Antonio Carlos Castellar de Castro
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Mestre em Engenharia de Produção
E-mail: [email protected]
Tel.: 81 32292098 / 81 99674646
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Lei 9.528 de 10/12/97, regulamentada pela IN nº. 78 de
18/07/2002 e atualizações posteriores do MPS.
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Documento histórico-laboral dos trabalhadores, apresentado
em formulário próprio, que contém um grande número de
informações detalhadas, sobre suas atividades, exposição a
agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e
outras informações de caráter administrativo.
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Dificuldade para a maioria das empresas em função do
maior número e qualidade de informações requeridas.
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CHESF – trabalho objetivando transformar o PPP em um
efetivo instrumento para a prevenção.
2.1 Fundamemtação Técnica e Legal
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Objetivo do PPP de acordo com o INSS – agilizar a concessão de
aposentadorias e benefícios em geral, aumentando as informações
contidas no DIRBEN 8030. a fim de comparar com os dados que a
Empresa já fornece na GFIP.
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O PPP é elaborado pelo empregador, com base no LTCAT / PPRA, e
deve ser mantido atualizado, contendo todas as alterações ocorridas nas
atividades desenvolvidas pelo empregado com exposição a agentes
nocivos, assim considerados aqueles constantes do Anexo IV do
Decreto 3048/99.
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A não manutenção PPP atualizado ou a não entrega do mesmo ao
trabalhador quando da rescisão contratual poderá levar á aplicação de
multa pelo INSS, bem como a empresa, seus prepostos, o engenheiro
de segurança e o médico do trabalho são responsáveis pela veracidade
das informações prestadas no PPP, podendo incorrer em
responsabilização civil e criminal, conforme o caso.
2.2 Etapas do Trabalho na CHESF

Participação em treinamentos e palestras ministrados por empresas e
profissionais especializados, bem como em eventos afins.

Levantamento e emissão dos DIRBEN 8030 pendentes até 31/12/03 .
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Elaboração dos LTCAT e compatibilização com o PPRA e com o
PCMSO, realizadas pelos órgãos de segurança do trabalho e saúde
ocupacional .

Agentes nocivos na CHESF : Físicos – Ruído, Químicos – Mercúrio e
Aminas Aromáticas, Biológicos –Microorganismos e Parasitas InfectoContagiosos Vivos e suas Toxinas.
2.2 Etapas do Trabalho na CHESF

Identificação dos empregados expostos pertencentes aos diversos
grupos homogêneos e preenchimento de aplicativo informatizado
para períodos posteriores a 01/01/2004 pelas áreas de pessoal,
segurança do trabalho e saúde ocupacional, de acordo com as suas
respectivas competências. Os registros de monitoração biológica
estão restritos para divulgação em virtude da Resolução do CFM nº.
1715 de 08/01/2004.

Elaboração de instrumentos normativos apropriados, objetivando
disciplinar o processo de PPP na Empresa , a RN-02/2008 RH-92,
aprovada pelo Presidente, e a IN-RH.01.015, aprovada pelo
Superintendente de Recursos Humanos, com ampla divulgação para
os empregados, e, em especial, para as áreas diretamente envolvidas
com o processo.

A emissão dos DIRBEN 8030 para os empregados até 31/12/03
possibilitou que estes já fizessem um planejamento relativo ao tempo
de trabalho previsto até a aposentadoria, inclusive com apropriação
de recursos por parte da fundação de assistência e previdência
complementar da qual a Empresa é patrocinadora, e uma redução do
passivo de situações a serem contempladas com o PPP.

Foi ainda obtida uma redução do recolhimento total do adicional do
RAT da GFIP pela Empresa para os empregados que permanecem
trabalhando em condições especiais, com um maior conhecimento do
assunto e compatibilização das informações do LTCAT, do PPRA e do
PCMSO, e com a adoção de medidas de proteção coletivas e
individuais, como organização do trabalho e maior controle dos EPI
visando garantir a sua eficácia.

Considerando-se ainda a implementação do Programa de
Conservação Auditiva (PCA), com ações já iniciadas, e de outras
medidas de proteção, espera-se uma redução significativa no valor
total do adicional do Risco Acidente do Trabalho - RAT (antigo Seguro
Acidente do Trabalho – SAT) da GFIP, devido no caso de o trabalho
ser realizado em condições especiais, pago pela CHESF. Desse
modo, considera-se que, em médio prazo, seja possível que a
Empresa reduza o recolhimento tributário relativo a seu Fator
Acidentário de Prevenção – FAP, em função da diminuição do seu
risco de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
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Finalmente, pode-se dizer que a CHESF utilizou a exigência do PPP
como instrumento de melhoria da gestão de segurança e saúde no
trabalho, com foco na prevenção, otimizando a compatibilização de
informações entre os LTCAT,
PPRA, PCMSO e o PPP,
e
contemplando tanto interesses dos trabalhadores como da Empresa.
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CT90-28-17h50-CHESF