MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
CURSO EAD SOBRE IGD-M
RESUMO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS DO FÓRUM SOBRE IGD-M
1) CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
PERGUNTA: Qual o período máximo do contrato, e se existe a possibilidade de contratação de instrutores
para ministrar cursos de capacitação para beneficiários?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Quanto a contratação de pessoal cabe ao ente federado definir as regras
para contratação de pessoal. Quanto ao período tem que lembrar que o recurso do IGD depende de seu
desempenho na Gestão do Bolsa Família e Cadastro Único portanto pode não é perene e a contratação
deve ser por prazo determinado. A contratação de instrutores deve seguir as indicações acima e favor
consultar a consultoria jurídica de sua prefeitura.
PERGUNTA: O dinheiro do IGD-M não poderia ser aplicado também na contratação do Operador
Municipal Master, visto que ele faz o registro do Bolsa Familia?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Quanto a contratação de pessoal cabe ao ente federado definir as regras
para contratação de pessoal. Quanto ao período tem que lembrar que o recurso do IGD depende de seu
desempenho na Gestão do Bolsa Família e Cadastro Único portanto pode não é perene e a contratação
deve ser por prazo determinado. Se o município quiser contratar o OMM deve seguir as indicações acima
e favor consultar a consultoria jurídica de sua prefeitura.
PERGUNTA: No caso da contratação, o contratado necessitará ser contratado exclusivamente para o
PBF? Exato?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Se a contratação for com os recursos do IGD-M, o contratado deverá
executar atividades relacionadas à Gestão do PBF e as atividades relacionadas na portaria 754/2010.
PERGUNTA: Que pessoal posso pagar com recursos do IGD-M?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Os recursos do IGD-M podem ser utilizados para pagamento de pessoal
desde que sua função ou suas atividades estejam vinculadas a Gestão do PBF ou na Gestão do Cadastro
Único. Lembrando que não recomendamos a contratação de pessoal permanente e nem pagamento de
gratificação, pois o IGD-M possui caráter não permanente.
PERGUNTA: Então não pode de maneira nenhuma pagar diárias com o IGD-M?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Pode ser pago desde que as diárias e passagens tenham relação com a
Gestão do PBF. Por exemplo, um evento de capacitação sobre o Bolsa Família podem ser pagas
passagens e diárias.
Turma: 03
Data: 15/03/2012
Mediador: Gláucio Coimbra Cardoso
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PERGUNTA: Gostaria de saber, quando funcionários são capacitados para desenvolver atividades
relacionadas com a gestão do PBF e tem que repassar o que aprendeu através de novas capacitações, o
repasse do IGD-M poderá ser utilizado para o pagamento das horas/aulas deste funcionário?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Se o capacitado for um servidor do quadro da prefeitura, não
recomendamos o pagamento de qualquer tipo de gratificação ou horas/extras.
2) VEÍCULOS
PERGUNTA: Os veículos adquiridos com recursos do IGD-M para a Gestão do Bolsa Familia, são usados
para a Gestão da Assistência Social e não só gestão do PBF. Qual o peso isso pode ter para a gestora do
Programa Bolsa Familia mesmo não sendo ela a gestora da Assistência Social?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Regra geral, a utilização de bens e serviços adquiridos com recursos do
IGD-M estão vinculados aos processos operacionais do PBF e do Cadastro Único. Se um auditor ou
agente fiscalizador identificar a utilização do veiculo para outra atividade que não seja do PBF/CadÚnico,
fica caracterizado o desvio de finalidade na utilização do bem, ou seja, o Gestor Municipal do PBF estará
passível das cominações legais. Demais atividade da Assistência Social tem outras fontes de recursos
para seu custeio. A Secretária Nacional de Assistência Social tem um variado leque de transferências de
recursos financeiros para atender as demanda da Proteção Básica e Especial. Exemplo: IGD-SUAS.
