CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Condições Gerais Entre: PRIMEIRO OUTORGANTE: LTI - LOGÍSTICA E TRANSPORTES INTEGRADOS,LDA., com sede em Luanda, com o NIF 5417040495, neste acto representada pelo seu Director Geral, Dr. Isidro Manuel Gomes, doravante designada por TRANSPORTADOR, E: SEGUNDO OUTORGANTE: ____________________________________________ com sede em ______________, na Rua ___________________________________________, número _______ , registada sob o número _______ , com o NIF n° ____________, neste acto representada pelo Sr.__________________________________________, doravante designada por CONTRATANTE. As partes estabelecem entre si um Contrato de Prestação de Serviço de Transporte de acordo com cláusulas e condições: 1ª Constitui objecto do contrato a prestação de serviço de transporte pelo TRANSPORTADOR, com ou sem exclusividade, sem subordinação ou dependência, para qualquer localidade do território nacional, por via terrestre, sob sua responsabilidade, através de veículo próprio ou arrendado, bem como fazer serviços de colecta e entrega de carga em regiões previamente determinadas. 2ª O TRANSPORTADOR irá fornecer viaturas devidamente abastecidas de combustível e alocados ao transporte da(s) mercadoria(s) especificamente acordada(s). 3ª O TRANSPORTADOR fornecerá viaturas em bom estado técnico e boas condições de conservação para o transporte da(s) mercadoria(s) designada(s) para os locais especificados. 4ª No momento do carregamento no local de carga, o TRANSPORTADOR é totalmente responsável pela verificação do estado da(s) mercadoria(s) carregada(s), conforme documentos recebidos, bem como de a(s) fazer chegar ao local de destino especificado com a(s) quantidade(s) carregada(s) em bom estado e em segurança. 5ª O TRANSPORTADOR garante que durante a vigência deste contrato, e em cada viagem, não serão transportadas quaisquer outras mercadorias, além das solicitadas pela CONTRATANTE. 6ª Todos os esforços devem ser feitos para completar o serviço, sem necessidade de transbordos. No caso em que a transferência seja inevitável, esta só poderá ocorrer com o consentimento e aprovação da CONTRATANTE. 7ª O TRANSPORTADOR deve informar a CONTRATANTE sobre qualquer perda, falta, dano, abuso ou actos que impeçam que a(s) mercadoria(s) carregada(s) cheguem ao local de destino designado, desde que não sejam imputáveis ao CONTRATANTE. 8ª É responsabilidade do TRANSPORTADOR, assegurar que no local de destino seja acusada a recepção da(s) mercadoria(s), mediante assinatura legível dos documentos de carga emitidos no local de carga. 9ª O CONTRATANTE fará o pagamento antecipado de 30%. O pagamento remanescente será feito mediante apresentação da cópia de guia de transporte devidamente assinada, de acordo com a Cláusula 8ª deste Contrato. 10ª Para pagamento, o TRANSPORTADOR deverá apresentar Carta de Porte, Guias e quaisquer outros documentos apresentados pelo CONTRATANTE no local de carga e previamente definidos, devidamente assinados pelos recebedores. O CONTRATANTE reserva-se no direito de não efectuar o pagamento, em caso de falta de documentos comprovativos de entrega da mercadoria ou pela falta de assinatura nos mesmos documentos. 11ª O TRANSPORTADOR é totalmente responsável por todas as faltas e/ou danos que ocorram por acidente ou por qualquer razão, durante o período de trânsito da(s) mercadoria(s), salvo assalto ou acções de calamidade natural. 12ª Todas as faltas e/ou danos em trânsito serão deduzidas da factura final do TRANSPORTADOR, desde que se comprove ser por mau acondicionamento da carga ou desvio do motorista. Os valores das deduções, devem ser comunicados ao TRANSPORTADOR antes do início da vigência do contrato. 13ª Caso a contratante pretenda a protecção da(s) mercadoria(s) em trânsito, deverá solicitá-la ao TRANSPORTADOR, de acordo com o valor acordado antes do início da vigência do contrato. 14ª O TRANSPORTADOR deve assegurar que quer motoristas, quer viaturas estejam devidamente legalizados, de acordo com a Lei Angolana. 15ª O CONTRATANTE, deverá fazer a solicitação de transporte, mediante envio de correio electrónico para [email protected], até 24 horas antes da data de carregamento, indicando tipo de carga, local, data e hora de carga, pessoa de contacto, tanto no local de carga como no local de descarga. 16ª O TRANSPORTADOR fornecerá ao CONTRATANTE uma lista dos meios alocados ao serviço solicitado (marca e matrícula, nome do motorista). Estes dados deverão ser fornecidos antes da execução do trabalho. 17ª O CONTRATANTE não deverá, após carregamento no ponto de carga, alterar o destino estabelecido. Após chegada ao local de destino, será da responsabilidade do CONTRATANTE que a descarga se efectue num período máximo de 4 horas. 18ª Em caso de incumprimento do tempo estabelecido na Cláusula 17ª, o TRANSPORTADOR cobrará os seguintes valores cumulativos, além do valor acordado: 2 - na 1ª e 2ª horas subsequentes, 30% do valor do frete; na 3ª e 4ª horas subsequentes, 50% do valor do frete; a partir da 5ª hora, 100% do valor do frete por cada período de 8 horas: 19ª O presente Contrato consiste em 19 cláusulas que compõem o acordo integral entre as partes. Não pode haver alterações ou acréscimos sem o consentimento por escrito de ambas as partes. Em caso de qualquer problema, ambas as partes têm como primeiro recurso a resolução amigável, sendo que na falta de consenso deverão levar o caso às autoridades competentes para o efeito. Em comum, as partes rubricam cada página original. O Transportador / / Data O Contratante / / Data 3