SOCIEDADE ANONIMA
CONCEITO
É a sociedade empresária com capital social
dividido em ações, espécie de valor mobiliário,
na qual os sócios, chamados acionistas,
respondem pelas obrigações sociais até o limite
do preço de emissão das ações que possuem.
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Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o
capital dividido em ações, e a responsabilidade dos
sócios ou acionistas será limitada ao preço de
emissão das ações subscritas ou adquiridas
DISTINÇÃO DA S.A. DOS OUTROS
TIPOS SOCIETÁRIOS
SOCIEDADE
ANONIMA
É A ÚNICA na qual todos os sócios ou acionistas
respondem EXCLUSIVAMENTE pelo PREÇO DE
EMISSÃO DAS AÇÕES que subscreverem ou
adquirirem; (valor em dinheiro daquilo que cada
um deles obrigou-se a contribuir para a companhia
na subscrição ou na compra de suas ações);
AÇÕES SÃO NEGOCIÁVEIS – desvinculadas de
alteração do estatuto.
SOCIEDADE EM NOME
COLETIVO
SÓCIO responde pelo valor de sua participação e,
subsidiariamente, em solidariedade com os demais sócios,
pelas dívidas sociais que não forem cobertas pelo
patrimonio da sociedade;
SOCIEDADE EM
COMANDITA SIMPLES
Existem sócios com responsabilidade ilimitada identica a da
sociedade em nome coletivo e sócios com
responsabilidade limitada;
SOCIEDADE LIMITADA
Os sócios são solidariamente
integralização do capital social;
responsáveis
pela
ESPÉCIES DE SOCIEDADES ANÔNIMAS
Quanto ao
capital social
- ABERTAS
- FECHADAS
ART 4º - LSA: Para os efeitos desta
lei, a companhia será aberta ou
fechada conforme os valores
mobiliários de sua emissão estejam ou
não admitidos à negociação no
mercado de valores mobiliários.
Quanto à forma de - CAPITAL
aumento do
AUTORIZADO
capital social
- CAPITAL NÃO
AUTORIZADO
Autorizado:
Art. 168. O estatuto
pode
conter
autorização
para
aumento
do
capital
social
independentemente
de
reforma
estatutária
Não autorizado: não contém
autorização estatutária
Quanto ao
acionista
controlador
Art. 116. Entende-se por acionista
controlador a pessoa, natural ou
jurídica, ou o grupo de pessoas
vinculadas por acordo de voto, ou sob
controle comum, ...
- ECONOMIA
MISTA
- PRIVADA
CLASSIFICAÇÃO DA S/A
• ART . 4º - LSA: COMPANHIA ABERTA E FECHADA
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores
mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de
valores mobiliários.
§ 1o Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na
Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores
mobiliários.
§ 2o Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado
sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários.
§ 3o A Comissão de Valores Mobiliários poderá classificar as companhias
abertas em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários por ela
emitidos negociados no mercado, e especificará as normas sobre companhias abertas
aplicáveis a cada categoria.
• QUEM É A CVM? É uma autarquia federal, encarregada de
normatizar as operações com valores mobiliários, autorizar sua
emissão e negociação bem como fiscalizar as sociedades anonimas
abertas e os agentes que operam no mercado de capitais.
• No Brasil a fiscalização e disciplina do mercado
de capitais competia ao Banco Central do Brasil
e com o acúmulo de funções impediu que a
fiscalização ocorresse de forma eficaz, surgiu,
então, em 07 de dezembro de 1976 a Lei
6.385, que criou a CVM.
Atribuições
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Emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;
Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
Organização, funcionamento e as operações das bolsas de valores
Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
Atividades das auditorias das companhias abertas
Serviços de consultoria e analistas de valores mobiliários;
Exame dos registros contábeis, livros e documentos de todas as
pessoas e entidades atuantes no sistema de distribuição de
valores mobiliários;
▫ Apurar, mediante inquérito administrativo, atos ilegais e praticas
de administradores, membros do conselho fiscal e acionistas das
companhias abertas
▫ Suspender a negociação de determinado valor mobiliário ou
decretar o recesso da bolsa de valores;
BOLSA DE VALORES
É pessoa jurídica de direito privado que,
mediante autorização da CVM, presta serviço
público.
• FUNÇÃO: ampliar o volume de negociações com
os valores mobiliários de companhias abertas
através de corretores representantes das
sociedades filiadas à bolsa, com objetivo de
realizar contratos de compra e venda de ações.
Bolsas de valores do Brasil
• Existem 6 bolsas de valores:
▫ do Paraná; de São Paulo; do Rio de Janeiro; de Minas
Gerais - Espírito Santo e Brasília; da Bahia – Sergipe e
Alagoas; Bolsa de valores Regional.
• desde o final de 2000, todos os negócios das Bolsas de
valores estão centralizados na BOVESPA, que mantém
uma listagem separada de companhias. Até 2007 era
uma associação de sociedades corretoras de valores
mobiliários, após ocorreu a desmutualização
(transformação em sociedade anonima aberta) todas as
ações da BOVESPA são negociadas no pregão
juntamente com as de qualquer outra companhia aberta.
MERCADO BALCÃO
• CONCEITO:
▫ são todas as distribuições, compra e venda de ações
realizadas fora da bolsa de valores. É onde são fechadas
operações de compra e venda de títulos, valores
mobiliários, diretamente entre as partes ou com a
intermediação de instituições financeiras, mas tudo fora
das bolsas.
• No mercado de balcão os valores mobiliários são negociados
entre as instituições financeiras sem local físico definido, por
meios eletrônicos ou por telefone. São negociados valores
mobiliários de empresas que são companhias registradas na
CVM, e prestam informações ao mercado, não registradas nas
bolsas de valores.
• O primeiro mercado de balcão organizado
mercado de balcão organizado destinado à
negociação de ações criado no Brasil foi a
Sociedade Operadora de Mercado de Ativos SOMA, adquirida pela BOVESPA em 2002. Em
seu lugar, foi implantado o SOMA FIX, atual
mercado de balcão organizado de títulos de
renda fixa da bolsa paulista.
MERCADO DE CAPITAIS
• É onde desenvolvem-se as operações de compra e
venda de valores mobiliários emitidos por
companhias abertas.
• O titular de uma ação de sociedade anonima aberta
pode vende-la dentro ou fora do mercado de
capitais, ou seja, dentro ou fora do pregão da bolsa
de valores.
• Para as companhias fechadas, somente é possível
vende-las fora do mercado de capitais, para pessoas
de seu conhecimento de forma direta.
Mercado de capitais primário e
secundário
• Mercado de capitais primário : compreende as
operações de subscrição e emissão de valores mobiliários .
• Mercado de capitais secundário: operações de compra e
venda de valores mobiliários já existentes, que serão
alienados a outro investidor, paga-se agora por um valor de
mercado que oscilará conforme o momento que passa a
companhia
• Obs: na bolsa só atua no mercado de capitais secundário, já
no mercado balcão se desenvolvem as operações tanto do
mercado de capitais primário quanto do mercado de capitais
secundário.
▫ Na companhia aberta, no setor primário do mercado de capitais, o
acionista tem direito de preferência na subscrição, e o credor é a
sociedade anônima emissora. No setor secundário, não há a
obrigatoriedade do acionista e o credor é o acionista-alientante.
VALORES MOBILIÁRIOS
São todos os papéis emitidos pelas
sociedades anônimas S/As para captação de
recursos financeiros e que podem ser comprados
e vendidos nos mercados de valores mobiliários.
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