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Comissão de Valores Mobiliários
Protegendo quem investe no futuro do Brasil.
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As opiniões aqui expostas são de exclusiva
responsabilidade do apresentador, não refletindo,
necessariamente, o entendimento da CVM.
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O Registro na CVM
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A Lei do Mercado de Valores Mobiliários (n° 6.385, de 7 de
dezembro de 1976) dispõe que nenhuma emissão pública de
valores mobiliários será distribuída no mercado sem o prévio
registro na Comissão de Valores Mobiliários
Concepção do registro adotada pela CVM é de não exercer
julgamento de valor sobre empresas
O Registro da oferta de Valores Mobiliários é um procedimento
que fornece aos investidores dados sobre os valores
mobiliários a serem oferecidos
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CVM Estrutura de Trabalho
Enforcement
Empresas
Investidores
Institucionais
Fiscalização
Registros
Colegiado
Orientação aos
Investidores
Auditores e
Normas Contábeis
Jurídico
Relações
Internacionais
Desenvolvimento
de Normas
Supervisão de Mercado
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INFORMAÇÃO!
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objetiva assegurar ao público a
disponibilidade, em tempo hábil, de forma
eficiente e razoável, de informações
necessárias para a tomada da decisão de
investir em valores mobiliários e ainda das
decisões de votar e de fazer representar
em assembléias de companhias abertas
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Controle Difuso
Nº de Companhias
32
2
2005
2008
6
Instruções
Instrução CVM 209
 Instrução CVM 391
 Instrução CVM 400
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7
Novidades
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Instrução CVM nº 476/2009 - dispõe
sobre as ofertas públicas distribuídas
com esforços restritos
A nova Instrução 202 – registro de
companhia aberta
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Comissão de Valores Mobiliários
Protegendo quem investe no futuro do Brasil.
Felipe Claret da Mota
Superintendente de Registro de Valores Mobiliários
Tel: [21] 3554 8583
Fax: [21] 3554 8356
E-mail: [email protected]
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Felipe Claret Mota