MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social SPS - Secretaria de Previdência Social SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO E A PREVIDÊNCIA SOCIAL Geraldo Almir Arruda Diretor do Departamento do RGPS O CUSTO DA AUSÊNCIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO - 2002 • PREVIDÊNCIA - R$ 7,2 bilhões – Benefícios acidentários - R$ 2,8 bilhões • pensões por morte - R$ 697,1 milhões • aposentadorias por invalidez - R$ 638,9 milhões • auxílio-doença - R$ 667,4 milhões • auxílio-acidente - R$ 749,0 milhões – Reabilitação profissional e Adm - R$ 120 milhões – Aposentadorias especiais - R$ 4,3 bilhões • SAÚDE • RETREINAMENTO E REINSERÇÃO • HORAS DE TRABALHO PERDIDAS O CUSTO DA AUSÊNCIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO • Somando-se as horas de trabalho perdidas por todos os segurados, chega-se a 106 milhões de dias de trabalho perdidos – é como se houvesse uma greve geral de uma semana; • Subdimensionamento: subnotificação, ausência de registro do setor informal e de acidentes com trabalhadores autônomos e domésticos e benefícios acidentários travestidos de previdenciários. A CIDENTES DE TRABALHO REGISTRADOS, POR MOTIVO 350.000 TOTAL/01= 339.645 TOTAL/00= 363.868 TOTAL/99 = 387.820 326.404 304.963 283.193 300.000 250.000 200.000 150.000 100.000 50.000 38.982 39.300 37.513 23.903 19.605 17.470 - Típico Fonte: DATAPREV, CAT Elaboração: SPS/MPAS 2001 2000 1999 Trajeto Doença de trabalho ACIDENTES LIQUIDADOS, POR CONSEQÜÊNCIA CONSEQÜÊNCIAS 1999 Assistência Médica Incapacidade Temporária Menos de 15 dias Mais de 15 dias Incapacidade Permanente Óbito TOTAL Fonte: DATAPREV, CAT Elaboração: SPS/MPAS VARIAÇÃO PERCENTUAL QUANTIDADE 2000 2001 00/99 01/00 01/99 54.905 51.474 51.028 -6,2 -0,9 -7,1 345.034 318.698 292.793 -7,6 -8,1 -15,1 204.832 172.077 152.258 -16,0 -11,5 -25,7 140.202 146.621 140.535 4,6 -4,2 0,2 16.757 15.317 11.746 -8,6 -23,3 -29,9 3.896 3.094 2.557 -20,6 -17,4 -34,4 420.592 388.583 358.124 -7,6 -7,8 -14,9 LESÕES COM MAIOR INCIDÊNCIA Ferimento, fratura e traumatismo superficial do punho e da mão: mais de um quarto do total. São acidentes na sua maioria provocados por máquinas, em grande parte notoriamente obsoletas. Segundo o Dr. René Mendes, máquinas e equipamentos obsoletos e inseguros são responsáveis por cerca de 25% dos acidentes do trabalho graves e incapacitantes registrados no País. INSUFICIÊNCIA DO MODELO • Evolução, mas há que se reconhecer, de forma franca, a insuficiência desse modelo; • As medidas até aqui adotadas (entre as quais se incluem os adicionais trabalhistas e a aposentadoria especial) não têm sido suficientes para induzir investimentos capazes de reduzir o número de acidentes e a exposição a agentes nocivos nos locais de trabalho a níveis toleráveis. O QUE PODE SER FEITO? • Revisão do modelo de Seguro contra Acidentes do Trabalho; • Revisão dos adicionais trabalhistas e da aposentadoria especial; • Ajustes de alíquotas conforme incidência de acidentes; • Ajustes nas alíquotas para o financiamento da aposentadoria especial; • Substituição de máquinas obsoletas e geradoras de acidentes de trabalho; • Conscientização e planejamento para a prevenção. REVISÃO DO MODELO DE SEGURO CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO • Pendente de definição política. REVISÃO DOS ADICIONAIS TRABALHISTAS E DA APOSENTAORIA ESPECIAL • ilusórias vantagens pecuniáriárias; • entraves inibidores da união de esforços para um objetivo comum; • Engodo que possibilita à empresa se furtar à obrigação: trabalho seguro e saudável; • “Exigir condições de trabalho satisfatório não é pedir muito. A rápida evolução da tecnologia torna cada vez mais viável a adoção de medidas concretas nesse sentido, em lugar de adicionais impróprios e de um benefício que, sem falar em outros inconvenientes, não se enquadra nos objetivos sociais da previdência...” (Ceslso Barroso Leite) AJUSTES DE ALÍQUOTAS CONFORME INCIDÊNCIA DE ACIDENTES MP 83/2002: incentivos ao investimento em prevenção por meio de redução de 50% e acréscimo de 100% nas alíquotas, conforme a performance das empresas em relação a indicadores de acidentes de trabalho (Dificuldades Operacionais) – AJUSTES NAS ALÍQUOTAS PARA O FINANCIAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL Tempo de contribuição 15 20 25 Custo Atuarial 177% 107% 74% MÁQUINAS OBSOLETAS • Financiamento subsidiado para substituição de máquinas obsoletas e geradoras de acidentes de trabalho • Empréstimos condicionados a que a máquina ou equipamento observem as normas de segurança existentes; • Na substituição: eliminação daqueles que não observem os requisitos de segurança necessários. • Mecanismos para reconhecimento ou certificação CONSCIENTIZAÇÃO E PLANEJAMENTO PARA A PREVENÇÃO • Ações conjuntas de todos os órgãos públicos; • Instituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP PPP • A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento (Lei 8.213/91, na redaçaõ da MP 1523/96: art. 58, § 4º). PPP • A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento, sob pena da multa (RPS, 68, § 6º). • Considera-se perfil profissiográfico previdenciário o documento histórico-laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que, entre outras informações, deve conter registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos (RPS, 68, § 8). PPP • IN/INSS/DC Nº 78/02 e 84/02: definição da forma; • Não elaboração, manutenção ou fornecimento: multa de R$ 8.278,52 • Inclui, num mesmo formulário, dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9); PPP • Agravos à saúde do trabalhador – resultados de exames complementares; • Facilitação da aposentadoria especial; • Rastreabilidade de informações; • Monitoramento dos riscos ocupacionais; • Respalda ocorrências e movimentações da GFIP. PPP • Exigido para todos os empregados, independentemente do ramo de atividade e de se ter direito à aposentadoria especial; • Obrigatoriedade a partir de 01/07/2003; • Até 30/6/03, aceita-se o DIRBEN 8030; • A partir de 01/07/03, somente poderá ser emitido o PPP, mesmo que para épocas pretéritas; • DIRBEN 8030 emitidos em épocas contemporâneas serão aceitos mesmo que a partir de 01/07/03. PPP E SIGILO MÉDICO • Não se informa diagnóstico; • Não há violação quando: – Diagnóstico fornecido pelo próprio paciente; – Houver justa causa; – Patologia de notificação compulsória; • CAT contém diagnóstico e nunca foi questionada; • Não se conhece até agora reclamações dos próprios trabalhadores; • É documento pessoal, não podendo ser exigido quando de nova contratação.