Antonio Carlos Castellar de Castro Engenheiro de Segurança do Trabalho Mestre em Engenharia de Produção E-mail: [email protected] Tel.: 81 32292098 / 81 99674646 Lei 9.528 de 10/12/97, regulamentada pela IN nº. 78 de 18/07/2002 e atualizações posteriores do MPS. Documento histórico-laboral dos trabalhadores, apresentado em formulário próprio, que contém um grande número de informações detalhadas, sobre suas atividades, exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e outras informações de caráter administrativo. Dificuldade para a maioria das empresas em função do maior número e qualidade de informações requeridas. CHESF – trabalho objetivando transformar o PPP em um efetivo instrumento para a prevenção. 2.1 Fundamemtação Técnica e Legal Objetivo do PPP de acordo com o INSS – agilizar a concessão de aposentadorias e benefícios em geral, aumentando as informações contidas no DIRBEN 8030. a fim de comparar com os dados que a Empresa já fornece na GFIP. O PPP é elaborado pelo empregador, com base no LTCAT / PPRA, e deve ser mantido atualizado, contendo todas as alterações ocorridas nas atividades desenvolvidas pelo empregado com exposição a agentes nocivos, assim considerados aqueles constantes do Anexo IV do Decreto 3048/99. A não manutenção PPP atualizado ou a não entrega do mesmo ao trabalhador quando da rescisão contratual poderá levar á aplicação de multa pelo INSS, bem como a empresa, seus prepostos, o engenheiro de segurança e o médico do trabalho são responsáveis pela veracidade das informações prestadas no PPP, podendo incorrer em responsabilização civil e criminal, conforme o caso. 2.2 Etapas do Trabalho na CHESF Participação em treinamentos e palestras ministrados por empresas e profissionais especializados, bem como em eventos afins. Levantamento e emissão dos DIRBEN 8030 pendentes até 31/12/03 . Elaboração dos LTCAT e compatibilização com o PPRA e com o PCMSO, realizadas pelos órgãos de segurança do trabalho e saúde ocupacional . Agentes nocivos na CHESF : Físicos – Ruído, Químicos – Mercúrio e Aminas Aromáticas, Biológicos –Microorganismos e Parasitas InfectoContagiosos Vivos e suas Toxinas. 2.2 Etapas do Trabalho na CHESF Identificação dos empregados expostos pertencentes aos diversos grupos homogêneos e preenchimento de aplicativo informatizado para períodos posteriores a 01/01/2004 pelas áreas de pessoal, segurança do trabalho e saúde ocupacional, de acordo com as suas respectivas competências. Os registros de monitoração biológica estão restritos para divulgação em virtude da Resolução do CFM nº. 1715 de 08/01/2004. Elaboração de instrumentos normativos apropriados, objetivando disciplinar o processo de PPP na Empresa , a RN-02/2008 RH-92, aprovada pelo Presidente, e a IN-RH.01.015, aprovada pelo Superintendente de Recursos Humanos, com ampla divulgação para os empregados, e, em especial, para as áreas diretamente envolvidas com o processo. A emissão dos DIRBEN 8030 para os empregados até 31/12/03 possibilitou que estes já fizessem um planejamento relativo ao tempo de trabalho previsto até a aposentadoria, inclusive com apropriação de recursos por parte da fundação de assistência e previdência complementar da qual a Empresa é patrocinadora, e uma redução do passivo de situações a serem contempladas com o PPP. Foi ainda obtida uma redução do recolhimento total do adicional do RAT da GFIP pela Empresa para os empregados que permanecem trabalhando em condições especiais, com um maior conhecimento do assunto e compatibilização das informações do LTCAT, do PPRA e do PCMSO, e com a adoção de medidas de proteção coletivas e individuais, como organização do trabalho e maior controle dos EPI visando garantir a sua eficácia. Considerando-se ainda a implementação do Programa de Conservação Auditiva (PCA), com ações já iniciadas, e de outras medidas de proteção, espera-se uma redução significativa no valor total do adicional do Risco Acidente do Trabalho - RAT (antigo Seguro Acidente do Trabalho – SAT) da GFIP, devido no caso de o trabalho ser realizado em condições especiais, pago pela CHESF. Desse modo, considera-se que, em médio prazo, seja possível que a Empresa reduza o recolhimento tributário relativo a seu Fator Acidentário de Prevenção – FAP, em função da diminuição do seu risco de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Finalmente, pode-se dizer que a CHESF utilizou a exigência do PPP como instrumento de melhoria da gestão de segurança e saúde no trabalho, com foco na prevenção, otimizando a compatibilização de informações entre os LTCAT, PPRA, PCMSO e o PPP, e contemplando tanto interesses dos trabalhadores como da Empresa.