Superintendência de Suprimento 8° Encontro da Chesf com seus Fornecedores Recife, 10 de julho de 2012 Luciano Barbosa Ética Conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade. Código de Ética Acordo expresso entre pessoas de uma mesma instituição ou organização, que define parâmetros para suas condutas com a intenção de que sejam universalmente validáveis e aceitáveis, sem prejuízo da identidade e do caráter local dessas condutas. Princípios e Normas de Conduta Acordo expresso entre pessoas ou instituições ou organizações que definem parâmetros de conduta dos interessados, com intenção de serem validáveis e aceitáveis sem prejuízo de identidade e do caráter local de condutas pessoais, profissionais e organizacionais, eticamente aceitas pela sociedade. Dignidade humana e respeito às pessoas Integridade Sustentabilidade Transparência Impessoalidade Legalidade Profissionalismo Soberania do Interesse Público Princípios e Normas de Conduta Empresarial na relação Chesf com os Fornecedor Desejo da Chesf em estabelecer uma parceria ética com todos os fornecedores, atendendo às legítimas expectativas da sociedade. Abrangência Os Princípios e Normas de Conduta Empresarial na relação da Chesf com os Fornecedores são aplicáveis a todos os empregados e a todos os fornecedores que desejam manter relações saudáveis com a empresa Eletrobras. Princípios: Legalidade Impessoalidade Transparência Equidade Responsabilidade corporativa e sócio-ambiental Objetivos Explicitar princípios e valores morais e éticos Reduzir interpretações Regular e melhorar as relações Preservar e elevar a imagem da relação comercial, buscando um alto padrões de comportamento ético entre empresas. O Comportamento organizacional ético O comportamento organizacional ético é pautado por: Relação ética e transparente da empresa com todos os públicos com os quais se relaciona; Estabelecimento de metas compatíveis com o desenvolvimento sustentável; Preservação dos recursos ambientais e culturais para gerações futuras; Respeito à diversidade; Promoção da redução das desigualdades sociais. Conduta Profissional esperada A Chesf tem objetivos fundamentais para com fornecedores na relação ética: Selecionar e contratar fornecedores segundo critérios legais, técnicos, de qualidade, custo e pontualidade, cumprindo ou fazendo cumprir integralmente as obrigações contratuais e preservando o sigilo decorrente de relacionamento empresarial; Manter relações honestas e íntegras, conduzida em termos legais e legítimos, com tratamento respeitoso, cordial e em conformidade com a legalidade; Recusar qualquer tipo de vantagem pessoal, empresarial, institucional, entidades ou grupos. Repudiar e denunciar toda forma de corrupção; Continuação... Não execução de qualquer serviço remunerado a fornecedores ou participar de negociação que possa resultar vantagem ou benefícios pessoais que caracterizem conflito de interesses; Estabelecer e manter relacionamento e comunicação com clientes, fornecedores, prestadores de serviço e demais parceiros, com tratamento equânime, sem privilégio ou discriminação; Desestimular disposições contratuais que afrontem a dignidade, a qualidade de vida e o bem estar social dos prestadores de serviço, tais como concorrência desleal, trabalho infantil, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho forçado ou em condições degradantes, assim como qualquer forma de violência física, sexual, moral ou psicológica, entre outras. O que a Chesf espera dos seus Fornecedores Direito Humanos: Proibição do trabalho infantil , escravo, forçado ou trabalho em condições degradantes; Garantia da acessibilidade para pessoas com deficiência; Combate à violência e à exploração sexual de crianças e adolescentes; Prevenção da violência contra as mulheres e minorias; Não praticar e não tolerar discriminação de pessoas por cor/raça, etnia, sexo, idade, condição social, econômica, física ou mental, orientação religiosa, sexual, política, entre outras; Não praticar ou ser conivente com assédio moral, sexual, violência verbal, gestual ou física, humilhação, constrangimento, coação ou ameaça; Continuação... Requisitos Legais e Contratuais: Cumprimento de todas as cláusulas contratuais; Cumprimento da Legislação Trabalhista e Previdenciária: registro dos empregados, pagamento dos salários em dia, recolhimento do FGTS e INSS, concessão de férias; Assegurar a realização dos treinamentos previstos; Garantir a entrega dos produtos e serviços contratados na quantidade e qualidade requeridas; Preservar a saúde e segurança dos empregados a seu serviço, dos empregados da Chesf e da comunidade. Continuação... Corrupção: Trabalhar com transparência preservando os interesses da Chesf; Evitar comportamentos que favoreçam o surgimento de dúvidas sobre questões éticas; Informar à Chesf situações contrárias à ética e às leis. Continuação... Comportamento: Manter comportamento respeitoso com todos da Chesf, da comunidade, dos fornecedores, clientes, sindicatos, governo, meio ambiente, considerando seus legítimos interesses quando da tomada de decisões; Exercer as atividades com competência, transparência e respeito, buscando a melhoria da qualidade dos processos, produtos e serviços para a Chesf; Zelar pelo patrimônio físico, intelectual e material da Chesf; Continuação... Privacidade: Preservar inalterados documentos, registros cadastros e sistemas de informação, mantendo sua fidedignidade e disponibilizando-os para eventuais auditorias e sindicâncias; Prover as condições físicas, de equipamentos e de organização do trabalho necessárias para o desempenho profissional equilibrado e com o bem estar de todos os seus empregados; Continuação... Meio Ambiente: Atender à legislação vigente; Promover o uso responsável de energia, água e combustível; Evitar o uso de produtos tóxicos nas suas operações; Adotar práticas de sustentabilidade ambiental. Requisitos Editalícios e Contratuais O Documento Princípios e Normas de Conduta Empresarial na relação da Chesf com os Fornecedores encontra-se no site : www.chesf.gov.br Nos Editais: Consta do Edital, como exigência para participação Nas propostas: Na carta de apresentação de proposta do fornecedor, indicando conhecimento do documento Nos contratos: Nas Disposições Gerais do Contratos, o que indica compromisso [email protected]