13.03.2014
Profº Carmênio Barroso
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APLICAÇÃO DA LEI PENAL
LEI PENAL NO TEMPO
(EFICÁCIA TEMPORAL DA LEI PENAL)
VAMOS FIXAR E AVANÇAR?
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
LEI PENAL NO TEMPO
(EFICÁCIA TEMPORAL DA LEI PENAL)
01. CESPE. 2012. TJ/RR. Técnico Judiciário.
Após 1º de janeiro de 2015, João não mais precisará
cumprir a pena a que foi condenado, eis que os
tipos penais previstos na LGC terão vigência até o
dia 31 de dezembro de 2014.
( ) Certo
( ) Errado
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
LEI PENAL NO TEMPO
(EFICÁCIA TEMPORAL DA LEI PENAL)
Questão 01 – ERRADA
. Lei Penal Temporária - é aquela que já traz expresso o
seu prazo de validade, ou seja, a data do início e a do
término de sua vigência, razão
pela qual é
considerada uma lei autorrevogável.
Características:
. Ultra-ativa – os fatos cometidos em sua vigência
continuam a ser punidos, mesmo que a lei tenha sido
revogada (evitar a impunidade).
. Exceção ao princípio da retroatividade da lei mais
benéfica. Ao invés disso, o que há é ultra-atividade da
lei punitiva.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
LEI PENAL NO TEMPO
(EFICÁCIA TEMPORAL DA LEI PENAL)
“O art. 5º, XL, da CF, consagrou o princípio da ultratividade
in mellius. (...) No caso das leis de vigência temporária,
porém, a ultratividade é um pouco diferente: ela ocorre
sempre, ainda que prejudique o réu. Assim, um fato
praticado sob a vigência de uma lei temporária ou
excepcional continuará sendo por ela regulado, mesmo
após sua autorrevogação e ainda que prejudique o agente.
Por exemplo: durante um surto epidêmico, cria-se um
delito para aquele que omitir a notificação da varíola.
Erradicada essa doença, cessa a vigência da norma
excepcional, entretanto, não se poderá falar em abolitio
criminis, pois a lei transitória incriminadora continuará
alcançando o autor do crime, mesmo depois da cessação de
sua vigência.”
(Fernando Capez)
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
LEI PENAL NO TEMPO
(EFICÁCIA TEMPORAL DA LEI PENAL)
CÓDIGO PENAL
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária,
embora decorrido o período de sua duração ou
cessadas
as
circunstâncias
que
a
determinaram, aplica-se ao fato praticado
durante sua vigência.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
LEI PENAL NO TEMPO
(EFICÁCIA TEMPORAL DA LEI PENAL)
02. COPEVE. 2010. Prefeitura de Alagoas. Procurador Municipal.
Dadas as proposições sobre as leis penais excepcionais,
I. São leis, também, chamadas de extravagantes ou especiais,
aquelas que não estão contidas no Código Penal.
II. São normas penais destinadas a vigorar por determinado
período, nelas próprias consignado.
III. Como as “temporárias” são normas destinadas a reger
situações anômalas.
IV. Gozam de ultratividade ainda que não beneficiem o agente.
verifica-se que
a) II, III e IV são verdadeiras.
c) somente III e IV são verdadeiras.
e) todas são verdadeiras.
b) somente I e II são verdadeiras.
d) somente II e IV são verdadeiras.
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LEI PENAL NO TEMPO
(EFICÁCIA TEMPORAL DA LEI PENAL)
Questão 02. “C”
Lei excepcional: feita para vigorar em épocas especiais ou
anormais, como guerra, calamidade, etc. Aprovada para
vigorar enquanto perdurar o período excepcional.
Lei temporária: traz a data de sua vigência. Em vigor
somente dentro de determinado período de tempo,
previamente fixado pelo legislador.
Ex: lei seca em tempo de eleição; cumprimento de
mandado de prisão após o período de 05 dias da eleição e
nos 05 dias antecedentes. Só pode haver prisão em caso de
flagrante delito.