PERGUNTA: O município pode comprar um veículo financiado? Pois o valor do IGD-M mensal não permite
comprar a vista, ou terá que “juntar” os valores até chegar ao valor total do veículo.
RESPOSTA DO MEDIADOR: O valor pago pelo IGD-M é um valor que depende dos fatores que compõem
o calculo do índice e da Gestão do PBF no município, portanto não permanente e de valor variável. Quanto
à compra ou não do veículo é o município que deve decidir.
PERGUNTA: Nosso município conseguiu comprar uma Van com 16 lugares, pois tínhamos algum dinheiro
reservado do IGD-M e a Prefeitura fez o pagamento dos 25% que faltou do total do veículo. Depois da
atualização cadastral não utilizamos o veículo, pois ele fica a disposição da Secretaria de Bem Estar Social
para diversos serviços como, entregar cestas básicas, deslocar Assistentes Sociais, utilização do CREAS
entre outros trabalhos. Todas as vezes que precisamos o veículo esta ocupado. Como agir neste caso?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Para este caso sugerimos uma articulação com os entes envolvidos para
melhor utilização do bem e a fim de atender a necessidade de todos.
PERGUNTA: Não entendi; você acaba de me dizer que o veiculo tem que ser apenas para a gestão do
PBF/Cadunico, e agora você sugere para o colega faça uma articulação entre os envolvidos, então, isso
significa que a Assistência Social poderá também utilizar o veiculo para outros fins. O que você me fala
disso?
Turma: 03
Data: 15/03/2012
Mediador: Gláucio Coimbra Cardoso
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RESPOSTA DO MEDIADOR: O caso da colega é um caso particular onde o carro foi comprado com
recursos da prefeitura também, por isso a indicação que o uso deve ser articulado entre os dois entes.
PERGUNTA: Pode leiloar carro que foi adquirido com recurso do IGD-M? E o que fazer com o dinheiro do
leilão deste carro? Pode ser usado para completar a compra de um outro veículo?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Quanto a venda de patrimônio da prefeitura deve-se verificar com o
departamento responsável no município como é feito. Após verificar a forma a utilização do dinheiro para
compra de outro carro é possível.
PERGUNTA: O município que eu trabalho é de porte I, posso ter mais de um veículo adquirido com
recursos do IGD-M? Para satisfazer as demandas do PBF e CRAS?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Com os recursos do IGD-M você pode adquirir outro carro sim, desde que o
município veja esta como uma necessidade e que este carro seja para a Gestão do PBF e do CadÚnico.
PERGUNTA: Em nosso município já foi adquirido um veículo, porém ainda é insuficiente, existe problema
se quisermos adquirir outro? A demanda daqui é grande e seria para atendimento principalmente na zona
rural.
RESPOSTA DO MEDIADOR: Quem pode falar sobre a compra ou não de outro veículo é o próprio
município, pela sua necessidade de outro carro, lembrando que com os recursos do IGD-M só para a
Gestão do PBF e do Cadastro Único.
PERGUNTA: Então quer dizer que com IGD-M a gente pode efetuar esse tipo de compra para melhor
atender aquelas pessoas que não tem condições alguma de deslocamento principalmente da zona rural?
CONTRIBUIÇÃO DE PARTICIPANTE: Fabiana, utilizamos o veículo, principalmente para deslocamento
das equipes em visitas relacionadas ao PBF/CadÚnico (fiscalização, realização de eventos na cidade e
zona rural, dentre outras atividades).
PERGUNTA: Gostaria de saber como faço reprogramar os recursos do IGD-M , para adquirir um veiculo a
ser utilizado pela Secretaria de Assistência Social?
RESPOSTA DO MEDIADOR: O recurso do IGD-M do PBF não pode ser utilizado para adquirir carro para
a Secretaria de Assistência Social, o carro deve ser para atender os beneficiários do Bolsa Família e do
CadÚnico. Deve-se também verificar no site do MDS as identificações obrigatórias para os carros
comprados com o recurso do IGD-M PBF.
