MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social SPS - Secretaria de Previdência Social SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO E A PREVIDÊNCIA SOCIAL Geraldo Almir Arruda Diretor do Departamento do RGPS O CUSTO DA AUSÊNCIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO - 2002 • PREVIDÊNCIA - R$ 7,2 bilhões – Benefícios acidentários - R$ 2,8 bilhões • pensões por morte - R$ 697,1 milhões • aposentadorias por invalidez - R$ 638,9 milhões • auxílio-doença - R$ 667,4 milhões • auxílio-acidente - R$ 749,0 milhões – Reabilitação profissional e Adm - R$ 120 milhões – Aposentadorias especiais - R$ 4,3 bilhões • SAÚDE • RETREINAMENTO E REINSERÇÃO • HORAS DE TRABALHO PERDIDAS BENEFÍCIOS CAMUFLADOS • Não computadas as despesas gerais sob o manto do auxílio-doença não ocupacional onde as empresas afastam trabalhadores e muitas vezes os despedem logo após o retorno ao trabalho, levando consigo doença crônica contraída no labor. O CUSTO DA AUSÊNCIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO • Somando-se as horas de trabalho perdidas por todos os segurados, chega-se a 106 milhões de dias de trabalho perdidos – é como se houvesse uma greve geral de uma semana; • Agravante: sub-notificação, ausência de registro do setor informal e de acidentes com trabalhadores autônomos e domésticos e benefícios acidentários travestidos de previdenciários. A CIDENTES DE TRABALHO REGISTRADOS, POR MOTIVO 350.000 TOTAL/01= 339.645 TOTAL/00= 363.868 TOTAL/99 = 387.820 326.404 304.963 283.193 300.000 250.000 200.000 150.000 100.000 50.000 38.982 39.300 37.513 23.903 19.605 17.470 - Típico Fonte: DATAPREV, CAT Elaboração: SPS/MPAS 2001 2000 1999 Trajeto Doença de trabalho ACIDENTES LIQUIDADOS, POR CONSEQÜÊNCIA CONSEQÜÊNCIAS 1999 Assistência Médica Incapacidade Temporária Menos de 15 dias Mais de 15 dias Incapacidade Permanente Óbito TOTAL Fonte: DATAPREV, CAT Elaboração: SPS/MPAS VARIAÇÃO PERCENTUAL QUANTIDADE 2000 2001 00/99 01/00 01/99 54.905 51.474 51.028 -6,2 -0,9 -7,1 345.034 318.698 292.793 -7,6 -8,1 -15,1 204.832 172.077 152.258 -16,0 -11,5 -25,7 140.202 146.621 140.535 4,6 -4,2 0,2 16.757 15.317 11.746 -8,6 -23,3 -29,9 3.896 3.094 2.557 -20,6 -17,4 -34,4 420.592 388.583 358.124 -7,6 -7,8 -14,9 FRIEZA DOS NÚMEROS • Média anual de óbitos no triênio 1999/2001: 3.183 mortes: 3 mortes a cada duas horas de trabalho • Demais acidentes - 1999/2001 - Media ano de 385.918: 3 acidentados a cada minuto trabalhado. LESÕES COM MAIOR INCIDÊNCIA Ferimento, fratura e traumatismo superficial do punho e da mão: mais de um quarto do total. São acidentes na sua maioria provocados por máquinas, em grande parte notoriamente obsoletas. Segundo o Dr. René Mendes, máquinas e equipamentos obsoletos e inseguros são responsáveis por cerca de 25% dos acidentes do trabalho graves e incapacitantes registrados no País. INSUFICIÊNCIA DO MODELO • Evolução, mas há que se reconhecer, de forma franca, a insuficiência desse modelo; • As medidas até aqui adotadas (entre as quais se incluem os adicionais trabalhistas e a aposentadoria especial) não têm sido suficientes para induzir investimentos capazes de reduzir o número de acidentes e a exposição a agentes nocivos nos locais de trabalho a níveis toleráveis. O QUE PODE SER FEITO? • Ajustes de alíquotas conforme incidência de acidentes; • Ajustes nas alíquotas para o financiamento da aposentadoria especial; • Revisão dos adicionais trabalhistas e da aposentadoria especial; • Substituição de máquinas obsoletas e geradoras de acidentes de trabalho; • Consolidação de informações de saúde e segurança no trabalho: PPP Histórico Evolução Jurídica PPP SEM FORMA / SEM CONTEÚDO Poderá ser aceito DIRBEN-8030 SEM FORMA / COM CONTEÚDO Poderá ser