MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social
SPS - Secretaria de Previdência Social
SAÚDE E SEGURANÇA NO
TRABALHO E
A PREVIDÊNCIA SOCIAL
Geraldo Almir Arruda
Diretor do Departamento do RGPS
O CUSTO DA AUSÊNCIA DE
SEGURANÇA NO TRABALHO - 2002
• PREVIDÊNCIA - R$ 7,2 bilhões
– Benefícios acidentários - R$ 2,8 bilhões
• pensões por morte - R$ 697,1 milhões
• aposentadorias por invalidez - R$ 638,9 milhões
• auxílio-doença - R$ 667,4 milhões
• auxílio-acidente - R$ 749,0 milhões
– Reabilitação profissional e Adm - R$ 120 milhões
– Aposentadorias especiais - R$ 4,3 bilhões
• SAÚDE
• RETREINAMENTO E REINSERÇÃO
• HORAS DE TRABALHO PERDIDAS
O CUSTO DA AUSÊNCIA DE
SEGURANÇA NO TRABALHO
• Somando-se as horas de trabalho perdidas por
todos os segurados, chega-se a 106 milhões de
dias de trabalho perdidos – é como se houvesse
uma greve geral de uma semana;
• Subdimensionamento: subnotificação, ausência de
registro do setor informal e de acidentes com
trabalhadores autônomos e domésticos e
benefícios
acidentários
travestidos
de
previdenciários.
A CIDENTES DE TRABALHO
REGISTRADOS, POR MOTIVO
350.000
TOTAL/01= 339.645
TOTAL/00= 363.868
TOTAL/99 = 387.820
326.404
304.963
283.193
300.000
250.000
200.000
150.000
100.000
50.000
38.982
39.300
37.513
23.903
19.605
17.470
-
Típico
Fonte: DATAPREV, CAT
Elaboração: SPS/MPAS
2001
2000
1999
Trajeto
Doença de trabalho
ACIDENTES LIQUIDADOS, POR
CONSEQÜÊNCIA
CONSEQÜÊNCIAS
1999
Assistência Médica
Incapacidade Temporária
Menos de 15 dias
Mais de 15 dias
Incapacidade Permanente
Óbito
TOTAL
Fonte: DATAPREV, CAT
Elaboração: SPS/MPAS
VARIAÇÃO
PERCENTUAL
QUANTIDADE
2000
2001
00/99
01/00
01/99
54.905
51.474
51.028
-6,2
-0,9
-7,1
345.034
318.698
292.793
-7,6
-8,1
-15,1
204.832
172.077
152.258
-16,0
-11,5
-25,7
140.202
146.621
140.535
4,6
-4,2
0,2
16.757
15.317
11.746
-8,6
-23,3
-29,9
3.896
3.094
2.557
-20,6
-17,4
-34,4
420.592
388.583
358.124
-7,6
-7,8
-14,9
LESÕES COM MAIOR INCIDÊNCIA
Ferimento, fratura e traumatismo superficial do
punho e da mão: mais de um quarto do total.
São acidentes na sua maioria provocados
por máquinas, em grande parte notoriamente
obsoletas. Segundo o Dr. René Mendes,
máquinas e equipamentos obsoletos e
inseguros são responsáveis por cerca de
25% dos acidentes do trabalho graves e
incapacitantes registrados no País.
INSUFICIÊNCIA DO MODELO
• Evolução, mas há que se reconhecer, de
forma franca, a insuficiência desse modelo;
• As medidas até aqui adotadas (entre as
quais se incluem os adicionais trabalhistas e
a aposentadoria especial) não têm sido
suficientes
para
induzir
investimentos
capazes de reduzir o número de acidentes e
a exposição a agentes nocivos nos locais de
trabalho a níveis toleráveis.
O QUE PODE SER FEITO?
• Revisão do modelo de Seguro contra Acidentes do
Trabalho;
• Revisão dos adicionais trabalhistas e da
aposentadoria especial;
• Ajustes de alíquotas conforme incidência de
acidentes;
• Ajustes nas alíquotas para o financiamento da
aposentadoria especial;
• Substituição de máquinas obsoletas e geradoras de
acidentes de trabalho;
• Conscientização e planejamento para a prevenção.
REVISÃO DO MODELO DE SEGURO
CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO
• Pendente de definição política.
