SOCIEDADE ANONIMA CONCEITO É a sociedade empresária com capital social dividido em ações, espécie de valor mobiliário, na qual os sócios, chamados acionistas, respondem pelas obrigações sociais até o limite do preço de emissão das ações que possuem. __________________ Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas DISTINÇÃO DA S.A. DOS OUTROS TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANONIMA É A ÚNICA na qual todos os sócios ou acionistas respondem EXCLUSIVAMENTE pelo PREÇO DE EMISSÃO DAS AÇÕES que subscreverem ou adquirirem; (valor em dinheiro daquilo que cada um deles obrigou-se a contribuir para a companhia na subscrição ou na compra de suas ações); AÇÕES SÃO NEGOCIÁVEIS – desvinculadas de alteração do estatuto. SOCIEDADE EM NOME COLETIVO SÓCIO responde pelo valor de sua participação e, subsidiariamente, em solidariedade com os demais sócios, pelas dívidas sociais que não forem cobertas pelo patrimonio da sociedade; SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES Existem sócios com responsabilidade ilimitada identica a da sociedade em nome coletivo e sócios com responsabilidade limitada; SOCIEDADE LIMITADA Os sócios são solidariamente integralização do capital social; responsáveis pela ESPÉCIES DE SOCIEDADES ANÔNIMAS Quanto ao capital social - ABERTAS - FECHADAS ART 4º - LSA: Para os efeitos desta lei, a companhia será aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. Quanto à forma de - CAPITAL aumento do AUTORIZADO capital social - CAPITAL NÃO AUTORIZADO Autorizado: Art. 168. O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária Não autorizado: não contém autorização estatutária Quanto ao acionista controlador Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, ... - ECONOMIA MISTA - PRIVADA CLASSIFICAÇÃO DA S/A • ART . 4º - LSA: COMPANHIA ABERTA E FECHADA Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. § 1o Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários. § 2o Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários. § 3o A Comissão de Valores Mobiliários poderá classificar as companhias abertas em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos negociados no mercado, e especificará as normas sobre companhias abertas aplicáveis a cada categoria. • QUEM É A CVM? É uma autarquia federal, encarregada de normatizar as operações com valores mobiliários, autorizar sua emissão e negociação bem como fiscalizar as sociedades anonimas abertas e os agentes que operam no mercado de capitais. • No Brasil a fiscalização e disciplina do mercado de capitais competia ao Banco Central do Brasil e com o acúmulo de funções impediu que a fiscalização ocorresse de forma eficaz, surgiu, então, em 07 de dezembro de 1976 a Lei 6.385, que criou a CVM. Atribuições ▫ ▫ ▫ ▫ ▫ ▫ ▫ Emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado; Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; Organização, funcionamento e as operações das bolsas de valores Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários; Atividades das auditorias das companhias abertas Serviços de consultoria e analistas de valores mobiliários; Exame dos registros contábeis, livros e documentos de todas as pessoas e entidades atuantes no sistema de distribuição de valores mobiliários; ▫ Apurar, mediante inquérito administrativo, atos ilegais e praticas de administradores, membros do conselho fiscal e acionistas das companhias abertas ▫ Suspender a negociação de determinado valor mobiliário ou decretar o recesso da bolsa de valores; BOLSA DE VALORES É pessoa jurídica de direito privado que, mediante autorização da CVM, presta serviço público. • FUNÇÃO: ampliar o volume de negociações com os valores mobiliários de companhias abertas através de corretores representantes das sociedades filiadas à bolsa, com objetivo de realizar contratos de compra e venda de ações. Bolsas de valores do Brasil • Existem 6 bolsas de valores: ▫ do Paraná; de São Paulo; do Rio de Janeiro; de Minas Gerais - Espírito Santo e Brasília; da Bahia – Sergipe e Alagoas; Bolsa de valores Regional. • desde o final de 2000, todos os negócios das Bolsas de valores estão centralizados na BOVESPA, que mantém uma listagem separada de companhias. Até 2007 era uma associação de sociedades corretoras de valores mobiliários, após ocorreu a desmutualização (transformação em sociedade anonima aberta) todas as ações da BOVESPA são negociadas no pregão juntamente com as de qualquer outra companhia aberta. MERCADO BALCÃO • CONCEITO: ▫ são todas as distribuições, compra e venda de ações realizadas fora da bolsa de valores. É onde são fechadas operações de compra e venda de títulos, valores mobiliários, diretamente entre as partes ou com a intermediação de instituições financeiras, mas tudo fora das bolsas. • No mercado de balcão os valores mobiliários são negociados entre as instituições financeiras sem local físico definido, por meios eletrônicos ou por telefone. São negociados valores mobiliários de empresas que são companhias registradas na CVM, e prestam informações ao mercado, não registradas nas bolsas de valores. • O primeiro mercado de balcão organizado mercado de balcão organizado destinado à negociação de ações criado no Brasil foi a Sociedade Operadora de Mercado de Ativos SOMA, adquirida pela BOVESPA em 2002. Em seu lugar, foi implantado o SOMA FIX, atual mercado de balcão organizado de títulos de renda fixa da bolsa paulista. MERCADO DE CAPITAIS • É onde desenvolvem-se as operações de compra e venda de valores mobiliários emitidos por companhias abertas. • O titular de uma ação de sociedade anonima aberta pode vende-la dentro ou fora do mercado de capitais, ou seja, dentro ou fora do pregão da bolsa de valores. • Para as companhias fechadas, somente é possível vende-las fora do mercado de capitais, para pessoas de seu conhecimento de forma direta. Mercado de capitais primário e secundário • Mercado de capitais primário : compreende as operações de subscrição e emissão de valores mobiliários . • Mercado de capitais secundário: operações de compra e venda de valores mobiliários já existentes, que serão alienados a outro investidor, paga-se agora por um valor de mercado que oscilará conforme o momento que passa a companhia • Obs: na bolsa só atua no mercado de capitais secundário, já no mercado balcão se desenvolvem as operações tanto do mercado de capitais primário quanto do mercado de capitais secundário. ▫ Na companhia aberta, no setor primário do mercado de capitais, o acionista tem direito de preferência na subscrição, e o credor é a sociedade anônima emissora. No setor secundário, não há a obrigatoriedade do acionista e o credor é o acionista-alientante. VALORES MOBILIÁRIOS São todos os papéis emitidos pelas sociedades anônimas S/As para captação de recursos financeiros e que podem ser comprados e vendidos nos mercados de valores mobiliários.