MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Renda de Cidadania CURSO EAD SOBRE IGD-M RESUMO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS DO FÓRUM SOBRE IGD-M 1) CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PERGUNTA: Em relação ao IGD-M, pode se pagar hora extra, em casos de demandas do MDS, como revisão cadastral, BPC e outras? RESPOSTA DO MEDIADOR: Os recursos do IGD-M podem ser utilizados para pagamento de pessoal desde que sua função ou suas atividades estejam vinculadas a Gestão do PBF ou na Gestão do Cadastro Único. Lembrando que não recomendamos a contratação de pessoal permanente e nem pagamento de gratificação, pois o IGD-M possui caráter não permanente. PERGUNTA: O contratado pode ter horas extras na folha de pagamento? Se sim até qual limite de porcentagem. RESPOSTA DO MEDIADOR: Cabe a cada ente federado definir as regras para contratação de pessoal. Não temos ainda, uma uniformidade nas regras para contratação de colaboradores municipais. Lembro que a legislação trabalhista é muito complexa, sobretudo sobre a questão do vinculo empregatício. Adicionalmente, temos a questão da Lei de Responsabilidade Fiscal que por vezes é a grande restrição para novas contratações. Sugiro consultar a assessoria jurídica de sua prefeitura ou secretaria responsável na prefeitura. PERGUNTA: Podemos contratar profissionais com os recursos do IGD-M para ministrar cursos profissionalizantes para beneficiários do PBF? RESPOSTA DO MEDIADOR: Os recursos do IGD-M podem ser utilizados para pagamento de profissionais para realização de cursos desde que sua função ou suas atividades estejam vinculadas a Gestão do PBF ou na Gestão do Cadastro Único. Lembrando que não recomendamos a contratação de pessoal permanente e nem pagamento de gratificação, pois o IGD-M possui caráter não permanente. PERGUNTA: Podemos usar o recurso do IGD-M, como horas extras ou complementação salarial, para operadores do Bolsa Familia? RESPOSTA DO MEDIADOR: A contratação de pessoal cabe ao ente federado definir as regras para contratação de pessoal. Para receber o IGD-M depende de seu desempenho na Gestão do Bolsa Família e Cadastro Único portanto não é perene e a contratação deve ser por prazo determinado. O pagamento de horas extras ou de complementação salarial para servidores da prefeitura não é recomendado por conta do recurso não ser perene. Turma: 04 Data: 29/03/2012 Mediadores: Bruna Angélica Ribeiro e Gláucio Coimbra Cardoso 1 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Renda de Cidadania CURSO EAD SOBRE IGD-M RESUMO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS DO FÓRUM SOBRE IGD-M 2) VEÍCULOS PERGUNTA: Só que não temos veículo para fazer os trabalhos do Bolsa Família, então gostaria de saber o que tenho que fazer? Posso solicitar um? RESPOSTA DO MEDIADOR: Quem determina como, quando e onde devem ser aplicados os recursos do IGD-M é o próprio município, dentro dos preceitos da legislação aplicada a utilização dos recursos públicos e as normativas do MDS sobre utilização desses recursos, principalmente a Portaria 754/2010. Recomendamos que realize um planejamento de como, quanto, onde e com qual prioridade o recurso será utilizado seja de forma compartilhada com os representantes municipais da saúde, educação, assistência social e instâncias de controle para maior transparência e melhor utilização dos mesmos. Lembrando que esta utilização deve estar vinculada ao PBF e ao Cadastro Único. PERGUNTA: Podemos comprometer parte do recurso para a aquisição de um veículo usado? RESPOSTA DO MEDIADOR: Neste caso, a compra ou não do veículo usado é o município que deve decidir, lembrando que a utilização dos recursos do IGD-M deve ser vinculada para a Gestão do PBF e do Cadastro Único. PERGUNTA: É permitido que o repasse fique em depósito por vários meses? RESPOSTA DO MEDIADOR: Sim, os municípios podem deixar o recurso do IGD-M em conta corrente ou aplicação financeira. Se não utilizar todos os recursos do IGD-M no ano em que ocorreu o repasse, para poder utilizá-los no ano seguinte, os municípios devem fazer a reprogramação dos recursos, de acordo com a lei vigente. PERGUNTA: É possível o Operador Master da Secretaria de Educação, fazer uso do veículo contratado, para deslocar-se até locais de reuniões sobre PBF, sendo que o mesmo veículo fica na Secretaria de Ação Social? RESPOSTA DO MEDIADOR: A pergunta não deixou claro se o veículo