Aspectos tributários sobre Atividade Rural Por: Prof.ª Luciana Gonçalves Bacharel em Ciências Contábeis, Especialista em Direito Tributário e Consultoria Fisco Contábil, Mestranda em Contabilidade, Prof.ª da Faculdade Santíssimo Sacramento, sócia consultora da Nasgon Asses. e Apoio Empresarial. O que seria Atividade Rural? Exemplos: *Agricultura; •* Pecuária; •* Extração e Exploração vegetal e animal; •* Beneficiamento de produtos agrícolas; •* Transformação de produtos zootécnicos; •* Transformação de produtos florestais; •* Produção de embriões. O desenvolvimento da Atividade Rural pode se dar de duas formas: • Desenvolvidas por Pessoas Físicas • Desenvolvidas por Pessoas Jurídicas Com fins Lucrativos Sem fins Lucrativos EFEITO TRIBUTÁRIO Ocorre a incidência sobre o RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL O resultado da atividade rural, apurado pelas pessoas físicas, quando positivo, integra a base de cálculo do Imposto de Renda devido no ano- calendário. IN. SRF nº 83 de 11/10/01 Resultado da Atividade Rural... E agora? Sob a perspectiva da PF: Diferença entre os valores das receitas recebidas e das despesas de custeio e investimentos pagas durante o ano-calendário. Receitas da Atividade Rural (–) Desp. de custeio e Investimentos = Resultado da Atividade Rural Despesas de Custeio Manutenção ou uso de equipamento; * Aluguel; • * Operações de colheita, debulha, sementeira, plantação; •* Secagem, limpeza, trituração, desinfecção, ensilagem de produtos agrícola; •* Assistência Técnica; •* Guarda, criação e engorda de animais; •* Outros. •* Despesas de Investimento * Benfeitorias *Aquisições de Equipamentos •* Animais de Trabalho, Produção e Engorda; •* Serviços Técnicos Especializados; •* Insumos; •* Construção de Acesso (estradas). Para a dedutibilidade das despesas devem ser observados alguns princípios, tais como: > da autorização; > da consumação; > da correlação; > da efetividade; > da necessidade. Se Pessoa Física: •Apurado o resultado positivo para ano calendário –>> DIRPF Ajuste Anual •Apurado o resultados negativo (prejuízo) poderá se compensado na apuração do período seguinte. PF obriga –se: *Escriturar em livro caixa o registro das receita e despesas da atividade rural. •* Receita Bruta inferior a R$ 56.000,00 esta dispensada da escrituração do livro caixa. PF Obriga –se: Guardar documentos, notas, recibos, comprovantes e quaisquer outros que justifiquem o apuração do resultado da atividade rural. Um “causo”: Sr. Tratodino é agropecuarista da região de Juazeiro, e realizou durante o ano de 2014 várias operações de vendas, num montante de $ 180.000,00. Neste mesmo ano, ele adquiriu implementos agrícolas, construiu acessos dentro da propriedade e pagou a mão de obra de alguns ajudantes temporários, num montante de $110.000,00. Continua: Toda movimentação foi escriturada no livro caixa, principalmente que esse ano a RB foi superior a $56.000,00. Como ficou o resultado da atividade rural de Sr. Tratodino em 2014? Receitas da Atividade Rural .............. $ 180.000,00 (–) Desp. de custeio e Investimentos ...........................($ 110.000,00) = Resultado da Atividade Rural .......... $70.000,00 (-) Compensação de prejuízo ano anterior .......................$ 0,00 = Resultado Tributável .........................$ 70.000,00 Incidência do Imposto de Renda (Declaração de Ajuste Anual - DAA) Tributação PF permite: *Apuração direto com base no resultado da atividade 20% da receita bruta. •No “causo” de Sr. Traldino, a apuração direta implica no valor de $ 36.000,00. A Receita Federal do Brasil disponibiliza: * Aplicativo Livro Caixa da Atividade Rural *Aplicativo IRPF - DAA Quanto a Tributação Aplicada a Pessoa Jurídica – PJ Atividade de giro normal da pessoa jurídica relacionados a agricultura: •* A pecuária; •* Extração e exploração vegetal e animal; •* Exploração de atividades de zootecnia tais como: apicultura, avicultura, suinocultura, piscicultura e outras atividades animais. •* Descasque de arroz, conserva de frutas, moagem de trigo e outras. PJ Sujeita –se: * Tributação pelo Lucro Real i) CONTABILIDADE COMPLETA E EXATA Implica em organização e controles mais precisos do Gestor e Contador. ii) ATENDIMENTO A OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Incidência do tributos: - PIS, COFINS, CSLL, ICMS, IPI, CPP, II, IE, ISSQN, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: - SPED FISCAL, SPED CONTABIL, SPED CONTRIBUIÇÕES, E-SOCIAL, DMA, ECD, EFD, DCTF, DIRF, ETC. PJ Sujeita –se: * Tributação pelo Lucro Presumido i) CONTABILIDADE COMPLETA E EXATA Implica em organização e controles mais precisos do Gestor e Contador. ii) ATENDIMENTO A OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Incidência do tributos: - PIS, COFINS, CSLL, ICMS, IPI, CPP, II, IE, ISSQN, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: - SPED FISCAL, SPED CONTABIL, SPED CONTRIBUIÇÕES, E-SOCIAL, DMA, ECD, ECF, DCTF, DIRF, ETC. Percentual de Presunção do Lucro Presumido para Atividade Rural: Para IRPJ ............. 8% CSLL ...............12% Alíquotas 15% e 9% respectivamente PJ Sujeita- se: • * Tributação pelo Simples Nacional • Premissas conforme LC 123/2006 Incentivos a PJ: * IRPJ – compensação de prejuízos fiscais (sem limites); * CSLL – Compensação de base negativa (sem limites) •“Caso tributadas pelo Lucro Real”. ITR Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural O ITR incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. ITR * Apuração Anual •* Declaração 2ª quiz. Ago a 30.09 •* Aplica-se a PF e PJ Imunes: I – Pequena gleba rural, que compreende: -100ha localizado na Amazônia Ocidental ou Pantanal; -- 50ha localizado no Polígono da Seca ou Amazônia Oriental; -30ha em qualquer município. Imunes: II – Imóveis da União, Estados, DF e Municípios, inclusive áreas de ocupação indígena. III – Imóveis de Autarquias e Fundações mantidas pelo Poder Público IV – Imóveis de Instituições de Assistência Social e Educação, sem fins lucrativos. ITR Calculado e Declarado por meio da “DITR”. Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Cadastro do Imóvel para ITR: * Cafir: Cadastro de Imóveis Rurais * NIRF: Número de Inscrição de Imóvel Rural * Diac: Documento de informação e Atualização Cadastral do ITR DITR – É necessária: *Por ser um Obrigação Assessória; *Para emissão CN Imóvel; * Documento necessário para a aposentadoria especial rural. Informações Disponíveis em: * Sitio da Receita Federal do Brasil http://idg.receita.fazenda.gov.br/ Luciana Gonçalves