Aspectos tributários
sobre Atividade
Rural
Por: Prof.ª Luciana Gonçalves
Bacharel em Ciências Contábeis, Especialista em Direito Tributário e
Consultoria Fisco Contábil, Mestranda em Contabilidade, Prof.ª da
Faculdade Santíssimo Sacramento, sócia consultora da Nasgon Asses. e
Apoio Empresarial.
O que seria Atividade
Rural?
Exemplos:
*Agricultura;
•* Pecuária;
•* Extração e Exploração vegetal e animal;
•* Beneficiamento de produtos agrícolas;
•* Transformação de produtos zootécnicos;
•* Transformação de produtos florestais;
•* Produção de embriões.
O desenvolvimento da Atividade Rural pode
se dar de duas formas:
•
Desenvolvidas por Pessoas Físicas
•
Desenvolvidas por Pessoas Jurídicas
Com fins Lucrativos
Sem fins Lucrativos
EFEITO TRIBUTÁRIO
Ocorre a incidência sobre o
RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL
O resultado da atividade rural,
apurado pelas pessoas físicas,
quando positivo, integra a base
de cálculo do Imposto de Renda
devido no ano- calendário.
IN. SRF nº 83 de 11/10/01
Resultado da
Atividade Rural...
E agora?
Sob a perspectiva da PF:
Diferença entre os valores
das receitas recebidas e das
despesas de custeio e
investimentos pagas
durante o ano-calendário.
Receitas da Atividade Rural
(–) Desp. de custeio e
Investimentos
= Resultado da Atividade
Rural
Despesas de Custeio
Manutenção ou uso de equipamento;
* Aluguel;
• * Operações de colheita, debulha, sementeira,
plantação;
•* Secagem, limpeza, trituração, desinfecção,
ensilagem de produtos agrícola;
•* Assistência Técnica;
•* Guarda, criação e engorda de animais;
•* Outros.
•*
Despesas de Investimento
* Benfeitorias
*Aquisições de Equipamentos
•* Animais de Trabalho, Produção e Engorda;
•* Serviços Técnicos Especializados;
•* Insumos;
•* Construção de Acesso (estradas).
Para a dedutibilidade das despesas devem ser
observados alguns princípios, tais como:
> da autorização;
> da consumação;
> da correlação;
> da efetividade;
> da necessidade.
Se Pessoa Física:
•Apurado o resultado positivo para ano
calendário –>> DIRPF Ajuste Anual
•Apurado
o resultados negativo (prejuízo)
poderá se compensado na apuração do
período seguinte.
PF obriga –se:
*Escriturar em livro caixa o registro das
receita e despesas da atividade rural.
•*
Receita Bruta inferior a R$ 56.000,00
esta dispensada da escrituração do livro
caixa.
PF Obriga –se:
Guardar documentos, notas,
recibos, comprovantes e
quaisquer outros que
justifiquem o apuração do
resultado da atividade rural.
Um “causo”:
Sr. Tratodino é agropecuarista da região de
Juazeiro, e realizou durante o ano de 2014 várias
operações de vendas, num montante de $
180.000,00.
Neste mesmo ano, ele adquiriu implementos
agrícolas, construiu acessos dentro da
propriedade e pagou a mão de obra de alguns
ajudantes temporários, num montante de
$110.000,00.
Continua:
Toda movimentação foi escriturada no livro caixa,
principalmente que esse ano a RB foi superior a
$56.000,00.
Como ficou o resultado da atividade rural de Sr.
Tratodino em 2014?
Receitas da Atividade Rural .............. $ 180.000,00
(–) Desp. de custeio e
Investimentos ...........................($ 110.000,00)
= Resultado da Atividade Rural .......... $70.000,00
(-) Compensação de
prejuízo ano anterior .......................$
0,00
= Resultado Tributável .........................$ 70.000,00
Incidência do Imposto de Renda
(Declaração de Ajuste Anual - DAA)
Tributação PF permite:
*Apuração direto com base no
resultado da atividade 20% da receita
bruta.
