Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social - BPC
O BPC na Perspectiva
do SUAS
Departamento de Benefícios Assistenciais
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS
Estrutura:
●
Departamento de Gestão do SUAS;
●
Departamento de Proteção Social Básica;
●
Departamento de Proteção Social Especial;
●
Departamento de Benefícios Assistencias;
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência
Social;
●
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
MARCO LEGAL
Instituído pela Constituição Federal de 1988 e
regulamentado pela Lei Orgância de Assistência
Social/LOAS – Lei 8.742/93:
CF:
Art. 203
Paragráfo V- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à
pessoa com deficiência e a pessoa idosa que comprovem não possuir
meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua
família, conforme dispuser a lei.
LOAS:
Art. 20 garantia de um salário mínimo a pessoa com deficiência e a
pessoa idoso.
Art. 21 O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2
(dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe
deram origem.
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BENEFICIÁRIOS: PESSOA IDOSA
• Considera-se idoso para fins do benefício aquele
que contar com 65 anos ou mais de idade:
• Art. 20 da LOAS: 70 anos;
• Art. 38 da LOAS: redução da idade para 67 anos
partir de 1º/10/1998;
• Lei nº 10.741/Estatuto do Idoso de 1º/10/2003,
reduz a idade para 65 anos;
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BENEFICIÁRIOS: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
“Para efeito de concessão deste benefício, a
pessoa com deficiência é aquela
incapacitada para vida independente e para
o trabalho”.
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FAMÍLIA INCAPACITADA DE PROVER A MANUTENÇÃO DA PESSOA
IDOSA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
“Considera-se incapaz de prover a
manutenção da pessoa com deficiência ou
idosa a família cuja renda mensal per
capita seja inferior a ¼ do salário
mínimo.”
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CONCEITO DE FAMÍLIA
“Entende-se por família a unidade mononuclear,
vivendo sob o mesmo teto, cuja economia é mantida
pela contribuição de seus integrantes.(conceito utilizado
de janeiro de 1996 à agosto de 1997);
Alteração:
“O conjunto de pessoas elencadas no art.16 da lei de nº
8.213/91, desde que vivam sob o mesmo teto, “...assim
entendido: o requerente, cônjuge ou companheiro (a),
os pais, os filhos menores de 21 anos ou inválidos e os
equiparados a essa condição (tutelado, enteado) e os
irmãos menores de 21anos ou inválidos, desde que
vivam sob o mesmo teto”;
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O BPC NA PNAS
É de competência do MDS, por intermédio
SNAS, a gestão, o financiamento, a
coordenação geral, o monitoramento e a
avaliação do BPC, de forma compartilhada
com Estados, Distrito Federal e Municípios,
em consonância com o SUAS e com a
diretriz
da
descentralização
políticoadministrativa.
Ao INSS compete a operacionalização do
BPC.
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SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O SUAS é um sistema público não-contributivo,
descentralizado e participativo que tem por função a
gestão do conteúdo específico da Assistência Social no
campo da proteção social brasileira.
Um novo modelo de gestão:
Supõe um pacto federativo, com definição de
competências dos entes das esferas de governo;
Nova lógica de organização das ações: por níveis
de complexidade, por território, considerando
regiões e portes de municípios.
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O BPC NO SUAS
O BPC integra o
cobertura do SUAS
como prestação de
de renda, as ofertas
social básica.
conjunto de
constituindo,
transferência
da proteção
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O BPC na Proteção Social Básica
NOB/SUAS estabelece importantes iniciativas de construção
da Política do BPC como integrante da assistência social.
Os Municípios em Gestão Básica e Plena, em consonância
com suas atribuições, deverão manter em sua estrutura,
serviço para o atendimento e o acompanhamento dos
beneficiários do BPC
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Plano de Inserção e Acompanhamento dos Beneficiários
- Compreende o esforço do município, a previsão e a garantia de
inserção dos beneficiários do BPC num conjunto de ações
planejadas e sistemáticas.
- Consite na construção de um planejamento articulado de ações
que serão desenvolvidas com os beneficiários do BPC e suas
famílias visando a sua inserção nos serviços, programas e projetos
da proteção social básica e especial e em outras políticas públicas,
que deverão favorecer o enfrentamento das questões de risco e
vulnerabilidade sociais dos beneficiários e assim, contribuir para a
consolidação e legilimação do direito à assistência social.
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Síntese da
Proposição de um
novo Decreto para o
BPC em substituição
ao Decreto nº
1.744/95.
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CONCEITUAÇÕES:
Atualização de Terminologias: pessoa portadora de
deficiência, por pessoa com deficiência;
●
Nomenclatura e categorização do BPC: Incluído “da
assistência social” na denominação: “Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social”;
●
Acrescenta que: Para fins de reconhecimento da
existência de deficiência em crianças e adolescentes não
se aplica a verificação da incapacidade para a vida
independente e para o trabalho, conforme recomendação
do Ministério Público Federal;
●
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MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Institui o Programa Nacional de
Monitoramento e Avaliação do
BPC,
que
será
mantido
e
coordenado
pelo
MDS,
por
intermédio da SNAS, em parceria
com o INSS, Estados, Distrito
Federal e Municípios, fazendo parte
da dinâmica da gestão do SUAS.
