Estágio Supervisionado
Camila Alessandra da S. Perez.
Divisão de Contabilização de Comercialização
– ECCC
Início: 23/06/2010.
Empresa de economia mista e de
capital aberto, com ações negociadas nas
Bolsas de Valores de São Paulo (Bovespa),
de Madri e de Nova York.
O governo federal possui 52% das
ações ordinárias da companhia.
Na condição de holding, a Eletrobras
controla grande parte dos sistemas de
geração e transmissão de energia elétrica
do Brasil por intermédio de seis
subsidiárias: Eletrobras Chesf, Eletrobras
Furnas, Eletrobras Eletrosul, Eletrobras
Eletronorte,
Eletrobras
CGTEE
e
Eletrobras Eletronuclear.
 Além de controlar:
 Uma empresa de participações – Eletrobras
Eletropar
 Um centro de pesquisas – Eletrobras Cepel
 E ainda detém metade do capital de Itaipu
Binacional, em nome do governo brasileiro.

Atua na área de distribuição de energia por
meio das empresas: Eletrobras Amazonas
Energia,
Eletrobras
Distribuição
Acre,
Eletrobras Distribuição Roraima, Eletrobras
Distribuição Rondônia, Eletrobras Distribuição
Piauí e Eletrobras Distribuição Alagoas.
 Capacidade Instalada: 42.302 MW.

54.104,94
quilômetros de linhas de
transmissão, representando cerca de 56% do
total das linhas do Brasil.
 Programas estratégicos do governo:
Programa de Incentivo ás Fontes
Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA
Programa Nacional de Universalização do Acesso
e Uso da Energia Elétrica – Luz para Todos
Programa Nacional de Conservação de Energia
Elétrica – PROCEL
Oferta Interna de Energia
O Brasil apresenta situação privilegiada em
termos de utilização de fontes renováveis de
energia. No país, 43,9% da Oferta Interna de
Energia (OIE) é renovável, enquanto a média
mundial é de 14% e nos países desenvolvidos, de
apenas 6%.
A OIE, também denominada de matriz
energética,
representa
toda
a
energia
disponibilizada para ser transformada, distribuída
e consumida nos processos produtivos do País.
PROINFA
Instituído pela Lei 10.438/2002, de Abril
de 2002 e regulamentado pelo Decreto
5025, de 30 de Março de 2004.
Objetivo: Aumentar a participação de
empreendimentos concebidos com base em
fonte Eólica, Biomassa e Pequenas
Centrais Hidrelétricas (PCH), no Sistema
Interligado Nacional (SIN)
PROINFA
Prevê a operação de 144 usinas,
totalizando 3.299,40 MW de capacidade
instalada, sendo:
• 1.191,24 MW provenientes de 63 PCHs.
• 1.422,92 MW de 54 usinas eólicas.
• 685,24 MW de 27 usinas a base de
biomassa.
PROINFA
•
Os contratos dos geradores com a
Eletrobrás terão duração de 20 anos,
contados a partir da entrada em operação.
Benefícios
>> Social
Geração de 150 mil postos de trabalho diretos e
indiretos durante a construção e a operação, sem
considerar os de efeito-renda;
>> Tecnológico
Investimentos de R$ 4 bilhões na indústria nacional de
equipamentos e materiais;
>> Estratégico
Complementaridade energética sazonal entre os regimes
hidrológico/eólico (NE) e hidrológico/biomassa (SE e S).
A cada 100 MW médios produzidos por parques eólicos,
economizam-se 40m3/s de água na cascata do rio São
Francisco;
Benefícios
>> Meio Ambiente
A emissão evitada de 2,5 milhões de CO2/ano criará
um ambiente potencial de negócios de Certificação de
Redução de Emissão de Carbono, nos termos do
Protocolo de Kyoto;
>> Econômico
Investimento privado da ordem de R$ 8,6 bilhões.
PROINFA
O Programa de Incentivo às Fontes
Alternativas de Energia Elétrica
(Proinfa), gerenciado pela Eletrobras,
está entre os dez finalistas da categoria
Energia do Greenvana Greenbest, um
dos mais importantes prêmios de
sustentabilidade do país.
PROINFA
As usinas participantes do Proinfa são
cadastradas
na
CCEE
para
o
Agente
Comercializador da Energia do Proinfa – ACEP ,
representado pela Eletrobras.
A entrega da energia do Proinfa aos
quotistas é realizada através de contratos de
venda do ACEP registrados pela CCEE, observando
as quotas estabelecidas anualmente pela ANEEL
e/ou pelo Procedimento de Comercialização PdC
AC.05 – Tratamento da Energia do Proinfa na
CCEE.
Sistema de Contabilização e
Liquidação (SCL)
• Também denominado Sinercom, é o sistema
que efetua todos os cálculos previstos nas
Regras de Comercialização, permitindo á CCEE
contabilizar mensalmente as diferenças entre
montantes de energia produzidos ou
consumidos e os montantes contratados.
• Por meio do Sinercom são disponibilizados os
relatórios contendo os resultados das
operações de cada Agente na CCEE.
