CONTRATO DE TRANSPORTE • Autora: Sandra Mara Zimer • Orientador: Daniel Gebler Professor de Contratos da UNIVALI 1 Copyright © 1999 LINJUR Conceito  Maria Helena Diniz  2 O contrato de transporte é aquele em que uma pessoa ou empresa se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um local para outro, pessoas ou coisas animadas ou inanimadas (1997, p. 389) Conceito  Caio Mário da Silva Pereira  3 O contrato de transporte é aquele pelo qual alguém se obriga a receber pessoas ou coisas (animadas ou inanimadas) e levá-las até o lugar do destino, com segurança, presteza e conforto (1997, p. 208) Conceito  Arnoldo Wald  4 É o contrato pelo qual uma parte se obriga a conduzir, de um lugar para outro, pessoas ou coisas, mediante retribuição (1995, p. 459) Sujeitos  Transportador ou condutor  5 pessoa encarregada de fazer o transporte  Passageiro ou viajante  pessoa ou objeto que vai ser transportado Natureza Jurídica  Bilateralidade   Onerosidade  6 nascem obrigações para as duas partes atividade economicamente lucrativa Natureza Jurídica  Comutatividade   Consensualidade  7 as prestações de ambas as partes já estão certas aperfeiçoa-se pelo mútuo consentimento dos contratantes Modalidades  8 O contrato de transporte poderá ser considerado tanto quanto ao seu objeto como em relação ao meio empregado na condução Classificação  Quanto ao meio empregado  Transporte terrestre Ferroviário  Rodoviário  9 Classificação  Quanto ao meio empregado  Transporte aquático   10 Marítimo e Fluvial Transporte aéreo Classificação  Quanto ao objeto conduzido   11 Transporte de pessoas Transporte de coisas, animadas ou inanimadas TRANSPORTE DE COISAS  Execução   Locais de entrega    12 na entrega da mercadoria ao transportador armazém do porto estação da ferrovia depósito Remetente  Deveres entrega da mercadoria  pagamento do frete  acondicionamento satisfatório  13 Remetente  14 Direitos  variação da consignação, isto é, indicar,no curso da viagem, novo consignatário  indenização por perda, furto ou avaria da coisa transportada Transportador  Deveres transporte da mercadoria no tempo, lugar e modo devidos  responsabilização pelas perdas e avarias culposas  15 Transportador  Direitos retenção da mercadoria até o recebimento do frete  privilégio especial em caso de falência do remetente  16 Consignatário  Deveres entrega do conhecimento ao transportador  pagamento do frete e da taxa de armazenagem  agenciamento da carga  17 Consignatário  Direitos protesto ao transportador por danos e avarias na carga  transferência do conhecimento através do endosso  18 TRANSPORTE DE PESSOAS  Consumação do ato  19 A entrega do bilhete torna o contrato perfeito Transporte Individual e Coletivo  Itinerário  20 Deve constar da passagem, em caso de transporte individual Passageiro  Deveres    21 pagamento da tarifa de viagem apresentação pontual no local de embarque procedimento conveniente  Direitos    transporte incólume ocupação do lugar mencionado no bilhete acionar o transportador em caso de dano moral ou material Transportador  Deveres     22 transporte diligente responsabilidade por danos culposos condução e entrega da bagagem seguro extensivo aos passageiros  Direitos   retenção da bagagem impedimento do embarque de passageiro mal trajado Responsabilidade contratual  23 Em caso de acidente, durante a viagem, a culpa do transportador é presumida, salvo motivo de força maior ou caso fortuito Transporte Gratuito   É aquele que se perfaz com carona Modalidades   24 mera cortesia necessidade (doença) Transporte Ferroviário  Regulamento Geral  25 Decreto nº 51.813/63 Trens  Quanto à classificação    26 Passageiro Carga Misto Trens  Quanto à escala     27 Regulares ou de tabela Facultativos Especiais Extraordinários Ferrovias  Responsabilidade Civil  28 é presumida, ou seja, independe da prova do evento, exceto se proveniente de caso fortuito,ou culpa exclusiva da vítima Ferrovias  Responsabilidade Contratual   29 pela perda, furto ou avaria sinistro com resultado morte ou lesão corporal aos passageiros Transporte Aéreo  30 Contrato mercantil que tem por objetivo o translado de pessoas e coisas, por meio de aeronaves Legislação Aérea  Código Aéreo Brasileiro   Preocupação  31 Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1996 Definir e classificar as aeronaves, traçar normas relativas ao tráfego aéreo Características  Nesta modalidade tudo é imenso      32 Velocidade Distância percorrida Número de pessoas Tonelagem de carga transportada Capital das empresas Responsabilidade Civil  Hipóteses de cabimento  prejuízos ocasionados a terceiros na superfície do solo  danos oriundos de abalroamento aéreo ou colisão no ar  queda da aeronave 33 Teoria do Risco 34  responsabilidade do transportador por prejuízos causados a terceiros no solo  isenção do transportador do dever de indenizar, somente se comprovar a culpa exclusiva da vítima Universidade Federal de Santa Catarina UFSC Centro de Ciências Jurídicas Curso: Direito Disciplina: Informática Jurídica Professor: Dr. Aires José Rover Acadêmica: Sandra Mara Zimer Dezembro/1999 35