Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
ENCONTRO REGIONAL:
Os Benefícios da Assistência Social no Contexto do SUAS
O BPC no contexto do SUAS ações
intersetoriais e o papel das
instituições envolvidas
- Competências do MDS -
Secretaria Nacional de Assistência Social
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Diretrizes Legais:
 Constituição Federal de 1988: assegura o Benefício
de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC,
em vigor desde 1º de janeiro de 1996, como provisão não
contributiva da Assistência Social, no campo da
Seguridade Social;
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei
Orgânica da Assistência Social: regulamenta o BPC.
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 Art. 12/LOAS: Compete à União: responder pela
concessão e manutenção dos Benefícios de Prestação
Continuada da Assistência Social;
 Art.19/LOAS: Compete ao órgão da Administração
Pública Federal responsável pela coordenação da Política
Nacional de Assistência Social: prover recursos para o
pagamento dos Benefícios de Prestação Continuada da
Assistência Social;
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 Dez/ 1995 – Decreto 1.744, regulamenta BPC:
- Outros órgão públicos, Conselhos e técnicos: atestar renda e
pareceres técnicos sobre deficiência;
 1996 – Implantação do BPC;
 Ago/ 1997 – Medida Provisória: elimina atestado e pareceres
técnicos;
 2000 – Início do processo de Revisão:
- Convênios com estados
municípios: Avaliação Social;
- INSS: processar Avaliação Social, Perícia Médica, conclusão;
 2003 – Ministério da Assistência Social;
 2004 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome/ MDS
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretaria Nacional de Assistência Social
Secretaria
Nacional de Assistência Social
Assessorias
Assessorias
Dep. De Gestão do
Sistema Único da
Assistência Social
Dep. de
De Benefícios
Benefícios
Assistenciais
CG de Regulação
Público Privado
CG de Regulação
e Ações Inter
Setoriais
CG
CGde
deRegulação
Regulaçãoda
da
Gestão Gestão
Intergovernamental
Intergovernamental
CG da Gestão
dos Benefícios
CG de Apoio às
Instâncias do
SUAS
Dep. de
De Proteção
Proteção
Social Básica
CG
CGde
de
Regulação
Regulaçãodas
das
Ações
Açõesde
de
Proteção
ProteçãoSocial
Social
Básica
Básica
CG
CGde
de
Acompanhamento
Acompanhamento
das
dasAções
Ações
Dep. de
De Proteção
Proteção
Social Especial
CG
CG de
de
Regulação
Regulação das
das
Ações
Ações de
de
Proteção
Proteção Social
Social
Especial
Especial
CG
CG de
de
Acompanhamento
Acompanhamento
das
das Ações
Ações
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Quadro de Atendimento e de Recursos
Investidos no BPC em 2006
ANO
ESPÉCIE
META
RECURSOS
FNAS
FÍSICA
Idoso
Previsão PcD
2006
Total
1.195.462
4.611.228.615
1.295.836
5.111.918.610
2.491.298
9.723.147.225
12.101.027.198
(80,34%)
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Atribuições do MDS na gestão do BPC:
 Coordenar, normatizar, implementar, gerir e acompanhar os
processos inerentes ao BPC;
 Viabilizar acordos com o INSS, com vistas a assegurar a
operacionalização do BPC;
 Gerir e disseminar informações acerca do BPC;
 Assegurar o acompanhamento do beneficiário do BPC no
âmbito do SUAS;
 Monitorar e avaliar a prestação do benefício;
 Articular políticas intersetoriais, intergovernamentais e
interinstitucionais que afiancem a completude de atenção às
pessoas com deficiência e aos idosos.
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Atribuições do MDS na gestão do BPC:
 Atuar junto a outros órgãos nas três esferas de governo,
com vistas ao aperfeiçoamento da gestão do BPC;
 Fornecer subsídios para a formação de profissionais
envolvidos nos processos atinentes à concessão,
manutenção e revisão dos benefícios, bem como no
acompanhamento de seus beneficiários;
 Viabilizar e acompanhar os acordos de cooperação técnica
com os Ministérios Públicos, com vistas a proteção dos bens,
valores e direitos relativos ao BPC.
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Gestão da Política de Assistência Social
 Em conformidade à diretriz de descentralização políticoadministrativa estabelecida pela LOAS, a NOB estabelece três
níveis de gestão para os municípios:
Habilitação aos níveis de gestão:
-Requisitos
-Responsabilidades
-Incentivos
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Gestão dos Municípios em Relação ao BPC:
- Para os municípios se habilitarem na gestão básica ou plena,
são determinados dentre os requisitos:
a)
Manter
estrutura
para
recepção,
identificação,
encaminhamento, orientação e acompanhamento dos
beneficiários do BPC, com equipe profissional composta por,
no mínimo, um profissional de serviço social; e
b) Apresentar Plano de Inserção e Acompanhamento de
beneficiários do BPC, contendo ações, prazos e metas a
serem executadas, - sendo que para os municípios em gestão
básica em conformidade a sua capacidade de gestão e para os
de gestão plena de acordo com os indicadores de
vulnerabilidades -, além de articular o BPC às ofertas da
assistência social e as demais políticas pertinentes, dando
cumprimento ainda ao artigo 24 da LOAS.
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Gestão dos Municípios em Relação ao BPC:
 No que diz respeito às responsabilidades, os municípios da
gestão básica e plena devem participar da gestão do BPC
integrando-o à Política de Assistência Social do município,
garantido o acesso às informações sobre os seus beneficiários.
Incentivos:
 A participação no processo de habilitação ao benefício é
um incentivo de gestão, e suas condições técnicas deverão
ser aprovadas pelo DBA/SNAS. Essa participação consiste:
a) na oferta de informações e orientações necessárias
quanto aos critérios, objetivos e dinâmica do benefício;
b) de serviços que facilitem o acesso a documentos e
formulários necessários ao requerimento do benefício; e
c) na garantia do acesso aos trâmites institucionais do
requerimento ao benefício, por meio de agendamento.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
 A execução pelos Municípios das ações estabelecidas
como incentivo de gestão, não isenta o INSS da
responsabilidade de prestação das mesmas quando
procurado diretamente pelo candidato ao BPC.
 A avaliação social de ambos os segmentos, a que se
refere a NOB/SUAS, envolve um conjunto de
procedimentos,
que
objetiva
a
inserção
e
o
acompanhamento do beneficiário e de sua família na rede
de proteção socioassistencial, considerando o contexto social,
econômico, político e cultural da localidade o qual estão
inseridos.
 A avaliação social não compõe o processo de requerimento
do beneficio.
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Gestão do DF e dos Estados em Relação ao BPC
NOB/SUAS - 2005
- Gestão do Distrito Federal:
 aplicam-se as mesmas exigências e incentivos
municípios em gestão plena.
dos
- Gestão dos Estados:
 coordenar o processo de revisão do BPC, no âmbito do
Estado, acompanhando e orientando os municípios no
cumprimento de seu papel, de acordo com seu nível de
habilitação.
LOAS (Art. 13)
- Atribui competências aos Estados, como por exemplo: apoiar
técnica e financeiramente os serviços, os programas e projetos
em âmbito regional ou local.
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