A lei excepcional e a temporária são leis ULTRAATIVAS e AUTO-REVOGÁVEIS.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
LEI PENAL NO TEMPO
(EFICÁCIA TEMPORAL DA LEI PENAL)
4. Quanto ao tempo do crime, é correto afirmar:
a) Para nosso Código Penal, considera-se praticado o crime quando o
agente atinge o resultado, ainda que seja outro o momento da ação
ou omissão, vez que adotamos a teoria da atividade;
b) Para nosso Código Penal, vez que adotada a teoria da ubiquidade
ou mista, considera-se praticado o crime quando o agente atinge o
resultado nos crimes materiais, ou no caso dos delitos de mera
conduta, no momento da ação ou omissão;
c) O adolescente Semprônio, um dia antes de completar 18 anos,
querendo ainda aproveitar-se de sua inimputabilidade, desfere tiros
contra a vítima Heráclito, que somente vem a falecer uma semana
após. Neste caso, graças à adoção da teoria do resultado pelo nosso
Código Penal, Semprônio não se verá livre de responder pelo crime
de homicídio;
d) No caso dos crimes permanentes - exceções que são à teoria do
resultado adotada pelo Código Penal - considera-se praticado o
delito no momento do início da execução;
e) Para nosso Código Penal, considera-se praticado o crime no
momento da ação ou omissão, mesmo que ainda seja outro o
momento do resultado, vez que adotada a teoria da atividade.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
LEI PENAL NO TEMPO
(EFICÁCIA TEMPORAL DA LEI PENAL)
. Questão 04. “E”
CÓDIGO PENAL
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no
momento da ação ou omissão, ainda que
outro seja o momento do resultado.
(Teoria da Atividade)
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
LEI PENAL NO TEMPO
(EFICÁCIA TEMPORAL DA LEI PENAL)
. TEORIAS SOBRE O TEMPO DO CRIME:
- TEORIA DA ATIVIDADE – Momento da Ação
ou da Omissão;
- TEORIA DO RESULTADO – Momento da
Produção do Resultado;
- TEORIA MISTA – Momento da Ação ou da
Omissão, bem como o Momento da Produção
do Resultado.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
A IMPORTÂNCIA DA LEI PENAL NO ESPAÇO
Os princípios orientadores da aplicação da lei
penal no espaço possibilitam definir o campo
de atuação do ordenamento jurídico de certos
países e territórios
Objetiva definir a competência para decidir
questões penais que violem interesses de dois
ou mais países
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
A IMPORTÂNCIA DA LEI PENAL NO ESPAÇO
Alguns destes casos:
- quando a ação é praticada no território de um país
e a consumação ocorre no de outro;
- quando o delito atinge bem jurídico de um Estado
embora praticado no exterior (337-B, CP);
- quando necessita-se da extradição para aplicação
da lei penal.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. da Territorialidade
. da Nacionalidade
. da Proteção ou da Defesa ou Real
. da Competência Universal ou da Justiça
Penal Universal
. da Representação
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. O CP adotou o Princípio da Territorialidade
como regra; os demais, como exceção:
- territorialidade – art. 5º (regra)
- real ou de proteção – art. 7º, I, e § 3º
- justiça universal – art. 7º, II, “a”
- nacionalidade – art. 7º, II, “b”
- representação – art. 7º, II, “c”
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 1º) Princípio da Territorialidade
“Territorialidade”
Art. 5º, CP – “Aplica-se a lei brasileira,
sem prejuízo de convenções, tratados e
regras de direito internacional, ao crime
cometido no território nacional.”
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 1º) Princípio da Territorialidade
A) Sobre o “Território”:
- sentido material: é o natural ou
geográfico, compreendendo o espaço
delimitado pelas fronteiras;
- sentido jurídico: abrange todo e
qualquer espaço em que é exercida a
soberania. Este é o conceito que interessa à
territorialidade definida no CP. Ex: Lei
8.617/93 – mar territorial – 12 milhas.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 1º) Princípio da Territorialidade
B) Sobre o “Territorialidade”:
- Aplicação da lei nacional ao fato
praticado no território do próprio país Existência de Soberania Estatal.
- Estão sujeitas à jurisdição todas as
pessoas que se encontram no seu território.
Exceção: agentes diplomáticos.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 2º) Princípio da Nacionalidade
. Cogita da aplicação da lei do país de origem do
agente, pouco importando o local onde o crime
foi cometido.
. Pune-se o autor do delito, se nacional, tanto
em seu país como fora dos limites territoriais.
. O Estado tem o Direito de exigir que seu
cidadão no estrangeiro tenha determinado
comportamento.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 2º) Princípio da Nacionalidade
- Princípio da Nacionalidade Ativa
. aplica-se a lei somente se o autor do
delito é nacional, sem se cogitar da vítima.
- Princípio da Nacionalidade Passiva
. é necessário que sejam nacionais o autor
e a vítima do ilícito penal, para a aplicação da
lei.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 2º) Princípio da Nacionalidade
- No Brasil – art. 7º, II, “b”, CP:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora
cometidos no estrangeiro: (...)
II - os crimes: (...)
b) praticados por brasileiro;
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 3º) Princípio da Proteção ou da Defesa ou
Real
. Aplica-se a lei do país ao fato que atinge bem
jurídico nacional.