foi comprado com o recurso do IGD-M, mas se foi e está sendo utilizado para fins da Gestão do PBF e do Cadastro Único está de acordo com a norma. Turma: 04 Data: 29/03/2012 Mediadores: Bruna Angélica Ribeiro e Gláucio Coimbra Cardoso 2 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Renda de Cidadania CURSO EAD SOBRE IGD-M RESUMO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS DO FÓRUM SOBRE IGD-M 3) RESPONSÁVEL LEGAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS PERGUNTA: Somos município pequeno e com estrutura da prefeitura muito pequena, acabamos nós mesmos fazendo a prestação de contas dos recursos federais. Existe alguma legislação que fale sobre a necessidade de serem contadores os responsáveis por estas prestações de contas? RESPOSTA DO MEDIADOR: Cabe a cada ente federado definir as regras para contratação de pessoal. Recomendo que consulte a assessoria jurídica de sua prefeitura ou secretaria responsável na prefeitura para verificar esta situação. O ideal é que o município tenha um quadro permanente de servidores para atender as demandas da assistência social em seu território. PERGUNTA: Gostaria de saber como posso aumentar meu IGD-M? RESPOSTA DO MEDIADOR: Para aumentar o recurso recebido pelo IGD-M você pode melhorar sua gestão de cadastros e a gestão de condicionalidades de saúde e educação. Você fazendo isso você aumenta as taxas de qualidade e atualização e as taxas de condicionalidade de educação e saúde aumentando consequentemente o seu IGD-M. PERGUNTA: Foi feita a prestação de contas, e automaticamente foi para o Conselho de Assistência Social aprovar, ficou no sistema do Conselho e ele não enviou ao MDS; e só ele pode fazer isso porque é com senha própria do conselho. Neste caso a responsabilidade é do gestor ou do Conselho por não ter enviado. RESPOSTA DO MEDIADOR: A responsabilidade pela não aprovação das contas é do conselho, mas essa não aprovação pode significar que o município não está recebendo o recurso do IGD-M até que a prestação seja aprovada pelo conselho. Por isso sugerimos uma interlocução com o conselho para saber o motivo de não ter sido aprovado e tentar juntos solucionar o problema. 4) CONTROLE SOCIAL PERGUNTA: Sabemos que os conselhos da assistência são formados de forma paritária, entre sociedade civil e poder executivo. O que fazer quando o Legislativo quiser fazer parte do Conselho. É importante salientar que apesar da LOAS indicar os órgãos e setores que devem fazer parte do conselho no âmbito nacional, o que norteia os estados e municípios, não há qualquer proibição da participação deles neste espaço. Não seria o momento de o MDS criar uma portaria alusiva ao assunto? RESPOSTA DO MEDIADOR: Para respeitar a paridade os vereadores e ou qualquer representante do legislativo devem ocupar as vagas destinadas a representação de governo nos conselhos, não podendo os mesmos ocupar as vagas destinadas a sociedade civil. Turma: 04 Data: 29/03/2012 Mediadores: Bruna Angélica Ribeiro e Gláucio Coimbra Cardoso 3 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Renda de Cidadania CURSO EAD SOBRE IGD-M RESUMO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS DO FÓRUM SOBRE IGD-M 5) OUTROS PERGUNTA: Quando o município gasta uma metade do dinheiro do IGD SUAS, de acordo com as necessidades informadas, com o que pode gastar. Sem antes de sua incorporação ao orçamento do município, porque o dinheiro foi liberado depois de feito o orçamento do município, e não tivemos instrução como gastar o dinheiro eu quero saber o que podemos fazer. RESPOSTA DO MEDIADOR: Para informações detalhadas sobre o IGD-SUAS, peço a gentileza de fazer interlocução diretamente com os técnicos da SNAS. PERGUNTA: É possível contratar uma empresa terceirizada para realizar a digitação dos Cadastros Únicos, utilizando o recuso do IGD. RESPOSTA DO MEDIADOR: Quanto a contratação de pessoal cabe ao ente federado definir as regras para a contratação. Quanto ao período, tem que lembrar que o recurso do IGD depende de seu desempenho na Gestão do Bolsa Família e Cadastro Único, portanto não é perene e a contratação deve ser por prazo determinado. Se o município quiser contratar empresa terceirizada para realizar a digitação, deve olhar as indicações de Legislação sobre o IGD-SUAS e consultar a consultoria jurídica de sua prefeitura. Caderno de Orientação IGD-SUAS – março/2012; Portaria 7/2012; Decreto 7.636/2011; e Portaria 