Anteprojeto da Lei Geral de Transação Análise crítica Geraldo Brinckmann Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Presidente da 1ª Turma de Julgamento da DRJ/POA Etapas da apresentação O problema ensejador da proposta A sistemática de cobrança tributária A transação no nosso sistema jurídico Crítica da proposta Atuação de Auditores-Fiscais e Procuradores Passivo tributário na RFB Valores Processos Julgados por ano 82 Bilhões 103.000 45.000 Conselhos 153 Bilhões 26.000 15.000 DRJ Total Dados 742 Bilhões relativos a abril de 2007 Norma Abstrata Norma Concreta Coação Fato Lançamento Inscrição Obrigação Tributária Crédito Tributário Dívida Ativa Contribuinte Auditor-Fiscal Procurador (Tipke) 2) art. 146, III, b, CF/88 3) art. 156, III, e 171 do CTN Art. 171 do CTN A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário. Crítica da Proposta 1) 2) 3) 4) Lei Geral de Transação ou Lei Geral de Composição de Litígios? (art. 15) Conceito jurídico indeterminado (arts. 6º e 7º) Transação de obrigação tributária ilíquida (art. 26, § 1º, I) Higidez do sistema Atuação de Auditores e Procuradores 1) 2) 3) Carreiras específicas – Art. 37, XXII, e 131, § 3º, da CF/88 O lançamento – extensão do procedimento e do processo AFRFB e PFN – carreiras complementares entre sí