INTERMODAL E MARKETING INTERMODAL Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas. Aos contratos de transporte, em geral, são aplicáveis, quando couber, desde que não contrariem as disposições do CC, os preceitos constantes da legislação especial e de tratados e convenções internacionais. Nos contratos de transporte cumulativo, cada transportador se obriga a cumprir o contrato relativamente ao respectivo percurso, respondendo pelos danos nele causados a pessoas e coisas. INTERMODAL 1o O dano, resultante do atraso ou da interrupção da viagem, será determinado em razão da totalidade do percurso. 2o Se houver substituição de algum dos transportadores no decorrer do percurso, a responsabilidade solidária estenderse-á ao substituto. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização. INTERMODAL A coisa, entregue ao transportador, deve estar caracterizada pela sua natureza, valor, peso e quantidade, e o mais que for necessário para que não se confunda com outras, devendo o destinatário ser indicado ao menos pelo nome e endereço. Ao receber a coisa, o transportador emitirá conhecimento com a menção dos dados que a identifiquem, obedecido o disposto em lei especial. O transportador poderá exigir que o remetente lhe entregue, devidamente assinada, a relação discriminada das coisas a serem transportadas, em duas vias, uma das quais, por ele devidamente autenticada, ficará fazendo parte integrante do conhecimento. INTERMODAL Em caso de informação inexata ou falsa descrição no documento a que se refere o artigo antecedente, será o transportador indenizado pelo prejuízo que sofrer, devendo a ação respectiva ser ajuizada no prazo de cento e vinte dias, a contar daquele ato, sob pena de decadência. Poderá o transportador recusar a coisa cuja embalagem seja inadequada, bem como a que possa pôr em risco a saúde das pessoas, ou danificar o veículo e outros bens. O transportador deverá obrigatoriamente recusar a coisa cujo transporte ou comercialização não sejam permitidos, ou que venha desacompanhada dos documentos exigidos por lei ou regulamento. MARKETING Capa da Obra Marketing Empreendedor Marketing Profissionalizado Marketing Burocrático MARKETING Capa da Obra As decisões dos Profissionais de Marketing Importância • Empresarial • Global • Lucro • Governamental Definições MARKETING Capa da Obra Conceito Central • • • • • Existem duas partes Possuem algo que tem valor Capacidade de comunicação e entrega Livres Adequação nas transações Conceito – Marketing de relacionamento MARKETING Capa da Obra Orientações • Para o Produto • Para Vendas • Para o Marketing • Necessidade do consumidor • Marketing Integrado