BNDES-IFRS Foundation Seminário IFRS para PMEs Tópico 3.2 Seção 29 Tributos sobre o Lucro 1 Seção 29 – Introdução 2 • A Seção 29 se baseia no Projeto de Exposição de março de 2009 do IASB, Income Tax. – O mesmo método de ‘diferença temporária’ que em IAS 12 – Explicação mais simples – Menos exceções Seção 29 – alcance e definições 3 • tributos sobre o lucro definido – Tributo sobre o lucro: Todos os impostos nacionais e internacionais com base em lucro tributável – Lucro tributável = receita tributável menos quantias dedutíveis (um valor líquido) – Tributos sobre a receita ≠ tributos sobre o lucro – Imposto sobre vendas, IVA, imposto sobre capital, e contrib. previdência social ≠ tributos sobre lucro – Tributo sobre o lucro = alíquota x lucro tributável Seção 29 – Outras definições 4 • Tributo corrente: tributo a pagar / recuperável com base no lucro tributável / prejuízo fiscal para o período corrente ou períodos anteriores • Tributo diferido: tributo a pagar / recuperável com base no lucro tributável / prejuízo fiscal para períodos futuros em decorrência de transações ou eventos passados Seção 29 – Outras definições 5 • Base fiscal: Mensuração de ativo, passivo ou instrumento patrimonial conforme lei fiscal • Diferença temporária: Diferença entre valor contábil de ativo, passivo ou outro item nas DCs e sua base fiscal – se a entidade espera que o item afetará o lucro tributável futuro Seção 29 – Passos na contabilização de tributos sobre o lucro 6 1. Reconhecer tributo corrente 2. Identificar quais ativos e passivos afetariam o lucro tributável se recuperado ou liquidado pelo valor contábil 3. Determinar a base fiscal dos itens em (2) mais outros itens que têm uma base fiscal ainda que não reconhecida (ex custo de empréstimo ou P&D que é capitalizado para propósitos fiscais) 4. Computar diferenças temporárias, prejuízos fiscais não usados, créditos de imposto não usados Seção 29 – Passos na contabilização de tributos sobre o lucro 7 5. Reconhecer ativos ou passivos fiscais diferidos surgidos de diferenças temporárias 6. Mensurar os ativos e passivos fiscais diferidos – Utilizar alíquotas substantivamente aprovadas – Considerar consequências de possíveis revisões pelas autoridades fiscais 7. Reconhecer contra redutora de ativos fiscais diferidos (recuperação provável) 8. Alocar tributos corrente e diferido para componentes relativos ao resultado, ORA, PL Seção 29 – Reconhecimento do tributo corrente • tributo corrente – Passivo para qualquer tributo a pagar sobre o lucro tributável corrente ou anterior – Ativo se pagamento a maior for recuperável – Mensurar usando lei fiscal aprovada ou substantivamente aprovada na data das DCs – Despesa ou receita do período corrente, mas se tributo corrente se relaciona com um item de ORA, este é apresentado como parte de ORA 8 Seção 29 – Reconhecimento do tributo corrente 9 • Exemplo: Cálculo do tributo corrente – Lucro contábil $150.000, alíquota 15% – $20.000 de receita de royalty é isenta de IR – $5.000 de despesa com alimentação não dedutível – Despesa com títulos incobráveis de $2.500 incluiu $500 PCLD não dedutível até a baixa – Depreciação fiscal (acelerada) é $43.000, depreciação contábil é $35.000. Qual a despesa fiscal corrente? continuação... Seção 29 – Reconhecimento do tributo corrente 10 • Exemplo: Cálculo do tributo corrente (cont.) Lucro tributável: Lucro contábil Menos royalty não tributável Mais refeições não dedutíveis Mais PCLD não dedutível Menos depreciação fiscal adicional Lucro Tributável 150.000 (20.000) 5.000 500 (8.000) 127.500 tributo corrente = 15% x $127.500 = $19.125 Seção 29 – Reconhecimento do tributo diferido 11 • tributo diferido – Com base na diferença entre valores contábeis e base fiscal desses itens – Se a recuperação de ativo/passivo não afetará o lucro