PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Educação
Previdenciária
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Previdenciária
Além de promover os meios de acesso aos
benefícios previdenciários, o INSS, também, é
responsável pela operacionalização e manutenção
dos Benefícios Assistenciais.
Nessa Aula conheceremos como isso acontece e
quais são esses benefícios.
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Benefício de Prestação Continuada - BPC
O Benefício de Prestação Continuada integra a
proteção social básica no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS, instituído
pelo Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome – MDS, em consonância com o
estabelecido
pela
Política
Nacional
de
Assistência Social - PNAS.
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Benefício de Prestação Continuada
É a garantia de um salário mínimo mensal à
pessoa com deficiência e ao idoso, com 65
anos ou mais, que comprovem não possuir
meios de prover a própria manutenção e nem
de tê-la provida por sua família.
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Quem tem direito ao BPC?
• Idoso acima de 65 anos (homem/mulher);
• Pessoa com deficiência: aquela que tem
impedimentos de longo prazo de natureza física,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade com as
demais pessoas.
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Impedimentos de longa duração: aqueles que
incapacitam a pessoa com deficiência para a vida
independente e para o trabalho pelo prazo mínimo
de 2 anos.
Incapaz de prover a manutenção da pessoa
com deficiência ou idosa a família cuja renda
mensal per capita seja inferior a ¼ do salário
mínimo (R$ 156,00).
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Para os efeitos do BPC, a família é composta
pelo:
- requerente,
- o cônjuge ou companheiro,
- os pais e, na ausência de um deles, a madrasta
ou padrasto,
- os irmãos solteiros,
- os filhos e enteados solteiros, e
- os menores tutelados.
Desde que vivam sob o mesmo teto.
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• Se o requerente é idoso e já existe um idoso que
recebe o BPC na família, este valor NÃO entra
no cálculo da renda Familiar.
• Se o requerente é pessoa com deficiência e já
existe alguém na família, idoso ou deficiente, que
já receba o BPC, este valor ENTRA no cálculo da
renda familiar.
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 O BPC é intransferível e não gera pensão;
 Não pode ser acumulado com qualquer outro
benefício da seguridade social ou de outro regime;
 Não dá direito ao 13º como ocorre nos
benefícios previdenciários;
 Será revisto a cada 2 anos e poderá ser
cancelado se o benefíciário não preencher aos
requisitos da legislação.
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Outros Benefícios Assistenciais
Pensão Especial
dos Deficientes
Físicos Portadores
da Síndrome da
Talidomida
Pensão Mensal
Vitalícia do
Seringueiro da
Amazônia e seus
Dependentes
Pensão Mensal
Vitalícia para os
dependentes das
Vítimas da Hemodiálise
de Caruarú
Pensão Especial
Vitalícia as
pessoas atingidas
pela Hanseníase
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Pensão Especial dos Deficientes
Físicos Portadores da Síndrome
da Talidomida
É garantido o direito a esta Pensão Especial, aos
deficientes portadores da Síndrome de
Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de
1957, conforme a Lei nº 7.070, de 20 de
dezembro de 1982.
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Pensão Mensal Vitalícia do
Seringueiro da Amazônia e seus
Dependentes
Benefício concedido ao seringueiro que
trabalhou na Região Amazônica atendendo ao
apelo do governo brasileiro, contribuindo para o
esforço de guerra na produção de borracha,
durante a Segunda Guerra Mundial.
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Pensão Mensal Vitalícia para os
dependentes das Vítimas da
Hemodiálise de Caruarú
Concedido aos dependentes das vítimas fatais
de hepatite tóxica, por contaminação em
processo de hemodiálise no Instituto de
Doenças Renais em Caruaru\PE no período
compreendido entre fevereiro e março de 1996.
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Pensão Especial Vitalícia
as pessoas atingidas pela
Hanseníase
É concedido às pessoas atingidas pela
hanseníase e que foram submetidas a
isolamento e internação compulsórios em
hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986.
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“O trabalho é pedra angular da
ordem
social,
ergue-se
a
seguridade social como elemento de
relevância
nuclear
para
o
desenvolvimento e manutenção da
dignidade da pessoa humana, sendo-lhe
atribuída a tarefa hérculea – ideal quase inatingível,
mas o qual deve ser incessantemente perseguido – de
garantir a todos um mínimo de bem-estar nas
situações geradoras de necessidades.”
Daniel Machado da Rocha
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previdência social - Centro Paula Souza