Turma: 03
Data: 15/03/2012
Mediador: Gláucio Coimbra Cardoso
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3) RESPONSÁVEL LEGAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS
PERGUNTA: A respeito da destinação dos recursos IGD-M, qual a prioridade para aplicação destes
recursos? E quem define quanto será aplicado apara cada politica?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Quem determina como, quando e onde devem ser aplicados os recursos do
IGD-M é o próprio município, dentro dos preceitos da legislação aplicada a utilização dos recursos públicos
e as normativas do MDS sobre utilização desses recursos, principalmente a Portaria 754/2010. Quanto a
prioridade de aplicação também é o município que prioriza ou não sua utilização e define aonde deve ser
aplicado. Recomendamos que este planejamento de como, quanto, onde e com qual prioridade o recurso
será utilizado seja de forma compartilhada com os representantes municipais da saúde, educação,
assistência social e instâncias de controle para maior transparência e melhor utilização dos mesmos.
Lembrando que esta utilização deve estar vinculada ao PBF e ao CadÚnico.
PERGUNTA: O Plano de aplicação dos recursos do IGD-M é realizado pelo município na interlocução com
as três áreas (saúde, assistência e educação) e depois é enviado para o conselho? É isso?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Pode ser da melhor maneira que o município considerar, mas o conselho
pode e deve participar diretamente da discussão de como serão aplicados os recursos durante o ano, até
porque de acordo com a Portaria 754/2010, 3% dos recursos do IGD-M devem ser gastos com as
Instancias de controle
4) CONTROLE SOCIAL
PERGUNTA: Fizemos o planejamento anual dos recursos do IGD e registramos em ata, gostaria de saber
se é necessário redigir um documento solicitando a aprovação do Plano anual e exigir que a Instância de
Controle Social redija um documento formalizando a aprovação.
RESPOSTA DO MEDIADOR: Recomendamos que este plano de ação seja encaminhado para as ICS,
pois as mesmas vão aprovar os gastos realizados durante o ano e, portanto é importante que elas
participem do planejamento. Quanto à aprovação do plano é realizada no SUASWEB.
PERGUNTA: No município de pequeno porte, o Conselho Municipal de Assistência Social pode funcionar
como Instância de Controle Social?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Pode sim.
Turma: 03
Data: 15/03/2012
Mediador: Gláucio Coimbra Cardoso
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PERGUNTA: Tenho uma dúvida em relação ao plano do IGD, aqui no município realizo anualmente o
planejamento dos recursos em conjunto com as áreas da saúde, educação, assistência social e os
membros da ICS. O plano de aplicação foi aprovado redigimos a ata e elaboramos uma cópia do plano que
foi distribuída a todos os envolvidos no processo, para que possam exercer o controle social.
Porém a assistente social do município insiste em dizer que tenho que apresentar a ela mês a mês onde
são gastos os recursos do IGD, acredito que seja um tanto quanto redundante este procedimento, pois ela
já dispõe do plano impresso e no final do ano temos que apresentar ao CMAS a prestação de contas para
aprovação. Além disso, a cada semestre faço uma apresentação a ICS sobre os gastos já realizados e
quantidade de recursos ainda disponíveis para que os conselheiros façam a fiscalização. Dessa forma,
gostaria de maiores informações se é mesmo necessário repassar estes dados todos os meses.
RESPOSTA DO MEDIADOR: Parabéns por fazer o planejamento e por distribuir a todos os interessados
para que possam acompanhar e participar do processo. Quanto aos procedimentos do município para
acompanhamento do planejamento e da execução do IGD-M é de prerrogativa do próprio município.
CONTRIBUIÇÃO DE PARTICIPANTE: Como você diz que é um pouco redudante a prestação de contas a
funcionária, dispormos hoje de portais de transparencia que o que é executado pela gestão estará no
balancete de da entidade e encaminhado ao TC do Estado, oriente isso a ela.