tributável, não há tributo diferido – base fiscal = valor que seria dedutível se o ativo fosse vendido (ou passivo fosse liquidado) no final no período contábil Seção 29 – Reconhecimento do tributo diferido 12 • tributo diferido – Mensurar usando alíquotas aprovadas (ou substantivamente aprovadas) – Mas utilizar como base a alíquota sobre a receita esperada no momento da reversão da diferença temporária para calcular a alíquota efetiva esperada Seção 29 – Reconhecimento do tributo diferido 13 • Exemplo: Cálculo do tributo diferido – – – – Lucro contábil $150.000, alíquota 15% $20.000 de receita de royalty é isenta $5.000 de despesa com alimentação não dedutível Despesa com títulos incobráveis de $2.500 incluiu $500 PCLD não dedutível até a baixa – Depreciação fiscal (acelerada) é $43.000, depreciação contábil é $35.000. Qual a despesa fiscal diferida? continuação... Seção 29 – Reconhecimento do tributo diferido 14 • Exemplo: Cálculo do tributo diferido (cont.) Ativo fiscal diferido – incobráveis indedutíveis: $500 x 15% = $75 Passivo fiscal diferido – depreciação acelerada: $8.000 x 15% = $1.200 Mesma jurisdição, direito de compensação Despesa fiscal diferida = $1.200 – $75 = $1.125 Passivo fiscal diferido = $1.125 Despesa fiscal total $19.125 + $1.125 = $20.250 Seção 29 – Reconhecimento do tributo diferido 15 • Exemplo: lançamentos contábeis (reflete os dois últimos exemplos) Despesa de tributos sobre o lucro Tributo corrente a recolher Passivo fiscal diferido 20.250 19.125 1.125 Seção 29 – Reconhecimento do tributo diferido 16 • Exemplo: Alíquotas progressivas – Diferença temporária aumenta $7.500 em 20X1, espera-se que reverta em 20X3 – Alíquota de 15% nos primeiros $500.000 de lucro, 25% sobre lucro que exceder $500.000 – Lucro tributável 20X1 = $400.000 – Lucro tributável esperado em 20X3 = $600.000 – Alíquota efetiva 20X3 = ($500.000 x 15%) + ($100.000 x 25%) = $100.000/$600.000 = 16,67% – Passivo fiscal diferido 20X1 = 16,67% x $7.500 = $1.250 Seção 29 – Diferenças temporárias 17 • Diferenças temporárias – Podem surgir no reconhecimento inicial de um ativo ou passivo – Podem surgir após o reconhecimento inicial porque a receita/despesa é reconhecida no resultado em um período e no lucro tributável em período diferente – Pode surgir quando a base fiscal de ativo ou passivo muda mas as mudanças nunca afetarão o valor contábil Seção 29 – Reconhecimento do tributo diferido 18 • Reconhecer (algumas exceções – próximo slide): – Passivo fiscal diferido para todas as diferenças temporárias que aumentarão o lucro tributável no futuro – Ativo fiscal diferido para todas as diferenças temporárias que reduzirão o lucro tributável no futuro – Ativo fiscal diferido para compensação de prejuízos fiscal e crédito fiscais carregáveis pra frente Seção 29 – Reconhecimento do tributo diferido 19 • Exceções ao reconhecimento: – Não se reconhece tributo diferido para diferenças temporárias associadas a rendimentos não remitidos de controladas no exterior, coligadas, EmCC – Não se reconhece tributo diferido para diferença temporária associada ao reconhecimento inicial do goodwill Seção 29 – Reconhecimento do tributo diferido 20 • Exemplo: participação de 25% em coligada, MEP, alíquota sobre lucro operacional = 30%, alíquota sobre ganhos de capital = 0% – Custo $10.000 – Receita de equiv. patrimonial ano 1 = $1.000 – Diferença temporária = $1.000 – Passivo fiscal diferido = 0% x $1.000 = $0 – Dividendo tributável recebido = $200 – Despesa fiscal corrente = 30% x $200 = $60 – Valor contábil no final do ano 1 = $10.800 Seção 29 – Reconhecimento do tributo diferido 21 • Mudanças nos passivos / ativos fiscais diferidos: – Reconhecer no resultado (ou em ORA se relacionados ao um item de ORA) • Exemplo usando dados no slide 14: alíquota aumenta para 20%, ativo