•No
“causo” de Sr. Traldino, a apuração
direta implica no valor de $ 36.000,00.
A Receita Federal do Brasil
disponibiliza:
* Aplicativo Livro Caixa da
Atividade Rural
*Aplicativo IRPF - DAA
Quanto a Tributação Aplicada a
Pessoa Jurídica – PJ
Atividade de giro normal da pessoa jurídica
relacionados a agricultura:
•* A pecuária;
•* Extração e exploração vegetal e animal;
•* Exploração de atividades de zootecnia tais
como: apicultura, avicultura, suinocultura,
piscicultura e outras atividades animais.
•* Descasque de arroz, conserva de frutas,
moagem de trigo e outras.
PJ Sujeita –se:
* Tributação pelo Lucro Real
i) CONTABILIDADE COMPLETA E EXATA
Implica em organização e controles mais precisos do
Gestor e Contador.
ii) ATENDIMENTO A OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Incidência do tributos:
- PIS, COFINS, CSLL, ICMS, IPI,
CPP, II, IE, ISSQN, TAXAS E
CONTRIBUIÇÕES.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
- SPED FISCAL, SPED CONTABIL,
SPED CONTRIBUIÇÕES, E-SOCIAL,
DMA, ECD, EFD, DCTF, DIRF, ETC.
PJ Sujeita –se:
* Tributação pelo Lucro
Presumido
i) CONTABILIDADE COMPLETA E EXATA
Implica em organização e controles mais precisos do
Gestor e Contador.
ii) ATENDIMENTO A OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Incidência do tributos:
- PIS, COFINS, CSLL, ICMS, IPI,
CPP, II, IE, ISSQN, TAXAS E
CONTRIBUIÇÕES.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
- SPED FISCAL, SPED CONTABIL,
SPED CONTRIBUIÇÕES, E-SOCIAL,
DMA, ECD, ECF, DCTF, DIRF, ETC.
Percentual de Presunção do Lucro
Presumido para Atividade Rural:
Para IRPJ ............. 8%
CSLL ...............12%
Alíquotas 15% e 9%
respectivamente
PJ Sujeita- se:
•
* Tributação pelo Simples
Nacional
•
Premissas conforme LC 123/2006
Incentivos a PJ:
* IRPJ – compensação de prejuízos
fiscais (sem limites);
* CSLL – Compensação de base
negativa (sem limites)
•“Caso
tributadas pelo Lucro Real”.
ITR
Imposto sobre a
Propriedade Territorial
Rural
O ITR incide sobre a
propriedade, o domínio útil
ou a posse (inclusive por
usufruto) de imóvel por
natureza, localizado fora da
zona urbana do município,
em 1º de janeiro de cada
ano.
ITR
* Apuração Anual
•* Declaração 2ª quiz. Ago a 30.09
•* Aplica-se a PF e PJ
Imunes:
I – Pequena gleba rural, que compreende:
-100ha localizado na Amazônia Ocidental
ou Pantanal;
-- 50ha localizado no Polígono da Seca ou
Amazônia Oriental;
-30ha em qualquer município.
Imunes:
II – Imóveis da União, Estados, DF e Municípios,
inclusive áreas de ocupação indígena.
III – Imóveis de Autarquias e Fundações mantidas
pelo Poder Público
IV – Imóveis de Instituições de Assistência Social
e Educação, sem fins lucrativos.
ITR
Calculado e Declarado por
meio da “DITR”.
Declaração do Imposto sobre
a Propriedade Territorial
Rural
Cadastro do Imóvel para ITR:
* Cafir: Cadastro de Imóveis Rurais
* NIRF: Número de Inscrição de
Imóvel Rural
* Diac: Documento de informação e
Atualização Cadastral do ITR
DITR – É necessária:
*Por ser um Obrigação
Assessória;
*Para emissão CN Imóvel;
* Documento necessário para a
aposentadoria especial rural.
Informações Disponíveis em:
* Sitio da Receita Federal do
Brasil
http://idg.receita.fazenda.gov.br/
Luciana Gonçalves
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Palestra_Tributação Atividade Rural_Luciana