BNDES-IFRS Foundation Seminário IFRS para PMEs Tópico 3.2 Seção 29 Tributos sobre o Lucro 1 2 Esta apresentaçã foi elaborada pela equipe de educaçã da IFRS Foundation. Não foi submetida á aprovação do IASB. A IFRS Foundation autoriza indivíous e organizações a usar esta apresentação em seus programas de treinamento do IFRS para PMEs. Entretanto, se você fizer alguma modificação, deverá indicar claramente que as modificações não fazem parte da apresentação original preparada pela equipe de educação da IFRS Foundation e deverá retirar as referências aos direitos autorais de todos os slides alterados. Esta apresentação pode ser modificada de tempos em tempos. A versão mais atual pode ser baixada a partir do link: http://www.ifrs.org/Conferences+and+Workshops/IFRS+for+SMEs+Train+the+trainer+wo rkshops.htm Os requerimentos contábeis aplicáveis a empresas pequenas e de médio porte (PMEs) são estabelecidos no International Financial Reporting Standard (IFRS) for SMEs, que foram emitidos pelo IASB em julho de 2009. A IFRS Foundation, os autores, os apresentadores e os editores não aceitam responsabilidade por perdas causadas a qualquer pessoa que atue ou evite em atuar em conformidade com os materiais nesta apresentação, independente de tais perdas serem causadas por negligência ou afins. Seção 29 – Introdução 3 • A Seção 29 se baseia no Projeto de Exposição de março de 2009 do IASB, Income Tax. – O mesmo método de ‘diferença temporária’ que em IAS 12 – Explicação mais simples – Menos exceções Seção 29 – alcance e definições 4 • tributos sobre o lucro definido – Tributo sobre o lucro: Todos os impostos nacionais e internacionais com base em lucro tributável – Lucro tributável = receita tributável menos quantias dedutíveis (um valor líquido) – Tributos sobre a receita ≠ tributos sobre o lucro – Imposto sobre vendas, IVA, imposto sobre capital, e contrib. previdência social ≠ tributos sobre lucro – Tributo sobre o lucro = alíquota x lucro tributável Seção 29 – Outras definições 5 • Tributo corrente: tributo a pagar / recuperável com base no lucro tributável / prejuízo fiscal para o período corrente ou períodos anteriores • Tributo diferido: tributo a pagar / recuperável com base no lucro tributável / prejuízo fiscal para períodos futuros em decorrência de transações ou eventos passados Seção 29 – Outras definições 6 • Base fiscal: Mensuração de ativo, passivo ou instrumento patrimonial conforme lei fiscal • Diferença temporária: Diferença entre valor contábil de ativo, passivo ou outro item nas DCs e sua base fiscal – se a entidade espera que o item afetará o lucro tributável futuro Seção 29 – Passos na contabilização de tributos sobre o lucro 7 1. Reconhecer tributo corrente 2. Identificar quais ativos e passivos afetariam o lucro tributável se recuperado ou liquidado pelo valor contábil 3. Determinar a base fiscal dos itens em (2) mais outros itens que têm uma base fiscal ainda que não reconhecida (ex custo de empréstimo ou P&D que é capitalizado para propósitos fiscais) 4. Computar diferenças temporárias, prejuízos fiscais não usados, créditos de imposto não usados Seção 29 – Passos na contabilização de tributos sobre o lucro 8 5. Reconhecer ativos ou passivos fiscais diferidos surgidos de diferenças temporárias 6. Mensurar os ativos e passivos fiscais diferidos – Utilizar alíquotas substantivamente aprovadas – Considerar consequências de possíveis revisões pelas autoridades fiscais 7. Reconhecer contra redutora de ativos fiscais diferidos (recuperação provável) 8. Alocar tributos corrente e diferido para componentes relativos ao resultado, ORA, PL Seção 29 – Reconhecimento do tributo corrente • tributo corrente – Passivo para qualquer tributo a pagar sobre o lucro tributável corrente ou anterior – Ativo se pagamento a maior for recuperável – Mensurar usando lei fiscal aprovada ou substantivamente aprovada na data das DCs – Despesa ou receita do período corrente, mas se tributo corrente se relaciona com um