ELETROBRAS AMAZONAS ENERGIA SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO ENTRE A ELETROBRAS AMAZONAS ENERGIA E AS PREFEITURAS JUNHO/2013 CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 "Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica." FONTE DE RECURSO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA INSTITUÍDA ATRAVÉS DE LEI MUNICIPAL SANCIONADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE ARRECADAÇÃO COM A ELETROBRAS LEGISLAÇÃO SETORIAL RESOLUÇÃO Nº 414/2010 ANEEL • ELABORAÇÃO DE PROJETO, IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO da Iluminação Pública são de responsabilidade do MUNICIPIO. • FATURAMENTO = Potência instalada X 11 (onze) horas e 52 (cinquenta e dois) minutos por mês para os pontos sem medição. • O CONTRATO DE FORNECIMENTO deve ser celebrado prevendo, entre outros, os PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE CARGA E REVISÃO DO CONSUMO SITUAÇÃO ATUAL DA COSIP Nos 62 municípios do Estado do Amazonas apresentam a seguinte situação quanto a aplicabilidade da Lei da COSIP: 30 municípios possuem a lei da COSIP: - 26 municípios são superavitários ( a arrecadação paga a fatura da IP e tem saldo para manutenção do sistema; - 4 municípios são deficitários ( a arrecadação não cobre a fatura da IP). 32 municípios não possuem a lei da COSIP (pagam a fatura da IP com recurso próprio); O SALDO CREDOR É REPASSADO PARA A PREFEITURA EM CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA O SALDO DEVEDOR GERA UMA FATURA A SER PAGA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI DA COSIP Algumas orientações gerais na formulação da Lei Municipal: Estabelecer as eventuais isenções de natureza social por Classe e por Faixa de Consumo. (Exemplo: até 100 kWh, classe Residencial ; até 250kWh classe Industrial, Comercial, Serviço Público) Prever a inadimplência e a cobertura da totalidade das despesas. Custo da arrecadação: TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE 5% A ELETROBRAS ESTÁ À DISPOSIÇÃO PARA AUXILIAR NA ELABORAÇÃO DA LEI MUNICIPAL COM A EXPERIÊNCIA DAS DEMAIS PREFEITURAS. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO CONVÊNIO COM A ELETROBRAS Três simulações de consumo dos clientes do município; Minuta da Lei da COSIP; Minuta do convênio; Minuta de lei autorizativa (Câmara de Vereadores autorizando o Prefeito a celebrar convênio) e, Outras orientações pertinentes RECADASTRAMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA OBJETIVO • ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SERVIÇOS EM ANDAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA METODOLOGIA • RECADASTRAMENTO COM COLETOR ELETRÔNICO DE DADOS E GPS • OS DADOS SERÃO COMPARTILHADOS COM O ENVIO DO RESULTADO DO TRABALHO À PREFEITURA (MEIO MAGNÉTICO) • 3 MUNICÍPIOS CONCLUÍDOS (MANAUS, IRANDUBA E MANACAPURU) DESTAQUE DO RELATÓRIO FINAL TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA Desconto sobre a tarifa de energia elétrica na classe residencial regulamentado pela Lei nº 12.212/2010 para as famílias de baixa renda, cadastradas nos Programas Sociais do Governo Federal. • Família inscrita no CadÚnico, com renda por pessoa de até ½ salário mínimo; ou • Família inscrita no CadÚnico, com renda de até 3 salários mínimos, mas que tenha algum portador de doença que necessite do uso de aparelhos ligados à energia elétrica constantemente (cliente vital); ou • Beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social); ou • Indígenas e quilombolas (100% de desconto nos primeiros 50 kWh consumidos). CONSUMO MENSAL DESCONTO Até 30 kWh 65% De 31 a 100 kWh 40% De 101 a 220 kWh 10% Acima de 220 kWh Não incide desconto • Ser cliente residencial • Possuir cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal • Apresentar originais e cópias do CPF, RG, o cartão do Bolsa Família com o NIS ou NB (número do benefício – no caso de beneficiários do BPC • No Estado, atualmente 65.000 clientes são classificados como Baixa Renda pela Eletrobras Amazonas Energia, o que representa cerca de 8% do total de 802.0000 de consumidores cadastrados. Dar conhecimento ao maior número possível de consumidores com perfil Baixa Renda, sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, a Eletrobras Amazonas Energia vem promovendo algumas ações, tais como: Encontro com Líderes Comunitários e Indígenas; Mutirão nos bairros com palestras sobre Tarifa Social de Energia Elétrica; Distribuição de material de apoio afixados nos postos de atendimento da capital e interior, bem como em associações, clubes, escolas, unidades administrativas da capital e do interior do Estado Reuniões com as Secretarias Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Humano – Semasdh e Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania – SEAS; • Orientando os agentes responsáveis nos Postos de Cadastramento do município a dirigirem as famílias inscritas no CadÚnico para que realizem o registro do NIS na Eletrobras Amazonas Energia garantindo o benefício O percentual de clientes que possuem o NIS mas que não estão cadastrados como baixa renda na Eletrobras Amazonas é de 31%. RELACIONAMENTO COM A ELETROBRAS Atendimento à Prefeitura / fatura de energia elétrica Departamento de Atendimento ao Consumidor Albermar Fortes - (92) 2126-7309 - [email protected] Processo de Grandes Clientes e Órgãos do Poder Público Wilson Bastos - (92) 2126-7307 - [email protected] Tarifa social / Pedidos de Ligação e desligamento de unidades consumidoras Processo de Atendimento ao Consumidor Maria Fortunata - (92) 2126-7321 - [email protected] Processo de Serviços Comerciais Região Metropolitana Carlos Alexandre - (92) 2126-7307 - [email protected] Processo de Serviços Comerciais Calha A Risolete Almeida - (92) 2126-7307 - [email protected] Processo de Serviços Comerciais Calha B Holden Roberto - (92) 2126-7307 - [email protected] RELACIONAMENTO COM A ELETROBRAS Parcelamento de débitos / Prestação de contas da COSIP arrecadada Departamento Comercial Gladston Noronha - (92) 3621-1105 - [email protected] Processo de Combate à Inadimplência Maria de Jesus - (92) 3621-1166 - maria.caldeira @amazonasenergia.gov.br Processo de Faturamento e Arrecadação Deusdemar de Jesus - (92) 3621-1165 - [email protected] Cadastro da carga de iluminação pública Processo de Cadastro e Leitura Florindo Almeida- (92) 3621-1252- [email protected] Diretoria Comercial Ieda Oliveira - (92) 3621-1110- [email protected] Geraldo Pereira- (92) 2126-7151 - [email protected] Procurador da Presidência Doly Boucinha - (92) 3621-1110- [email protected]