. Exclui-se a competência do local onde foi
praticado
o
crime,
assim
como
a
nacionalidade do agente.
. O princípio da proteção defende os Direitos
que o Estado considera fundamentais.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
. No Brasil – art. 7º, I, e § 3º:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora
cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da
República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do
Distrito Federal, de Estado, de Território, de
Município, de empresa pública, sociedade de
economia mista, autarquia ou fundação instituída
pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu
serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou
domiciliado no Brasil;
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
. No Brasil – art. 7º, I, e § 3º:
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por
estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as
condições previstas no parágrafo anterior:
CONDIÇÕES:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei
brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí
cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por
outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a
lei mais favorável.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 4º) Princípio da Competência Universal ou
da Justiça Penal Universal
. O criminoso deve ser julgado e punido onde for
detido, segundo as leis desse país.
. Não são levados em conta:
 o lugar do crime
 a nacionalidade do autor
 o bem jurídico lesado
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 4º) Princípio da Competência Universal ou
da Justiça Penal Universal
. Fundamento desta teoria, segundo João
Mestieri, é “ser o crime um mal universal, e por
isso todos os Estados têm interesse em coibir a
sua prática e proteger os bens jurídicos da lesão
provocada pela infração penal”
. Restrições:
problemas de diversidade de legislação penal entre
países; dificuldade na busca de provas.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 4º) Princípio da Competência Universal ou
da Justiça Penal Universal
. No Brasil – art. 7º, II, “a”
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora
cometidos no estrangeiro: (...)
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se
obrigou a reprimir;
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 5º) Princípio da Representação
. Serve de subsídio na aplicação da lei penal do
país quando:
- há uma deficiência legislativa ou desinteresse do
Estado que deveria reprimir o crime e não o faz;
- abrange os crimes cometidos em aeronaves ou
embarcações.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 5º) Princípio da Representação
. No Brasil – art. 7º, II, “c”
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira,
embora cometidos no estrangeiro: (...)
II - os crimes: (...)
c) praticados em aeronaves ou embarcações
brasileiras, mercantes ou de propriedade
privada, quando em território estrangeiro e
aí não sejam julgados.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 5º) Princípio da Representação
EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO:
Art. 5º, § 1º, CP: “Para os efeitos penais,
consideram-se como extensão do território
nacional as embarcações e aeronaves brasileiras,
de natureza pública ou a serviço do governo
brasileiro onde quer que se encontrem, bem como
as aeronaves e as embarcações brasileiras,
mercantes ou de propriedade privada, que se
achem, respectivamente, no espaço aéreo
correspondente ou em alto-mar.”
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 5º) Princípio da Representação
EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO:
. As embarcações (navios, barcos, iates, etc.)
 de natureza pública
 a serviço do governo
. As aeronaves
 públicas
 públicas civis
(ONDE QUER QUE SE ENCONTREM)
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 5º) Princípio da Representação
EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO:
. Aeronaves mercantes ou de propriedade privada
(NO ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE AO
ALTO-MAR)
. Embarcações mercantes ou de propriedade
privada (EM ALTO MAR)
(é a Lei da Bandeira ou Princípio do Pavilhão)
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 5º) Princípio da Representação
EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO:
. Crimes praticados nos barcos salva-vidas ou destroços
do navio naufragado – princípio do pavilhão.
. Navios estrangeiros em águas territoriais brasileiras –
se públicos, não são parte do nosso território; se de
natureza privada, aplica-se a nossa lei.
. Às aeronaves, que também podem ser públicas ou
privadas, aplicam-se as mesmas regras das
embarcações.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
LUGAR DO CRIME
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
LUGAR DO CRIME
TEORIAS:
. A teoria da atividade(ou da ação) - o lugar do
crime é o local da conduta criminosa (ação ou
omissão)
. A teoria do resultado (ou do efeito) - aplica-se
a lei no local da consumação do crime
. A teoria da ubiquidade (da unidade, ou
mista) - lugar do crime é tanto o local da
conduta como o do resultado
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
LUGAR DO CRIME
. A legislação nacional adotou a
ubiquidade.
teoria da
. Art. 6°, CP:
“Considera-se praticado o crime no lugar em
que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou
em parte, bem como onde se produziu ou
deveria produzir-se o resultado”
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Atividade Extraclasse:
“Eficácia da Lei Penal em Relação a
Pessoas que exercem determinadas
funções públicas”
. Faça uma breve pesquisa sobre o tema
acima, abordando, neste sentido, as
imunidades diplomáticas e parlamentares
. Data de entrega: 21/03/2014;
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TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL APLICAÇÃO DA LEI