REVISÃO DOS ADICIONAIS TRABALHISTAS
E DA APOSENTAORIA ESPECIAL
• ilusórias vantagens pecuniáriárias;
• entraves inibidores da união de esforços para um
objetivo comum;
• Engodo que possibilita à empresa se furtar à
obrigação: trabalho seguro e saudável;
• “Exigir condições de trabalho satisfatório não é
pedir muito. A rápida evolução da tecnologia
torna cada vez mais viável a adoção de medidas
concretas nesse sentido, em lugar de adicionais
impróprios e de um benefício que, sem falar em
outros inconvenientes, não se enquadra nos
objetivos sociais da previdência...” (Ceslso
Barroso Leite)
AJUSTES DE ALÍQUOTAS CONFORME
INCIDÊNCIA DE ACIDENTES
MP 83/2002: incentivos ao investimento em
prevenção por meio de redução de 50% e
acréscimo de 100% nas alíquotas, conforme a
performance das empresas em relação a
indicadores de acidentes de trabalho
(Dificuldades Operacionais)
–
AJUSTES NAS ALÍQUOTAS PARA O
FINANCIAMENTO DA APOSENTADORIA
ESPECIAL
Tempo de
contribuição
15
20
25
Custo
Atuarial
177%
107%
74%
MÁQUINAS OBSOLETAS
• Financiamento subsidiado para substituição de
máquinas obsoletas e geradoras de acidentes de
trabalho
• Empréstimos condicionados a que a máquina ou
equipamento observem as normas de segurança
existentes;
• Na substituição: eliminação daqueles que não
observem os requisitos de segurança necessários.
• Mecanismos para reconhecimento ou certificação
CONSCIENTIZAÇÃO E
PLANEJAMENTO PARA A
PREVENÇÃO
• Ações conjuntas de todos os órgãos
públicos;
• Instituição do Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP
PPP
• A empresa deverá elaborar e manter
atualizado
perfil
profissiográfico
abrangendo as atividades desenvolvidas
pelo trabalhador e fornecer a este, quando
da rescisão do contrato de trabalho, cópia
autêntica desse documento (Lei 8.213/91,
na redaçaõ da MP 1523/96: art. 58, § 4º).
PPP
• A empresa deverá elaborar e manter atualizado
perfil profissiográfico previdenciário, abrangendo
as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e
fornecer a este, quando da rescisão do contrato de
trabalho, cópia autêntica deste documento, sob
pena da multa (RPS, 68, § 6º).
• Considera-se perfil profissiográfico previdenciário o documento histórico-laboral do
trabalhador, segundo modelo instituído pelo
Instituto Nacional do Seguro Social, que, entre
outras informações, deve conter registros
ambientais, resultados de monitoração biológica e
dados administrativos (RPS, 68, § 8).
PPP
• IN/INSS/DC Nº 78/02 e 84/02: definição da
forma;
• Não elaboração, manutenção ou fornecimento:
multa de R$ 8.278,52
• Inclui, num mesmo formulário, dados
administrativos, atividades desenvolvidas,
registros ambientais com base no LTCAT e
resultados de monitorização biológica com
base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9);
PPP
• Agravos à saúde do trabalhador – resultados de
exames complementares;
• Facilitação da aposentadoria especial;
• Rastreabilidade de informações;
• Monitoramento dos riscos ocupacionais;
• Respalda ocorrências e movimentações da GFIP.
PPP
• Exigido
para
todos
os
empregados,
independentemente do ramo de atividade e de se
ter direito à aposentadoria especial;
• Obrigatoriedade a partir de 01/07/2003;
• Até 30/6/03, aceita-se o DIRBEN 8030;
• A partir de 01/07/03, somente poderá ser emitido o
PPP, mesmo que para épocas pretéritas;
• DIRBEN
8030
emitidos
em
épocas
contemporâneas serão aceitos mesmo que a partir
de 01/07/03.
PPP E SIGILO MÉDICO
• Não se informa diagnóstico;
• Não há violação quando:
– Diagnóstico fornecido pelo próprio paciente;
– Houver justa causa;
– Patologia de notificação compulsória;
• CAT contém diagnóstico e nunca foi
questionada;
• Não se conhece até agora reclamações dos
próprios trabalhadores;
• É documento pessoal, não podendo ser
exigido quando de nova contratação.
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PPP - Higiene Ocupacional