2010 estabelece que esta atribuição é do Conselho Municipal de Assistência Social. PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO AO MDS QUANTO A COMPROVAÇÃO DE GASTO DOS RECURSOS EXERCICIODE 2010 • Quem fará: o gestor do Fundo Municipal de Assistência Social; • Onde será informado: no SUASWEB, “IGD Físico/Financeiro”, com preenchimento automático pelo MDS das informações físicas das taxas do IGD-M e das informações financeiras do valor repassado por mês. Serão preenchidas pelo gestor do FMAS as informações de saldo de exercícios anteriores, de rendimentos e da execução do gasto. • Quando: o SUASWEB disponibilizará acesso ao gestor do FMAS ao módulo DEMONSTRATIVO que deverá ser preenchido até a data de 30/06/2011 para o gestor do FMAS e 31/07/2011 para o CMAS. Após estas datas se as informações não tiverem sido inseridas no aplicativo, o Fator III será considerado 0 (zero) até a inserção das informações, tornando o IGD-M igual a 0 (zero). IMPORTANTE: Só conseguem acessar e informar no demonstrativo 2010 os municípios que tiverem suas contas de 2009 aprovadas pelo CMAS. O Gestor Municipal do PBF é o responsável pela observância da aplicação dos recursos nas finalidades a que se destinam. Portanto, é necessário que as ações para a comprovação de gastos dos recursos oriundos do IGD-M sejam efetuadas de maneira articulada e integrada entre o Gestor Municipal do Programa Bolsa Família e o Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como a participação, em todo este processo, da Instância de Controle Social e do Conselho Municipal de Assistência Social. Como acessar http://mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas/suasweb Os municípios que tiverem dificuldades em acessar os Sistemas Suasweb ou Cadsuas, por motivo de senha inválida, devem enviar à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), ofício assinado pelo respectivo gestor, solicitando nova senha, com as informações abaixo. O ofício poderá ser remetido preliminarmente pelo fax (61) 3433-8773 ou pelo e-mail [email protected], como anexo digitalizado. O referido envio preliminar não dispensa a remessa do original, mas poderá antecipar o fornecimento da nova senha. O ofício deve conter as seguintes informações: - unidade da federação; nome do município (ou do estado); nome do Secretário Municipal de Assistência Social ou congênere (ou Estadual); CPF do Secretário Municipal de Assistência Social ou congênere (ou Estadual); e-mail institucional; telefones; e login do ente utilizado para acesso aos Sistemas. Da mesma forma, os procedimentos acima se aplicam aos CMAS que tiverem dificuldades em acessar os Sistemas Suasweb ou Cadsuas. Neste caso, o ofício para a solicitação da nova senha deverá conter as seguintes informações: - unidade da federação; nome do município; nome do Presidente do Conselho, CPF do Presidente do Conselho; e-mail institucional; telefones; nome do solicitante; CPF do solicitante e login utilizado pelo Conselho para o acesso aos Sistemas. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A COMPROVAR OS GASTOS AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Instrução Operacional n.º 45/2011 • Para a inserção das informações a respeito da comprovação dos gastos é fundamental que o gestor do FEAS ou do FMAS tenha em mãos os seguintes documentos: • a) Extratos da conta bancária do IGD com o saldo inicial em 1º/1/2010; • b) Demonstrativo do Banco do Brasil com a informação do valor dos rendimentos no exercício de 2010, referente às aplicações no mercado financeiro; • c) Todos os processos que originaram as despesas provenientes dos gastos executados; e • d) A Relação de gastos executados, devidamente preenchida, demonstrando em quais despesas foram gastos os recursos. Para tal, poderá ser utilizado o modelo sugerido no Anexo “A” desta Instrução Operacional, que poderá ser acessado por download, por meio do link http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/legislacao/. FORMULÁRIO PARA COMPROVAÇÃO DOS GASTOS DOS RECURSOS RECEBIDOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME A TITULO DO INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA NO EXERCICIO DE 2009 Local/Data: Prefeitura Municipal: Gestor Responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social: Secretaria Responsável pelo FMAS: Endereço onde está localizado o FMAS: Cidade: Telefone: ( ) FAX: ( ) E-mail do Gestor do FMAS: CNPJ do FMAS: UF: CEP: Relação de Gastos Efetuados Nomenclatura N.º do Elemento Sequencial da Despesa (*) Objetivo do Gasto (art. 2º Portaria GM/MDS nº 148/2006) Nº do Processo Licitatório Nº e Tipo de Documento de Pagamento Data do Pagamento Subtotal/Total do Valor do Pagamento * Anexar cópias dos documentos referentes aos gastos relacionados: Documentos fiscais geralmente aceitos que caracterizaram os gastos efetuados Local destinado às considerações a serem avaliadas pelo Conselho Municipal de Assistência quando da sua deliberação: Data e assinatura do Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social Valor do Pagamento Em caso de erro, o CMAS deverá acessar o Suasweb com a senha do Conselho, ir à aba “Parecer do Conselho” e clicar no botão “devolução por erro”, que está situado ao lado do botão “Finalizar”. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE A AVALIAÇÃO DO CMAS A RESPEITO DA COMPROVAÇÃO DOS GASTOS DOS RECURSOS EXECUTADOS DO IGD De posse da relação de gastos, das cópias das Notas Fiscais, das ordens de pagamento ou documentos equivalentes, encaminhados pelo Gestor do FEAS e do FMAS, os respectivos Conselhos farão a análise e deliberarão a respeito da aprovação ou não dos gastos. Na questão 7, relacionada ao registro dos documentos do parecer do Conselho, é necessário, além dos registros do número da ata, da data da reunião e do número da resolução do Conselho, a identificação dos membros que participaram da reunião. O Sistema disponibilizará, a partir do CADSUAS, os CPFs, os nomes dos conselheiros e o segmento que representam. Quaisquer alterações quanto aos CPFs, aos nomes dos conselheiros e aos segmentos que representam, deverão ser efetuadas diretamente no CADSUAS, e não nesta aba. Depois de concluído este processo, deverá ser utilizada a opção Finalizar para concluir a operação e disponibilizar os registros ao MDS O Fator IV só será considerado 1 (um), nas deliberações de APROVAÇÃO TOTAL da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M. Quando o CMAS deliberar pela REPROVAÇÃO OU APROVAÇÃO PARCIAL da comprovação de gasto dos recursos do IGD-M, deverá notificar o gestor municipal para que em 30 dias providencie a restituição dos valores ao Fundo Municipal de Assistência Social, comunicando o MDS. Se isto não ocorrer o Fator IV será considerado 0 (zero) até que seja sanada a pendência, tornando o IGD-M igual a 0 (zero). Deliberação dos CMAS dos municípios do Rio Grande do Sul - Demonstrativo 2009 1, 0% 3, 1% 85, 17% Aprovado Não se Manifestou Reprovou Aprovado Parcialmente 407, 82% Obrigado! Sérgio Monteiro Coordenador Geral de Execução Orçamentária e Financeira/SENARC/MDS