Comissão de Valores Mobiliários
Congresso Internacional de Direito
Empresarial - Junho/2010
O direito à informação dos investidores do
mercado de capitais na recuperação ou
falência
Alexandre Pinheiro dos Santos
Procurador-Chefe da PFE/CVM
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Comissão de Valores Mobiliários
Esta
apresentação
é
de
inteira
responsabilidade do seu Autor e não
vincula a Comissão de Valores Mobiliários
ou a Advocacia-Geral da União
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A CVM e o princípio regulatório do full and fair
disclosure
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A inspiração do nosso modelo de regulação na
experiência estadunidense posterior ao crash da Bolsa
de Nova Iorque, ocorrido após entusiásticos e
desinformados investimentos no mercado de capitais
A máxima de que “assim como a luz solar é tida como
o melhor dos desinfetantes, a luz elétrica é o mais
eficiente policial”
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Investidor x acionista minoritário
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Lei nº 6.385/76 x Lei nº 6.404/76
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Preservação da empresa x núcleo duro do regime
informacional dos investidores do mercado de capitais
Regulação do mercado de capitais x administração de
companhias abertas em recuperação ou falência
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O recente aperfeiçoamento da regulamentação da CVM
no que concerne a companhias abertas em recuperação
ou falência (Instrução CVM nº 480/09)
Característica central das informações exigidas pela
CVM e responsabilidade administrativa
A porta de saída do mercado de capitais no que
concerne a companhias em recuperação ou falência
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