item de ORA, este é apresentado como parte de ORA 9 Seção 29 – Reconhecimento do tributo corrente 10 • Exemplo: Cálculo do tributo corrente – Lucro contábil $150.000, alíquota 15% – $20.000 de receita de royalty é isenta de IR – $5.000 de despesa com alimentação não dedutível – Despesa com títulos incobráveis de $2.500 incluiu $500 PCLD não dedutível até a baixa – Depreciação fiscal (acelerada) é $43.000, depreciação contábil é $35.000. Qual a despesa fiscal corrente? continuação... Seção 29 – Reconhecimento do tributo corrente 11 • Exemplo: Cálculo do tributo corrente (cont.) Lucro tributável: Lucro contábil Menos royalty não tributável Mais refeições não dedutíveis Mais PCLD não dedutível Menos depreciação fiscal adicional Lucro Tributável 150.000 (20.000) 5.000 500 (8.000) 127.500 tributo corrente = 15% x $127.500 = $19.125 Seção 29 – Reconhecimento do tributo diferido 12 • tributo diferido – Com base na diferença entre valores contábeis e base fiscal desses itens – Se a recuperação de ativo/passivo não afetará o lucro tributável, não há tributo diferido – base fiscal = valor que seria dedutível se o ativo fosse vendido (ou passivo fosse liquidado) no final no período contábil Seção 29 – Reconhecimento do tributo diferido 13 • tributo diferido – Mensurar usando alíquotas aprovadas (ou substantivamente aprovadas) – Mas utilizar como base a alíquota sobre a receita esperada no momento da reversão da diferença temporária para calcular a alíquota efetiva esperada Seção 29 – Reconhecimento do tributo diferido 14 • Exemplo: Cálculo do tributo diferido – – – – Lucro contábil $150.000, alíquota 15% $20.000 de receita de royalty é isenta $5.000 de despesa com alimentação não dedutível Despesa com títulos incobráveis de $2.500 incluiu $500 PCLD não dedutível até a baixa – Depreciação fiscal (acelerada) é $43.000, depreciação contábil é $35.000. Qual a despesa fiscal diferida? continuação... Seção 29 – Reconhecimento do tributo diferido 15 • Exemplo: Cálculo do tributo diferido (cont.) Ativo fiscal diferido – incobráveis indedutíveis: $500 x 15% = $75 Passivo fiscal diferido – depreciação acelerada: $8.000 x 15% = $1.200 Mesma jurisdição, direito de compensação Despesa fiscal diferida = $1.200 – $75 = $1.125 Passivo fiscal diferido = $1.125 Despesa fiscal total $19.125 + $1.125 = $20.250 Seção 29 – Reconhecimento do tributo diferido 16 • Exemplo: lançamentos contábeis (reflete os dois últimos exemplos) Despesa de tributos sobre o lucro Tributo corrente a recolher Passivo fiscal diferido 20.250 19.125 1.125 Seção 29 – Reconhecimento do tributo diferido 17 • Exemplo: Alíquotas progressivas – Diferença temporária aumenta $7.500 em 20X1, espera-se que reverta em 20X3 – Alíquota de 15% nos primeiros $500.000 de lucro, 25% sobre lucro que exceder $500.000 – Lucro tributável 20X1 = $400.000 – Lucro tributável esperado em 20X3 = $600.000 – Alíquota efetiva 20X3 = ($500.000 x 15%) + ($100.000 x 25%) = $100.000/$600.000 = 16,67% – Passivo fiscal diferido 20X1 = 16,67% x $7.500 = $1.250 Seção 29 – Diferenças temporárias 18 • Diferenças temporárias – Podem surgir no reconhecimento inicial de um ativo ou passivo – Podem surgir após o reconhecimento inicial porque a receita/despesa é reconhecida no resultado em um período e no lucro tributável em período diferente – Pode surgir quando a base fiscal de ativo ou passivo muda mas as mudanças nunca afetarão o valor contábil Seção 29 – Reconhecimento do tributo diferido 19 • Reconhecer (algumas exceções – próximo slide): – Passivo fiscal diferido para todas as diferenças temporárias que aumentarão o lucro tributável no futuro – Ativo fiscal diferido para todas as diferenças temporárias que reduzirão o lucro tributável no futuro – Ativo fiscal diferido para compensação de prejuízos fiscal e crédito fiscais carregáveis pra frente Seção 29 – Reconhecimento do tributo diferido 20 • Exceções ao reconhecimento: – Não se reconhece tributo diferido para diferenças temporárias associadas