Evasão fiscal no Brasil e
Financiamento para o
Desenvolvimento
Apresentação: Clair M. Hickmann
Auditora-Fiscal da Receita Federal, Membro do
Instituo Justiça Fiscal
Princípios de Justiça Fiscal da
Constituição brasileira
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•
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CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
ISONOMIA
PROGRESSIVIDADE
NÃO CONFISCO
Outros princípios da ordem econômica (art.170): função
social da propriedade, redução das desigualdades
sociais e regionais. Por isso, o Sistema Tributário
também deve ser instrumento de distribuição de renda.
Diagnóstico do Sistema Tributário
• Carga tributária brasileira: 35,95% (2013 –RFB)
• União: 24,78% Estados:9,09% Mun:5,79%
• Arrecadação total: R$ 1.742 bilhões (União 69%)
• Arrecadação por base de incidência – Tributos sobre:
–
–
–
–
Renda: 18%
Bens e Serviços: 51%
Propriedade: 4%
Folha de Salários: 25%
Diagnóstico do Sistema Tributário
• Comparação Internacional da Carga Tributária:
– Brasil: 35,95%
– Média OCDE: 35,50%
• Carga Tributária sobre Renda: Brasil tributa
menos (6,4%) que média OCDE (12,2%)
• Carga Tributária sobre Bens e Serviços: Brasil
tributa (18% da CT) mais que a média OCDE
(11% da CT).
Diagnóstico do Sistema Tributário
• Carga tributária REGRESSIVA no Brasil – está
concentrada em tributos indiretos e cumulativos
que oneram mais os trabalhadores e os mais
pobres.
• Brasil ocupa 13º colocação em concentração de
renda (Bco.Mundial).
• A política de captação de recursos (tributos)
revela quem paga os tributos.
Desigualdades no Imposto de Renda
• Isenção na Distribuição de Lucros e Dividendos;
• Isenção da remessa de lucros e dividendos ao exterior;
• Benefício fiscal dos Juros Sobre o Capital Próprio –
permite deduzir JCP do lucro tributável e o beneficiário
do rendimento só paga 15% de forma exclusiva – não
há progressividade;
• Rendimentos do capital são tributados exclusivamente
na fonte (não há progressividade) – a maioria das
alíquotas é de 15%.
A progressividade deveria incidir sobre todas as rendas.
Desigualdades no Imposto de Renda
• Incentivo Fiscal: ÁGIO SOBRE
RENTABILIDADE FUTURA – deu origem a
grandes planejamentos tributários ().
• O planejamento tributário (uma série de atos e
negócios jurídicos e administrativos realizados pela
empresa) visa a reduzir ou a eliminar o pagamento
de tributos.
• Para se fazer um bom planejamento fiscal é necessário
conhecer bem as normas tributárias.
• O planejamento tributário das grandes empresas é, em
geral, de âmbito internacional.
Evasão/Elisão Fiscal no Brasil
Atualmente, a maior Evasão/Elisão é decorrente
de grandes planejamentos tributários, como por
exemplo:
• Preço de Transferência;
• Subcapitalização (empréstimos intra-grupo)
• Round-tripping;
• Juros Capital Próprio;
• Ágio em Incorporações – rentabilidade futura;
Evasão/Elisão Fiscal no Brasil
• Tratados para evitar dupla tributação - Treaty
shopping;
• Uso de Paraísos Fiscais;
• Remessa ao exterior de Royalties, Taxas de
Administração, Serviços e Seguros – (visa a criar
despesas no Brasil para reduzir o lucro tributável).
Preço de Transferência
• É a prática de manipulação de preço (para mais
ou para menos) no comércio exterior entre
empresas vinculadas (multinacionais) e/ou nas
operações com paraísos fiscais. Esses preços
divergem do preço de mercado, realizado entre
empresas independentes.
• Visa a reduzir o lucro tribtuável, no país em que
a tributação é maior, transferindo-o para um país
que o tribute menos ou paraíso fiscal.
Preço de Transferência -Brasil
Em 2012, o Brasil mudou a legislação, criando um
método específico para importações e exportações
de commodities:
• PCI/PECEX - Método do Preço Cotado em
Bolsa de Mercadorias y Futuros.
