Curso de Capacitação para Secretários Executivos de ESPAÇO RESERVADO O NOME DO Sindicatos dosPARA Produtores Rurais PALESTRANTE Abril/2013 abril/2012 ITR 2013 Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR, sobre pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária e dá outras providências. abril/2012 ITR 2013 ESTÃO OBRIGADOS A DECLARAR: • Proprietário; • Enfiteuta ou Foreiro; • Usufrutuário; • Possuidor a qualquer título; • Quem perdeu posse ou propriedade em razão de desapropriação 01/01/2013 e a data de efetiva entrega da declaração; • Parceiros ou arrendatários não devem declarar; abril/2012 ITR 2013 O ITR é composto por dois documentos: • DIAC – Documento de Informação e Atualização Cadastral • DIAT – Documento de Informação e Apuração do ITR abril/2012 ITR 2013 IMÓVEIS DISPENSADOS DE APURAÇÃO DO ITR É dispensado de apuração do ITR e, portanto do preenchimento do DIAT, o imóvel rural Imune ou Isento. IMÓVEIS IMUNES: 1 - A pequena gleba rural, desde que a explore o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, que não possua outro imóvel rural ou urbano. abril/2012 ITR 2013 É CONSIDERADO PEQUENA GLEBA O IMÓVEL COM ÁREA IGUAL OU INFERIOR A: • 50 ha, se localizado em município compreendido no polígono das secas; • 30 ha, se localizado em qualquer outro município. OBS: A pequena gleba perde a imunidade caso tenha área explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria, sujeitando-se, assim, à apuração do ITR. abril/2012 ITR 2013 IMÓVEIS IMUNES: 2 – O imóvel Rural pertencente à União, a estado, ao Distrito Federal ou municípios; 3 – O imóvel pertencente a autarquia ou fundação instituída e mantida apelo Poder Público, desde que vinculado às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes; e 4 – O imóvel rural pertencente a instituição de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que vinculado às suas finalidades essenciais e atendidos os requisitos previstos na legislação vigente. abril/2012 ITR 2013 IMÓVEIS ISENTOS: 1 – O imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguinte requisitos: a) Seja titulado em nome coletivo; b) Seja explorado por associação ou cooperativa de produção; c) Tenha fração ideal, por família assentada, não superior aos limites de pequena gleba rural; e d) Não haja nenhum assentado, individual ou coletivamente, possuidor de qualquer outro imóvel rural ou urbano. OBS: Todo assentamento perde a Isenção do ITR se qualquer dos assentados deixar de cumprir um dos requisitos acima ou caso o assentamento tenha área explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria, sujeitando-se, assim, à apuração do ITR. abril/2012 ITR 2013 IMÓVEIS ISENTOS: 2 - O conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer titulo, cujo somatório das áreas totais não ultrapasse os limites estabelecidos para pequena gleba rural de cada região, desde que, cumulativamente, o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor: a) O explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros; e b) Não possua imóvel urbano. abril/2012 ITR 2013 A partir do exercício de 2012 os proprietários de imóveis rurais Imunes ou Isentos, ficam desobrigados de apresentar a DITR, desde que, não tenham promovido qualquer alteração em seu cadastro ou de seus imóveis. abril/2012 ITR 2013 PRAZO E LOCAL DE ENTREGA Prazo: 20 de agosto a 30 de setembro de 2013 Local: Rede Bancária Autorizada (BB e CEF); Transmissão via Internet; ITR 2013 abril/2012 PERGUNTAS E RESPOSTAS: www.receita.fazenda .gov.br abril/2012 ITR 2013 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA Conforme Instrução Normativa IBAMA nº 96 de 30/03/2006, o ADA será apresentado anualmente. O prazo de entrega do ADA/2013 vai de 01 de janeiro a 30 de setembro de 2013, ficando o sistema fica aberto até 30/12/2013, somente para entrega de declarações retificadoras. abril/2012 ITR 2013 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA Deverá Declarar: • O Proprietário Rural que lançar no DIAT: • Áreas de Preservação Permanente. • Áreas de uso Limitado (Reserva Legal, RPPN, ARIE), estas devidamente averbadas, áreas cobertas por florestas nativas, áreas alagadas de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo poder público, e também quando lançar áreas de Reflorestamento e Manejo Florestal Sustentado. abril/2012 Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR Documento emitido pelo INCRA, que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º do artigo 22 da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001. abril/2012 Módulo Fiscal Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972. abril/2012 Rogério de Oliveira Arantes (031) 3074-3063 [email protected] Agradece a sua presença