8º Encontro com Fornecedores Chesf
Como Incorporar Melhorias
nos Resultados Corporativos
da Gestão Ambiental
SPE – Julho / 2012
Visão Contemporânea da Gestão Ambiental
• As empresas têm se defrontado com um processo crescente
de cobrança por uma postura responsável e de
comprometimento com o meio ambiente;
• Esta cobrança tem influenciado as formas de gestão e
planejamento, sob pressão crescente dos órgãos
reguladores e fiscalizadores, das organizações não
governamentais e, principalmente, do próprio mercado,
incluindo as entidades financiadoras, como bancos,
seguradoras e os próprios consumidores;
• A implantação sistematizada de processos de Gestão
Ambiental tem sido uma das respostas das empresas a este
conjunto de pressões.
Evolução da Sustentabilidade Empresarial
Econômico
Financeiro
Econômico
Financeiro
+
Social
Econômico
Financeiro
+
Social
+
Ambiental
Tempo
Como isso se manifesta atualmente ?
Aspectos Legais
Avanços na legislação ambiental brasileira
(abrangência e exigência);
Formação de passivos (multas, paralisação da
construção e operação, perda de receita).
Como isso se manifesta atualmente ?
Aspectos de
Mercado
Valorização da imagem da empresa perante a sociedade
em geral;
Valorização das ações da empresa nas bolsas de valores
(ISE - Bovespa; DJSI – Bolsa de NY);
Reduz o risco da empresa na captação de recursos
permitindo a ampliação da capacidade de investimentos;
Relatórios de Sustentabilidade Empresarial
(Comparabilidade entre empresas).
Exemplo de Indicadores Ambientais
Geração de resíduos, emissões e efluentes;
Consumo de energia elétrica, combustíveis e água;
Ações judiciais, inquéritos, multas e sanções;
Impacto das operações sobre a biodiversidade;
Supressão vegetal, incidência de queimadas e erosão
de bordas de reservatório;
Desempenho ambiental na cadeia de suprimento.
Evolução da Postura Empresarial
Abrangência da Gestão Ambiental
Gestão
Ambiental
Aspectos Legais:
• Legislação
• Exigências OLA
• Licenciamento
Aspectos Sociais:
• Atendimento
demandas sociais
• Gestão de Conflitos
Aspectos
Empresariais:
• Valor de
mercado
• Imagem da
Empresa
Instrumentos da Gestão Ambiental
Sistema de Gestão Ambiental
O que é um Sistema de Gestão Ambiental?
Parte de um sistema global de gestão usado
para desenvolver e implementar a política
ambiental da organização e gerenciar seus
aspectos ambientais.
Política Ambiental - Princípios
1. Princípio da Articulação Interna - Assegurar a
incorporação da dimensão ambiental aos processos da
empresa.
2. Princípio da Articulação Externa - Implantar programas
e ações ambientais de forma articulada com outros
setores e instituições.
3. Princípio do Relacionamento com a Sociedade –
Promover relacionamento com os diversos segmentos
da sociedade.
Política Ambiental - Princípios
4. Princípio do Uso Sustentável de Recursos Energéticos –
Explorar as potencialidades de recursos energéticos
locais e regionais atendendo aos princípios do
desenvolvimento sustentável.
5. Princípio do Desenvolvimento Científico e Tecnológico Apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico
aplicado às questões ambientais.
6. Princípio da Gestão Ambiental - Implantar sistema de
gestão ambiental integrado aos demais sistemas de
gestão empresarial.
Contexto Externo da Gestão Ambiental
Comunidades
influenciadas
Órgãos de
Governo
Movimentos
Sociais
Instituições
de
Pesquisa
Iniciativa
Privada
Órgãos de
Licenciamento
Ambiental
Entidades
de
Classes
Gestão
Ambiental
Organizações
Não Governamentais
Órgãos
Controladores
Ministério
Público
Transversalidade da Gestão Ambiental
Gestão Ambiental
Projeto
construção
Econômico
Financeiro
Jurídico
Responsabilidade
social
Operação
manutenção
Processos Coorporativos de Gestão Ambiental
Gestão bordas de reservatórios
Manejo de produtos perigosos
Licenciamento ambiental
Atendimento às condicionantes
Controle de vegetação
Educação ambiental
Passivos ambientais
Comunidades tradicionais
Controle de processos erosivos
Controle de queimadas
Ações de Melhoria na Gestão Ambiental
• Criação de um Comitê de Gestão Ambiental;
• Sistema e Banco de Dados para a gestão
socioambiental integrando informações
georreferenciadas;
• Sistema de gestão por empreendimento;
Ações de Melhoria na Gestão Ambiental
• Descentralização das ações socioambientais;
• Incorporação de práticas da gestão ambiental
nos fornecedores;
• Realização de licitações sustentáveis
Licitações Sustentáveis
Decreto No. 7.746, de 05 de junho de 2012
• Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a
promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas
contratações realizadas pela administração pública federal;
• Institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na
Administração Pública – CISAP
Decreto No. 7.746, de 05 de junho de 2012
Art. 2º A administração pública federal direta, autárquica e
fundacional e as empresas estatais dependentes poderão
adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios
e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no
instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.
Art. 3º Os critérios e práticas de sustentabilidade de que trata o
art. 2º serão veiculados como especificação técnica do objeto ou
como obrigação da contratada.
Decreto No. 7.746, de 05 de junho de 2012
Art. 4º São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:
– menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
– preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
– maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
– maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
– maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
– uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
– origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos
bens, serviços e obras.
Decreto No. 7.746, de 05 de junho de 2012
Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e
fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir
no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes
sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou
biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.
Art. 6º As especificações e demais exigências do projeto básico
ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia
devem ser elaboradas, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de
1993, de modo a proporcionar a economia da manutenção e
operacionalização da edificação e a redução do consumo
de energia e água, por meio de tecnologias, práticas e
materiais que reduzam o impacto ambiental.
Obrigado!
Murilo S. Lucena Pinto
[email protected]
www.chesf.gov.br
81-3229.2567
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Gestão Ambiental na Chesf