CONTRATO DE TRANSPORTE • Autora: Sandra Mara Zimer • Orientador: Daniel Gebler Professor de Contratos da UNIVALI 1 Copyright © 1999 LINJUR Conceito Maria Helena Diniz 2 O contrato de transporte é aquele em que uma pessoa ou empresa se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um local para outro, pessoas ou coisas animadas ou inanimadas (1997, p. 389) Conceito Caio Mário da Silva Pereira 3 O contrato de transporte é aquele pelo qual alguém se obriga a receber pessoas ou coisas (animadas ou inanimadas) e levá-las até o lugar do destino, com segurança, presteza e conforto (1997, p. 208) Conceito Arnoldo Wald 4 É o contrato pelo qual uma parte se obriga a conduzir, de um lugar para outro, pessoas ou coisas, mediante retribuição (1995, p. 459) Sujeitos Transportador ou condutor 5 pessoa encarregada de fazer o transporte Passageiro ou viajante pessoa ou objeto que vai ser transportado Natureza Jurídica Bilateralidade Onerosidade 6 nascem obrigações para as duas partes atividade economicamente lucrativa Natureza Jurídica Comutatividade Consensualidade 7 as prestações de ambas as partes já estão certas aperfeiçoa-se pelo mútuo consentimento dos contratantes Modalidades 8 O contrato de transporte poderá ser considerado tanto quanto ao seu objeto como em relação ao meio empregado na condução Classificação Quanto ao meio empregado Transporte terrestre Ferroviário Rodoviário 9 Classificação Quanto ao meio empregado Transporte aquático 10 Marítimo e Fluvial Transporte aéreo Classificação Quanto ao objeto conduzido 11 Transporte de pessoas Transporte de coisas, animadas ou inanimadas TRANSPORTE DE COISAS Execução Locais de entrega 12 na entrega da mercadoria ao transportador armazém do porto estação da ferrovia depósito Remetente Deveres entrega da mercadoria pagamento do frete acondicionamento satisfatório 13 Remetente 14 Direitos variação da consignação, isto é, indicar,no curso da viagem, novo consignatário indenização por perda, furto ou avaria da coisa transportada Transportador Deveres transporte da mercadoria no tempo, lugar e modo devidos responsabilização pelas perdas e avarias culposas 15 Transportador Direitos retenção da mercadoria até o recebimento do frete privilégio especial em caso de falência do remetente 16 Consignatário Deveres entrega do conhecimento ao transportador pagamento do frete e da taxa de armazenagem agenciamento da carga 17 Consignatário Direitos protesto ao transportador por danos e avarias na carga transferência do conhecimento através do endosso 18 TRANSPORTE DE PESSOAS Consumação do ato 19 A entrega do bilhete torna o contrato perfeito Transporte Individual e Coletivo Itinerário 20 Deve constar da passagem, em caso de transporte individual Passageiro Deveres 21 pagamento da tarifa de viagem apresentação pontual no local de embarque procedimento conveniente Direitos transporte incólume ocupação do lugar mencionado no bilhete acionar o transportador em caso de dano moral ou material Transportador Deveres 22 transporte diligente responsabilidade por danos culposos condução e entrega da bagagem seguro extensivo aos passageiros Direitos retenção da bagagem impedimento do embarque de passageiro mal trajado Responsabilidade contratual 23 Em caso de acidente, durante a viagem, a culpa do transportador é presumida, salvo motivo de força maior ou caso fortuito Transporte Gratuito É aquele que se perfaz com carona Modalidades 24 mera cortesia necessidade (doença) Transporte Ferroviário Regulamento Geral 25 Decreto nº 51.813/63 Trens Quanto à classificação 26 Passageiro Carga Misto Trens Quanto à escala 27 Regulares ou de tabela Facultativos Especiais Extraordinários Ferrovias Responsabilidade Civil 28 é presumida, ou seja, independe da prova do evento, exceto se proveniente de caso fortuito,ou culpa exclusiva da vítima Ferrovias Responsabilidade Contratual 29 pela perda, furto ou avaria sinistro com resultado morte ou lesão corporal aos passageiros Transporte Aéreo 30 Contrato mercantil que tem por objetivo o translado de pessoas e coisas, por meio de aeronaves Legislação Aérea Código Aéreo Brasileiro Preocupação 31 Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1996 Definir e classificar as aeronaves, traçar normas relativas ao tráfego aéreo Características Nesta modalidade tudo é imenso 32 Velocidade Distância percorrida Número de pessoas Tonelagem de carga transportada Capital das empresas Responsabilidade Civil Hipóteses de cabimento prejuízos ocasionados a terceiros na superfície do solo danos oriundos de abalroamento aéreo ou colisão no ar queda da aeronave 33 Teoria do Risco 34 responsabilidade do transportador por prejuízos causados a terceiros no solo isenção do transportador do dever de indenizar, somente se comprovar a culpa exclusiva da vítima Universidade Federal de Santa Catarina UFSC Centro de Ciências Jurídicas Curso: Direito Disciplina: Informática Jurídica Professor: Dr. Aires José Rover Acadêmica: Sandra Mara Zimer Dezembro/1999 35