PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária O INSS, também, é responsável pela operacionalização e manutenção dos Benefícios Assistenciais. Vamos conhecê-los ? PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC O Benefício de Prestação Continuada integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, em consonância com o estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária O Benefício de Prestação Continuada * BPC/LOAS PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Quem tem direito ao BPC? • Idoso: - Acima de 65 anos (homem/mulher); • Pessoa com deficiência: - Aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial. • Renda per capita: - Inferior a 25% do salário mínimo (R$ 169,50) PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Renda per capita Participam da renda: Esposa/esposo Companheiro/companheira Todos os filhos/enteados solteiros e/ou tutelados Todos os irmãos solteiros Pai/Mãe e na ausência de um destes, padrastro/madrasta. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária • Se o requerente é idoso e já existe um idoso que recebe o BPC na família, este valor NÃO entra no cálculo da renda Familiar. • Se o requerente é pessoa com deficiência e já existe alguém na família, idoso ou deficiente, que já receba o BPC, este valor ENTRA no cálculo da renda familiar. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária O BPC é intransferível e não gera pensão; Não pode ser acumulado com qualquer outro benefício da Previdência Social; Não dá direito ao 13º como ocorre nos benefícios previdenciários; Pode ser cancelado se a pessoa deixar de ser carente ou deficiente (revisão a cada 2 anos). PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS Pensão Especial dos Deficientes Físicos Portadores da Síndrome da Talidomida Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro da Amazônia e seus Dependentes Pensão Mensal Vitalícia para os dependentes das Vítimas da Hemodiálise de Caruarú Pensão Especial Vitalícia as pessoas atingidas pela Hanseníase PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Pensão Especial dos Deficientes Físicos Portadores da Síndrome da Talidomida É garantido o direito a esta Pensão Especial, aos deficientes portadores da Síndrome de Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, conforme a Lei nº7.070, de 20 de dezembro de 1982. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro da Amazônia e seus Dependentes Concedido ao seringueiro que trabalhou na Região Amazônica atendendo ao apelo do governo brasileiro, contribuindo para o esforço de guerra na produção de borracha, durante a Segunda Guerra Mundial. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Pensão Mensal Vitalícia para os Dependentes das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru Concedido aos dependentes das vítimas fatais de hepatite tóxica, por contaminação em processo de hemodiálise no Instituto de Doenças Renais em Caruaru/PE no período compreendido entre fevereiro e março de 1996. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Pensão Especial Vitalícia as pessoas atingidas pela Hanseníase É concedido às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária “O trabalho é pedra angular da ordem social, ergue-se a seguridade social como elemento de relevância nuclear para o desenvolvimento e manutenção da dignidade da pessoa humana, sendo-lhe atribuída a tarefa hérculea – ideal quase inatingível, mas o qual deve ser incessantemente perseguido – de garantir a todos um mínimo de bem-estar nas situações geradoras de necessidades”. Daniel Machado da Rocha PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária