Conselho Estadual de
Assistência Social - AL
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Reunião Ampliada do CEAS-AL com os Conselhos
MUNICIPAIS de Assistência Social
O Financiamento do Controle Social
Maio-2014
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 O financiamento dos CAS está previsto na LOAS/1993 e
Lei do SUAS/12.435/2011
 Art. 16. As instâncias deliberativas do sistema
descentralizado e participativo de assistência social, de
caráter permanente e composição paritária entre governo
e sociedade civil, são:
 I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
 II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
 III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
 IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
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 Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos
Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei,
a efetiva instituição e funcionamento de:
 I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária
entre governo e sociedade civil;
 II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos
respectivos Conselhos de Assistência Social;
 III - Plano de Assistência Social.
 Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de
recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios a comprovação orçamentária dos recursos
próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus
respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício
de 1999. (Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
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 Parágrafo único. Os Conselhos de Assistência Social
estão vinculados ao órgão gestor de assistência
social, que deve prover a infraestrutura necessária
ao seu funcionamento, garantindo recursos
materiais, humanos e financeiros, inclusive com
despesas referentes a passagens e diárias de
conselheiros representantes do governo ou da
sociedade civil, quando estiverem no exercício de
suas atribuições.” (NR)
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 § 4o Os Conselhos de que tratam os incisos II, III e
IV do art. 16, com competência para acompanhar a
execução da política de assistência social, apreciar e
aprovar a proposta orçamentária, em consonância
com as diretrizes das conferências nacionais,
estaduais, distrital e municipais, de acordo com seu
âmbito de atuação, deverão ser instituídos,
respectivamente, pelos Estados, pelo Distrito
Federal e pelos Municípios, mediante lei específica.”
(NR)
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 Tipos de funções desempenhadas pelos Conselhos
 - Função Fiscalizadora: pressupõe o acompanhamento
e o controle dos atos praticados pelos governantes.
 - Função Mobilizadora: refere-se ao estímulo à
participação popular na gestão pública e às
contribuições para a formulação e disseminação de
estratégias de informação para a sociedade sobre as
políticas públicas.
 - Função Deliberativa: refere-se à prerrogativa dos
conselhos de decidir sobre as estratégias utilizadas nas
políticas públicas de sua competência.
 - Função Consultiva: relaciona-se à emissão de opiniões
e sugestões sobre assuntos que lhes são correlatos.
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A Importância dos Índices de Gestão Descentralizada- IGD-M do Município IGD-E do Estado.
IGD-M criado em 2006( Portaria MDS /GM nº 148/2006 e alterado pela Portaria MDS/GM nº
754de 20 de outubro de 2010, o IGD-M);
IGD-E criado em 2008 (Portaria MDS/GM nº 76, de 6 de março de 2008)
O estado e os municípios deverá destinar, pelo menos 3% (três por cento) dos recursos recebidos
pelo IGD-E ao colegiado que executa o controle social do PBF e do Cadastro Único (CEAS ou ICS
Estadual do PBF), segundo a sistemática fixada no Decreto nº 7.332, de 19 de outubro de 2010, que
atualiza o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro
de 2004, que criou o PBF.
Os recursos são repassados do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) ao Fundo Estadual de
Assistência Social (FEAS), nos termos do art. 8º, da Lei nº 10.836/2004, na modalidade “fundo a
fundo”.
Os depósitos são efetuados em conta corrente aberta pelo FNAS no Banco do Brasil especialmente
para fins de execução das atividades vinculadas à gestão descentralizada do PBF e do Cadastro
Único.
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 A Portaria nº 754/2010, menciona no art. 11, que o município deverá destinar, pelo
menos, três por cento dos recursos transferidos para o financiamento de
atividades de apoio técnico e operacional ao Controle Social envolvido com a
gestão do PBF.
 Realização de atividades com as famílias e a comunidade
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Esclarecer dúvidas sobre quem pode ser incluído no Cadastro Único e quem tem
direito a receber o Bolsa Família;
Promoção de ações de informação e sensibilização das famílias em relação à sua
autonomia no uso do benefício;
Explicar a importância da frequência à escola e do acompanhamento da saúde.
Realização de atividades de mobilização e de abordagem das famílias para
participação em atividades de aumento da escolaridade, da qualificação e da
inserção ocupacional, geração de
 trabalho e renda, entre outras
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 Obrigada!
Fábia Sant’Ana
Conselheira Estadual/Diretora de Proteção Social
Básica-Seades-AL
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Financiamento do Controle Social - Assistência e Desenvolvimento