aceito DIRBEN-8030 COM FORMA / COM CONTEÚDO Poderá ser aceito DIRBEN-8030 COM FORMA / COM CONTEÚDO Vale somente PPP OUT/1996 NOV/2001 JUL/2002 NOV/2003 MP 1.523/96 Dec. 4.032/01 IN 78 - Anexo XV IN 84 - Anexo XV PPP • Documento histórico-laboral do trabalhador, reunindo, num mesmo formulário, informações administrativas, ambientais e biológicas, durante todo o período em que prestou serviços a uma empresa. • Consolidação de informações já existentes: PCMSO (NR-7), PPRA (NR-9), LTCAT etc.; • Migração em meio magnético (módulo GFIP), enriquecendo banco de dados do INSS (CNIS) (Respaldo e validação da GFIP); • Todos os empregados; • Tratamento diferenciado por porte de empresa. PPP – ganho para o INSS: • Rastreamento das informações e monitoramento dos ambientes de trabalho; • Maior segurança e simplificação na concessão da aposentadoria especial; • Maior segurança na caracterização dos benefícios ocupacionais; • Agilização das ações regressivas; • Mecanismo facilitador da flexibilização das alíquotas para o seguro contra acidentes do trabalho; • Aumento da receita previdenciária; • Diminuição das despesas previdenciárias. PPP – ganho para outros órgãos: • Acesso a informações que lhes possibilitem um melhor planejamento de suas ações, em particular as ações voltadas para a prevenção. PPP – ganho para o empregado: • Documento único contendo todo o históricolaboral, inclusive com dados pertinentes à exposição dos fatores de risco e agravos à saúde; • Meios de prova perante terceiros, garantido seus direitos (previdenciários, trabalhistas, cíveis, tributários, penais; nas esferas administrativa e judicial); • Facilitação na concessão da aposentadoria especial e benefícios ocupacionais. PPP – ganho para a empresa: • Organização e individualização de informações contidas em diversos setores; • Distinção entre as boas e as más empresas; • Segurança para as boas, mesmo na esfera judicial; • Redução de contribuição, em face da concessão de um bônus tributário para as boas empresas; • Certificação de empresa que cumpre as normas de saúde e segurança no trabalho; • Responsabilização, inclusive regressivamente, contra profissionais que não cumpriram adequadamente as normas a que se incumbiram. PPP – ganho para o profissional: • Salvo-conduto para os bons profissionais; • Moralização e valorização do seu trabalho; • Fim da indústria do laudo. PPP – ganho para MPF/MPT/MPE: • Acesso a informações que melhor orientem suas ações, em especial, o MPT, na propositura de ações difusas ou coletivas e como mecanismo de facilitar assinatura de Termos de Ajuste de Conduta; • Recebimento de representações administrativas emitidas pela ação fiscal do INSS mais confiáveis, de forma a propiciar a propositura de ações penais, em face do descumprimento das Normas Regulamentadoras, exposição do trabalhador a risco, lesão corporal, homicídio, declaração falsa em documento público, sonegação, entre outros. PPP • Exigido para todos os empregados, independentemente do ramo de atividade e de se ter direito à aposentadoria especial; • Obrigatoriedade a partir de 01/11/2003; • Até 31/10/03, aceita-se o DIRBEN 8030; • A partir de 01/11/03, somente poderá ser emitido o PPP, mesmo que para épocas pretéritas, desde que as informações fossem exigidas à época; • DIRBEN 8030 emitidos em épocas contemporâneas serão aceitos mesmo que a partir de 01/11/03. PPP E SIGILO MÉDICO • Não se informa diagnóstico; • Não há violação quando: – Diagnóstico fornecido pelo próprio paciente; – Houver justa causa; – Patologia de notificação compulsória; • CAT contém diagnóstico e nunca foi questionada; • É documento pessoal, não podendo ser exigido quando de nova contratação; • Possibilidade de estigmatização independe do PPP.