PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
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Além de promover os meios de acesso aos
benefícios previdenciários, o INSS, também, é
responsável pela operacionalização e manutenção
dos Benefícios Assistenciais.
Nessa Aula conheceremos como isso acontece e
quais são esses benefícios.
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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC
O Benefício de Prestação Continuada integra a
proteção social básica no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS, instituído
pelo Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome – MDS, em consonância com o
estabelecido
pela
Política
Nacional
de
Assistência Social - PNAS.
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O Benefício de Prestação Continuada
– BPC/LOAS é a garantia de um salário
mínimo mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso, com 65 anos ou
mais, que comprovem não possuir meios
de prover a própria manutenção e nem
de tê-la provida por sua família.
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Quem tem direito ao BPC?
• Idoso acima de 65 anos (homem/mulher);
• Pessoa com deficiência, incapaz para o
trabalho e para a vida independente,
comprovada pela perícia médica do INSS;
Renda familiar per capita inferior a 25% do
salário mínimo (R$ 135,00)
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Renda Familiar por Pessoa - é a soma total da
renda de toda a família , dividida pelo número de
pessoas que fazem parte do núcleo familiar,
vivendo na mesma casa.
Participam da renda:
 Esposa/esposo
 Companheiro/companheira
 Filhos menores de 21 anos ou inválidos
 Irmãos menores de 21 anos ou inválidos
 Pai/Mãe
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• Se o requerente é idoso e já existe um idoso que
recebe o BPC na família, este valor NÃO entra
no cálculo da renda Familiar.
• Se o requerente é pessoa com deficiência e já
existe alguém na família, idoso ou deficiente, que
já receba o BPC, este valor ENTRA no cálculo da
renda familiar.
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 O BPC é intransferível e não gera pensão;
 Não pode ser acumulado com qualquer outro
benefício da Previdência Social;
 Não dá direito ao 13º como ocorre nos
benefícios previdenciários;
 Pode ser cancelado se a pessoa deixar de ser
carente ou deficiente (revisão a cada 2 anos).
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OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
Pensão Especial
dos Deficientes
Físicos Portadores
da Síndrome da
Talidomida
Pensão Mensal
Vitalícia do
Seringueiro da
Amazônia e seus
Dependentes
Pensão Mensal
Vitalícia para os
dependentes das
Vítimas da Hemodiálise
de Caruarú
Pensão Especial
Vitalícia as
pessoas atingidas
pela Hanseníase
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Pensão Especial dos Deficientes Físicos
Portadores da Síndrome da Talidomida
É garantido o direito a esta Pensão Especial, aos
deficientes portadores da Síndrome de
Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de
1957, conforme a Lei nº7.070, de 20 de
dezembro de 1982.
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Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro
da Amazônia e seus Dependentes
Benefício concedido ao seringueiro que
trabalhou na Região Amazônica atendendo ao
apelo do governo brasileiro, contribuindo para o
esforço de guerra na produção de borracha,
durante a Segunda Guerra Mundial.
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Pensão Mensal Vitalícia para os Dependentes
das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru
Concedido aos dependentes das vítimas fatais
de hepatite tóxica, por contaminação em
processo de hemodiálise no Instituto de
Doenças Renais em Caruaru\PE no período
compreendido entre fevereiro e março de 1996.
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Pensão Especial Vitalícia as pessoas
atingidas pela Hanseníase
É concedido às pessoas atingidas pela
hanseníase e que foram submetidas a
isolamento e internação compulsórios em
hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986.
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“O trabalho é pedra angular da ordem
social, ergue-se a seguridade social
como elemento de relevância nuclear
para
o
desenvolvimento
e
manutenção da dignidade da pessoa
humana, sendo-lhe atribuída a tarefa
hérculea – ideal quase inatingível,
mas o qual deve ser incessantemente
perseguido – de garantir a todos um
mínimo de bem-estar nas situações
geradoras de necessidades.”
Daniel Machado da Rocha
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