Efeito dessa lei, apenas na receita exportação:
• Antes, o lucro tributado era R$ 112 milhões;
• Em 2013, o lucro tributado foi R$ 3,4 bilhões , o
que aumentou os tributos em R$ 1,16 bilhões.
Exportações brasileiras para
Paraísos Fiscais
• QUEM SÃO OS MAIORES COMPRADORES
DOS PRODUTOS BRASILEIROS ?
SUIÇA E ILHAS CAYMAN, mas o destino da
mercadoria é outro.
Subcapitalização
Uma empresa investidora reduz seu capital próprio
para investir em outra companhia interligada ou
subsidiária, geralmente localizada em paraíso
fiscal. Então, a subsidiária empresta esse recurso
para a própria investidora, recebendo juros pelo
empréstimo.
Com isso, a investidora tem uma despesa pelo
pagamento de juros o que diminui seu o lucro
tributável e o pagamento de imposto de renda.
Round-tripping (Ida e Volta)
É uma operação de remessa de dinheiro ao
exterior e o seu retorno ao país de origem. Porém,
retorna como recurso de investidor estrangeiro.
Esse dinheiro é aplicado no mercado financeiro e,
como investidor estrangeiro, seus rendimentos são
isentos de Imposto de Renda.
A origem do dinheiro pode ser lícita ou não e,
muitas vezes, visa a lavagem de dinheiro.
Juros sobre o Capital Próprio
• Desde 1996, a lei brasileira permite a dedução
de juros sobre o capital próprio do lucro
tributável, o que reduz o Imposto de Renda e a
Contribuição Social sobre o lucro. É uma forma
de remunerar o acionista com juros sobre o
capital investido na empresa e não com
dividendos.
• Por que? Porque a empresa tem uma economia
tributária de 19%.
• Renúncia fiscal por ano: aprox.R$ 15 bilhões
Ágio em Incorporação/Fusão/Cisão
• Benefício fiscal criado para a PRIVATIZAÇÃO
no Brasil pela lei 9.532/97;
• “A pessoa jurídica que absorver patrimônio de
outra, em virtude de incorporação, fusão ou
cisão, na qual detenha participação societária
adquirida com ágio ou deságio, poderá
amortizar o valor do ágio cujo fundamento é a
expectativa de rentabilidade futura”;
• A dedução pode ser feita em cinco anos.
Ágio em Incorporação/Fusão/Cisão
• Ágio é o montante pago pelo adquirente como
contraprestação pelo potencial da adquirida de
gerar lucros no futuro. Também é conhecido
pelo nome de goodwill.
• O valor é altamente subjetivo, fato que abre
espaço para evasão fiscal;
• Este valor pode ser deduzido do lucro tributável,
reduzindo o pagamento de IR e CSL;
• Caso Banespa/Santander –ágio de R$ 8,5 bi=
renúncia fiscal de aprox. R$ 3,4 bilhões.
Ágio em Incorporação/Fusão/Cisão
• Indústria do Ágio – grandes grupos econômicos
passaram a realizar Incorporações/fusões e
cisões entre empresas do mesmo grup, somente
para gerar ágio que será abatido, pelo novo
controlador, na base de cálculo do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social
sobre o Lucro.
• Vantagem tributária: 34% ou 40%(Bcos) sobre o
valor do ágio.
Ágio em Incorporação/Fusão/Cisão
• Caso BMF&Bovespa – ágio de aprox. R$ 13,5
bilhões.
• Redução de tributos = R$ 4,60 bilhões.
• Em 2014, houve alterações (lei nº 12.973/14),
restringindo as possibilidades de uso do ágio a
partir de 2015.
• Ágio interno (mesmo grupo) foi proibido.
Tratados Fiscais - Treaty shopping
É uma prática de estruturar uma empresa
multinacional para tirar proveito de tratados fiscais
que, em princípio, não beneficiaria a empresa.
Exemplo: Contribuinte brasileiro recebe lucro de
sua subsidiária nos EUA (Brasil não tem acordo
para evitar dupla tributação). Aí, ele cria uma
subsidiária no Chile (Brasil tem acordo) e transfere
a Renda dos EUA para o Chile e depois para o
Brasil, reduzindo o pagamento de IR.