a rendimentos não remitidos de controladas no exterior, coligadas, EmCC – Não se reconhece tributo diferido para diferença temporária associada ao reconhecimento inicial do goodwill Seção 29 – Reconhecimento do tributo diferido 21 • Exemplo: participação de 25% em coligada, MEP, alíquota sobre lucro operacional = 30%, alíquota sobre ganhos de capital = 0% – Custo $10.000 – Receita de equiv. patrimonial ano 1 = $1.000 – Diferença temporária = $1.000 – Passivo fiscal diferido = 0% x $1.000 = $0 – Dividendo tributável recebido = $200 – Despesa fiscal corrente = 30% x $200 = $60 – Valor contábil no final do ano 1 = $10.800 Seção 29 – Reconhecimento do tributo 22 diferido • Mudanças nos passivos / ativos fiscais diferidos: – Reconhecer no resultado (ou em ORA se relacionados ao um item de ORA) • Exemplo usando dados no slide 14: alíquota aumenta para 20%, ativo e passivo fiscais diferidos ainda não revertidos. – Passivo fiscal diferido é $1.125 – Passivo fiscal diferido deveria ser 20% x $7.500 = $1.500 – Despesa fiscal reconhecida no resultado = $375 Seção 29 – mensuração de tributo diferido 23 • Utilizar alíquota aprovada ou substantivamente aprovada • Se diferentes alíquota aplicáveis a diferentes tipos de receitas, usar alíquota que a entidade espera pagar • Contra redutora de ativos fiscais: – Valor contábil líquido = recuperação provável – Revisar valor contábil a cada período Seção 29 – Mensuração de tributo diferido 24 • Exemplo: Conta redutora – Diferenças temporárias em 31/12/X1 de $120 disponível para reduzir lucro tributável futuro – Não pode ser carregado pra trás – Dos $120, com base em estimativas de lucros futuros, apenas 430 tem > 50% de probabilidade de ser utilizado – Alíquota 20% Lançamento contábil em 31/12/X1 Ativo fiscal diferido [120 x 20%] Débito Credito 24 Conta redutora [(120 - 30) x 20%] 18 Benefício de tributos sobre o lucro – tributo diferido (resultado) 6 Seção 29 – Mensuração de tributo diferido 25 • Não descontar tributos correntes nem diferidos a VP • Incerteza na mensuração de ativos e passivos fiscais diferidos: – Utilizar valor médio da probabilidade ponderada de todos os possíveis resultados, assumindo que as autoridades fiscais conhecem todos os fatos • Se diferentes alíquotas são aplicáveis a lucros não distribuídos e distribuídos, reconhecer inicialmente com base no lucro não distribuído – Ajustar no resultado quando distribuídos Seção 29 – Apresentação 26 • Classificação: – Todos os ativos e passivos fiscais diferidos são não circulantes • Compensação: – Não compensar ativos e passivos fiscais correntes ou ativos e passivos fiscais diferidos a menos que a entidade tenha direito legal de compensar e pretenda liquidar pelo valor liquido ou simultaneamente Seção 29 – Divulgação 27 • Divulgar os principais componentes da despesa fiscal: – Despesa (receita) fiscal corrente – Ajustes de tributo corrente de períodos anteriores – Despesa (receita) fiscal diferida relacionada com: – Diferenças temporárias novas ou revertidas – Alterações em alíquotas ou novos tributos – Efeitos de mudanças em incertezas – Mudanças no reconhecimento em contas redutoras – Despesa fiscal relacionada a mudanças em políticas contábeis ou erros Seção 29 – Divulgação 28 • Outras divulgações: – tributo corrente e diferido relacionados a itens de ORA – Explicações de diferenças significativas entre os valores apresentados no resultado e valores apresentados às autoridades fiscais – Alterações de alíquotas continuação no próximo slide... Seção 29 – Divulgação 29 • Outras divulgações (continuação): – Para cada tipo de diferença temporária e prejuízo fiscal e crédito fiscal não utilizado: – Valor do tributo diferido e conta redutora no final do período – Análise de mudanças em tributo diferido e conta redutora durante o período – Data de expiração da diferença temporária, prejuízos fiscais e créditos fiscais não utilizados – Explicação se pagamento de resultados não distribuídos terá impacto tributário