Contratos Perfeitos e Falhas de Mercado • Contratos incompletos – até o momento discutimos a aplicação (enforcing) de termos que não estavam explícitos nos contratos, ou seja, o preenchimento de lacunas contratuais pelo julgador. • Contratos completos – A partir de agora discutiremos a não aplicação (not enforcing) de termos que estão explícitos nos contratos. – Por exemplo, um julgador pode não aplicar ou alterar os termos de um contrato onde o consumidor renuncia o direito de recuperar os danos causados pelo produto defeituoso. 1 Contratos Perfeitos e Falhas de Mercado 2 • Em determinadas circunstâncias “a lei ordena ou proíbe dados comportamentos sem deixar aos particulares a liberdade de derrogá-los por pactos privados, ao contrário das leis supletivas, que são ditadas para suprir o pronunciamento dos interessados” (Caio Mário, p.25). • Quando o julgador muda ou proíbe termos explícitos de um contrato, podemos dizer que ele está “regulando o contrato”. • Regular contratos e regular mercados. 2 Contratos Perfeitos e Falhas de Mercado 3 • Como se inicia a racionalidade econômica para a regulação de um mercado? • Como se inicia a racionalidade econômica para a regulação de um contrato? 3 Contratos Perfeitos e Falhas de Mercado 4 • Um contrato perfeito é também um contrato completo: – Toda contingência é antecipada; – O risco associado é eficientemente alocado entre as partes; – Toda informação relevante foi divulgada; – Nada pode dar errado. • Um contrato perfeito e completo é também eficiente: – Cada recurso é alocado para a parte que o valoriza mais; – Cada risco é alocado para a parte que possa suportá-lo a um menor custo; – Os termos do contrato exaurem as possibilidades de ganho mutuo pela cooperação entre as partes. 4 Contratos Perfeitos e Falhas de Mercado 5 • Quando o contrato é perfeito, qual a função do Estado? • Sob quais circunstâncias as partes negociarão um contrato perfeito? • Se um contrato é perfeito, quais as conseqüências de sua regulação pelo Estado? 5 Racionalidade Individual • Falhas na racionalidade do decisor devem ser corrigidas. 1. O decisor racional consegue classificar os resultados de suas decisões em uma ordem de menos preferíveis para mais preferíveis. • 2. Artigo 104 do Código Civil. As oportunidades do decisor racional são relativamente restritas, de modo, que pode concretizar algumas oportunidades, mas não todas. • Artigos 151, 156, 157... do Código Civil. 6 Custos de Transação • Por que alterar ou não aplicar um contrato que parece completo devido aos custos de transação? • Discutiremos três tipos de obstáculos para a eficiência quando os custos de transação impedem a barganha. A. Externalidades (spillovers); B. Informações Assimétricas; C. Monopólio. 7 Custos de Transação Externalidades (spillovers) • Algumas vezes, os custos de transação impedem que pessoas participem de negociações que são de seu interesse. Exemplo? • Externalidades contratuais podem fazer com que os interesses privados divirjam dos sociais. – O julgador pode recusar-se a executar um contrato onde a vítima de um crime tenha prometido uma recompensa para um policial caso ele recupere o objeto roubado? – E no caso de um contrato para formação de um cartel? 8 Custos de Transação Informações Assimétricas • Algumas vezes, uma ou mais partes do contrato não tem as informações essenciais sobre o contrato. • Em geral, a ignorância é racional quando o custo para se adquirir informação excede o benefício esperado com sua aquisição. • Inversamente, a ignorância é irracional quando o custo para se adquirir informação é menor que o benefício esperado com sua aquisição. 9 Custos de Transação Informações Assimétricas 2 • Falta de informação e informação ruim. • Existe a possibilidade de não cumprimento do contrato baseada na má qualidade da informação coletada. • Se a informação coletada por uma das partes foi contaminada pela mentira da outra parte. • Outra possibilidade é que ambas as partes estejam erradas quanto a informação. • Ainda outra possibilidade seria aquela em que ambas as partes se confundem quanto a informação. 10 Custos de Transação Monopólio • Mercados competitivos, oligopólios e monopólios. • Uma das doutrinas que protegem contra o monopólio contratual é a doutrina da Lesão. Art. 157 do Código Civil. • A doutrina da Lesão é caracterizada por um monopólio circunstancial criado por situações especiais. • Exemplo – Suponha que um consumidor assinasse um contrato permitindo que uma loja de eletrodoméstico arrestasse todos os itens comprados junto a loja caso ele não pagasse por um deles. O julgador decide não aplicar esta cláusula contratual com base no artigo 157 do Código Civil e determina que somente a televisão seja arrestada. Essa decisão foi justa? Foi eficiente? 11