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MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do BPC consiste em um
conjunto de indicadores e de seus respectivos índices, compreendendo:
I- o monitoramento da incidência dos beneficiários e dos requerentes por
município brasileiro;
II- o tratamento do conjunto dos beneficiários como uma população com
graus de risco e vulnerabilidade social variados, estratificada a partir das
características do ciclo de vida do requerente, sua família e a região onde
vive;
III- o desenvolvimento de estudos intersetoriais que caracterizem os
comportamentos da população beneficiária por análises geo-demográficas,
índices de mortalidade, morbidade, entre outros, nos quais se inclui a
tipologia das famílias dos beneficiários e das instituições em que
eventualmente viva ou conviva;
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MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
IV- a instituição e manutenção de banco de dados sobre os
processos desenvolvidos pelos gestores dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios para inclusão do
beneficiário ao SUAS e demais políticas setoriais;
V- a promoção de estudos e pesquisas sobre os critérios de
acesso e implementação do BPC;
VI- a organização e manutenção de um sistema de
informações e dados sobre o BPC, com vistas ao
planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações; e
VII- a realização de estudos longitudinais dos beneficiários do
BPC.
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MOVIMENTO
DA
CONCESSÃO
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS NO ESTADO – 1996 A 2006
PCD
ANO
IDOSO
Total
PCD
%
IDOSO
%
1996
2.951
89,32
353
10,68
3.304
1997
2.093
84,84
374
15,16
2.467
1998
1.498
59,21
1.032
40,79
2.530
1999
1.277
59,07
885
40,93
2.162
2000
1.265
55,78
1.003
44,22
2.268
2001
1.008
53,85
864
46,15
1.872
2002
4.359
68,49
2.005
31,51
6.364
2003
2.812
62,35
1.698
37,65
4.510
2004
2.972
43,18
3.911
56,82
6.883
2005
3.050
57,55
2.250
42,45
5.300
jun/06
1.917
60,65
1.244
39,35
3.161
Fonte: SINTESE/06
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS NO ESTADO – 1996 A 2006
Dem onstrativo de Benefícios Concedidos - Santa Catarina (1996 à 2006)
5.000
4.500
4.000
3.500
3.000
2.500
2.000
1.500
1.000
500
0
1996
1997
1998
1999
2000
2001
PCD
Fonte: SINTESE/06
2002
IDOSO
2003
2004
2005
jun/06
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS EMITIDOS NO ESTADO – 1996 A 2006
PCD
ANO
IDOSO
Total
NA
%
NA
%
1996
2.591
89,07
318
10,93
2.909
1997
4.623
87,56
657
12,44
5.280
1998
5.316
76,72
1.613
23,28
6.929
1999
6.263
72,44
2.383
27,56
8.646
2000
7.397
69,53
3.241
30,47
10.638
2001
8.231
68,11
3.854
31,89
12.085
2002
11.028
66,47
5.564
33,53
16.592
2003
13.484
66,09
6.917
33,91
20.401
2004
15.496
60,46
10.136
39,54
25.632
2005
18.263
61,14
11.607
38,86
29.870
jun/06
19.721
61,41
12.392
38,59
32.113
Fonte: Sintese/junho-06
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS EMITIDOS NO ESTADO – 1996 A 2006
25.000
20.000
15.000
10.000
5.000
0
1996
1997
1998
1999
2000
2001
PCD
Fonte: Sintese/junho-06
2002
IDOSO
2003
2004
2005
jun/06
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Informes Gerais do DBA
➔
Edição do Novo Decreto sobre o BPC;
➔
Elaboração da Minuta de Portaria sobre os
Benefícios Eventuais;
➔
Instruções
Normativas,
procedimentos sobre o BPC;
➔
Conclusão de pesquisas para verificar o impacto
do BPC na vida do beneficiário e extensão da
cobertura;
detalhando
os
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Informes Gerais do DBA
- Proposta de novos parâmetros e procedimentos de avaliação das pessoas
com deficiência para acesso ao BPC;
- Institui-se um novo modelo de Avaliação Médica e Avaliação Social da
pessoa com deficiência com base no que estabelece a Classificação
Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde – CIF, da
Organização Mundial da Saúde -OMS, que permite a descrição e comparação
da saúde das populações no contexto internacional.
- Adota uma abordagem biopsicossocial da deficiência das funções ou
estruturas do corpo e a incapacidade decorrente das limitações de atividade e
restrições da participação, levando em conta fatores contextuais,
possibilitando uma abordagem abrangente da pessoa com deficiência.
- A implementação da avaliação social será gradativa e será realizada por
órgãos autorizados pelo MDS.
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Informes Gerais do DBA
- Instituição de Câmara Técnica pela CIT, com vistas
a regulamentar os dispositivos da NOB;
- Prorrogação da 5ª etapa através da Portaria nº 165
de 20/12/05;
- Divulgação do BPC – pautar a questão do
protagonismo e da autonomia do beneficiário no
usufruto e na apropriação do benefício;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Informes Gerais do DBA
Disponibilização da BASE DE DADOS CADASTRAIS no
SUASweb:
➔
www.mds.gov.br - SUASweb municípios - Suasweb link de
acesso - login, senha, nome e CPF - consulta - ícone BPC - por
espécie, por concessão e por faixa etária.
➔
Os dados disponíveis: NB; nome do beneficiário; sexo; data de
nascimento; nome da mãe; espécie; endereço; UF; Bairro; Cep.;
data de concessão; procurador; representante legal; tipo de
representação; situação do benefício.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
CONTATOS DO DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS:
Ana Lígia Gomes (Diretora)
e-mail: [email protected]
Telefone: (0**61) 3433-1324
Maria José de Freitas (Coordenadora de Regulação)
e-mail: [email protected]
TELEFONE: (0**61) 3433-1325
Maria de Fátima Souza (Coordenadora de Gestão)
e-mail: [email protected]
Telefone: (0**61) 3433-1330
[email protected]
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