Recursos em Paraísos Fiscais
• QUEM GANHA E QUEM PERDE COM ISSO?
Ganha: grandes empresas e pessoas ricas
Perde: Contribuintes nacionais e governos. Gera
concorrência desleal, ambiente de negócios fica
prejudicado – toda a sociedade perde.
• ISSO SERVE PARA CONCENTRAR RENDA E
DESVIAR RECURSOS IMPORTANTES PARA A
JUSTIÇA FISCAL E JUSTIÇA SOCIAL.
• Caso SWISSLEAKS: HSBC -U$ 7 bilhões fora do país.
• Luxembourg Leaks: Bradesco+Itaú= eonomia de R$
200 milhões em impostos
QUAL O VALOR DOS RECURSOS EM
PARAÍSOS FISCAIS?
• o estoque de recursos aplicados em paraísos
fiscais é estimado entre 21 trilhões e 32
trilhões de dólares, entre um terço e metade
do PIB mundial.
• O Brasil participa com cerca de 520 bilhões
de dólares, um pouco mais de um trilhão de
reais, cerca de um quarto do nosso PIB.
Problema Internacional
Diagnóstico da OCDE
• Globalização - economia global mais integrada;
• Surgiu o planejamento tributário
internacional abusivo, onde se verifica
relevantes questões de injustiça fiscal;
• Estados prejudicados: queda de arrecadação
e enfraquecimento da integridade do sistema
tributário mundial;
• Sociedade prejudicada.
Diagnóstico feito pela OCDE:
• Normas deficientes - geraram a erosão da base
tributária e a transferência de lucros;
• Rendimentos gerados por atividades transnacionais
não tributados em lugar nenhum ou taxação reduzida;
• É consenso de todos os países que as deficiências
dos sistemas tributários determinam uma ação firme;
• Por esse cenário, os ministros das finanças dos
países do G-20 requisitaram o auxílio da OCDE para
desenvolver um plano de ação, que foi denominado
BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) .
Plano de Ação da OCDE - BEPS
Erosão da base tributável e transferência de lucros
• A OCDE em parceria com outros países (inclusive o Brasil),
vem estudando a questão e propôs um conjunto de quinze
(15) ações, conhecido como plano BEPS - Base Erosion and
Profit Shifting . Contudo, esse projeto ainda não foi totalmente
concluído, devendo ser finalizado até o outubro de 2015.
• Uma das ações já aprovadas é a instituição de um
relatório denominado Country-by-Country Reporting
(relatório país a país).
Plano de Ação da OCDE - BEPS
Algumas das 15 ações
• Enfrentar os desafios tributários para a
economia digital;
• Neutralizar o impacto fiscal resultante do uso de
mecanismos de desvio artificial de lucros
(ex.não-tributação, dupla-dedução);
• Fortalecer as regras CFC (Controlled Foreign
Corporations);
• Limitar as despesas de juros e outros
pagamentos financeiros;
Plano de Ação da OCDE - BEPS
Algumas das 15 ações
• Combater as práticas fiscais prejudiciais de
forma mais eficaz, levando em conta a
transparência e substância do negócio;
• Impedir o abuso de tratados;
• Assegurar que os resultados de preços de
transferência estejam de acordo com a riqueza
produzido no país;
• Exigir dos contribuintes que declarem seu
planejamento fiscal agressivo.
Importância da Administração Tributária
para combater a Evasão/Elisão
• A Troca automática de informações entre os
Fiscos de todos os países é indispensável;
• O Fortalecimento da AT é fundamental em todos
os países. A ATdeve ser o efetivo instrumento
de garantia da eficácia do sistema tributário.
• A quem interessa uma Administração eficiente?
Agradecimentos
Agradeço, em nome do IJF –Instituto Justiça
Fiscal, o convite para participar deste evento e
coloco me à disposição para colaborar, sempre
que possível, neste tema tão relevante para o
desenvolvimento da sociedade.
São Paulo, 25 junho de 2015
Clair Maria Hickmann
Email: [email protected] ou
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