PERGUNTA: Gostaria de saber como fazer esses planejamento anual dos gastos e como obrigar os
gestores a seguirem esse planejamento por parte da instancia de controle social?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Recomendamos que este planejamento de como, quanto, onde e com qual
prioridade o recurso será utilizado seja de forma compartilhada com os representantes municipais da
saúde, educação, assistência social e instâncias de controle para maior transparência e melhor utilização
dos mesmos. Lembrando que esta utilização deve estar vinculada ao PBF e ao CadÚnico.
PERGUNTA: O Recurso destinado a instância de controle social pode ser gasto em quê? Pode ser usado
como célula de presença(incentivo financeiro para deslocamento) aos conselheiros?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Do valor repassado ao ente federado, deverão ser destinados no mínimo 3%
para apoio técnico e operacional do Controle Social envolvido com a gestão do PBF. O processo de
execução deverá contemplar as seguintes etapas: ser incluído no planejamento intersetorial de como
serão gastos os recursos do IGD no exercício, com a respectiva estimativa da receita para o ano; Após
isso, o Controle Social deve encaminhar para o Gestor Municipal do PBF a lista de bens e serviços a
serem adquiridos e o respectivo fluxo de caixa projetado (estimativa de quanto e quando serão feitos os
pagamentos); O Gestor do PBF faz a articulação com o Gestor do FMAS e a área responsável pelas
aquisições da secretaria ou prefeitura (processos centralizados) para definir a modalidade de aquisição
(licitação, carta-convite, outros) e iniciar o processo; Após a aquisição o Gestor do PBF deverá dar entrada
no patrimônio da secretaria e elaborar um "Termo de Transferência e Responsabilidade" para transferir o
bem para o Controle Social, arquivando esse documento. Vale lembrar, que os gastos dos recursos do
IGD-M são vinculados ao PBF ou Cadastro Único.
Turma: 03
Data: 15/03/2012
Mediador: Gláucio Coimbra Cardoso
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5) SERVIÇOS SÓCIOASSISTENCIAIS E ESTRUTURAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PERGUNTA: Quais são os serviços sócio assistenciais e estruturais que são custeados pelo Governo
Federal e quais deles que um município de porte 1 pode se adequar?.
RESPOSTA DO MEDIADOR: Para informações detalhadas sobre os serviços sócio assistenciais e
estruturais custeados pelo Governo Federal para um município de porte 1, peço a gentileza de fazer
interlocução diretamente com os técnicos da SNAS.
CONTRIBUIÇÃO DE PARTICIPANTE: Com o reordenamento da Politica de Assistência Social no Brasil,
foi aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social, através da Resolução de nº 109 de 11 de
dezembro de 2009, A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, que se dividem em: Serviços
de Proteção Social Básica, estes ofertados nos CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) através de várias ações, dentre estas oferta de grupos de convivência para todas as faixas etárias, com
foco na familia e objetivo de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, dentre outras. Serviços
de Proteção Social Especial de Média Complexidade, ofertados nos CREAS, onde são ofertados
atendimentos às pessoas cujos direitos estejam sendo violados e Serviços de Proteção Social Especial de
Alta Complexidade que é o acolhimento do usuário em uma instituição, quando os vínculos familiares já
foram rompidos. Existem alguns critérios para que os municípios recebam o co-financiamento do Governo
Federal, que devem ser observados e os municípios devem também realizar o termo de aceite, o governo
federal não financia todos os serviços, pois como o próprio já diz é um co-finaciamento, devendo os
municípios assumirem também sua parte, contribuindo para que sejam implantados e funcionem bem.
Muitas informações vocês podem encontras no Site do MDS, que tem uma biblioteca muito rica sobre
estes assuntos.
PERGUNTA: Quais os serviços sócioassistenciais e estruturais que são custeados pelo governo federal e
que um município de porte I poderá se adequar?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Para informações detalhadas sobre o os seviços sócio assistênciais e
estruturais custeados pelo Governo Federal para um município de porte 1, peço a gentileza de fazer
interlocução diretamente com os técnicos da SNAS.
