Contratação de Serviços
Palestrante: Célio Alves da Silva
Departamento de Compras e
Contratações
julho de 2012
Glossário:
1. Dados gerais da Chesf;
2. Contratação de Serviços;
3. Critérios de aceitabilidade de preços nas licitações;
4. Novas práticas de contratações na Chesf;
5. Sanções Administrativas;
6. Relacionamento comercial.
Dados gerais sobre a Chesf
Dados gerais da Chesf :
– Potência instalada de Geração: 10.615 MW
(14 UHE e 1 UTE);
– Sistema de Transmissão: 18.724 Km de Linha de
Transmissão e 104 Subestações;
– Participação da Chesf em empreendimentos por
SPEs: Geração : 2.597 MW, Transmissão: 1.597 Km
de LT;
– Lucro Líquido em 2011: R$ 2.177Bi;
– Volume das Contratações em 2011: R$ 1,73 Bi;
– Fornecedores inscritos: 19.603;
– Fornecedores com cadastro atualizado: 514.
– Fornecedores em fase de cadastramento: 122
Contratação de Serviços
Fundamentação:
– Súmula 331 – TST (Tribunal Superior do Trabalho) de
28/12/1993;
– Decreto 2.271 de07/07/1997;
– IN nº 02 SLTL do MPOG de 30/04/2008;
– IN nº 04 SLTL do MPOG de 19/05/2008;
– RN – 03/2011 SU – 32 de vigência 01/09/2011.
Conceitos
Prestação de Serviço
• Execução autônoma de serviço específico, por prazo e
custos determinados a fim de atender as necessidades de
realização das atividades da Companhia e que, pelas suas
características, recomendem a sua contratação;
Fornecimento de mão-de-obra
• Fornecimento de pessoal por empresa contratada, a fim de
atender eventual, transitória ou complementarmente a
necessidade funcional. Caracteriza-se pela pessoalidade,
habitualidade e subordinação direta com empregados da
contratante.
Conceitos
Terceirização
 Forma de contratação de mão-de-obra permitida pela
legislação, em especial a Instrução Normativa n° 2 da SLTI do
MPOG, de 30/04/2008.
Atividade-fim
São aquelas ligadas diretamente ao negócio da empresa.
Atividade-meio
São as atividades intermediárias de apoio ou suporte ao
negócio da empresa.
Aspectos Legais
Resumo dos pontos principais:
• Não é permitida a contratação de mão-de-obra ou de atividades inerentes
as categorias funcionais do Plano de Cargos e Salários (exceto cargo extinto
ou em extinção).
• São objetos de execução indireta os serviços:
– Conservação e limpeza;
– Segurança e vigilância;
– Transporte;
– Informática (ver IN n° 04 da SLTI do MPOG);
– Copeiragem e recepção;
– Reprografia;
– Telecomunicações;
– Manutenção de prédios, equipamentos e instalações;
– Outros serviços relacionados à atividade-meio.
Aspectos Legais
Resumo dos principais pontos:
• A contratação de serviço não deve caracterizar pessoalidade, habitualidade
e subordinação direta de empregados da contratada com empregados da
Chesf;
• A contratada deverá manter um preposto durante toda a execução do
contrato, que será o elo de ligação entre a contratada e a Administração
Pública;
• Para pagamento, o contrato deve ser medido por resultados ou produtos,
não sendo permitida a remuneração por Hxh ou quantidade pessoal;
• O contrato de Prestação de Serviço tem característica autônoma , desta
forma, não deve fixar a quantidade de pessoas ou homem-hora. Deve
explicitar medição de produto e/ou adotar unidade de medida para
mensuração dos resultados;
• Na Prestação de Serviço interessa é o que vai ser feito, e não quem ou
quantos vão fazer.