Contabilização
Contabilização é o processamento mensal dos
dados de contratos, medição, preço e demais
informações necessárias para cálculo do resultado
final de cada Agente de Comercialização no âmbito
da CCEE, com base nas Regras de Comercialização,
que apura as exposições no mercado de curto prazo,
recebimento/pagamento de encargos, exposições
financeiras, MRE e consolidação dos resultados
financeiros a serem liquidados.
Procedimentos
de contabilização (PdCs)
•
Os Procedimentos de Comercialização
(PdCs) são um conjunto de normas
aprovadas pela ANEEL que definem
condições, requisitos, eventos e prazos
relativos à comercialização de energia
elétrica no âmbito da CCEE e estão
definidos conforme a estrutura da
Cadeia de Valor da CCEE.
Ambiente de Contratação
O novo Modelo do setor elétrico
define que a comercialização de energia
elétrica é realizada em dois ambientes de
mercado, o Ambiente de Contratação
Regulada - ACR e o Ambiente de
Contratação Livre - ACL.
Ambiente de Contratação
Regulada
É formalizada através de contratos bilaterais
regulados,
denominados
Contratos
de
Comercialização de Energia Elétrica no
Ambiente Regulado (CCEAR), celebrados entre
Agentes
Vendedores
(comercializadores,
geradores,
produtores
independentes
ou
autoprodutores) e Compradores (distribuidores)
que participam dos leilões de compra e venda de
energia elétrica.
Ambiente de Contratação
Livre
Há a livre negociação entre os
Agentes Geradores, Comercializadores,
Consumidores Livres, Importadores e
Exportadores de energia, sendo que os
acordos de compra e venda de energia
são pactuados por meio de contratos
bilaterais
Os
Agentes
de
Geração,
sejam
concessionários de serviço público de Geração,
Produtores
Independentes
de
energia
ou
Autoprodutores, assim como os Comercializadores,
podem vender energia elétrica nos dois ambientes,
mantendo o caráter competitivo da geração, e
todos os contratos, sejam do ACR ou do ACL, são
registrados na CCEE e servem de base para a
contabilização e liquidação das diferenças no
mercado de curto prazo.
Itaipu
Itaipu informa à Eletrobrás, no final
de cada ano, os montantes mensais de
potência a ser contratada com o mercado
brasileiro, e a respectiva energia vinculada.
A
Eletrobrás
assume
então
a
responsabilidade
pelo
pagamento
da
capacidade destinada ao Brasil e passa a
atuar como sua comercializadora.
Itaipu
A comercialização é então compatibilizada
com as regras do mercado brasileiro e a usina é
considerada com uma energia assegurada de
8.182 MWmed, dos quais aproximadamente 450
MWmed correspondem à parcela destinada ao
Paraguai. O restante, também abatida a carga
própria de 35 MWmed, é rateado na proporção
das quotas para as distribuidoras dos
submercados Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
Itaipu
A Eletrobrás fica responsável pela
gestão do lastro de venda perante o setor
elétrico brasileiro, fazendo os ajustes do
MRE e do mercado spot e assumindo os
custos referentes à CCEE e ONS (a usina
tem alívio da exposição à diferença de
preços entre submercados)
Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica
• Proinfa - ACEP:
ME001 – Medição por Ativo em Operação.
ME002 - Medição por Usina em Operação.
ME006 – Relatório Provisório de Dados de Medição.
CB001 – Detalhamento do Excedente Financeiro.
CB002 – Garantia Física Mensal Alocado por Usina.
CB005 – Contabilização do Perfil de Consumo por Patamar.
CB007 – Custo de Compensação de Geração.
CB033- Garantia Física do Perfil de Geração.
Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica
• Itaipu - ACEI:
ME002 - Medição por Usina em Operação.
CB001 – Detalhamento do Excedente Financeiro.
CB002 – Garantia Física Mensal Alocado por Usina.
CB004 – Contabilização do Perfil por Patamar.
CB006 – Resumo da Pré-Fatura
GE005 – Relatório Geral do MRE
Recontabilização
É o reprocessamento de uma Contabilização
referente a período já liquidado, em decorrência
de decisão judicial transitada em julgado, de
revogação de liminar, de decisão arbitral, de
decisão
administrativa
do
Conselho
de
Administração ou de determinação legal,
conforme Procedimento de Comercialização PdC
CZ.03 - "Solicitação de Recontabilização".
Recontabilização
O prazo para requerimento de
Recontabilização por parte de um Agente
da CCEE será de no máximo 3 (três)
meses após a realização da Liquidação
Financeira do período mensal considerado,
conforme parágrafo 2º do artigo 51 da
Convenção de Comercialização de Energia
Elétrica.
Operador Nacional do Sistema
Elétrico
O Operador Nacional do Sistema Elétrico é uma pessoa
jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil, sem
fins lucrativos, criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº
9.648/98, com as alterações introduzidas pela Lei nº
10.848/04 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/04.
O ONS é responsável pela coordenação e controle da
operação das instalações de geração e transmissão de energia
elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), sob a
fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL).
Operador Nacional do Sistema
Elétrico
 SAMUG
Sistema de Apuração e Manutenção de
Unidades Geradoras.
Obrigada!
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Apresentação Camila Alessandra da S. Perez