PERGUNTA: Poderia nos ajudar com telefone/ou endereço eletrônico para que possamos fazer a
interlocução com os técnicos da SNAS?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Abaixo um telefone, outros podem se conseguidos no site do MDS em
Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Sistema Único de Assistência Social (Suas)
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS)
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
SEPN 515 – Bloco B – Edifício Ômega
CEP 70046-900 – Brasília/DF
Turma: 03
Data: 15/03/2012
Mediador: Gláucio Coimbra Cardoso
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Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
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Tel.: (61) 3433-2916
E-mail: [email protected]
PERGUNTA: Posso pagar com recursos do IGD-M ações sociassitencias para CRAS, PETI e
PROJOVEM?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Os recursos do IGD-M do PBF são apenas para a Gestão do PBF e do
Cadastro Único, portanto não podem ser usados para esses fins.
PERGUNTA: Quais são os serviços socioassisntenciais que pode mesmo ser custeados pelo Governo
Federal. É se pode ou não ser custeados
RESPOSTA DO MEDIADOR: Para informações detalhadas sobre o os seviços sócio assistênciais e
estruturais custeados pelo Governo Federal para um município de porte 1, peço a gentileza de fazer
interlocução diretamente com os técnicos da SNAS.
6) OUTROS
PERGUNTA: Tenho uma dúvida a respeito do uso do IGD-M para aquisição de equipamentos para o
CRAS em ações que não auxiliam a gestão do Programa Bolsa Família. Vi no caderno do IGD-M que não
se devem usar os recursos do IGD-M para equipar o CRAS. Isso é certo?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Se a utilização dos recursos para equipar o CRAS em atividades que não
sejam do PBF/CadÚnico, fica caracterizado o desvio de finalidade na utilização dos recursos, ou seja, o
Gestor Municipal do PBF estará passível das cominações legais. As atividades de Assistência Social tem
um variado leque de transferências de recursos financeiros para atender as demandas específicas.
PERGUNTA: Como é do conhecimento de todos para o engrandecimento e funcionamento do Programa
Bolsa Familia é necessário a participação de três esferas fundamentais para sua execução dentro do
município, para isso existe o apoio financeiro do governo federal através do IGD-M, utilizando para tal uma
contra partida que seria Frequência Escolar, Acompanhamento da Saúde, Cadastros Validos, Qualidade de
cadastros e outros mais (Sec. da Educação, Sec. da Saúde e Sec. de Assistência Social). Este apoio
financeiro dado pelo governo federal não teria que ser utilizado também pelas três esferas municipais, uma
apoiando a outra em suas dificuldades, tanto na parte estrutural e funcional?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Apesar de o Bolsa Família utilizar da contrapartida da educação e da saúde
essas esferas recebem recursos específicos para tratar suas políticas públicas. Os recursos do IGD-M é
para ser utilizado na Gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único nada impedindo que seja utilizado na
gestão das condicionalidades mencionadas acima desde que tenham correlação como o Programa. Essas
definições de como e onde utilizar os recursos do IGD-M devem ser um consenso entre os gestores do
PBF, os Conselhos e representantes das esferas mencionadas.
Turma: 03
Data: 15/03/2012
Mediador: Gláucio Coimbra Cardoso
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PERGUNTA: Porque é tão demorada a atualização do relatório com todos os índices gerados em relação
aos dados informados, o município fica com uma expectativa muito grande quanto aos resultados que
serve como base para gerir o IGD-M?
RESPOSTA DO MEDIADOR: A matrix de informação, que se encontra no site do MDS, está passando por
um processo de formulação e estamos tendo problemas tecnológicos, acreditamos que no primeiro
semestre deste ano já tenhamos solucionado.