e passivo fiscais diferidos ainda não revertidos. – Passivo fiscal diferido é $1.125 – Passivo fiscal diferido deveria ser 20% x $7.500 = $1.500 – Despesa fiscal reconhecida no resultado = $375 Seção 29 – mensuração de tributo diferido 22 • Utilizar alíquota aprovada ou substantivamente aprovada • Se diferentes alíquota aplicáveis a diferentes tipos de receitas, usar alíquota que a entidade espera pagar • Contra redutora de ativos fiscais: – Valor contábil líquido = recuperação provável – Revisar valor contábil a cada período Seção 29 – Mensuração de tributo diferido 23 • Exemplo: Conta redutora – Diferenças temporárias em 31/12/X1 de $120 disponível para reduzir lucro tributável futuro – Não pode ser carregado pra trás – Dos $120, com base em estimativas de lucros futuros, apenas 430 tem > 50% de probabilidade de ser utilizado – Alíquota 20% Lançamento contábil em 31/12/X1 Ativo fiscal diferido [120 x 20%] Conta redutora [(120 - 30) x 20%] Benefício de tributos sobre o lucro – tributo diferido (resultado) Débito Credito 24 18 6 Seção 29 – Mensuração de tributo diferido 24 • Não descontar tributos correntes nem diferidos a VP • Incerteza na mensuração de ativos e passivos fiscais diferidos: – Utilizar valor médio da probabilidade ponderada de todos os possíveis resultados, assumindo que as autoridades fiscais conhecem todos os fatos • Se diferentes alíquotas são aplicáveis a lucros não distribuídos e distribuídos, reconhecer inicialmente com base no lucro não distribuído – Ajustar no resultado quando distribuídos Seção 29 – Apresentação 25 • Classificação: – Todos os ativos e passivos fiscais diferidos são não circulantes • Compensação: – Não compensar ativos e passivos fiscais correntes ou ativos e passivos fiscais diferidos a menos que a entidade tenha direito legal de compensar e pretenda liquidar pelo valor liquido ou simultaneamente Seção 29 – Divulgação 26 • Divulgar os principais componentes da despesa fiscal: – Despesa (receita) fiscal corrente – Ajustes de tributo corrente de períodos anteriores – Despesa (receita) fiscal diferida relacionada com: – Diferenças temporárias novas ou revertidas – Alterações em alíquotas ou novos tributos – Efeitos de mudanças em incertezas – Mudanças no reconhecimento em contas redutoras – Despesa fiscal relacionada a mudanças em políticas contábeis ou erros Seção 29 – Divulgação 27 • Outras divulgações: – tributo corrente e diferido relacionados a itens de ORA – Explicações de diferenças significativas entre os valores apresentados no resultado e valores apresentados às autoridades fiscais – Alterações de alíquotas continuação no próximo slide... Seção 29 – Divulgação 28 • Outras divulgações (continuação): – Para cada tipo de diferença temporária e prejuízo fiscal e crédito fiscal não utilizado: – Valor do tributo diferido e conta redutora no final do período – Análise de mudanças em tributo diferido e conta redutora durante o período – Data de expiração da diferença temporária, prejuízos fiscais e créditos fiscais não utilizados – Explicação se pagamento de resultados não distribuídos terá impacto tributário 29 Esta apresentação pode ser modificada de tempos em tempos. A versão mais atual pode ser baixada de: http://www.ifrs.org/Conferences+and+Workshops/IFRS+for+SMEs +Train+the+trainer+workshops.htm Os requerimentos contábeis aplicáveis a empresas pequenas e de médio porte (PMEs) são fixados no International Financial Reporting Standard (IFRS) for SMEs, que foram emitidos pelo IASB em julho de 2009. A IFRS Foundation, os autores, os apresentadores e os editores não aceitam responsabilidade por perdas causadas a qualquer pessoa que atue ou evite em atuar em conformidade com os materiais nesta apresentação de PowerPoint, independente de tais perdas serem causadas por negligência ou afins.