Comissão de Valores Mobiliários Congresso Internacional de Direito Empresarial - Junho/2010 O direito à informação dos investidores do mercado de capitais na recuperação ou falência Alexandre Pinheiro dos Santos Procurador-Chefe da PFE/CVM 1 Comissão de Valores Mobiliários Esta apresentação é de inteira responsabilidade do seu Autor e não vincula a Comissão de Valores Mobiliários ou a Advocacia-Geral da União 2 Comissão de Valores Mobiliários A CVM e o princípio regulatório do full and fair disclosure A inspiração do nosso modelo de regulação na experiência estadunidense posterior ao crash da Bolsa de Nova Iorque, ocorrido após entusiásticos e desinformados investimentos no mercado de capitais A máxima de que “assim como a luz solar é tida como o melhor dos desinfetantes, a luz elétrica é o mais eficiente policial” 3 Comissão de Valores Mobiliários Investidor x acionista minoritário Lei nº 6.385/76 x Lei nº 6.404/76 Preservação da empresa x núcleo duro do regime informacional dos investidores do mercado de capitais Regulação do mercado de capitais x administração de companhias abertas em recuperação ou falência 4 Comissão de Valores Mobiliários O recente aperfeiçoamento da regulamentação da CVM no que concerne a companhias abertas em recuperação ou falência (Instrução CVM nº 480/09) Característica central das informações exigidas pela CVM e responsabilidade administrativa A porta de saída do mercado de capitais no que concerne a companhias em recuperação ou falência 5 CONTATOS [email protected] 6