Auditoria aos Encargos do Estado com as Parcerias Público Privadas - Concessões Rodoviárias e Ferroviárias – Relatório n.º 4/2007, Janeiro de 2007 2ª Secção 1 A presente Auditoria consiste numa acção de seguimento da Auditoria aos Encargos do Estado com Parcerias Público Privadas de 2005, que analisou as seguintes concessões: Concessões Ferroviárias Concessão Fertagus Concessão do Metro Sul do Tejo Concessões Rodoviárias Em regime de Portagem Virtual Em regime de Portagem Real 2 Período analisado: 1997 a Maio de 2005 Noções Relevantes: a) Contrato de Concessão – Contratação do Estado com um Parceiro Privado de Infra-Estrututuras que prossigam o interesse público b) Parcerias Público-Privadas (PPP) – Art. 2º nº 1 e 4 do DL nº 86/2003, de 26 de Abril de 2003 c) Regime de Portagem Real – Cobrança Directa da Taxa ao Utilizador d) Regime de Portagem Virtual – Cobrança das Taxas ao Estado (SCUT) 3 Objectivos e âmbito O relatório que estamos a analisar tem como objectivos: a) Aferição do grau de acolhimento das recomendações formuladas no Relatório de 2005. b) Actualização dos montantes dos encargos do Estado c) Identificação das medidas introduzidas na sequência da alteração ao regime legal aplicável à definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das PPP. 4 DL 86/2003 “Este diploma surgiu em resposta às alterações do entendimento quanto ao papel do Estado na economia e, mais genericamente, quanto à forma de satisfação das necessidades colectivas” – Preâmbulo “Também nos serviços públicos é possível tirar proveito da tradicional melhor capacidade de gestão do sector privado, melhorando a qualidade do serviço prestado e gerando poupanças consideráveis na utilização de recursos públicos( …) uma das formas é em regime de Parceria Público Privada” – Preâmbulo “O presente diploma avança ainda na consagração plena, no ordenamento jurídico português, do princípio segundo o qual a Parceria apenas se justifica quando se revelar vantajosa em confronto com o comparador de sector público” - Preâmbulo 5 Apreciação do Tribunal A configuração dos PPP implica contemplar: • Gestão de risco assumida pela entidade mais adequada • Remuneração adequada dos riscos • Rigorosa definição pelo Estado do objecto a concessionar Previamente à contratação as PPP implicam: 1. Comportabilidade 2. Licenciamento e Autorizações 3. Adequados métodos selectivos 4. Adequados sistemas de acompanhamento e controlo 5. Minimização do risco de encargos adicionais 6 Alteração do DL 86/2003 pelo DL 141/2006 Motivos: • Acréscimo de onerosidade para o Estado • Não verificação da Transferência do Risco •Ausência de mecanismos de partilha •Não consideração no caso base de receitas acessórias •Excessivo recurso à consultoria externa •Inadequação competitiva 7 Alteração do DL 86/2003 pelo DL 141/2006 Objectivos definidos: Definição dos resultados e Objectivos pelo Estado Remuneração adequada na configuração do modelo de PPP Licenciamento e Autorizações prévios obrigatórios Mecanismos que não prejudiquem a prossecução do interesse público Procedimentos relativos a reequilíbrios financeiros Possibilidade de o interesse público validar a anulação do contrato Limitação à consultoria externa Clarificação do modelo de partilha de risco Maior articulação entre entidades públicas 8 Entendimento crítico do TC sobre Contratação Público-Privada 1. 2. Quanto aos encargos do Estado com PPP: a) Insuficiente preparação do Estado. Exemplo: Costa da Prata b) Atrasos provocados pela inconsistência do processo decisório. Aplicação do novo DL na prática: a) Debilidade de informação base constante do OE b) Desequilíbrio financeiro c) Inexistência de Bolsas de Competências d) Implementação de um sistema metódico, regular e público e) Elaboração do Comparador Público f) Partilha de experiência g) Transferência de riscos h) Standardização documental 9 Recomendações do TC: - Constituição de um sistema de recolha e divulgação da experiência acumulada - Afixação e divulgação de linhas de orientação - Maior estabilidade contratual a curto e a longo prazo 10 As principais fragilidades ou deficiências apontadas à gestão do Estado e que levam a desperdícios, são, sinteticamente: •Fraco controlo orçamental devido à dispersão e indiferenciação da inclusão em orçamento dos encargos com PPP •Ausência de identificação de custos adicionais (expropriações e alterações legislativas) •Não inscrição no orçamento de Estado dos encargos futuros com PPP, desde o ano em que são lançadas as Parcerias, o que faz com que não se consolide a opção pela Parceria, atendendo ao facto de estarem em causa dinheiros públicos, o que exige que o veículo de obtenção do serviço público se justifique não só em termos de custobenefício, como se demonstre, desde logo, a melhor alternativa de aplicação dos recursos. •Montantes elevados de potenciais encargos adicionais, a título de reequilíbrios financeiros. 11 Trabalho realizado por: Catarina Joana Prata nº 663 Raquel Sofia Lemos nº 647 12