PERGUNTA: Gostaríamos de obter informação sobre as demais parcelas do IGD-M, por que até a
presente data só foram repassado duas parcelas (julho/agosto)?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Com relação ao IGD-M do PBF já foram repassadas todas as parcelas de
2011 e já pagamos a de janeiro de 2012. Em caso de seu município não ter recebido favor verificar se o
município está cumprindo todas as condicionalidades para os recebimentos principalmente os indicadores,
o preenchimento da prestação de contas no SUASWEB e a devida aprovação pelo Conselho municipal.
PERGUNTA: No meu município desenvolvemos cursos de capacitação profissional para os beneficiários
do PBF com recursos do IGD, só que estamos em um dilema, como os beneficiários não estão ocupando
todas as vagas disponíveis gostaria de saber se não beneficiários inscritos no cadunico poderiam participar
dos cursos nas vagas disponíveis?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Conforme preconiza a Portaria 754/2010 os recursos do IGD-M devem ser
utilizados na Gestão do Programa Bolsa Família e na Gestão do Cadastro Único, portanto se a família está
no CadÚnico ela pode participar das capacitações feitas pelo município.
PERGUNTA: Adquirir equipamento para o CRAS/PROJOVEM ADOLESCENTE, já que a demanda
atendida é do Bolsa Familia, mesmo assim é considerado indevido o uso do recurso? Temos contratado
cursos profissionalizantes do SENAC para os beneficiários do PBF, inclusive no momento estamos com
três cursos, quando não consigo fechar todas as vagas existentes, posso preenchê-las com pessoas do
CADUNICO que ainda não foram beneficiadas, ou não tem perfil de bolsa familia?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Os recursos do IGD-M são para Gestão do PBF e do CadÚnico portanto sua
capacitação pode no caso mencionado utilizar o CadÚnico. Quanto a adquirir equipamentos para a Gestão
do PBF e do CadÚnico não tem problemas como descrito no Caderno do IGD-M. Os CRAS/PROJOVEM
tem recursos próprios para suas atividades repassados pela Assistência Social.
Turma: 03
Data: 15/03/2012
Mediador: Gláucio Coimbra Cardoso
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PERGUNTA: Gostaria de saber se os recursos do IGD-M e IGD-SUAS cobrem viagens e diárias para
gestores e técnicos da Assistência Social, assim como técnicos do CRAS?
RESPOSTA DO MEDIADOR: Os recursos do IGD-M do PBF podem ser utilizados para viagens e diárias
desde que a motivação esteja vinculada a Gestão do PBF ou a Gestão do Cadastro Único, caso não tenha
relação não poderá ser utilizado. Quanto ao IGD-SUAS favor entrar em contato com a Assistência Social.
PERGUNTA: O que fazer com os equipamentos antigos, tipo de informática, quando adquirimos outros
novos? Pode ser usado dentro do CRAS para o aperfeiçoamento dos serviços socioassistenciais, mesmo
sem o Bolsa Família funcionar lá, funcionando este na secretaria Municipal de Assistência Social?
RESPOSTA DO MEDIADOR:O procedimento com a depreciação ou amortização de equipamentos deve
ser visto com a própria prefeitura e a consequente destinação dos mesmos.
PERGUNTA: Gostaria de parabenizar pelo curso sobre IGD-M, foi bastante proveitoso pra mim. Chamoume a atenção o critério de atualização das informações do município e instância de controle no SIGPBF, se
não estivermos atentos a este detalhe o município pode ser prejudicado por coisas simples como esta.
RESPOSTA DO MEDIADOR:
PERGUNTA: Quero saber mais uma coisa, porque esse IGD-M atrasa tanto porque aqui no meu município
tem alguns meses que estar atrasado.
RESPOSTA DO MEDIADOR: O IGD-M está atualizado até o pagamento de Janeiro de 2012. O atraso do
ano de 2011 se deveu a problemas técnicos que atrasaram os cálculos do valor a ser repassado.
Turma: 03
Data: 15/03/2012
Mediador: Gláucio Coimbra Cardoso
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1) Perguntas gerais sobre o IGD - MINISTÉRIO DO Desenvolvimento