1 Comissão de Valores Mobiliários Protegendo quem investe no futuro do Brasil. As opiniões aqui expostas são de exclusiva responsabilidade do apresentador, não refletindo, necessariamente, o entendimento da CVM. 2 O Registro na CVM A Lei do Mercado de Valores Mobiliários (n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976) dispõe que nenhuma emissão pública de valores mobiliários será distribuída no mercado sem o prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários Concepção do registro adotada pela CVM é de não exercer julgamento de valor sobre empresas O Registro da oferta de Valores Mobiliários é um procedimento que fornece aos investidores dados sobre os valores mobiliários a serem oferecidos 3 CVM Estrutura de Trabalho Enforcement Empresas Investidores Institucionais Fiscalização Registros Colegiado Orientação aos Investidores Auditores e Normas Contábeis Jurídico Relações Internacionais Desenvolvimento de Normas Supervisão de Mercado 4 INFORMAÇÃO! objetiva assegurar ao público a disponibilidade, em tempo hábil, de forma eficiente e razoável, de informações necessárias para a tomada da decisão de investir em valores mobiliários e ainda das decisões de votar e de fazer representar em assembléias de companhias abertas 5 Controle Difuso Nº de Companhias 32 2 2005 2008 6 Instruções Instrução CVM 209 Instrução CVM 391 Instrução CVM 400 7 Novidades Instrução CVM nº 476/2009 - dispõe sobre as ofertas públicas distribuídas com esforços restritos A nova Instrução 202 – registro de companhia aberta 8 Comissão de Valores Mobiliários Protegendo quem investe no futuro do Brasil. Felipe Claret da Mota Superintendente de Registro de Valores Mobiliários Tel: [21] 3554 8583 Fax: [21] 3554 8356 E-mail: [email protected] 9