337/2011. PERGUNTA: Gostaria saber sobre a Taxa de Cobertura Qualificada de Cadastro, qual procedimento que o município pode tomar para melhorar o índice. RESPOSTA DO MEDIADOR: O município pode incluir novas famílias no cadastro e realizar atualização dos cadastros. PERGUNTA: Adquirimos máquinas de costura para um projeto iniciado em 2006, porém, as máquinas compradas eram de segunda mão e hoje estão praticamente indisponíveis para uso. Com o saldo dos recursos do IGD-M podemos comprar outras máquinas, porém novas e qual a melhor forma de dispensar as que não têm utilização? Temos que comprovar através de documentação? RESPOSTA DO MEDIADOR: A gestão dos recursos do IGD-M é de responsabilidade do município, sendo que os recursos devem ter vinculação com a Gestão do PBF e do Cadastro Único, tendo vinculação a compra pode ser feita, lembrando também que as máquinas devem estar no patrimônio do município. Quanto ao que fazer com as máquinas que não funcionam mais favor consultar o patrimônio do município para verificar os procedimentos adotados com os bens públicos do município. Turma: 04 Data: 29/03/2012 Mediadores: Bruna Angélica Ribeiro e Gláucio Coimbra Cardoso 4 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Renda de Cidadania CURSO EAD SOBRE IGD-M RESUMO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS DO FÓRUM SOBRE IGD-M PERGUNTA: O carro que foi comprado com o dinheiro do IGD-M, pode ficar a disposição da Secretaria? De outros diretores? RESPOSTA DO MEDIADOR: Todo bem ou serviço pago com os recursos do IGD-M deve manter sua utilização vinculada a Gestão do PBF e do Cadastro Único. PERGUNTA: Gostaria de saber se tem uma forma de acompanhar os gastos do IGD-M no meu município, pois onde trabalho, percebo deficiência de muitas coisas sabendo que o valor é altíssimo. RESPOSTA DO MEDIADOR: O portal de transparência tem os gastos feitos com os recursos públicos, talvez lá você possa saber. O IGD-M por ter gestão descentralizada é de competência do próprio município a gestão dos gastos. PERGUNTA: Há algum tempo, autorizaram a compra (com recursos do IGD-M) e doação de um poste para ligação de energia elétrica, dizendo que foi orientação do (a) atendente da ouvidoria através do 0800. RESPOSTA DO MEDIADOR: A utilização de bens e serviços adquiridos com recursos do IGD-M estão vinculados aos processos operacionais do PBF e do Cadastro Único PERGUNTA: Gostaria de saber se para realizar cursos (corte e costura, pintura, bordado, cabelereiro, etc.) para compra dos materiais e contratação dos profissionais pode-se usar os recursos do IGD-M somente para os beneficiários do PBF? CONTRIBUIÇÃO DE PARTICIPANTE: Se esses cursos estão na perspectiva de potencializar as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família para a superação da condição de pobreza, sem dúvida. Inclusive é uma ideia ótima e aprovadíssima, desde que esteja orçado para este fim. Todas as despesas poderão ser pagas com o IGD-M sob as orientações normativas de orçamento. Ressalto que todo o processo, projeto do curso deve estar documentado para prestação de conta e qualquer esclarecimento posterior. RESPOSTA DO MEDIADOR: A utilização de bens e serviços adquiridos com recursos do IGD-M estão vinculados aos beneficiários do PBF e do Cadastro Único. PERGUNTA: Com o IGD-M é possível contratar um veículo, é necessário adesivá-lo? RESPOSTA DO MEDIADOR: Se quando você diz contratar, você quer dizer comprar um carro, o uso do IGD-M é de responsabilidade do município dentro das prioridades determinadas no planejamento dos gastos do IGD-M. Quanto ao adesivo é obrigatório sim. É preciso que a sociedade tenha conhecimento de que o veiculo é para ser utilizado em atividades do PBF, e que, eventuais desvios de finalidade devem ser denunciados ao MDS e a Rede Pública de Fiscalização. A gestão municipal do PBF que não efetuar esse procedimento poderá receber uma visita da equipe de fiscalização do MDS, ou ainda, ser objeto de denúncia junto aos órgãos de controle. As penalidades variam em função do parecer do órgão fiscalizador. Turma: 04 Data: 29/03/2012 Mediadores: Bruna Angélica Ribeiro e Gláucio Coimbra Cardoso 5 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Renda de Cidadania CURSO EAD SOBRE IGD-M RESUMO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS DO FÓRUM SOBRE IGD-M Turma: 04 Data: 29/03/2012 Mediadores: Bruna Angélica Ribeiro e Gláucio Coimbra Cardoso 6