Critérios de aceitabilidade de preços para
licitações regidas pela lei 8.666/93
Critérios de aceitabilidade de preços para Licitações
regidas pela Lei 8.666/93
• Serão desclassificadas as propostas que apresentarem
preços manifestamente inexequíveis, ou seja, aqueles que
a proponente não demonstre a viabilidade de sua
proposta, justificando que os insumos são coerentes com o
mercado e os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do contrato;
Julgamento por preço unitário:
• Serão desclassificadas propostas que apresentarem preços
excessivos, ou seja, aqueles que ultrapassarem o
orçamento básico unitário (atualizado) em mais de 7,5%;.
Critérios de aceitabilidade de preços para Licitações
regidas pela Lei 8.666/93
Julgamento por preço global:
• Preço Global
Serão desclassificadas propostas que apresentarem preços
excessivos, ou seja, aqueles que ultrapassarem o orçamento
básico global (atualizado) em mais de 7,5%;
• Preço Unitário
Ocorrendo preço unitário superior ao preço unitário orçado
(atualizado) em mais de 15%, o valor proposto para o item,
será reduzido ao seu valor limite, pela comissão de licitação, e
recalculado o preço global.
Novas práticas de contratações na
Chesf
Novidade na forma de contratação da Chesf
Empreitada por Menor Preço Global
• Utilizada, prioritariamente, para contratação de
empreendimentos autorizados pela ANEEL;
• A Chesf responsabiliza-se, no mínimo, pelas seguintes
atividades:
–
–
–
–
elaboração do orçamento básico,
elaboração das Especificações Técnicas,
aprovação do Projeto Executivo;
acompanhamento em fábrica, avaliação de protótipos e inspeção
de equipamentos, para garantia da qualidade;
– acompanhamento e fiscalização do comissionamento de
instalações;
– fiscalização de obras e serviços
Novidade na forma de contratação da Chesf
Elaboração de Pré-Contratos com fulcro no Art. 32 da
Lei 9074, de 07.07.1995.
• Utilizada para contratação de empreendimentos
decorrentes de leilões realizados pela ANEEL;
• A Chesf firma pré-contratos para participação nos leilões
de forma corporativa;
• Constitui uma Sociedade de Propósito Especifico – SPE;
• Caso seja vencedor no leilão, a Chesf transforma o précontrato no contrato definitivo.
Novidade na forma de contratação da Chesf
Elaboração de Pré-Contratos com fulcro no Art. 32 da
Lei 9074, de 07.07.1995.
• Em 2011, a Chesf participou de 7 leilões (3 de
Transmissão e 4 Geração), realizados pela ANEEL;
• Em 2012, a Chesf já participou de 3 leilões de
Transmissão;
• Para o ano de 2012, estão previstos mais 4 leilões (2 de
Transmissão e 2 de Geração).
Sanções Administrativas
Sanções Administrativas
• Sanções decorrentes de processos licitatórios da Lei
8.666/93, e de inexecução contratual : Poderá acarretar
em suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração por um período de até 2 anos (Art. 87 da
Lei 8.666/93);
• Sanções decorrentes de processos licitatórios na
modalidade Pregão : Poderá acarretar em suspensão do
direito de licitar e contratar com a Administração por
um período de até 5 anos (Art. 7º da lei 10.520/02);
• Sanções decorrentes de fraudes em processos
licitatórios: Poderá acarretar em Declaração de
Inidoneidade, que será aplicada pelo Ministro de Estado.
Principais causas de Sanções Administrativas na Chesf
• Não apresentação ou falta da manutenção da proposta
em Pregões;
• Se declarar como ME ou EPP nos Pregões e não
apresentar a comprovação adequada;
• Entregar documentação falsa para habilitação e/ou para
assinatura de contratos nas licitações;
• Inexecução total ou parcial do contrato;
• Participar de cotações eletrônicas (e-ABV) no Site da
Chesf e não cumprir com a proposta apresentada.
Relacionamento comercial
Central de Atendimento a
Fornecedores - CAF
e-mail: [email protected]
Fone : (0xx81) 3229.3164 / 3229.3162
Fax : (0xx81) 3229.3173 / 3229.3373
End. : Rua Delmiro Gouveia, nº 333
Edf. André Falcão - s/B-310
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Chesf/DCC – Fone: 81-3229-2540
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